
Em 2025, as empresas em Portugal estão sujeitas a pelo menos cinco impostos principais obrigatórios: IRC, IVA, retenções na fonte (IRS e IRC), Segurança Social e derrama municipal. Estes impostos aplicam-se consoante o volume de negócios, tipo de atividade e enquadramento fiscal da empresa.
Impostos que uma empresa paga em Portugal: resposta direta e atualizada para 2025:
As empresas portuguesas pagam:
- IRC: Imposto sobre os lucros (taxa base de 21%)
- IVA: Imposto sobre o valor acrescentado nas vendas (6%, 13% ou 23%)
- Retenções na fonte: Sobre salários, serviços e rendas
- Contribuições para a Segurança Social: 23,75% sobre os salários
- Derrama municipal: Imposto adicional sobre o lucro (até 1,5%)
Dependendo da atividade, podem ainda existir outros encargos como Imposto de Selo, ISV, IABA, taxas setoriais e obrigações declarativas como Modelo 22, Modelo 30, Modelo 10 e IES.
Na CRN Contabilidade ajudamos empresas de todo o país a cumprir com rigor todas as suas obrigações fiscais. Se quiser saber como podemos apoiar a sua, fale connosco via WhatsApp.
Entender a carga fiscal de uma empresa é crucial para a sua sobrevivência
Ao longo dos anos, na CRN Contabilidade, ouvimos a mesma pergunta de dezenas de empresários e empreendedores: “Afinal, quais são todos os impostos que vou ter de pagar?”
A resposta, embora pareça simples à primeira vista, envolve uma série de detalhes técnicos e obrigações acessórias que não podem ser ignoradas. Pagar impostos não é apenas uma exigência legal — é parte integrante da gestão financeira de qualquer empresa em Portugal.
1. IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
O IRC é o imposto anual aplicado sobre o lucro tributável das empresas.
Como é calculado:
Resultado tributável = Lucro contabilístico + Ajustamentos fiscais – Deduções
A taxa base do IRC em 2025 mantém-se nos 21%, aplicável à maioria das empresas em território nacional.
Taxas adicionais:
- Derrama municipal: até 1,5% do lucro tributável
- Derrama estadual:
- 3% para lucros entre 1,5M€ e 7,5M€
- 5% entre 7,5M€ e 35M€
- 9% acima de 35M€
Quando e como pagar:
- Pagamentos por conta (julho, setembro, dezembro)
- Modelo 22 (declaração anual até 30 de junho)
- Possibilidade de pagar IRC em prestações no caso de valores elevados
2. IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
O IVA incide sobre a generalidade das vendas de bens e prestação de serviços. Não é um custo direto da empresa, mas a sua gestão incorreta pode gerar sérias penalizações.
Taxas de IVA em Portugal Continental:
Categoria | Taxa |
---|---|
Taxa normal | 23% |
Taxa intermédia | 13% |
Taxa reduzida | 6% |
Periodicidade da entrega:
- Mensal: empresas com volume de negócios superior a 650.000€/ano
- Trimestral: restantes empresas
Obrigações relacionadas:
- Emissão de faturas com programa certificado
- Comunicação de faturas mensais à AT (até dia 5)
- Declaração periódica de IVA (até dia 20)
- Pagamento do IVA (até dia 25)
Dedução de IVA:
A empresa pode deduzir o IVA suportado em compras afetas à atividade, desde que documentadas corretamente.
3. Retenções na Fonte: IRS e IRC
Sempre que a empresa efetua pagamentos sujeitos a imposto (salários, rendas, prestação de serviços), deve reter na fonte parte do valor e entregá-lo ao Estado.
Situações comuns:
- IRS sobre salários dos colaboradores
- IRS sobre rendimentos de profissionais liberais
- IRC sobre serviços prestados por outras empresas
- Retenção sobre rendas de imóveis
Obrigações:
- Entrega das retenções até dia 20 do mês seguinte
- Declaração anual via Modelo 10, submetido até 10 de fevereiro
4. Segurança Social
A empresa deve entregar a contribuição patronal e do trabalhador sobre os salários pagos.
