
Regime de Contabilidade Organizada
A Contabilidade Organizada é o regime de tributação dos rendimentos de uma atividade comercial, que pode ser opcional ou obrigatório. Todas as empresas/organizações, sejam Sociedades Anónimas (S.A.) ou Sociedade por Quotas, são obrigadas ao regime de contabilidade organizada. Este é o regime fiscal mais adequado para empresas que necessitam de uma gestão financeira rigorosa e detalhada, com acesso a uma visão clara e precisa sobre a atividade económica e maior transparência na gestão dos rendimentos e das despesas. O Empresário em Nome Individual (ENI) pode optar por escolher o Regime Simplificado ou o Regime de Contabilidade Organizada. O ENI só é obrigado ao Regime de Contabilidade Organizada se os seus rendimentos brutos anuais forem superiores a 200.000,00€. Quando opta por um dos regimes, o contribuinte tem uma permanência obrigatória mínima de três anos.
Vantagens da contabilidade organizada:
Dedução da totalidade das despesas relacionadas com a atividade que permitem reduzir a carga fiscal
Maior controlo e gestão das contribuições para a Segurança Social, com base nos rendimentos reais
Apuramento preciso dos lucros ou prejuízos, com impacto direto no cálculo do IRS
Apuramento preciso dos resultados da atividade (lucros ou prejuízos)
Cálculo exato e justo do imposto a pagar, com base nos rendimentos efetivos


Para mais informações sobre o Regime Simplificado e o Regime da Contabilidade Organizada para os Empresários em Nome Individual, consulte a página do IRS.