2027 será o primeiro período de tributação em que o SAF-T da contabilidade passa a integrar o novo processo de preenchimento da IES. Para uma empresa cujo exercício coincide com o ano civil, o ficheiro relativo a 2027 será submetido em 2028, antes da IES desse exercício.
Isto não substitui o SAF-T de faturação. A comunicação mensal dos documentos de faturação continua a ser uma obrigação diferente, com prazo até ao dia 5 do mês seguinte e canais próprios de transmissão.
Para as empresas, a mudança mais importante é esta: a qualidade dos lançamentos feitos desde janeiro de 2027 poderá influenciar diretamente o pré-preenchimento da IES entregue em 2028. Plano de contas, taxonomias, saldos, migrações de software e reconciliações deixam de poder ser revistos apenas no último momento.
SAF-T contabilístico · calendário da mudança
IES dos períodos anteriores continua no modelo atual.
A contabilidade deve ficar preparada desde janeiro.
SAF-T contabilístico de 2027 alimenta a respetiva IES.
O que muda no SAF-T em 2027?
Até agora, muitas empresas associavam o SAF-T sobretudo à faturação e às inspeções fiscais.
A partir do período de 2027, o SAF-T relativo à contabilidade passa a ter outra função: fornecer dados para o preenchimento automático de campos dos Anexos A e I da IES.
Entre a informação abrangida encontram-se dados utilizados nas demonstrações financeiras e outros elementos contabilísticos e fiscais.
Começa nos lançamentos contabilísticos efetuados durante 2027, porque são esses dados que irão integrar o ficheiro anual.
SAF-T de faturação e SAF-T da contabilidade: qual é a diferença?
Esta distinção evita um dos erros mais frequentes: considerar que o novo SAF-T contabilístico terá de ser enviado mensalmente.
Quando é entregue o primeiro SAF-T da contabilidade?
Para uma sociedade com exercício coincidente com o ano civil, o primeiro ficheiro abrangido corresponde ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
O envio ocorrerá em 2028.
No regime geral, a submissão deve ocorrer depois da aprovação das contas e até 30 de abril do ano seguinte ao período a que respeitam os dados.
aprovação de contas → ocorre antes da submissão aplicável
30 abril 2028 → prazo geral do SAF-T contabilístico
IES 2027 → entregue posteriormente no respetivo prazo legal
Existem prazos especiais para determinadas entidades, nomeadamente em situações relacionadas com demonstrações financeiras consolidadas ou aplicação do método de equivalência patrimonial.
A IES entregue em 2027 já usa SAF-T contabilístico?
Não.
Uma IES entregue durante 2027 respeitará normalmente ao período de 2026. O novo procedimento começa nos períodos de tributação de 2027 e seguintes.
IES relativa a 2027 → entregue em 2028 → novo processo com SAF-T contabilístico.
Esta diferença entre ano da entrega e período a que a declaração respeita é uma das dúvidas que mais facilmente gera informação incorreta.
O SAF-T da faturação continua até ao dia 5?
Sim. A obrigação de comunicação dos elementos dos documentos de faturação continua separada da futura IES com SAF-T contabilístico.
Os elementos devem ser comunicados até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão.
A comunicação pode ser feita através dos canais legalmente previstos, incluindo webservice ou ficheiro multidocumento baseado no SAF-T.
Quem já comunica corretamente todos os documentos através de webservice não deve voltar a enviar os mesmos documentos através de ficheiro.
Para esta obrigação mensal, consulte o guia da CRN sobre comunicação da faturação e prazo do dia 5.
O que deve estar correto antes de começar 2027?
O maior risco não está no botão de submissão. Está nos dados acumulados ao longo do exercício.
Eliminar estruturas antigas, contas redundantes e classificações que já não correspondem à operação.
Confirmar que as contas de movimento estão associadas à classificação correta.
Entrar em 2027 com clientes, fornecedores, bancos e impostos reconciliados.
Rever NIF, clientes duplicados, fornecedores e códigos utilizados pelo sistema.
Confirmar que consegue gerar o SAF-T (PT) contabilístico na estrutura legalmente exigida.
Porque as taxonomias são críticas para a IES?
