Quais impostos uma empresa paga em Portugal?

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Quais impostos uma empresa paga em Portugal?

Em 2025, as empresas em Portugal estão sujeitas a pelo menos cinco impostos principais obrigatórios: IRC, IVA, retenções na fonte (IRS e IRC), Segurança Social e derrama municipal. Estes impostos aplicam-se consoante o volume de negócios, tipo de atividade e enquadramento fiscal da empresa.

Impostos que uma empresa paga em Portugal: resposta direta e atualizada para 2025:

As empresas portuguesas pagam:

  • IRC: Imposto sobre os lucros (taxa base de 21%)
  • IVA: Imposto sobre o valor acrescentado nas vendas (6%, 13% ou 23%)
  • Retenções na fonte: Sobre salários, serviços e rendas
  • Contribuições para a Segurança Social: 23,75% sobre os salários
  • Derrama municipal: Imposto adicional sobre o lucro (até 1,5%)

Dependendo da atividade, podem ainda existir outros encargos como Imposto de Selo, ISV, IABA, taxas setoriais e obrigações declarativas como Modelo 22, Modelo 30, Modelo 10 e IES.

Na CRN Contabilidade ajudamos empresas de todo o país a cumprir com rigor todas as suas obrigações fiscais. Se quiser saber como podemos apoiar a sua, fale connosco via WhatsApp.

Entender a carga fiscal de uma empresa é crucial para a sua sobrevivência

Ao longo dos anos, na CRN Contabilidade, ouvimos a mesma pergunta de dezenas de empresários e empreendedores: “Afinal, quais são todos os impostos que vou ter de pagar?”

A resposta, embora pareça simples à primeira vista, envolve uma série de detalhes técnicos e obrigações acessórias que não podem ser ignoradas. Pagar impostos não é apenas uma exigência legal — é parte integrante da gestão financeira de qualquer empresa em Portugal.

1. IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

O IRC é o imposto anual aplicado sobre o lucro tributável das empresas.

Como é calculado:

Resultado tributável = Lucro contabilístico + Ajustamentos fiscais – Deduções

A taxa base do IRC em 2025 mantém-se nos 21%, aplicável à maioria das empresas em território nacional.

Taxas adicionais:

  • Derrama municipal: até 1,5% do lucro tributável
  • Derrama estadual:
    • 3% para lucros entre 1,5M€ e 7,5M€
    • 5% entre 7,5M€ e 35M€
    • 9% acima de 35M€

Quando e como pagar:

  • Pagamentos por conta (julho, setembro, dezembro)
  • Modelo 22 (declaração anual até 30 de junho)
  • Possibilidade de pagar IRC em prestações no caso de valores elevados

2. IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

O IVA incide sobre a generalidade das vendas de bens e prestação de serviços. Não é um custo direto da empresa, mas a sua gestão incorreta pode gerar sérias penalizações.

Taxas de IVA em Portugal Continental:

Categoria Taxa
Taxa normal 23%
Taxa intermédia 13%
Taxa reduzida 6%

Periodicidade da entrega:

  • Mensal: empresas com volume de negócios superior a 650.000€/ano
  • Trimestral: restantes empresas

Obrigações relacionadas:

  • Emissão de faturas com programa certificado
  • Comunicação de faturas mensais à AT (até dia 5)
  • Declaração periódica de IVA (até dia 20)
  • Pagamento do IVA (até dia 25)

Dedução de IVA:

A empresa pode deduzir o IVA suportado em compras afetas à atividade, desde que documentadas corretamente.

3. Retenções na Fonte: IRS e IRC

Sempre que a empresa efetua pagamentos sujeitos a imposto (salários, rendas, prestação de serviços), deve reter na fonte parte do valor e entregá-lo ao Estado.

Situações comuns:

  • IRS sobre salários dos colaboradores
  • IRS sobre rendimentos de profissionais liberais
  • IRC sobre serviços prestados por outras empresas
  • Retenção sobre rendas de imóveis

Obrigações:

  • Entrega das retenções até dia 20 do mês seguinte
  • Declaração anual via Modelo 10, submetido até 10 de fevereiro

4. Segurança Social

A empresa deve entregar a contribuição patronal e do trabalhador sobre os salários pagos.

