
O IES (Informação Empresarial Simplificada) é uma obrigação fiscal fundamental para empresas em Portugal, mas muitas ainda têm dúvidas sobre quem realmente precisa entregá-lo.
- O que é o IES? O IES é uma declaração anual obrigatória, que unifica a entrega de várias informações fiscais e contabilísticas num único documento.
- Quem deve entregar? Todas as empresas, sociedades comerciais e entidades com contabilidade organizada, incluindo empresários em nome individual.
- Prazos: O prazo limite para submissão do IES é 15 de julho de cada ano, reportando-se ao exercício fiscal do ano anterior.
- O que acontece se não entregar o IES dentro do prazo? O não cumprimento desta obrigação pode resultar em coimas entre 300€ e 7.500€, além de penalizações fiscais e dificuldades no acesso a crédito.
- Passo a passo: A submissão é feita eletronicamente através do Portal das Finanças, sendo necessária a certificação de um contabilista certificado.
- A CRN Contabilidade pode ajudar? Sim. Garantimos a submissão correta e atempada do IES, evitando erros e potenciais penalizações.
Agora que já conhece as questões essenciais, vamos detalhar quem deve entregar o IES, como funciona o processo e quais os principais cuidados a ter.
O Que é o IES?
O IES (Informação Empresarial Simplificada) é uma declaração obrigatória para empresas, reunindo diversas obrigações fiscais e contabilísticas numa única submissão eletrónica. Criado para reduzir burocracias, o IES centraliza o envio de informações para:
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
- Instituto Nacional de Estatística (INE)
- Banco de Portugal
- Segurança Social
A sua não submissão dentro do prazo pode gerar multas pesadas e dificuldades no acesso a financiamentos e incentivos fiscais.
Quem Está Obrigado a Entregar o IES?
-Empresas Obrigadas
De acordo com a legislação portuguesa, as seguintes entidades devem entregar o IES:
Tipo de Entidade | Obrigação de Entrega |
---|---|
Sociedades por quotas e anónimas | Sim |
Empresários em nome individual com contabilidade organizada | Sim |
Cooperativas e associações com atividade económica | Sim |
Sucursais de empresas estrangeiras registadas em Portugal | Sim |
Fundos de investimento e entidades equiparadas | Sim |
Entidades com regime simplificado de tributação | Não |
-Exceções e Isenções
Embora a maioria das empresas esteja sujeita ao IES, algumas exceções incluem:
- Entidades isentas de IRC
- Pequenas empresas que não sejam obrigadas a contabilidade organizada
Se a sua empresa estiver numa destas situações, é aconselhável confirmar com um contabilista qualificado para evitar falhas.
Prazo de Entrega do IES
O IES deve ser entregue até 15 de julho do ano seguinte ao exercício fiscal. Por exemplo:
- O IES referente ao ano de 2024 deve ser submetido até 15 de julho de 2025.
A entrega fora do prazo pode resultar em coimas e dificuldades fiscais.
Penalizações por Atraso ou Falha na Entrega
Não cumprir com a entrega do IES pode gerar penalizações severas:
Infração | Penalização |
---|---|
Entrega com atraso | Multa de 200€ a 2.500€ |
Falta de entrega | Multa até 5.000€ |
Dados incorretos ou incompletos | Coimas adicionais |
Além das multas, empresas em incumprimento podem enfrentar dificuldades na obtenção de certidões de regularidade fiscal, afetando candidaturas a apoios e créditos.
Custos Para Submeter o IES
A submissão do IES exige o pagamento de uma taxa administrativa, conforme a seguinte tabela:
Tipo de Entidade | Custo Estimado |
---|---|
Empresas e sociedades | 80€ |
Empresários em nome individual | 0€ |
Entidades sem fins lucrativos | Isento |
Como Submeter o IES? Passo a Passo
A submissão do IES é feita online no Portal das Finanças. Veja o processo simplificado:
- Aceder ao Portal das Finanças com as credenciais da empresa.
- Selecionar a opção IES na secção de obrigações fiscais.
- Preencher os formulários necessários com os dados contabilísticos.
- Confirmar e submeter a declaração.
- Efetuar o pagamento da taxa de submissão.
- Guardar o comprovativo de entrega para referência futura.
Esta submissão é efetuada por um contabilista para garantir que tudo seja preenchido corretamente.
FAQ: Perguntas Essenciais Sobre o IES
Quem está obrigado a entregar o IES em Portugal?
Entidades com contabilidade organizada, como sociedades, ENI e heranças indivisas, devem submeter o IES anualmente.
O que é o IES e qual o seu propósito?
O IES é a Informação Empresarial Simplificada, uma declaração anual que reúne dados fiscais e contabilísticos para simplificar obrigações.
Preciso de entregar o IES se for trabalhador independente?
Não, se estiver no regime simplificado; sim, se tiver contabilidade organizada.
Qual o prazo para entregar o IES em 2025?
Até 15 de julho para a maioria; 15.º dia do 7.º mês para períodos especiais.
Quanto custa submeter o IES?
A entrega é gratuita, mas contratar um contabilista pode custar entre 100 e 300 EUR.
O que acontece se não entregar o IES a tempo?
Pode enfrentar multas de 25 a 150 EUR e bloqueio de apoios estatais.
Empresas novas têm de entregar o IES?
Sim, desde o primeiro ano, se tiverem contabilidade organizada.
Como sei se estou no regime de contabilidade organizada?
Consulte o regime da sua atividade na informação da sua atividade no portal das finanças.
Posso entregar o IES em papel em 2025?
Não, desde 2023 é exclusivamente online via portal da AT.
Quais documentos preciso para o IES?
Balanços, demonstrações de resultados e anexos fiscais são essenciais.
Onde entrego o IES?
No site da Autoridade Tributária: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/.
O IES substitui outras declarações?
Sim, como a Declaração Anual de Contabilidade e parte das estatísticas do INE.
Quem está isento de entregar o IES?
Trabalhadores independentes no regime simplificado e entidades sem contabilidade organizada.
Há coimas por erros no IES?
Sim, erros detectados em auditorias podem gerar multas variáveis.
Preciso de contabilista certificado para o IES?
Sim é obrigatório tem a responsabilidade técnica.
Como confirmar a entrega do IES?
Descarregue o comprovativo gerado após submissão no portal da AT.
O IES é obrigatório para entidades não residentes?
Sim, se tiverem um estabelecimento estável em Portugal.
Qual a diferença entre IES e Modelo 22?
O IES inclui dados contabilísticos e estatísticos; enquanto o Modelo 22 apura imposto IRC a pagar/receber.
Posso corrigir o IES após entrega?
Sim, mediante uma declaração de substituição no portal da AT.
A CRN Contabilidade pode ajudar com o IES?
Sim, oferecemos apoio completo. Contacte-nos!
Como Podemos Ajudar?
Na CRN Contabilidade, já apoiámos centenas de empresas na entrega do IES, garantindo conformidade total e evitando penalizações.
O nosso acompanhamento personalizado garante que sua empresa cumpra todas as exigências fiscais sem complicações.
Se precisar de ajuda com a entrega do IES ou com qualquer outra questão contabilística, entre em contacto connosco através dos canais disponíveis no nosso site: CRN Contabilidade.