Em Portugal, a transmissão de bens por herança não gera, por si só, mais-valias sujeitas a IRS. A isenção aplica-se porque a herança é considerada uma aquisição gratuita e não uma venda.
No entanto, quando o herdeiro decide vender o imóvel herdado, aí sim surge a obrigação de declarar as mais-valias no IRS. A forma de cálculo e a possibilidade de exclusões fiscais dependem do tipo de imóvel, da data de aquisição e da forma como os valores foram atualizados.
-Receber um imóvel por herança gera imposto imediato? Não. Só há lugar a tributação se o herdeiro decidir vender o imóvel.
-Qual a data de aquisição considerada no cálculo da mais-valia? A data da compra original feita pelo falecido, e não a data em que o herdeiro recebeu o bem.
-Posso deduzir despesas feitas após a herança? Sim. Obras de valorização, escritura, registos e custos de venda podem ser deduzidos.
-Existe isenção se reinvestir o valor da venda? Sim, desde que o imóvel seja habitação própria permanente e o montante seja reinvestido em nova habitação própria permanente nos prazos legais.
-Todos os imóveis herdados beneficiam de isenção? Não. Apenas em situações específicas, como a venda de habitação própria permanente com reinvestimento válido.
Na CRN Contabilidade, temos experiência em apoiar clientes que herdam imóveis e pretendem avaliar o impacto fiscal de uma futura venda. Se precisa de ajuda para calcular mais-valias ou esclarecer dúvidas sobre isenções, fale connosco através do WhatsApp flutuante disponível no nosso site ou dos canais de contacto institucionais.
Como a lei trata imóveis herdados antes e depois de 1989
Um aspeto central na tributação das mais-valias em heranças é a data em que o imóvel foi adquirido pelo falecido. Se o imóvel foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, a venda está totalmente isenta de IRS, mesmo que seja realizada décadas depois e mesmo que o bem tenha sido herdado já no século XXI.
Pelo contrário, imóveis comprados após essa data estão sujeitos às regras atuais de cálculo e tributação de mais-valias. Esta distinção pode fazer a diferença entre pagar milhares de euros em imposto ou nada pagar.
Como funciona Isenção mais-valias para herança?
Compreender estas regras é essencial para evitar surpresas com a Autoridade Tributária. Muitas famílias acreditam que a simples herança já gera imposto sobre mais-valias, quando na verdade isso só acontece em caso de venda.
Passo 1: Identifique o momento da tributação
Não há mais-valia no ato da herança. Só há tributação quando o herdeiro vende o imóvel.
Passo 2: Verifique a data de aquisição considerada
A lei determina que a data de aquisição para cálculo das mais-valias é a da compra original feita pelo autor da herança, e não a data do falecimento.
Passo 3: Calcule a mais-valia em caso de venda
O valor de venda menos o valor de aquisição original, atualizado por coeficientes oficiais e deduzido de encargos, corresponde à mais-valia sujeita a IRS.
Passo 4: Confirme se existe exclusão fiscal
Se o imóvel herdado era habitação própria permanente do herdeiro e o valor for reinvestido em nova habitação própria permanente, pode aplicar-se a exclusão parcial ou total da tributação.
Passo 5: Planeie antes de vender
Antes de vender um bem herdado, é recomendável simular o impacto fiscal para avaliar se compensa ou se existem alternativas mais vantajosas.
Exemplos comparativos de venda de imóveis herdados
| Situação | Valor de aquisição | Ano da aquisição | Valor de venda em 2025 | Mais-valia líquida tributável |
|---|---|---|---|---|
| Imóvel herdado de 1985 | 30.000 € | Antes de 1989 | 200.000 € | Isento de IRS |
| Imóvel herdado de 1995 | 50.000 € | Após 1989 | 200.000 € | 75.000 € (50% sujeito a IRS) |
| Imóvel herdado de 2010 | 100.000 € | Após 1989 | 200.000 € | 50.000 € (50% sujeito a IRS) |
Qual o valor considerado como aquisição no cálculo
Ao contrário do que muitos pensam, não é o valor patrimonial tributário à data da herança que conta como aquisição para cálculo das mais-valias.
