Isenção de IVA 2025: Motivos e Quem Tem Direito

CRN Contabilidade
isenção de iva 2025 motivos e quem tem direito
Em 2025, o limite para a isenção de IVA atingiu os 15.000 € anuais, conforme estabelecido pela Lei do Orçamento do Estado para 2023, uma boa notícia para quem quer simplificar a vida fiscal e ter mais dinheiro no bolso no final do mês.

Mas, como tudo na vida, há regras a seguir — e é exatamente por isso que escrevemos este guia. Queremos ajudar trabalhadores independentes, pequenos empresários e até quem tem um “side hustle” a entender como este regime funciona, quem pode usá-lo e o que deve ter em mente para evitar dores de cabeça com a Autoridade Tributária (AT).

O Que Precisa de Saber Sobre a Isenção de IVA 

  • O que é? Um regime simplificado que permite a quem fatura até 15.000 € por ano não cobrar IVA nas faturas.
  • Quem pode usar? Trabalhadores independentes e empresas em Portugal com volume de negócios baixo, desde que a atividade permita.
  • Novo limite: Passou de 14.500 € em 2024 para 15.000 € em 2025 — mais margem para crescer sem complicações fiscais.
  • Como funciona? Emite faturas sem IVA, indicando “Regime de isenção – Art.º 53.º do CIVA”.

Neste artigo, vamos descomplicar o regime de isenção de IVA em 2025, com exemplos reais da nossa experiência na CRN Contabilidade, onde já guiámos centenas de clientes pelo labirinto fiscal português. Vamos lá?

1. O Que Significa Estar Isento de IVA em Portugal?

O Regime de Isenção do Art.º 53.º do Código do IVA (CIVA) é como um atalho fiscal para quem está a começar ou mantém uma atividade pequena. Se for elegível, não precisa de cobrar IVA aos seus clientes nem entregar declarações complicadas à AT. Parece bom, não é?

Na prática, este regime é um alívio para:

  • Freelancers que ainda estão a ganhar terreno, como designers ou consultores.
  • Pequenos negócios locais, como uma pastelaria familiar ou um cabeleireiro.
  • Profissionais liberais que fazem trabalhos pontuais, como explicadores ou fotógrafos.

O objetivo? Reduzir a papelada e os custos para quem ainda não fatura muito. Mas, como verá, nem todos podem (ou devem) optar por ele.

2. Quem Pode Beneficiar da Isenção de IVA em 2025? Os Requisitos

Para entrar neste regime, precisa de cumprir algumas condições. Vamos torná-las simples:

Requisito O Que Significa
Faturação anual Não ultrapassar 15.000 € no ano anterior (2024)
Tipo de atividade Não estar numa atividade excluída (ex.: importação, exportação, sucata)
Contabilidade Não ter nem ser obrigado a ter contabilidade organizada
Residência Ter sede ou residência fiscal em Portugal
Escolha voluntária Não ter optado pelo regime normal de IVA

Cuidado: Atividades que Não Entram

Nem todo o mundo pode usar este regime, mesmo faturando pouco. Aqui estão algumas exceções:

  • Importação ou exportação de bens.
  • Comércio de ouro, prata ou sucata (ver Anexo E do CIVA).
  • Serviços financeiros ou de seguros (exceto se isentos pelo Art.º 9.º).
  • Negócios com impostos especiais (ex.: tabaco, álcool).
  • Serviços ligados a imóveis fora de Portugal.

Se a sua atividade está nesta lista, o regime normal de IVA é obrigatório, independentemente do quanto fatura.

3. Novo Limite de 15.000 € em 2025: O Que Muda Para Si?

Em 2025, o limite da isenção subiu de 14.500 € (2024) para 15.000 €, um aumento de 500 € que pode fazer a diferença. Este valor é medido pelo que faturou no ano anterior (2024 decide 2025). Se iniciar atividade em 2025, o limite é 15.000 € anualizados — ex.: 10.000 € em 8 meses equivale a 15.000 € em 12 meses, ainda dentro do limite.

Exemplo da Vida Real

  • Ana, a Designer: Em 2024, faturou 13.800 € com os seus projetos gráficos. Em 2025, continua isenta de IVA porque está abaixo dos 15.000 €. Menos stress, mais tempo para criar!
  • João, o Técnico: Faturou 15.200 € em 2024 consertando computadores. Em 2025, terá de cobrar IVA no regime normal e deve comunicar a alteração à AT em janeiro de 2025.

Este ajuste reflete o esforço do governo para aliviar a carga fiscal dos pequenos negócios, acompanhando a inflação e o custo de vida. Mas atenção: é uma faca de dois gumes, como veremos adiante.

4. Porquê Escolher a Isenção de IVA? As Vantagens

Estar isento de IVA pode ser um verdadeiro respiro. Veja o que ganha:

  • Menos papelada: Não precisa de entregar Declarações Periódicas de IVA.
  • Faturas simples: Só adiciona “IVA – Regime de isenção, Art.º 53.º” e pronto.
  • Preços mais atrativos: O valor que cobra é o que o cliente paga, sem surpresas.
  • Contabilidade mais leve: Menos obrigações fiscais, menos custos com gestão.

