O Modelo 39 é uma declaração fiscal obrigatória entregue à Autoridade Tributária por pessoas ou entidades que pagaram rendimentos isentos de retenção na fonte durante o ano anterior. A entrega é feita até 31 de janeiro e deve ser submetida exclusivamente por via eletrónica no Portal das Finanças.
Este modelo serve para comunicar à AT os valores pagos a terceiros que não foram objeto de retenção, como por exemplo comissões, rendas, gratificações, prestações de serviços ou indemnizações que não geraram imposto retido. A declaração identifica cada beneficiário, respetivo NIF, montante pago e natureza do rendimento.
- Quem é obrigado a entregar o Modelo 39? Empresas, empresários em nome individual e outras entidades que tenham pago rendimentos isentos de retenção na fonte a terceiros.
- Que tipo de rendimentos devem ser comunicados? Comissões, rendas, gratificações, indemnizações e prestações de serviços sem retenção na fonte, desde que tenham sido pagas a pessoas singulares ou coletivas.
- Quando deve ser entregue o Modelo 39? Até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte ao pagamento dos rendimentos.
- É necessário entregar mesmo que não tenha havido retenção? Sim. Justamente por não haver retenção, é obrigatória a comunicação através do Modelo 39.
- O que acontece se não entregar a tempo? A omissão ou atraso pode gerar coimas entre 150 e 3.750 euros, além de eventuais ações inspetivas.
Se não tem a certeza se deve entregar o Modelo 39, ou se precisa de ajuda para preencher corretamente, fale com a equipa da CRN Contabilidade através do WhatsApp ou dos contactos disponíveis no nosso site. Podemos ajudá-lo a evitar erros e cumprir os prazos legais com segurança.
Se preferir continuar a leitura, na próxima secção explicamos passo a passo como preencher o Modelo 39, que códigos usar, quais são os erros mais comuns e como proceder em caso de correção.
Qual é a finalidade do Modelo 39?
O Modelo 39 tem como objetivo central comunicar à Autoridade Tributária todos os rendimentos pagos a terceiros que, por natureza legal, não foram sujeitos a retenção na fonte. A declaração permite ao Fisco cruzar informações declarativas e garantir que os beneficiários dos rendimentos os declaram posteriormente no seu IRS ou IRC. Trata-se de uma medida de transparência fiscal que responsabiliza quem paga e quem recebe.
Empresas e entidades que pagam comissões, rendas ou outros serviços a profissionais independentes, sem proceder à retenção, devem reportar esses montantes. Mesmo quando os pagamentos são pontuais ou eventuais, a entrega do modelo continua a ser obrigatória, desde que o rendimento esteja abrangido.
Que tipos de rendimentos estão abrangidos?
Abaixo apresentamos uma tabela com os principais rendimentos que devem constar no Modelo 39 quando não houve retenção:
| Tipo de rendimento | Exemplo prático |
|---|---|
| Comissões | Pagamentos a mediadores ou representantes |
| Rendas | Aluguer de imóveis pagos a particulares |
| Prestação de serviços | Profissionais com isenção de retenção |
| Indemnizações por rescisão | Compensações pagas fora do âmbito laboral |
| Gratificações ou prémios extraordinários | Recompensas não enquadradas em contrato laboral |
| Rendimentos de propriedade intelectual | Direitos de autor ou uso de marca |
É essencial validar se o beneficiário está enquadrado em regime de isenção, dispensa de retenção ou se se trata de uma entidade estrangeira. Todos esses casos podem implicar obrigação de declaração mesmo sem retenção de imposto.
Quem está dispensado de entregar?
Apesar de o Modelo 39 ser obrigatório para quem pagou rendimentos isentos de retenção, existem situações de dispensa. Estão excluídas da obrigação entidades que:
- Não efetuaram qualquer pagamento enquadrável na declaração durante o ano civil
- Pagaram rendimentos sujeitos a retenção devidamente comunicados no Modelo 10 ou Modelo 30
- Efetuaram apenas transferências internas entre sociedades do mesmo grupo, sem caracter de rendimento
- Liquidaram rendimentos já incluídos em faturas com retenção na fonte aplicada corretamente
Mesmo nesses casos, recomendamos validar a situação concreta com um contabilista certificado. O erro mais comum que encontramos é a presunção de dispensa quando o pagamento não foi retido, o que muitas vezes resulta em coima.
Como preencher corretamente o Modelo 39?
A submissão do Modelo 39 é feita exclusivamente no Portal das Finanças, através da opção “Entregar Declarações > Declarações > Modelo 39“. O sistema exige um ficheiro .XML gerado num software de contabilidade certificado ou preenchido manualmente online.
