
A partir de 2025, o limite para a isenção de IVA dos pequenos contribuintes em Portugal sobe para 15.000 euros anuais. Esta alteração pode representar vantagens fiscais significativas para trabalhadores independentes e pequenos negócios.
O Que Vai Aprender Neste Artigo
-O que muda no regime de isenção de IVA em 2025? O limite de faturação para isenção passa de 14.500€ para 15.000€ anuais, permitindo a mais contribuintes não cobrar IVA nas faturas.
-Quem pode beneficiar desta isenção? Trabalhadores independentes e pequenos empresários com faturação anual inferior a 15.000€ e que não prestem serviços a empresas estrangeiras.
-O que significa estar isento de IVA? Significa que o contribuinte não cobra IVA aos clientes, mas também não pode deduzir o IVA das suas despesas.
-Como aderir ou manter-se no regime de isenção? O regime é atribuído automaticamente a quem abre atividade e não ultrapassa o limite de faturação. Caso já esteja registado, basta garantir que não excede os 15.000€ anuais.
Agora que conhece os pontos essenciais, vamos aprofundar cada um deles para que tome decisões informadas sobre o seu negócio.
O Que é o Regime de Isenção de IVA e Como Funciona?
O Regime de Isenção de IVA, previsto no Artigo 53.º do Código do IVA (CIVA), permite que pequenos contribuintes não cobrem IVA nas faturas, simplificando as suas obrigações fiscais.
Na CRN Contabilidade, recebemos muitas questões de profissionais liberais e pequenos empresários sobre a isenção de IVA. Muitas vezes, não percebem que ao estarem isentos não podem deduzir o IVA das despesas. Este fator pode tornar a isenção menos vantajosa para negócios com custos elevados.
Com a atualização do limite para 15.000 euros anuais, mais profissionais poderão usufruir deste regime e evitar a complexidade do IVA trimestral.
Quem Pode Beneficiar da Isenção de IVA em 2025?
Para estar abrangido pelo Regime de Isenção de IVA, o contribuinte deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter uma faturação anual inferior a 15.000 euros (média dos últimos 12 meses).
- Não prestar serviços a empresas fora de Portugal, incluindo países da União Europeia.
- Não vender bens ou serviços sujeitos a taxas especiais de IVA, como combustíveis ou tabaco.
Caso ultrapasse o limite de 15.000 euros num período de 12 meses consecutivos, deixa de estar isento e deve começar a cobrar IVA a partir do mês de fevereiro do ano seguinte após a submissão da declaração de alterações de atividade no mês de fevereiro.
Se está a iniciar atividade e estima faturar menos do que este valor, a isenção pode ser a melhor opção para evitar complicações fiscais desnecessárias.
O Que Muda Com o Novo Limite de 15.000 Euros?
A alteração do limite de isenção em 2025 traz benefícios para pequenos negócios, mas também desafios.
Critério | Até 2024 / A partir de 2025 |
---|---|
Limite de faturação para isenção | Até 14.500 euros / Até 15.000€ |
Necessidade de cobrar IVA | Acima de 14.500 euros / Acima dos 15.000€ |
Declarações periódicas de IVA | Apenas para quem ultrapassa o limite |
Com este aumento, mais profissionais poderão manter-se isentos e evitar a complexidade do IVA.
Vantagens e Desvantagens do Regime de Isenção de IVA
Escolher este regime pode ser vantajoso, mas há aspetos a considerar.
-Vantagens
- Menos burocracia: Não é necessário preencher declarações periódicas de IVA.
- Preços mais competitivos: Como não cobra IVA, pode oferecer preços mais baixos sem perder margem.
- Ideal para pequenos negócios e freelancers: Especialmente vantajoso para quem presta serviços a clientes finais.
-Desvantagens
- Sem dedução de IVA: Não pode recuperar o IVA das despesas com compras e investimentos.
- Limite de faturação reduzido: Se ultrapassar os 15.000 euros, terá de começar a cobrar IVA.
- Menos atrativo para empresas B2B: Se vende a empresas, estas podem preferir fornecedores que emitam faturas com IVA dedutível.
Se pretende expandir o seu negócio a médio prazo, pode valer a pena optar pelo Regime Normal de IVA desde o início.
Como Adotar ou Manter a Isenção de IVA em 2025?
O Regime de Isenção de IVA é atribuído automaticamente quando se abre atividade nas Finanças e se estima faturar menos de 15.000 euros anuais.
Se já está no regime e quer mantê-lo:
- Monitorize a sua faturação regularmente para garantir que não ultrapassa o limite.
- Caso ultrapasse os 15.000€, informe as Finanças através da submissão da declaração de atividade.
- Se preferir sair do regime, pode comunicar a opção às Finanças e passar para o Regime Normal de IVA.
Perguntas Frequentes Sobre a Isenção de IVA
1. O que significa estar isento de IVA?
Significa que não tem de cobrar IVA nas suas faturas, mas também não pode deduzir o IVA das suas despesas.
2. Quem pode beneficiar da isenção de IVA?
Profissionais e pequenos negócios com faturação anual inferior a 15.000 euros e que não adquirem nem prestem serviços a empresas estrangeiras.
3. O que acontece se ultrapassar os 15.000 euros?
Deixa de estar isento e terá de submeter durante o mês de fevereiro do ano seguinte e começar a cobrar o IVA a partir do mês de fevereiro..
4. O IVA isento tem de ser declarado?
Sim. Mesmo estando isento, deve declarar o valor faturado no Anexo B do IRS ou na declaração de IRC, caso tenha uma empresa.
5. Como saber se a isenção de IVA é a melhor opção?
Depende da sua estrutura de custos e dos seus clientes. Se tiver muitas despesas, pode compensar aderir ao Regime Normal de IVA.
6. A isenção de IVA aplica-se a todas as atividades?
Não. Algumas atividades específicas, como venda de combustíveis ou tabaco, não podem beneficiar deste regime.
7. A CRN Contabilidade pode ajudar a escolher o melhor regime?
Sim. Analisamos o seu caso e aconselhamos a melhor opção para garantir que paga menos impostos e mantém a conformidade fiscal.
Se quer saber se a isenção de IVA é a melhor escolha para o seu negócio, entre em contacto com a CRN Contabilidade. Podemos ajudá-lo a tomar a decisão certa e a evitar problemas com a Autoridade Tributária.