Contabilidade para Personal Trainer: É Necessária?

CRN Contabilidade
Contabilidade para Personal Trainer É Necessária

Prestar serviços como personal trainer implica mais do que boa forma física. A legalidade fiscal também deve estar em dia.

O Que Um Personal Trainer Precisa Saber Sobre Impostos

-É obrigatório abrir atividade nas Finanças? Sim. Mesmo que trabalhe em ginásios ou a recibos verdes, é obrigatório formalizar a atividade.

-Quais impostos tenho de pagar como personal trainer? IRS, Segurança Social e, em alguns casos, IVA sobre os serviços prestados.

-Preciso emitir recibos mesmo que receba em dinheiro? Sim. Todos os pagamentos devem ser documentados com recibos verdes ou faturas através de software certificado.

-Tenho isenção de IVA? Pode ter, desde que o volume anual de rendimentos não ultrapasse 15.000€ e não opte pelo regime normal de IVA.

-É melhor regime simplificado ou contabilidade organizada? Depende do volume de rendimentos e despesas. O regime simplificado é mais usado no início.

-Quais despesas posso deduzir? Material de treino, deslocações, formação, seguros e aluguer de espaços.

-Posso pagar menos impostos legalmente? Sim, com o planeamento fiscal certo e regime adequado à sua realidade.

Continue a leitura ou contacte a CRN Contabilidade para apoio profissional na sua atividade de personal training.

Por Que Um Personal Trainer Precisa de Contabilidade?

Na CRN Contabilidade, temos acompanhado profissionais de educação física que passaram de freelancers ocasionais a empreendedores de sucesso. O que todos aprenderam cedo foi que uma estrutura fiscal bem definida faz diferença — seja para evitar penalizações ou para aproveitar incentivos legais.

A partir do momento em que começa a cobrar pelos seus serviços, mesmo que informalmente, existe uma obrigação fiscal e contributiva. Trabalhar sem abrir atividade significa arriscar coimas e perder oportunidades como apoios, financiamento ou contribuições para reforma.

Como Formalizar a Atividade como Personal Trainer

Passos para iniciar legalmente:

Impostos Que Deve Pagar

Imposto Aplicação e Observações
IRS Aplicação: Sobre rendimento anual Observações: Regime simplificado ou contabilidade organizada
Segurança Social Aplicação: Após 12 meses de atividade Observações: 21,4% sobre rendimento relevante
IVA Aplicação: Nem sempre aplicável Observações: Isenção até 15.000€, excepto se opção pelo regime normal

Segurança Social: O Que Deve Saber

  • Está isento no primeiro ano da primeira atividade
  • Contribui a partir do segundo ano, trimestralmente
  • Pode ajustar o escalão de contribuição consoante a sua faturação

Regime Fiscal: Qual é Melhor?

Regime Quando Usar e Vantagens
Simplificado Quando Usar: Faturação até 200.000€ e poucas despesas Vantagens: Fácil de gerir, sem TOC obrigatório
Contabilidade Organizada Quando Usar: Despesas elevadas ou rendimentos variáveis Vantagens: Permite deduzir todos os custos reais

Nota: Muitos personal trainers com gastos relevantes (formações, renda de espaços, publicidade) beneficiam mais do regime organizado.

Tabela de Escalões de IRS (2025 – estimado)

Rendimento Coletável (€) Taxa Normal (%)
Até 8.059 13
8.059 – 12.160 16,5
12.160 – 17.233 22
17.333 – 22.306 25
22.306 – 28.400 32
28.400 – 41.629 35.5
41.629 – 44.987 43,5
44.987 – 83.696 45
Superior a 83.696 48

 

Exemplos de Despesas Dedutíveis

  • Roupas técnicas e fardamento com logótipo
  • Compra de materiais como halteres, bandas e colchonetes
  • Aplicações e software de gestão de treinos
  • Publicidade online (Google Ads, Instagram)
  • Formação profissional e certificações
  • Aluguer de salas e ginásios

Preços de Contabilidade Para Personal Trainers

Tipo de Atividade Preço Mensal
Regime Simplificado Desde 80€
Contabilidade Organizada Desde 150€
Atividade Empresarial Desde 200€

Inclui: abertura de atividade, entrega de declarações, envio do SAF-T e planeamento tributário.

Curiosidades e Casos Reais

  • Muitos personal trainers trabalham com ginásios a recibos verdes mas esquecem de comunicar rendimentos
  • Serviços de treino online ou por subscrição também estão sujeitos a IVA
  • O Fisco pode cruzar transferências com contas pessoais e detetar rendimentos omitidos

Obrigações Fiscais e Legais Mensais

  • Emissão de recibos/faturas com software certificado
  • Envio do ficheiro SAF-T até dia 12 do mês seguinte
  • Entrega trimestral de IVA (se aplicável)
  • Pagamento de contribuições para a Segurança Social
  • Declaração anual de IRS ou IRC (se empresa)