A informação obrigatória inclui:
- Identificação fiscal do declarante (quem pagou)
- Identificação do beneficiário (NIF)
- Tipo de rendimento (código legal)
- Valor total pago no ano civil
- Código do país, quando aplicável
Cada linha do modelo corresponde a um beneficiário distinto. Se existirem múltiplos pagamentos a uma mesma pessoa ou entidade ao longo do ano, o valor deve ser consolidado por tipo de rendimento.
Códigos de rendimento usados no Modelo 39
Abaixo estão os principais códigos a utilizar no preenchimento da declaração:
| Código | Descrição do rendimento |
|---|---|
| A | Comissões |
| B | Rendas de imóveis urbanos |
| C | Rendimentos de propriedade intelectual |
| D | Indemnizações não laborais |
| E | Prestação de serviços isentos de retenção |
| F | Gratificações não integradas em vínculo laboral |
A escolha incorreta do código pode levar à rejeição da declaração ou à sua invalidação em sede de inspeção fiscal. A nossa recomendação é que o preenchimento seja validado por um técnico especializado.
Prazos e penalizações por incumprimento
O prazo legal para entrega do Modelo 39 termina a 31 de janeiro do ano seguinte ao dos pagamentos. A declaração é obrigatória mesmo quando o pagamento ocorreu apenas uma vez no ano. Se o prazo não for cumprido, o declarante está sujeito a penalizações automáticas.
As coimas por incumprimento são as seguintes:
| Tipo de infração | Valor mínimo | Valor máximo |
|---|---|---|
| Falta de entrega | 150 euros | 3.750 euros |
| Entrega fora de prazo | 75 euros | 1.875 euros |
| Erros de preenchimento com impacto fiscal | 200 euros | 5.000 euros |
Além da coima, a entidade pode ficar sob risco de fiscalização acrescida nos anos seguintes, especialmente se os rendimentos pagos não coincidirem com o que os beneficiários declaram.
O Modelo 39 substitui o Modelo 10?
Não. O Modelo 39 não substitui o Modelo 10. Ambos são declarações diferentes, com propósitos distintos. O Modelo 10 serve para declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte em IRS ou IRC. O Modelo 39 é exclusivo para rendimentos sem retenção.
Ambos devem ser entregues pela mesma entidade, se aplicável, respeitando os prazos e formatos legais. A coexistência dos dois modelos obriga a uma gestão rigorosa da contabilidade, especialmente em empresas com múltiplos tipos de prestadores de serviço.
Qual é o papel da contabilidade na entrega do Modelo 39?
O cumprimento desta obrigação depende de uma contabilidade organizada, atualizada e bem classificada. Um erro na categorização do pagamento ou na verificação do enquadramento fiscal do prestador pode levar à omissão do Modelo 39. É por isso que, na CRN Contabilidade, trabalhamos com ficheiros atualizados mensalmente e comunicação ativa com os clientes.
O nosso processo de apoio inclui:
- Verificação de todos os pagamentos isentos de retenção no ano
- Classificação correta dos rendimentos segundo o código legal
- Geração automática do ficheiro XML compatível com o Portal das Finanças
- Submissão segura no prazo legal
- Relatório entregue ao cliente com registo e comprovativo
Perguntas Frequentes
O Modelo 39 é obrigatório mesmo para pagamentos ocasionais?
Sim. A obrigatoriedade aplica-se a qualquer pagamento isento de retenção na fonte, independentemente da sua frequência.
Posso entregar o Modelo 39 com valores pagos em espécie?
Sim. Os rendimentos pagos em espécie também devem ser declarados, desde que possam ser avaliados em valor monetário.
Como saberei se o beneficiário está isento de retenção?
Deve confirmar o enquadramento fiscal do beneficiário ou consultar o seu comprovativo de isenção emitido pela Autoridade Tributária.
É possível retificar um Modelo 39 depois de submetido?
Sim. Pode ser enviada uma declaração de substituição, corrigindo os valores ou os dados errados, desde que dentro do prazo.
Qual o NIF a indicar quando o beneficiário é estrangeiro?
Deve ser indicado o NIF fiscal do país de residência, acompanhado do respetivo código de país.
O Modelo 39 aplica-se a pagamentos entre empresas?
Sim, desde que o pagamento esteja enquadrado num rendimento isento ou excluído de retenção na fonte.
Profissionais liberais isentos de retenção devem constar?
Sim. Mesmo que estejam dispensados de retenção, os montantes pagos devem ser reportados via Modelo 39.
