
Em 2025, as obrigações fiscais de uma empresa em Portugal incluem pagamento e declaração de IRC, IVA, retenções na fonte, segurança social, IES, Modelo 22, Modelo 10 e outros modelos obrigatórios, consoante a atividade. O calendário fiscal exige atenção mensal, trimestral e anual, sob risco de coimas e penalizações por incumprimento.
Resumo direto:
Para cumprir as obrigações fiscais em 2025, a empresa deve:
- Declarar e pagar IRC até 30 de junho (Modelo 22)
- Submeter a IES até 15 de julho
- Declarar e liquidar IVA mensal ou trimestralmente
- Efetuar retenções na fonte e entregar Modelo 10 até 10 de fevereiro
- Efetuar contribuições para a Segurança Social até ao dia 20 de cada mês
Além disso, deve manter contabilidade organizada, emitir faturas eletrónicas, comunicar séries de faturação e, em alguns setores, apresentar o ficheiro SAF-T mensal.
Na CRN Contabilidade, acompanhamos diariamente clientes de todos os setores no cumprimento rigoroso das suas obrigações. Se precisa de ajuda, fale connosco via WhatsApp.
Quais são os principais impostos que uma empresa em Portugal deve cumprir?
Ao longo da nossa experiência na CRN Contabilidade, notámos que muitos empreendedores subestimam a complexidade do sistema fiscal português. A verdade é que uma empresa pode estar em plena atividade comercial e, ainda assim, incorrer em infrações apenas por falhar prazos ou omitir detalhes numa declaração.
Em 2025, com a crescente automatização e cruzamento de dados pela Autoridade Tributária e Segurança Social, a margem para erro tornou-se mínima. Abaixo, detalhamos tudo o que precisa de saber — mês a mês, tipo a tipo — para manter a sua empresa 100% regularizada.
Tipo de obrigação fiscal | Periodicidade | Formulário principal | Incidência |
---|---|---|---|
IRC | Anual | Modelo 22 | Lucro tributável |
IVA | Mensal/Trimestral | Declaração periódica | Volume de faturação |
Retenções na Fonte | Mensal | Declaração de retenções | Trabalhadores, prestadores, rendas |
Segurança Social | Mensal | Declaração de remunerações | Vínculos laborais |
IES/DA | Anual | IES | Contabilidade e fiscalidade |
Modelo 10 | Anual | Modelo 10 | Rendimentos sujeitos a retenção |
Modelo 30 | Mensal | Modelo 30 | Pagamentos a não residentes |
Pagamento por Conta | Trimestral | N/A | Estimativa do IRC futuro |
Derrama Municipal | Anual | Incluído no Modelo 22 | Lucro tributável |
Ficheiro SAF-T | Mensal | Exportação SAF-T | Faturação (regime normal) |
Calendário fiscal mensal para empresas em 2025
Janeiro
- Entrega da declaração de IVA de novembro (regime mensal)
- Comunicação de faturas do mês anterior à AT (até dia 5)
- Declaração de remunerações à Segurança Social (até dia 10)
- Pagamento da TSU (até dia 20)
- Entrega da retenção na fonte de IRS e IRC (até dia 20)
Fevereiro
- Submissão do Modelo 10 (até dia 10)
- Entrega da declaração de IVA de dezembro (regime mensal)
- Entrega trimestral de IVA (regime trimestral)
- Comunicação do SAF-T (até ao dia 5)
- Segurança Social e retenções (até ao dia 20)
Março
- Comunicação das faturas de fevereiro (até dia 5)
- Retenções e TSU referentes a fevereiro (até dia 20)
- Pagamento por Conta (1.ª prestação, se aplicável)
Abril a Junho
Período crítico para:
- Fecho de contas
- Apuramento de IRC
- Submissão do Modelo 22 até 30 de junho
- Planeamento de distribuição de lucros
- Preparação da IES
Julho
- Submissão da IES/Declaração Anual até dia 15
- Entrega do SAF-T e obrigações mensais
Agosto a Novembro
- Continuidade das obrigações mensais
- Reavaliação dos pagamentos por conta
- Possível pedido de reembolso de IVA (até 30 de setembro)
Dezembro
- Entrega de comunicação de inventário até 31 de janeiro do ano seguinte
- Preparação de fecho contabilístico
- Pagamento da 3.ª prestação do pagamento por conta (até dia 15)
IRC: O imposto anual sobre lucros das empresas
O IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) incide sobre os lucros obtidos pelas empresas com sede ou direção efetiva em Portugal. A taxa base em 2025 mantém-se nos 21%, com possibilidade de:
- Derrama Municipal: até 1,5% adicional, conforme o município
- Derrama Estadual: sobre lucros superiores a 1,5 milhões de euros
Pagamentos por Conta de IRC
Durante o ano, a empresa antecipa parte do imposto devido através de 3 prestações:
Prestação | Prazo limite |
---|---|
1.ª | 31 de julho |
2.ª | 30 de setembro |
3.ª | 15 de dezembro |
Estes valores são estimados com base no IRC pago no ano anterior.