Taxas em 2025:
- 23,75% a cargo da entidade empregadora
- 11% a cargo do trabalhador (retido na fonte)
Exemplo prático:
Salário base | Contribuição da empresa (23,75%) | Retenção do trabalhador (11%) | Total a entregar à Segurança Social |
---|---|---|---|
1.000€ | 237,50€ | 110€ | 347,50€ |
Prazos:
- Declaração de remunerações: até dia 10
- Pagamento: até dia 20 do mês seguinte
5. Derrama Municipal
Aplica-se sobre o lucro tributável e é definida anualmente por cada município. A taxa máxima permitida é 1,5%.
Exemplo:
Se uma empresa tiver lucro tributável de 100.000€, e operar num concelho com derrama de 1%, pagará 1.000€ adicionais.
6. Outros impostos e taxas possíveis
Embora os cinco acima sejam os mais frequentes, há situações em que outros encargos fiscais se aplicam:
a) Imposto do Selo
Aplicável a contratos, operações de crédito, garantias e rendas comerciais. As taxas variam consoante a operação.
b) ISV – Imposto sobre veículos
Apenas aplicável se a empresa registar viaturas novas em nome próprio.
c) IABA – Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas
Relevante para empresas que operam no setor alimentar ou bebidas.
d) Taxas da ASAE, ERSAR ou outras entidades setoriais
Podem aplicar-se em setores específicos, como restauração, hotelaria ou energia.
7. Custos e orçamentos fiscais típicos
Custos médios com impostos e contribuições:
Tipo de imposto ou obrigação | Frequência | Custo estimado por ano |
---|---|---|
IRC (lucro de 30.000€) | Anual | 6.300€ |
IVA (faturação 100.000€, saldo final) | Trimestral | 7.000€ a 15.000€ |
Retenções na fonte (equipa de 3) | Mensal | Variável |
Segurança Social (3 funcionários) | Mensal | ~9.000€ anuais |
Derrama municipal (1%) | Anual | 300€ |
Contabilidade e obrigações acessórias | Mensal/Anual | 2.000€ a 4.000€ |
8. Boas práticas fiscais para empresas em crescimento
Ao acompanharmos pequenas, médias e grandes empresas, percebemos que quem planifica, paga menos e com mais tranquilidade.
Estratégias que recomendamos aos nossos clientes:
- Simular o IRC logo no primeiro trimestre
- Fazer reconciliações mensais entre bancos, vendas e compras
- Confirmar o CAE e verificar se existem isenções específicas
- Pedir apoio para candidaturas a incentivos e deduções
- Avaliar se o regime de IVA de caixa é mais vantajoso
- Evitar o regime simplificado se tiver muitas despesas dedutíveis
9. O que uma empresa deve comunicar à Autoridade Tributária em 2025
Além do pagamento de impostos, existem comunicações obrigatórias que, se falhadas, implicam coimas elevadas:
Comunicação obrigatória:
Comunicação | Prazo |
---|---|
Comunicação de faturas | Até dia 5 |
Declaração periódica de IVA | Até dia 20 |
Modelo 22 (IRC) | Até 30 de junho |
IES | Até 15 de julho |
SAF-T (mensal) | Até dia 5 |
Modelo 10 | Até 10 de fevereiro |
Declaração de remunerações | Até dia 10 |
Comunicação de inventário | Até 31 de janeiro |
10. O que acontece se uma empresa não pagar os impostos em dia
Faltas ou atrasos geram:
- Coimas mínimas de 150€ a 5000€
- Juros compensatórios
- Perda de benefícios fiscais
- Dificuldades em obter certidões
- Risco de execução fiscal
Coimas comuns:
Infração | Coima mínima | Coima máxima |
---|---|---|
Atraso na entrega de IVA | 150€ | 3.750€ |
Omissão do Modelo 22 | 200€ | 45.000€ |
Falta de comunicação do SAF-T | 200€ | 10.000€ |
Atraso na declaração de remunerações | 50€ | 5.000€ |
11. Como a CRN Contabilidade ajuda as empresas a poupar legalmente
A maioria das empresas que nos procuram quer duas coisas:
- Evitar problemas com o Fisco
- Pagar o mínimo possível dentro da lei
Na CRN Contabilidade fazemos ambas. Desde o primeiro dia, ajudamos a estruturar a empresa da forma mais eficiente possível — seja escolhendo o melhor regime de IVA, aplicando benefícios fiscais ou simulando o IRC com antecedência.
Acompanhamos todos os prazos, alertamos para alterações legais e tratamos diretamente com a AT e Segurança Social. Não deixamos margem para erros.
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