Taxas em 2025:

  • 23,75% a cargo da entidade empregadora
  • 11% a cargo do trabalhador (retido na fonte)

Exemplo prático:

Salário base Contribuição da empresa (23,75%) Retenção do trabalhador (11%) Total a entregar à Segurança Social
1.000€ 237,50€ 110€ 347,50€

Prazos:

  • Declaração de remunerações: até dia 10
  • Pagamento: até dia 20 do mês seguinte

5. Derrama Municipal

Aplica-se sobre o lucro tributável e é definida anualmente por cada município. A taxa máxima permitida é 1,5%.

Exemplo:

Se uma empresa tiver lucro tributável de 100.000€, e operar num concelho com derrama de 1%, pagará 1.000€ adicionais.

6. Outros impostos e taxas possíveis

Embora os cinco acima sejam os mais frequentes, há situações em que outros encargos fiscais se aplicam:

a) Imposto do Selo

Aplicável a contratos, operações de crédito, garantias e rendas comerciais. As taxas variam consoante a operação.

b) ISV – Imposto sobre veículos

Apenas aplicável se a empresa registar viaturas novas em nome próprio.

c) IABA – Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas

Relevante para empresas que operam no setor alimentar ou bebidas.

d) Taxas da ASAE, ERSAR ou outras entidades setoriais

Podem aplicar-se em setores específicos, como restauração, hotelaria ou energia.

7. Custos e orçamentos fiscais típicos

Custos médios com impostos e contribuições:

Tipo de imposto ou obrigação Frequência Custo estimado por ano
IRC (lucro de 30.000€) Anual 6.300€
IVA (faturação 100.000€, saldo final) Trimestral 7.000€ a 15.000€
Retenções na fonte (equipa de 3) Mensal Variável
Segurança Social (3 funcionários) Mensal ~9.000€ anuais
Derrama municipal (1%) Anual 300€
Contabilidade e obrigações acessórias Mensal/Anual 2.000€ a 4.000€

8. Boas práticas fiscais para empresas em crescimento

Ao acompanharmos pequenas, médias e grandes empresas, percebemos que quem planifica, paga menos e com mais tranquilidade.

Estratégias que recomendamos aos nossos clientes:

  • Simular o IRC logo no primeiro trimestre
  • Fazer reconciliações mensais entre bancos, vendas e compras
  • Confirmar o CAE e verificar se existem isenções específicas
  • Pedir apoio para candidaturas a incentivos e deduções
  • Avaliar se o regime de IVA de caixa é mais vantajoso
  • Evitar o regime simplificado se tiver muitas despesas dedutíveis

9. O que uma empresa deve comunicar à Autoridade Tributária em 2025

Além do pagamento de impostos, existem comunicações obrigatórias que, se falhadas, implicam coimas elevadas:

Comunicação obrigatória:

Comunicação Prazo
Comunicação de faturas Até dia 5
Declaração periódica de IVA Até dia 20
Modelo 22 (IRC) Até 30 de junho
IES Até 15 de julho
SAF-T (mensal) Até dia 5
Modelo 10 Até 10 de fevereiro
Declaração de remunerações Até dia 10
Comunicação de inventário Até 31 de janeiro

10. O que acontece se uma empresa não pagar os impostos em dia

Faltas ou atrasos geram:

  • Coimas mínimas de 150€ a 5000€
  • Juros compensatórios
  • Perda de benefícios fiscais
  • Dificuldades em obter certidões
  • Risco de execução fiscal

Coimas comuns:

Infração Coima mínima Coima máxima
Atraso na entrega de IVA 150€ 3.750€
Omissão do Modelo 22 200€ 45.000€
Falta de comunicação do SAF-T 200€ 10.000€
Atraso na declaração de remunerações 50€ 5.000€

11. Como a CRN Contabilidade ajuda as empresas a poupar legalmente

A maioria das empresas que nos procuram quer duas coisas:

  • Evitar problemas com o Fisco
  • Pagar o mínimo possível dentro da lei

Na CRN Contabilidade fazemos ambas. Desde o primeiro dia, ajudamos a estruturar a empresa da forma mais eficiente possível — seja escolhendo o melhor regime de IVA, aplicando benefícios fiscais ou simulando o IRC com antecedência.

Acompanhamos todos os prazos, alertamos para alterações legais e tratamos diretamente com a AT e Segurança Social. Não deixamos margem para erros.

Fale com a nossa equipa e tenha controlo total sobre os impostos da sua empresa

Se está a começar uma empresa ou precisa reorganizar a sua contabilidade e fiscalidade em 2025, não perca tempo nem corra riscos.

Na CRN Contabilidade, já ajudámos centenas de empresas em todo o país a otimizar os seus impostos e eliminar preocupações com o Fisco.

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