Contabilidade Organizada

CRN Contabilidade
Contabilidade Organizada ou regime simplificado

Regime de Contabilidade Organizada

A Contabilidade Organizada é o regime de tributação dos rendimentos de uma atividade comercial, que pode ser opcional ou obrigatório. Todas as empresas/organizações, sejam Sociedades Anónimas (S.A.) ou Sociedade por Quotas, são obrigadas ao regime de contabilidade organizada. Este é o regime fiscal mais adequado para empresas que necessitam de uma gestão financeira rigorosa e detalhada, com acesso a uma visão clara e precisa sobre a atividade económica e maior transparência na gestão dos rendimentos e das despesas. O Empresário em Nome Individual (ENI) pode optar por escolher o Regime Simplificado ou o Regime de Contabilidade Organizada. O ENI só é obrigado ao Regime de Contabilidade Organizada se os seus rendimentos brutos anuais forem superiores a 200.000,00€. Quando opta por um dos regimes, o contribuinte tem uma permanência obrigatória mínima de três anos.

Vantagens da contabilidade organizada:

Dedução da totalidade das despesas relacionadas com a atividade que permitem reduzir a carga fiscal

Maior controlo e gestão das contribuições para a Segurança Social, com base nos rendimentos reais

Apuramento preciso dos lucros ou prejuízos, com impacto direto no cálculo do IRS

Apuramento preciso dos resultados da atividade (lucros ou prejuízos)

Cálculo exato e justo do imposto a pagar, com base nos rendimentos efetivos

atividade organizada ou regime simplificado
contabilidade-organizada-3

Para mais informações sobre o Regime Simplificado e o Regime da Contabilidade Organizada para os Empresários em Nome Individual, consulte a página do IRS.

O gabinete de contabilidade da CRN-Contabilidade encontra-se disponível para esclarecer questões pertinentes sobre o seu negócio.
Para mais informações tenha uma reunião connosco.

Subscreva a Newsletter!

    We have expertise in providing professional services and solutions in the areas of Business & Consultancy services.