Vantagens de Trabalhar com a CRN Contabilidade

  • Planeamento fiscal para pagar menos dentro da lei
  • Cumprimento de prazos sem stress
  • Acompanhamento de crescimento da atividade
  • Representação junto da Autoridade Tributária

FAQ: Perguntas Frequentes

  • Qual a melhor forma legal de começar a trabalhar como personal trainer? Abrindo atividade como trabalhador independente com o CAE apropriado nas Finanças.
  • É obrigatório usar software de faturação para emitir recibos? Sim, desde 2022, todos os profissionais devem usar software certificado para emitir faturas.
  • Preciso declarar rendimentos mesmo que trabalhe apenas algumas horas por semana? Sim. Qualquer rendimento gerado por prestação de serviços deve ser declarado.
  • Posso ter atividade como personal trainer e outro emprego com contrato? Sim. Pode acumular atividade independente com trabalho por conta de outrem.
  • O que acontece se não declarar os serviços prestados? Pode sofrer coimas, pagar juros e ter problemas com a Segurança Social e AT.
  • Sou obrigado a pagar IVA se dou treinos online? Depende do enquadramento fiscal e do volume de rendimentos. Treinos online podem exigir aplicação de IVA.
  • Quais documentos devo guardar para comprovar despesas? Faturas com NIF, recibos, contratos de serviços e comprovativos bancários.
  • Treinos em grupo exigem tratamento fiscal diferente? Não. A tributação é igual, desde que a natureza do serviço se mantenha como prestação de atividade física.
  • Preciso abrir empresa para trabalhar como personal trainer? Não. A atividade pode ser exercida como trabalhador independente.
  • Qual o prazo para pagar a Segurança Social? Até ao dia 20 do mês seguinte ao mês respetivo.
  • É possível trabalhar com isenção de IVA? Sim, se não ultrapassar os 15.000€ anuais de faturação e estiver enquadrado no regime de isenção.
  • As aulas ministradas em ginásios também devem ser declaradas? Sim. Mesmo que o pagamento venha do ginásio, os rendimentos são seus e devem ser faturados.
  • Preciso emitir recibo para cada cliente individual? Sim, cada pagamento exige a emissão de um recibo legal.
  • Existe algum benefício fiscal específico para profissionais do desporto? Não há benefício direto, mas existem deduções comuns como material, formação e alugueres.
  • Sou obrigado a pagar contribuição autónoma? Não. A contribuição autónoma aplica-se apenas a empresas com viaturas e despesas específicas.
  • Treinos oferecidos gratuitamente devem ser documentados? Não há obrigação legal, mas convém manter registos internos por segurança jurídica.
  • Posso deduzir despesas com combustível? Sim, se usar viatura própria para deslocações profissionais e tiver comprovativos.
  • Personal trainers têm direito a subsídio de doença? Sim, desde que estejam inscritos e com contribuições regulares na Segurança Social.
  • Como declarar rendimentos recebidos por MB Way? Todos os meios de pagamento são tributáveis. Deve emitir recibo independentemente do canal.
  • Quais são os erros mais comuns na contabilidade de personal trainers? Não emitir recibos, não comunicar o início de atividade e não guardar documentos fiscais.
  • Posso trabalhar informalmente se tiver poucos clientes? Não. Toda atividade com remuneração deve ser legalizada, independentemente da escala.
  • Treinos ao domicílio influenciam o tipo de declaração fiscal? Não. A prestação de serviços continua com o mesmo enquadramento.
  • É necessário pagar IRS mesmo com rendimentos baixos? Depende do escalão. Mas é sempre obrigatório declarar e, se aplicável, pagar.
  • Que tipo de contrato devo assinar com os clientes? Embora não seja obrigatório, é recomendável ter contrato simples para fins jurídicos e fiscais.
  • Sou responsável pelos impostos se trabalho com plataformas digitais? Sim. Mesmo com intermediação de apps, é o profissional quem deve declarar e pagar impostos.
  • Existe limite de horário para atividade independente? Não. Pode prestar serviços em qualquer horário, desde que legalmente enquadrado.
  • Qual o melhor regime para quem quer crescer? Contabilidade organizada, pois permite maior controlo, dedução de custos e planeamento fiscal.
  • A Segurança Social cobra contribuições mesmo sem rendimentos? Se a atividade estiver aberta e não for suspensa, sim. É necessário ajustar o escalão ou cessar.
  • Tenho de comunicar a minha atividade ao ginásio onde trabalho? Apenas se houver vínculo contratual. Fiscalmente, a comunicação deve ser feita às Finanças.
  • É possível suspender a atividade e reabrir mais tarde? Sim. A suspensão temporária pode ser feita nas Finanças e reativada quando necessário.

Conclusão

Ser personal trainer é uma profissão em expansão e exige, além da técnica, responsabilidade financeira. Legalizar a atividade e fazer a gestão correta dos impostos garante tranquilidade, crescimento e segurança jurídica.

Na CRN Contabilidade, temos experiência com profissionais da saúde e bem-estar. Agende uma reunião gratuita e descubra como podemos ajudar a sua carreira a evoluir com estrutura fiscal e confiança.

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