IRS para trabalhadores independentes: Como declarar?

CRN Contabilidade
irs para trabalhadores independentes

Índice

Declarar o IRS como trabalhador independente exige atenção redobrada e compreensão das regras fiscais aplicáveis ao regime. Nós ajudamos diariamente quem tem dúvidas.

-Quem deve declarar o IRS como trabalhador independente?  Qualquer pessoa que exerça actividade económica por conta própria, incluindo recibos verdes.

-Quando se deve entregar a declaração de IRS? Entre 1 de Abril e 30 de Junho, de forma obrigatória.

-Quais anexos do IRS devem ser preenchidos?  Normalmente o Anexo B (regime simplificado) ou o Anexo C (contabilidade organizada).

-Quais são as deduções e despesas aceites? Despesas relacionadas com a actividade, como rendas de escritório, equipamento, formação e segurança social.

-Como evitar erros que podem gerar coimas? Com apoio de um contabilista certificado e verificação atenta dos anexos e das faturas emitidas.

Com base na experiência que acumulámos na CRN Contabilidade, este guia foi elaborado para ajudar trabalhadores independentes a cumprirem todas as suas obrigações fiscais, evitando erros, coimas e atrasos que afectam a regularidade fiscal.

1. Quem é considerado trabalhador independente?

Em Portugal, é considerado trabalhador independente aquele que presta serviços por conta própria, com ou sem actividade aberta nas Finanças. Inclui:

  • Prestadores de serviços com recibos verdes
  • Profissionais liberais (advogados, designers, consultores, entre outros)
  • Empresários em nome individual
  • Artistas, formadores, terapeutas, freelancers

A obrigatoriedade de declarar o IRS depende da existência de rendimentos obtidos durante o ano anterior, mesmo que esporádicos.

2. Que regime fiscal se aplica a trabalhadores independentes?

Existem dois regimes principais:

Regime Aplicação Características
Regime Simplificado Para rendimentos inferiores a 200.000 €/ano Não exige contabilidade organizada
Tributação por coeficientes
Contabilidade Organizada Obrigatória acima de 200.000 € ou por opção Requer contabilista certificado
Registo completo de receitas e despesas

Na CRN Contabilidade, avaliamos o melhor enquadramento consoante o volume de faturacão e natureza da actividade.

3. Quais anexos devem ser preenchidos no IRS?

  • Anexo B: para quem está no regime simplificado
  • Anexo C: para quem está em contabilidade organizada
  • Anexo SS: obrigatório para declarar rendimentos à Segurança Social

É fundamental verificar se os valores foram correctamente apurados, considerando deduções automáticas ou comprovadas.

4. Que despesas são dedutíveis no IRS?

No regime simplificado, existe uma dedução automática de 25% sobre os rendimentos. No entanto, pode declarar despesas reais comprovadas, como:

  • Rendas de escritório ou coworking
  • Faturas de telefone e internet
  • Deslocações em viatura própria
  • Materiais de trabalho
  • Despesas com formação
  • Segurança social e seguros obrigatórios

Dica: guarde sempre as faturas com NIF associado à actividade. Só assim poderão ser validadas pelas Finanças.

5. Como declarar passo a passo

  1. Aceda ao Portal das Finanças
  2. Entre com os seus dados de acesso
  3. Escolha a opção “Entregar declaração de IRS”
  4. Indique o tipo de rendimentos (trabalhador independente)
  5. Preencha o Anexo B ou C, consoante o regime
  6. Preencha o Anexo SS, se aplicável
  7. Valide e submeta a declaração

Na CRN, oferecemos serviços de entrega de IRS com acompanhamento em todas as etapas.

6. Qual o prazo de entrega da declaração?

A entrega do IRS ocorre entre 1 de Abril e 30 de Junho de cada ano, mesmo para quem teve actividade suspensa.

A entrega fora de prazo implica coimas que podem variar entre 25 € e 3750 €, dependendo da gravidade e repetição do incumprimento.

7. Quanto se paga de IRS como trabalhador independente?

O IRS é calculado sobre o lucro tributável. No regime simplificado, presume-se que 75% dos rendimentos são sujeitos a imposto.

A tabela abaixo mostra a progressividade do IRS em 2025:

Escalão Rendimento Coletável Taxa Normal
Até 8.059 € 13,0%
8.059 € até 12.182 € 18,0%
12.182 € até 17.234 € 23,0%
17.234 € até 22.301 € 26,0%
22.301 € até 28.373 € 32,0%
28.373 € até 41.614 € 35,0%
41.614 € até 54.385 € 37,0%
54.385 € até 83.696 € 45,0%
Acima de 83.696 € 48,0%

Nota: os valores finais podem ser ajustados com base em despesas, dependentes e situação familiar.

8. O que acontece se não declarar o IRS?

  • Coimas a partir de 25 €
  • Perda de acesso a apoios e subsídios
  • Impedimento de obter certidão de não dívida
  • Juros compensatórios

É fundamental manter a regularidade fiscal para garantir a saúde financeira da actividade.

9. Benefícios fiscais e deduções automáticas

  • Dedução fixa de 4.104 € para a segurança social
  • Dedução por despesas gerais familiares (250 €/pessoa)
  • Benefícios por filhos e dependentes
  • Deduções por educação, saúde, rendas

A CRN Contabilidade orienta cada cliente sobre as deduções que melhor se aplicam ao seu caso.