Quem paga subsídios a voluntários deve entregar o Modelo 39?
Sim. Se os subsídios forem considerados rendimentos sem retenção, devem constar da declaração.
Pagamentos com retenção de 0 por cento devem ser declarados?
Sim. A ausência de valor retido não dispensa a comunicação, se o pagamento se enquadrar no âmbito do Modelo 39.
Pagamentos com fatura e recibo estão dispensados?
Não. Se não houve retenção na fonte, é obrigatória a declaração mesmo com emissão de fatura-recibo.
A isenção ao abrigo do artigo 101 do CIRS dispensa o Modelo 39?
Não. Pagamentos ao abrigo de isenção prevista no artigo 101 do CIRS continuam a ter de ser reportados.
Quem utiliza o regime de contabilidade simplificada deve entregar?
Sim. A obrigação não depende do regime de contabilidade, mas sim da existência de rendimentos isentos de retenção pagos.
É possível agregar vários pagamentos no mesmo registo?
Sim. Deve ser declarado o total anual por tipo de rendimento e por beneficiário.
O Modelo 39 aplica-se a pagamentos feitos em numerário?
Sim. A forma de pagamento não altera a obrigatoriedade de declaração.
Preciso de software próprio para entregar?
Não obrigatoriamente. Pode preencher diretamente no Portal das Finanças, embora softwares certificados facilitem a geração do ficheiro.
É necessário entregar se o pagamento for inferior ao salário mínimo?
Sim. O valor pago não altera a obrigatoriedade da declaração, se estiver dentro das categorias abrangidas.
Como validar se a declaração foi submetida com sucesso?
Após submissão, é gerado um comprovativo com número de registo que deve ser arquivado.
Quem presta serviços com início e fim no mesmo ano deve declarar?
Sim. Se efetuou pagamentos a prestadores isentos de retenção, está obrigado a declarar esses valores no Modelo 39.
O pagamento de ajudas de custo entra no Modelo 39?
Depende. Se as ajudas de custo forem isentas por força de legislação laboral, não devem constar. Caso contrário, sim.
O Modelo 39 substitui o envio de informação via SAF-T?
Não. O Modelo 39 é uma obrigação autónoma e não substitui o envio do ficheiro SAF-T, que tem outra finalidade.
Pagamentos efetuados por condomínios devem ser declarados?
Sim. Quando o condomínio contrata serviços e não efetua retenção, deve comunicar os montantes através do Modelo 39.
Entidades sem contabilidade organizada estão abrangidas?
Sim. A obrigação decorre da natureza do pagamento e não do regime contabilístico do declarante.
Os rendimentos pagos a menores devem constar?
Sim. Desde que haja NIF atribuído ao menor, os pagamentos devem ser incluídos no Modelo 39.
É necessário incluir o IBAN do beneficiário?
Não. A declaração exige apenas o NIF, os valores pagos e a natureza do rendimento.
Pagamentos a empresas em regime de isenção de IVA entram no Modelo 39?
Sim. O enquadramento em IVA não interfere na obrigatoriedade desta declaração.
A entrega em atraso pode ser regularizada espontaneamente?
Sim. É possível entregar fora de prazo com coima reduzida, desde que antes de notificação da AT.
Os pagamentos a artistas e autores são incluídos?
Sim. Direitos de autor e conexos devem ser reportados se não houver retenção na fonte.
Posso usar o Modelo 39 para corrigir o Modelo 10?
Não. O Modelo 39 não substitui nem corrige o Modelo 10. Cada um tem funções distintas.
É obrigatório conservar o comprovativo de entrega?
Sim. A empresa ou entidade deve conservar os comprovativos por um período mínimo de quatro anos.
A CRN Contabilidade pode preencher e entregar o Modelo 39 por mim?
Sim. A nossa equipa está habilitada para preencher, validar, submeter e garantir o cumprimento integral desta obrigação.
Conclusão: declarar o Modelo 39 evita problemas com o Fisco
O Modelo 39 é frequentemente esquecido por pequenas empresas e profissionais independentes, mas a sua entrega é obrigatória sempre que existam pagamentos isentos de retenção na fonte. Mesmo montantes baixos ou relações pontuais devem ser reportados à Autoridade Tributária para garantir transparência fiscal e evitar coimas.
Se tem dúvidas sobre a necessidade de entregar esta declaração, ou quer garantir que o preenchimento é feito de forma correta, a equipa da CRN Contabilidade está à sua disposição para orientar, calcular e entregar por si. Pode entrar em contacto connosco por WhatsApp ou através dos canais disponíveis no nosso site.




