Uma empresa em Portugal não tem de cumprir todas as obrigações fiscais existentes. Tem de cumprir as que resultam da sua atividade, enquadramento fiscal, trabalhadores, stock, pagamentos e operações realizadas.
Em 2027, uma sociedade pode ter de comunicar faturação, entregar IVA, processar retenções, pagar contribuições, apresentar a Modelo 22, entregar a IES ou declarar pagamentos a não residentes. Outras obrigações só surgem se existir um facto concreto.
A forma mais segura de controlar o calendário fiscal é perguntar primeiro o que aconteceu na empresa. Vendeu? Contratou trabalhadores? Tem inventário? Pagou ao estrangeiro? Comprou uma viatura? Distribuiu dividendos? Cada resposta ativa obrigações diferentes.
Mapa rápido · aconteceu isto → verifique esta obrigação
→ comunicação dos documentos à AT
→ declaração periódica + eventual pagamento
→ remunerações, retenções e Segurança Social
→ verificar comunicação de inventários
→ analisar retenção e Modelo 30
→ contas, IRC, Modelo 22, IES e prestação de contas
Que obrigações existem todos os anos para uma sociedade?
Nas sociedades sujeitas ao regime normal, existe um núcleo anual recorrente.
Inclui contabilidade organizada, fecho de contas, apuramento do IRC, Modelo 22, IES e prestação de contas, sem prejuízo das particularidades de cada entidade.
Se a empresa deixou efetivamente de operar, consulte que obrigações continuam numa empresa sem atividade.
Qual é a taxa de IRC em 2027?
A taxa normal de IRC para períodos de tributação iniciados em 2027 é de 18%.
Esta redução já decorre de legislação aprovada anteriormente; não depende da aprovação do OE 2027.
Nas PME e Small Mid Cap elegíveis, os primeiros 50.000 euros de matéria coletável beneficiam da taxa de 15%, aplicando-se a taxa geral ao excedente.
O IRC final pode ainda incluir derrama e tributação autónoma sobre determinados encargos.
Modelo 22 e IES: qual vem primeiro?
A Modelo 22 apura o IRC. A IES comunica informação contabilística, fiscal, estatística e de prestação de contas.
Não são duas versões da mesma declaração.
Para empresas cujo período coincide com o ano civil, a Modelo 22 tem como prazo legal geral o último dia de maio do ano seguinte.
Veja o guia específico sobre Modelo 22, apuramento e erros que alteram o IRC.
Para a fase seguinte, consulte o que preparar para a IES/DA.
Quando a empresa tem obrigação de IVA?
Se estiver enquadrada no regime normal de IVA, deve apresentar declarações periódicas mesmo quando o período não gera imposto a pagar.
A periodicidade pode ser mensal ou trimestral.
A declaração é entregue, em regra, até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período e o pagamento ocorre até ao dia 25.
Comunicar uma fatura à AT não substitui a declaração periódica de IVA.
Consulte os prazos e diferenças entre IVA mensal e trimestral.
Que obrigações surgem quando a empresa tem trabalhadores?
A admissão de trabalhadores cria obrigações fiscais, contributivas e laborais adicionais.
Segurança Social → declaração de remunerações;
Contribuições → pagamento dentro do período legal;
Alterações laborais → admissões, cessações e mudanças remuneratórias.
A DMR é entregue até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento dos rendimentos. As retenções de IRS são posteriormente entregues à AT.
A CRN aprofunda esta matéria no guia sobre DMR, retenções e pagamento do IRS dos trabalhadores.
Ter stock cria uma obrigação fiscal própria?
Pode criar. Empresas com inventários devem verificar a obrigação anual de comunicação das existências.
O ponto crítico não é apenas enviar o ficheiro. É garantir que o stock físico, o sistema de gestão e a contabilidade apresentam valores coerentes.
Diferenças de quantidades ou referências podem afetar também o custo das mercadorias, a margem e o resultado do exercício.
Consulte como preparar e comunicar inventários.
Pagar uma empresa estrangeira pode gerar Modelo 30?
Sim. Um pagamento a um não residente pode criar uma obrigação declarativa mesmo que a empresa portuguesa não tenha vendido nada no estrangeiro.
Serviços, juros, royalties, comissões, rendas e outros rendimentos podem exigir análise de retenção e Modelo 30.
Confirme país, tipo de rendimento, convenção aplicável, retenção e eventual Modelo 30.
Veja quando a Modelo 30 é obrigatória.
Quando existem pagamentos por conta de IRC?
Os pagamentos por conta são adiantamentos do IRC e não uma declaração adicional.
Quando aplicáveis, vencem-se normalmente em julho, setembro e dezembro.
Antes do último pagamento, a empresa deve comparar os adiantamentos já efetuados com o imposto esperado do exercício.
A CRN explica o cálculo e os limites de redução em pagamentos por conta: datas, cálculo e redução.
Que obrigações dependem de despesas específicas?
Nem todas as obrigações nascem de declarações periódicas.
Certos gastos alteram diretamente o IRC devido.
Estas rubricas devem ser identificadas antes da Modelo 22, e não apenas quando a declaração está a ser preenchida.
O que já está confirmado para 2027 e o que ainda pode mudar?
15% nos primeiros €50.000 para PME/Small Mid Cap elegíveis.
Esta distinção é importante: uma empresa não deve planear o exercício com base numa proposta parlamentar como se já fosse lei.
Que documentos deve entregar ao contabilista todos os meses?
O maior risco fiscal raramente nasce no último dia do prazo. Surge quando a informação chega incompleta.
□ Extratos bancários e movimentos de caixa.
□ Alterações de trabalhadores.
□ Contratos ou pagamentos ao estrangeiro.
□ Compra, venda ou abate de ativos.
□ Movimentos excecionais com sócios ou gerentes.
□ Notificações da AT e Segurança Social.
Esta rotina reduz correções no IVA, diferenças de saldos e surpresas no fecho anual.
Checklist: que obrigações deve a sua empresa verificar?
Em resumo: cada facto da empresa pode gerar uma obrigação
O calendário fiscal de uma empresa não deve ser uma lista copiada de outra sociedade.
Ter trabalhadores gera obrigações de remunerações e Segurança Social. Ter stock pode gerar comunicação de inventários. Pagar a não residentes pode exigir Modelo 30. Estar no regime normal de IVA cria declarações periódicas. Certas despesas podem aumentar o IRC através de tributação autónoma.
O fecho anual junta essas operações e transforma-as em contas, IRC, Modelo 22, IES e prestação de contas.
Para preparar esta fase, consulte também o guia da CRN sobre como fazer o fecho de contas de uma empresa.
A CRN Contabilidade · Contabilistas Certificados acompanha cada empresa de acordo com o seu enquadramento, atividade e operações reais, organizando as obrigações mensais e anuais sem transformar o calendário fiscal numa lista genérica de declarações.