O que se considera é o valor de compra original pago pelo falecido quando adquiriu o imóvel. Este valor é depois atualizado através de coeficientes de correção monetária publicados anualmente pelo Estado. Assim, herdeiros de imóveis muito antigos podem enfrentar mais-valias elevadas, mesmo que nunca tenham participado na compra.
Obras e despesas que reduzem a mais-valia
O valor tributável pode ser reduzido com despesas devidamente documentadas. Entre elas estão:
- Obras de valorização feitas nos últimos 12 anos
- Custos com escritura e registos
- Despesas com mediação imobiliária
- Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) pago na aquisição original
Exemplo: se o imóvel herdado teve 25.000 € em obras documentadas e 5.000 € em custos de escritura e registo, esses valores podem ser subtraídos à mais-valia apurada, reduzindo o montante sujeito a IRS.
Impacto do reinvestimento na habitação própria permanente
- Ainda que a herança não seja tributada no momento da transmissão, se o herdeiro vender o imóvel herdado e reinvestir o valor na compra de uma nova habitação própria permanente, pode beneficiar de exclusão parcial ou total das mais-valias.
- O prazo é de 36 meses após a venda ou até 24 meses antes da aquisição. É importante notar que este benefício só se aplica quando a habitação herdada é utilizada como residência permanente do herdeiro. Casas de férias ou imóveis para arrendamento não estão abrangidos.
Tabela de simulação de imposto em diferentes cenários
| Mais-valia líquida apurada | Percentagem tributada | Escalão médio IRS | Imposto estimado |
|---|---|---|---|
| 20.000 € | 50% = 10.000 € | 23% | 2.300 € |
| 50.000 € | 50% = 25.000 € | 35% | 8.750 € |
| 100.000 € | 50% = 50.000 € | 45% | 22.500 € |
| 200.000 € | 50% = 100.000 € | 48% | 48.000 € |
Planeamento fiscal em heranças
O momento de vender um imóvel herdado pode ser decisivo no imposto a pagar. Herdar um imóvel não obriga à tributação imediata, o que permite ao herdeiro escolher estrategicamente o ano da venda.
Vender num ano em que o rendimento global do agregado familiar seja mais baixo pode reduzir a carga fiscal, já que a mais-valia será englobada às taxas progressivas. Outra estratégia é a partilha do imóvel entre herdeiros, o que dilui a mais-valia individualmente apurada e pode colocar cada herdeiro em escalões mais baixos de IRS.
Curiosidades legais sobre herança e mais-valias
- Os herdeiros têm de declarar a aquisição do imóvel herdado no Modelo 1 do IMI, mas não no IRS, até que ocorra a venda.
- A venda de imóvel herdado entre herdeiros, em partilhas, não gera mais-valia tributável.
- Se o imóvel herdado for vendido por um valor inferior ao de aquisição, gera-se uma menos-valia, que também deve ser declarada.
- O Estado português publica anualmente os coeficientes de correção monetária, fundamentais para atualização do valor de aquisição.
Conclusão
Na CRN Contabilidade, já ajudámos inúmeros clientes a calcular corretamente as mais-valias em imóveis herdados, a identificar despesas dedutíveis e a planear reinvestimentos em habitação própria permanente.
Se herdou um imóvel e está a ponderar vendê-lo em 2025, fale connosco através do WhatsApp flutuante disponível no site ou pelos restantes canais de contacto. Garantimos acompanhamento técnico que lhe permite reduzir encargos e tomar decisões seguras.
FAQ: Perguntas Frequentes
O que é considerado mais-valia na venda de imóvel herdado?
É o ganho obtido entre o valor de venda do imóvel herdado e o valor de aquisição original atualizado, deduzido das despesas associadas.
A herança em si gera mais-valias?
Não. Apenas a venda do imóvel herdado pode originar mais-valias sujeitas a IRS.
Qual a diferença entre herança e doação em termos fiscais?
A herança não gera tributação imediata em IRS. Já na doação podem existir encargos, dependendo do grau de parentesco.
Todos os imóveis herdados estão sujeitos a IRS quando vendidos?
Não. Imóveis adquiridos antes de 1989 estão isentos, mesmo que sejam herdados e vendidos em 2025.
Como funciona a atualização monetária no cálculo das mais-valias?
O valor de aquisição é corrigido através de coeficientes de correção monetária publicados anualmente pelo Estado.