A taxonomia associa uma conta contabilística a uma classificação normalizada que permite interpretar os dados.
Essa ligação será utilizada no processo de transformação dos registos contabilísticos em informação pré-preenchida na IES.
Uma taxonomia errada pode, portanto, produzir uma consequência mais séria do que um simples erro técnico no XML: pode encaminhar informação contabilística para uma rubrica incorreta.
O ficheiro pode ser tecnicamente válido e contabilisticamente errado?
Sim.
Um validador pode confirmar que o XML respeita a estrutura exigida sem confirmar que a contabilidade representa corretamente a atividade da empresa.
Por isso, “o ficheiro passou no validador” não significa que a IES esteja pronta.
Mudar de software durante 2027 exige cuidado adicional
O SAF-T contabilístico deve representar o exercício completo.
Se a empresa mudar de programa a meio de 2027, não basta transportar os saldos finais do sistema antigo e começar de novo.
O novo sistema deve permitir preservar a informação necessária para produzir um ficheiro coerente para todo o período abrangido.
Julho → transportar apenas saldos
Julho–dezembro → software novo
Resultado: o novo sistema pode não conseguir reproduzir os movimentos de todo o exercício no SAF-T anual.
Uma migração realizada durante 2027 deve ser planeada também em função desta obrigação futura.
É obrigatório ter um programa com SVAT?
O Selo de Validação AT (SVAT) é atribuído pela Autoridade Tributária a programas de contabilidade que tenham sido submetidos ao respetivo processo de testes.
A existência do selo é um indicador útil de conformidade do programa, mas não substitui a responsabilidade da empresa e do contabilista pela correção dos dados registados.
Antes de 2027, confirme com o fornecedor do software como será gerado o ficheiro SAF-T contabilístico e que procedimentos de atualização serão necessários.
Que versão do SAF-T contabilístico é relevante?
A documentação atualmente disponibilizada pela AT para a contabilidade utiliza a estrutura SAF-T (PT) 1.04_01, definida pela Portaria n.º 302/2016.
A empresa não deve tentar criar o ficheiro manualmente em Excel, CSV ou outro formato improvisado.
É um ficheiro XML normalizado gerado pelo sistema contabilístico.
O que deve ser testado durante 2027?
Esperar pelo início de 2028 para gerar o primeiro ficheiro completo aumenta o risco de encontrar erros acumulados durante 12 meses.
SAF-T substitui o fecho de contas?
Não.
Continuam a ser necessárias reconciliações bancárias, inventários, depreciações, imparidades, especializações, validação de saldos, apuramentos fiscais e restantes procedimentos de fecho.
O SAF-T transporta os registos existentes. Não corrige automaticamente uma contabilidade incorreta.
É precisamente por isso que a mudança de 2027 aumenta a importância da qualidade do registo ao longo do ano.
O SAF-T substitui a IES?
Também não.
O ficheiro será utilizado para pré-preencher parte da informação dos Anexos A e I. A declaração continua a exigir validação e informação complementar.
Para a preparação específica desta obrigação, consulte o guia da CRN sobre preparação e validação da IES/DA.
Ficheiro rejeitado e preparação para 2027 são problemas diferentes
Esta página não deve competir com conteúdos já existentes na CRN.
Se o problema for um ficheiro que já foi recusado pelo sistema, consulte SAF-T rejeitado: erros comuns e como corrigir.
Se a dúvida for apenas o prazo mensal de faturação, consulte comunicação SAF-T de faturação: prazo do dia 5.
Resumo: o que a empresa precisa de fazer antes de 2027
O SAF-T de 2027 não deve ser tratado como uma obrigação que começa em 2028. Em 2028 ocorre a submissão; a informação que será submetida começa a ser construída no primeiro dia do exercício de 2027.
É essa diferença que justifica preparar antecipadamente o plano de contas, taxonomias, software, saldos e procedimentos de fecho.
A CRN Contabilidade · Contabilistas Certificados pode rever a preparação do sistema contabilístico para 2027, validar taxonomias e saldos, acompanhar migrações e testar antecipadamente a consistência do SAF-T antes de a obrigação entrar na fase de submissão.