IVA: Imposto sobre o valor acrescentado
O IVA é uma das obrigações mais constantes e fiscalizadas.
Prazos de entrega da declaração periódica de IVA em 2025
Regime | Período declarado | Entrega | Pagamento |
---|---|---|---|
Regime mensal | Mês anterior | até dia 20 | até dia 25 |
Regime trimestral | Trimestre anterior | até dia 20 | até dia 25 |
A entrega da declaração e o pagamento devem ser feitos via Portal das Finanças.
Retenções na fonte e Modelo 10
Sempre que a empresa paga salários, prestações de serviços, alugueres ou outros rendimentos sujeitos a retenção na fonte, deve:
- Efetuar o pagamento da retenção até ao dia 20 do mês seguinte
- Declarar os valores anualmente no Modelo 10, entregue até 10 de fevereiro
Estas retenções incluem:
- IRS de trabalhadores
- IRC de serviços de empresas
- Impostos sobre rendas
Declaração de Remunerações e Segurança Social
As entidades com trabalhadores devem:
- Submeter mensalmente a Declaração de Remunerações até ao dia 10
- Pagar a contribuição patronal à Segurança Social até ao dia 20
- Acompanhar eventuais alterações de taxas ou isenções em vigor
IES/Declaração Anual
A IES é entregue anualmente até 15 de julho e agrega:
- Elementos contabilísticos
- Informação fiscal
- Dados estatísticos para o INE e Banco de Portugal
Erros ou omissões na IES geram notificações automáticas e podem bloquear benefícios fiscais.
Ficheiro SAF-T e comunicação de faturas
Desde 2023, a submissão do ficheiro SAF-T (PT) de faturação é obrigatória para empresas no regime normal de IVA. Esta obrigação permanece em 2025.
Datas a reter:
- Comunicação mensal até dia 5 do mês seguinte
- Deve usar programa de faturação certificado
- Inclui documentos como faturas, notas de crédito, recibos
Coimas por incumprimento fiscal
Tipo de incumprimento | Coima mínima | Coima máxima |
---|---|---|
Atraso na entrega de IVA | 150€ | 3.750€ |
Omissão da Modelo 22 | 200€ | 45.000€ |
Não entrega de retenções na fonte | 300€ | 3.750€ |
Submissão tardia do Modelo 10 | 200€ | 3.750€ |
Declaração de remunerações fora do prazo | 50€ | 5.000€ |
Falha na submissão do SAF-T | 200€ | 10.000€ |
Custos médios para cumprimento das obrigações fiscais
Manter a empresa regularizada exige investimento, mas evita riscos. Em média:
Serviço | Custo médio mensal |
---|---|
Apoio contabilístico completo | 150€ a 400€ |
Submissão mensal de IVA + declarações | Incluído no pacote |
Entrega anual de IES, Modelo 22 e Modelo 10 | Incluído no pacote |
Representação fiscal (para não residentes) | 250€/ano |
Atualizações e tendências fiscais
- A AT passou a cruzar automaticamente faturas com a declaração de IVA e SAF-T
- Empresas com faturação superior a 50 mil euros anuais estão obrigadas à comunicação mensal
- Há isenções de IVA para empresas no regime simplificado com faturação inferior a 13.500€/ano
- Em 2025, o pagamento por conta pode ser ajustado se o lucro estimado baixar 20% face ao ano anterior
Como evitar problemas com o Fisco em 2025
- Tenha um contabilista certificado desde o início
- Use programas de faturação validados pela AT
- Não ignore notificações ou ofícios da AT
- Mantenha o dossiê fiscal atualizado
- Registe sempre as despesas dedutíveis corretamente
- Faça reconciliações mensais entre bancos, vendas e compras
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Gerir as obrigações fiscais não tem de ser um fardo. Na CRN Contabilidade, acompanhamos empresas em todos os setores — da constituição à entrega do Modelo 22, passando pela IES, Segurança Social e faturação eletrónica.
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FAQ: Perguntas Frequentes
Quais são as consequências de não entregar a IES em 2025?
Omissão ou atraso da IES pode resultar em coimas entre 200€ e 3.750€, além de bloqueio na obtenção de certidões e acesso a benefícios fiscais.
Uma empresa sem atividade precisa declarar impostos em 2025?
Sim. Mesmo inativas, empresas devem cumprir obrigações como Modelo 22 e IES, indicando ausência de movimento.
O que é o pagamento especial por conta (PEC) e ainda existe?
Foi eliminado para a maioria das empresas em 2021. Em 2025, não está previsto o seu regresso para entidades no regime geral de IRC.
As startups têm obrigações fiscais diferenciadas em 2025?
Não há regime fiscal exclusivo para startups. Porém, podem aceder a incentivos como o SIFIDE ou regimes simplificados, dependendo do volume de negócios.
Empresas no regime isento de IVA têm de entregar declarações?
Sim. Mesmo isentas, devem comunicar mensalmente o ficheiro SAF-T e manter a contabilidade organizada.