Imagine que é um cabeleireiro que corta cabelo por 20 €. Sem IVA, o cliente paga exatamente isso — e você não tem de lidar com cálculos extra.

5. Os Lados Menos Bons: Desvantagens da Isenção

Antes de festejar, pense nisto: a isenção tem limitações que podem pesar.

  • Sem dedução de IVA: Se compra materiais ou paga serviços com IVA (ex.: 23% num computador), não recupera esse valor.
  • Teto apertado: Ultrapassou os 15.000 €? Adeus isenção, olá regime normal.
  • Clientes empresariais: Empresas preferem fornecedores com IVA para deduzirem nas suas contas — sem IVA, pode perder competitividade em negócios B2B.

Se o seu negócio está a crescer ou envolve muitas despesas, talvez valha a pena reconsiderar.

6. Como Fazer Faturas Corretas no Regime de Isenção?

Emitir faturas sem IVA é fácil, mas há regras. Cada fatura deve ter:

  • Nome e NIF seu e do cliente.
  • Descrição do que vendeu ou do serviço prestado.
  • Valor total (sem IVA).
  • Data de emissão.
  • A frase mágica: “IVA – Regime de isenção, Art.º 53.º do CIVA”.

E mais: mesmo isento, tem de comunicar as faturas no e-Fatura até ao dia 12 do mês seguinte. Um software de faturação certificado ajuda imenso — e nós na CRN podemos recomendar o melhor para si.

7. E Se Ultrapassar os 15.000 € no Meio do Ano?

Se o seu negócio decolar e passar dos 15.000 € em 2025, não entre em pânico. Aqui está o que fazer:

  1. Monitorize a faturação: Só o ano anterior (2024) conta para 2025. Comunique em 2026: Se ultrapassou os 15.000 € em 2025, avise a AT em janeiro de 2026. Mude em 2026: A partir do início de 2026, passa ao regime normal. Exceção: Se mudar de atividade (ex.: começar a exportar), comunique em 15 dias.
  2. Comunique em 2026: Se ultrapassou em 2025, avise a AT em janeiro de 2026 (não em 15 dias!).
  3. Mude em fevereiro: A partir de 1 de fevereiro de 2026, começa a cobrar IVA no regime normal.

Exceção: se mudar de atividade (ex.: começar a exportar), aí sim comunica em 15 dias. Parece confuso? Na CRN Contabilidade, tornamos este processo simples e seguro para si.

8. Posso Escolher o Regime Normal Mesmo Faturando Menos?

Sim, é uma escolha sua! Mesmo abaixo dos 15.000 €, pode optar pelo regime normal se:

  • Quer deduzir o IVA das suas despesas (ex.: ferramentas, combustíveis).
  • Trabalha com empresas que precisam de faturas com IVA.
  • Planeia crescer e quer evitar transições futuras.
Se optar por isso, fica ‘preso’ ao regime normal por 5 anos, uma decisão estratégica que vale a pena discutir connosco.

9. Regime de Isenção vs. Regime Normal: Uma Comparação Rápida

Critério Comparação entre Regime de Isenção e Normal
Limite de faturação Isenção: Até 15.000 €/ano
Normal: Sem limite
Dedução de IVA Isenção: Não
Normal: Sim
Declaração de IVA Isenção: Não
Normal: Sim (mensal/trimestral)
IVA nas faturas Isenção: Não
Normal: Sim
Complexidade Isenção: Baixa
Normal: Alta
IRS Simplificado Isenção: Compatível
Normal: Compatível

10. Perguntas Que Todos Fazem Sobre a Isenção de IVA em 2025

  1. Quem pode pedir? Qualquer um com faturação até 15.000 € em 2024, desde que a atividade seja elegível.
  2. Preciso de pedir formalmente? Sim, na abertura de atividade ou por Declaração de Alterações no Portal das Finanças.
  3. Posso voltar à isenção depois? Sim, mas só 5 anos após sair do regime normal.
  4. Dá para ser isento e passar recibos verdes? Claro! Muitos freelancers juntam os dois.
  5. E atividades como médico ou professor? Essas são isentas por natureza (Art.º 9.º), independentemente da faturação, e não seguem o Art.º 53.

Conclusão

Para quem está a começar ou quer manter as coisas simples, a isenção de IVA em 2025 é uma oportunidade de ouro. Mas, como qualquer decisão importante, exige que pese os prós e os contras. 

Na CRN Contabilidade, já ajudámos centenas de pessoas como você a escolher o caminho certo — e estamos prontos para o ajudar também. Deixe-nos tirar o peso da burocracia dos seus ombros. 

Subscreva a Newsletter!

    We have expertise in providing professional services and solutions in the areas of Business & Consultancy services.