Quem Está Obrigado a Entregar o IES em 2025?

CRN Contabilidade
Quem Está Obrigado a Entregar o IES em 2025

O IES (Informação Empresarial Simplificada) é uma obrigação fiscal fundamental para empresas em Portugal, mas muitas ainda têm dúvidas sobre quem realmente precisa entregá-lo. 

  • O que é o IES? O IES é uma declaração anual obrigatória, que unifica a entrega de várias informações fiscais e contabilísticas num único documento.
  • Quem deve entregar? Todas as empresas, sociedades comerciais e entidades com contabilidade organizada, incluindo empresários em nome individual.
  • Prazos: O prazo limite para submissão do IES é 15 de julho de cada ano, reportando-se ao exercício fiscal do ano anterior.
  • O que acontece se não entregar o IES dentro do prazo? O não cumprimento desta obrigação pode resultar em coimas entre 300€ e 7.500€, além de penalizações fiscais e dificuldades no acesso a crédito.
  • Passo a passo: A submissão é feita eletronicamente através do Portal das Finanças, sendo necessária a certificação de um contabilista certificado.
  • A CRN Contabilidade pode ajudar? Sim. Garantimos a submissão correta e atempada do IES, evitando erros e potenciais penalizações.

Agora que já conhece as questões essenciais, vamos detalhar quem deve entregar o IES, como funciona o processo e quais os principais cuidados a ter.

O Que é o IES?

O IES (Informação Empresarial Simplificada) é uma declaração obrigatória para empresas, reunindo diversas obrigações fiscais e contabilísticas numa única submissão eletrónica. Criado para reduzir burocracias, o IES centraliza o envio de informações para:

  • Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
  • Instituto Nacional de Estatística (INE)
  • Banco de Portugal
  • Segurança Social

A sua não submissão dentro do prazo pode gerar multas pesadas e dificuldades no acesso a financiamentos e incentivos fiscais.

Quem Está Obrigado a Entregar o IES?

-Empresas Obrigadas

De acordo com a legislação portuguesa, as seguintes entidades devem entregar o IES:

Tipo de Entidade Obrigação de Entrega
Sociedades por quotas e anónimas Sim
Empresários em nome individual com contabilidade organizada Sim
Cooperativas e associações com atividade económica Sim
Sucursais de empresas estrangeiras registadas em Portugal Sim
Fundos de investimento e entidades equiparadas Sim
Entidades com regime simplificado de tributação Não

-Exceções e Isenções

Embora a maioria das empresas esteja sujeita ao IES, algumas exceções incluem:

Se a sua empresa estiver numa destas situações, é aconselhável confirmar com um contabilista qualificado para evitar falhas.

Prazo de Entrega do IES

O IES deve ser entregue até 15 de julho do ano seguinte ao exercício fiscal. Por exemplo:

  • O IES referente ao ano de 2024 deve ser submetido até 15 de julho de 2025.

A entrega fora do prazo pode resultar em coimas e dificuldades fiscais.

Penalizações por Atraso ou Falha na Entrega

Não cumprir com a entrega do IES pode gerar penalizações severas:

Infração Penalização
Entrega com atraso Multa de 200€ a 2.500€
Falta de entrega Multa até 5.000€
Dados incorretos ou incompletos Coimas adicionais

Além das multas, empresas em incumprimento podem enfrentar dificuldades na obtenção de certidões de regularidade fiscal, afetando candidaturas a apoios e créditos.

Custos Para Submeter o IES

A submissão do IES exige o pagamento de uma taxa administrativa, conforme a seguinte tabela:

Tipo de Entidade Custo Estimado
Empresas e sociedades 80€
Empresários em nome individual 0€
Entidades sem fins lucrativos Isento

Como Submeter o IES? Passo a Passo

A submissão do IES é feita online no Portal das Finanças. Veja o processo simplificado:

  1. Aceder ao Portal das Finanças com as credenciais da empresa.
  2. Selecionar a opção IES na secção de obrigações fiscais.
  3. Preencher os formulários necessários com os dados contabilísticos.
  4. Confirmar e submeter a declaração.
  5. Efetuar o pagamento da taxa de submissão.
  6. Guardar o comprovativo de entrega para referência futura.

Esta submissão é efetuada por um contabilista para garantir que tudo seja preenchido corretamente.

FAQ: Perguntas Essenciais Sobre o IES

Quem está obrigado a entregar o IES em Portugal?

Entidades com contabilidade organizada, como sociedades, ENI e heranças indivisas, devem submeter o IES anualmente.

O que é o IES e qual o seu propósito?

O IES é a Informação Empresarial Simplificada, uma declaração anual que reúne dados fiscais e contabilísticos para simplificar obrigações.

Preciso de entregar o IES se for trabalhador independente?

Não, se estiver no regime simplificado; sim, se tiver contabilidade organizada.

Qual o prazo para entregar o IES em 2025?

Até 15 de julho para a maioria; 15.º dia do 7.º mês para períodos especiais.

Quanto custa submeter o IES?

A entrega é gratuita, mas contratar um contabilista pode custar entre 100 e 300 EUR.

O que acontece se não entregar o IES a tempo?

Pode enfrentar multas de 25 a 150 EUR e bloqueio de apoios estatais.

Empresas novas têm de entregar o IES?

Sim, desde o primeiro ano, se tiverem contabilidade organizada.

Como sei se estou no regime de contabilidade organizada?

Consulte o regime da sua atividade na informação da sua atividade no portal das finanças.

Posso entregar o IES em papel em 2025?

Não, desde 2023 é exclusivamente online via portal da AT.

Quais documentos preciso para o IES?

Balanços, demonstrações de resultados e anexos fiscais são essenciais.

Onde entrego o IES?

No site da Autoridade Tributária: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/.

O IES substitui outras declarações?

Sim, como a Declaração Anual de Contabilidade e parte das estatísticas do INE.

Quem está isento de entregar o IES?

Trabalhadores independentes no regime simplificado e entidades sem contabilidade organizada.

Há coimas por erros no IES?

Sim, erros detectados em auditorias podem gerar multas variáveis.

Preciso de contabilista certificado para o IES?

Sim  é obrigatório tem a responsabilidade técnica.

Como confirmar a entrega do IES?

Descarregue o comprovativo gerado após submissão no portal da AT.

O IES é obrigatório para entidades não residentes?

Sim, se tiverem um estabelecimento estável em Portugal.

Qual a diferença entre IES e Modelo 22?

O IES inclui dados contabilísticos e estatísticos; enquanto o Modelo 22 apura imposto IRC a pagar/receber.

Posso corrigir o IES após entrega?

Sim, mediante uma declaração de substituição no portal da AT.

A CRN Contabilidade pode ajudar com o IES?

Sim, oferecemos apoio completo. Contacte-nos!

Como Podemos Ajudar?

Na CRN Contabilidade, já apoiámos centenas de empresas na entrega do IES, garantindo conformidade total e evitando penalizações. 

O nosso acompanhamento personalizado garante que sua empresa cumpra todas as exigências fiscais sem complicações.

Se precisar de ajuda com a entrega do IES ou com qualquer outra questão contabilística, entre em contacto connosco através dos canais disponíveis no nosso site: CRN Contabilidade.

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