Empresas com contabilidade organizada têm mais obrigações?
Sim. Estão sujeitas à entrega do Modelo 22, IES, balanço anual, apuramento de inventário e cumprimento rigoroso dos prazos mensais e anuais.
O que acontece se uma empresa declarar prejuízo por vários anos consecutivos?
Pode levantar suspeitas junto da AT e originar inspeções. Além disso, o prejuízo fiscal só é dedutível até um limite e por um número máximo de anos.
Quais são as obrigações fiscais de uma sociedade unipessoal por quotas em 2025?
São iguais às de outras sociedades: Modelo 22, IVA, retenções, Segurança Social, IES e SAF-T, consoante o regime aplicável.
É possível prorrogar prazos de obrigações fiscais?
Apenas em situações extraordinárias, através de portaria específica ou despacho da AT. Não é possível fazê-lo por iniciativa da empresa.
Empresas que prestam serviços no estrangeiro estão sujeitas a IVA?
Depende da localização do cliente e da natureza do serviço. Em regra, aplica-se o princípio do local do consumo.
Qual o papel do contabilista certificado nas obrigações fiscais?
Responsável técnico pelas declarações e cumprimento fiscal, sendo exigido por lei em empresas com contabilidade organizada.
O que é o dossiê fiscal e quem deve mantê-lo?
É um conjunto de documentos que demonstram a atividade fiscal da empresa. Deve estar atualizado e disponível para consulta pela AT.
Empresas do setor da construção têm obrigações fiscais específicas?
Sim. Estão sujeitas à retenção de 2% no IVA em certos contratos, e devem comunicar contratos superiores a 2.000€ à ACT.
Como declarar vendas feitas por plataformas como Amazon ou Shopify?
Devem constar na faturação oficial da empresa e ser refletidas na declaração de IVA e IRC, mesmo sendo plataformas internacionais.
A minha empresa é obrigada a comunicar inventário em 2025?
Sim, se estiver no regime normal de IVA. A comunicação é feita até 31 de janeiro de 2026, com base no inventário de 2025.
Empresas com faturação inferior a 10 mil euros estão isentas de obrigações fiscais?
Não. Estão isentas de IVA, mas devem entregar IRS/IRC, manter faturas organizadas e cumprir obrigações mínimas como SAF-T ou Modelo 22.
O que são benefícios fiscais e como os aplico em 2025?
São reduções legais ao imposto devido. Podem incluir investimento em I&D, reinvestimento de lucros ou criação de emprego. Aplicam-se via campo próprio no Modelo 22 e exigem documentação de suporte.
Há penalizações por erros na declaração de IVA?
Sim. Mesmo erros não intencionais podem gerar coimas entre 150€ e 3.750€, além de juros se houver imposto em falta.
O que é o regime de contabilidade simplificada?
Aplica-se a empresários em nome individual com faturação inferior a 200 mil euros. O rendimento é apurado por coeficientes e há menos obrigações acessórias.
Empresas sem trabalhadores estão dispensadas de Segurança Social?
Sim, desde que não tenham vínculos ativos nem gerentes remunerados. Mas devem comunicar essa situação à Segurança Social.
Quais são os prazos para reembolso de IVA em 2025?
Se o pedido for validado, o reembolso ocorre em até 30 dias úteis após a submissão da declaração periódica.
A empresa pode deduzir despesas com viaturas?
Depende. Viaturas ligeiras de passageiros têm limitações. Apenas parte do IVA pode ser deduzido, salvo em veículos exclusivamente profissionais.
Posso deduzir refeições e deslocações nas obrigações fiscais?
Sim, desde que documentadas, relacionadas com a atividade e realizadas dentro de critérios legais. A AT exige rigor nesse tipo de dedução.
Quais são as obrigações fiscais para freelancers com empresa aberta?
Se constituíram empresa, têm obrigações como qualquer sociedade. Se atuam como ENI, devem declarar rendimentos no IRS e manter fatura eletrónica.
Empresas com atividade sazonal têm tratamento fiscal diferente?
Não. A AT exige cumprimento mensal mesmo fora do período ativo. Pode haver pedidos de suspensão temporária, mas com formalização.
Como funciona o regime de IVA de caixa em 2025?
Permite entregar o IVA só após o recebimento da fatura. É opcional, mas exige comunicação à AT e tem regras específicas.
A empresa pode suspender temporariamente as obrigações fiscais?
Não. Mesmo sem faturação, obrigações como IVA, Modelo 22 e IES devem ser cumpridas. Suspensões requerem dissolução temporária formal.
É obrigatório usar software de faturação certificado?
Sim, para empresas no regime normal de IVA. O software deve constar da lista oficial da AT.
O que é o número de identificação fiscal coletivo?
É o NIF da empresa, gerado aquando da constituição. Deve constar em todos os documentos fiscais.
A empresa precisa de fazer retenções a fornecedores estrangeiros?
Sim, em alguns casos. O Modelo 30 deve ser submetido sempre que há pagamentos a entidades não residentes sem estabelecimento estável.