É possível dividir as mais-valias entre herdeiros?
Sim. Cada herdeiro deve declarar apenas a sua parte proporcional do imóvel vendido.
A venda de quotas de herança gera mais-valias?
Não. A transmissão de quotas entre herdeiros não é considerada venda para efeitos de IRS.
O reinvestimento do valor da venda é obrigatório?
Não. O reinvestimento só é relevante quando o imóvel era habitação própria permanente do herdeiro.
Quais despesas podem ser deduzidas na venda de imóvel herdado?
Podem ser deduzidas obras de valorização, custos de escritura, registo e intermediação imobiliária.
Obras de manutenção podem ser deduzidas?
Não. Apenas obras que aumentem o valor patrimonial do imóvel são aceites.
O imposto é calculado sobre o valor total da mais-valia?
Não. Apenas 50 por cento da mais-valia líquida é sujeito a IRS.
É possível declarar prejuízo na venda de imóvel herdado?
Sim. Caso o valor de venda seja inferior ao de aquisição atualizado, gera-se uma menos-valia.
Como é tratada a venda de terreno herdado?
Segue as mesmas regras que a venda de habitação, com cálculo de mais-valias sujeito a IRS.
Existe prazo para vender o imóvel herdado sem imposto?
Não. A tributação só é afastada se o imóvel tiver sido adquirido antes de 1989.
O que acontece se o imóvel herdado for vendido por vários herdeiros em anos diferentes?
Cada venda parcial deve ser declarada no ano em que ocorreu, proporcional à quota transmitida.
A venda de imóvel herdado em leilão judicial gera mais-valias?
Sim. O valor obtido no leilão é considerado como valor de venda para efeitos de cálculo.
É possível aplicar a exclusão de tributação se o imóvel herdado não for habitação própria permanente?
Não. A exclusão só se aplica se o imóvel herdado tiver essa afetação e o valor for reinvestido noutra habitação própria permanente.
Os herdeiros menores têm de declarar mais-valias?
Sim. O rendimento é incluído na declaração dos pais ou representantes legais.
O imóvel herdado arrendado tem regras diferentes?
Não. A venda de um imóvel arrendado segue as mesmas regras de tributação de mais-valias.
A venda de imóvel herdado pode afetar apoios sociais?
Sim. O rendimento obtido com a venda é englobado e pode alterar a atribuição de prestações sociais.
Existe imposto municipal na venda de imóvel herdado?
Sim. O IMT pode aplicar-se na aquisição inicial, mas na venda aplica-se apenas a regra das mais-valias em IRS.
As mais-valias de imóveis herdados são pagas automaticamente?
Não. O herdeiro deve declará-las no IRS no ano seguinte à venda.
O que acontece se não declarar as mais-valias da herança?
A omissão pode gerar coimas, juros compensatórios e processos de fiscalização.
Como declarar a venda de imóvel herdado no IRS?
Deve ser utilizado o Anexo G da Modelo 3, indicando valores de aquisição, venda e despesas.
A venda de imóvel herdado pode ser feita abaixo do valor patrimonial tributário?
Sim, mas a Autoridade Tributária pode corrigir o valor de venda para efeitos de cálculo.
Existe limite mínimo para declarar mais-valias de herança?
Não. Qualquer ganho obtido deve ser declarado, independentemente do valor.
A venda de imóvel herdado em moeda estrangeira tem tratamento especial?
Sim. O valor deve ser convertido em euros segundo a taxa oficial do Banco de Portugal na data da venda.
O herdeiro pode usar faturas antigas de obras feitas pelo falecido?
Sim, desde que as obras tenham sido realizadas nos 12 anos anteriores à venda e existam faturas válidas.
A venda de imóvel herdado no estrangeiro também gera mais-valias em Portugal?
Sim. Se o herdeiro for residente fiscal em Portugal, deve declarar rendimentos de imóveis localizados no estrangeiro.
Quem herda apenas uma fração do imóvel deve declarar a venda total?
Não. Cada herdeiro declara apenas a parte que lhe pertence proporcionalmente.
O que acontece quando existem heranças indivisas?
Enquanto o imóvel não for partilhado, não há lugar a tributação. A obrigação só surge com a venda.