10. Como evitar erros e manter a actividade regularizada

  • Organizar todas as faturas mensalmente
  • Entregar declaração periódica de IVA, se aplicável
  • Controlar os pagamentos à Segurança Social
  • Registar as despesas por natureza e finalidade

Com o apoio certo, o IRS deixa de ser uma preocupação e passa a ser parte da gestão estratégica do seu rendimento.

FAQ: Perguntas Frequentes

Quem está obrigado a declarar IRS como trabalhador independente?

Qualquer pessoa que tenha emitido recibos verdes ou obtido rendimentos por conta própria no ano anterior deve apresentar declaração.

Qual é o prazo para entrega do IRS em Portugal?

De 1 de abril a 30 de junho. Mesmo quem não teve actividade relevante deve confirmar se está obrigado a declarar.

Quais são os regimes fiscais para trabalhadores independentes?

Regime simplificado (para faturação até 200.000€/ano) e contabilidade organizada (obrigatória acima desse limite ou por opção).

O que é o Anexo B no IRS?

É o anexo a preencher por trabalhadores independentes no regime simplificado.

Quem deve preencher o Anexo C?

Trabalhadores independentes com contabilidade organizada, obrigatória ou voluntária.

Preciso preencher o Anexo SS?

Sim, todos os trabalhadores independentes devem preencher o Anexo SS para efeitos de Segurança Social.

Quais despesas posso deduzir no IRS?

Rendas de escritório, eletricidade, telefone, internet, equipamentos, formação, seguros e deslocações profissionais.

Posso declarar despesas sem fatura com NIF?

Não. Apenas despesas com fatura e NIF associado à actividade são aceites pela Autoridade Tributária.

Qual a taxa de IRS aplicada a trabalhadores independentes?

O IRS é progressivo. Vai de 14,5% até 48%, consoante o rendimento colectável.

Como saber se estou em regime simplificado?

Se não tiver optado pela contabilidade organizada e faturar até 200.000€/ano, estará enquadrado no regime simplificado por defeito.

Qual é a dedução automática no regime simplificado?

Presume-se que 25% das receitas são despesas, sendo os restantes 75% tributáveis.

Sou obrigado a entregar IRS se não tive rendimentos?

Depende. É necessário verificar se há obrigação declarativa, por exemplo, por rendimentos anteriores ou apoio social recebido.

Que penalizações existem por não entregar IRS?

Coimas a partir de 25€, perda de benefícios fiscais, impedimento de aceder a crédito ou apoios do Estado.

Posso corrigir uma declaração de IRS já entregue?

Sim. Pode ser substituída até ao prazo final sem penalizações. Após o prazo, pode haver coima.

O que é o coeficiente de actividade?

No regime simplificado, é a percentagem do rendimento considerado para cálculo do IRS, geralmente 75%.

Trabalhadores independentes pagam IVA?

Depende do volume de negócios. Quem fatura até 12.500€/ano pode beneficiar do regime de isenção.

Como funciona o pagamento por conta no IRS?

É um adiantamento obrigatório para quem ultrapassa determinados limites de rendimento. A CRN analisa caso a caso.

É possível deduzir despesas com viatura?

Sim, desde que utilizadas na actividade profissional e com documentação adequada.

Tenho um contrato de prestação de serviços. Devo declarar no IRS?

Sim. Os rendimentos obtidos por prestações de serviços devem ser declarados como trabalho independente.

Como declarar o IRS com rendimentos em Portugal e no estrangeiro?

É necessário preencher os campos específicos para rendimentos obtidos fora do país. A CRN presta apoio em situações de dupla tributação.

Preciso de contabilista para regime simplificado?

Não é obrigatório, mas altamente recomendável para evitar erros e maximizar deduções.

Como obter comprovativo da entrega do IRS?

Após submissão, o Portal das Finanças disponibiliza o recibo oficial de entrega.

É possível declarar IRS com dependentes?

Sim, e pode representar deduções significativas, sobretudo em saúde, educação e habitação.

Posso optar pela contabilidade organizada sendo pequeno prestador?

Sim. Mesmo com rendimentos baixos, pode optar por este regime, se considerar mais vantajoso.

É possível entregar o IRS em papel?

Não. Desde 2018, a entrega é exclusivamente online através do Portal das Finanças.

Posso alterar o regime fiscal após início de actividade?

Sim, desde que respeite os prazos legais. Alterações fora de prazo só produzem efeitos no ano seguinte.

Trabalhador independente pode pedir reembolso de IRS?

Sim. Caso tenha retenções na fonte superiores ao imposto devido, poderá receber reembolso.

Como saber se tenho IRS em falta?

Consulte o seu histórico no Portal das Finanças ou solicite apoio à CRN Contabilidade.

Preciso declarar subsídios ou bolsas?

Sim. Subsídios de formação, bolsas e rendimentos similares podem estar sujeitos a IRS.

Como a CRN Contabilidade pode ajudar no meu IRS?

Prestamos apoio completo desde o enquadramento fiscal, organização da documentação, preenchimento e submissão da declaração.

Sabemos como simplificar a burocracia e optimizar os resultados fiscais. Precisa de ajuda para declarar o IRS como trabalhador independente? Contacte-nos através de um dos canais disponíveis em crncontabilidade.ptEstamos prontos para acompanhar o seu processo de forma segura, clara e profissional.

Subscreva a Newsletter!

    We have expertise in providing professional services and solutions in the areas of Business & Consultancy services.