Declaração trimestral à Segurança Social em 2026: datas, prazos e recibos verdes

CRN Contabilidade
Recibos verdes: Qual é o prazo da declaração trimestral?

A declaração trimestral à Segurança Social é entregue pelos trabalhadores independentes sujeitos à obrigação contributiva nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

Em cada declaração são comunicados os rendimentos dos três meses imediatamente anteriores, que servem de base ao cálculo das contribuições dos três meses seguintes.

  • Janeiro de 2026: declara rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2025.
  • Abril de 2026: declara rendimentos de janeiro, fevereiro e março de 2026.
  • Julho de 2026: declara rendimentos de abril, maio e junho de 2026.
  • Outubro de 2026: declara rendimentos de julho, agosto e setembro de 2026.
  • Os rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2026 são declarados em janeiro de 2027.
  • O prazo normal termina no último dia de cada mês declarativo.
  • A declaração pode ser corrigida até ao 15.º dia posterior ao fim do prazo normal.

Nem todas as pessoas com atividade aberta e recibos verdes têm esta obrigação. A declaração trimestral aplica se, em regra, aos trabalhadores independentes sujeitos ao pagamento de contribuições. Existem dispensas para algumas situações de isenção contributiva e para trabalhadores cujo rendimento relevante é apurado pelo regime de contabilidade organizada, salvo opção pelo apuramento trimestral.

Em 2026 existe ainda uma funcionalidade importante na Segurança Social Direta: quem falhar o mês normal pode registar a declaração até ao último dia do mês anterior ao período declarativo seguinte. A declaração continua, porém, identificada como entregue fora de prazo. Por isso, esta possibilidade não deve ser tratada como uma extensão do prazo legal.

Janeiro 2026
Até 31 de janeiro
Rendimentos de outubro a dezembro de 2025.
Abril 2026
Até 30 de abril
Rendimentos de janeiro a março de 2026.
Julho 2026
Até 31 de julho
Rendimentos de abril a junho de 2026.
Outubro 2026
Até 31 de outubro
Rendimentos de julho a setembro de 2026.

A declaração trimestral não é obrigatória para todos os trabalhadores com recibos verdes. Primeiro deve confirmar se está efetivamente sujeito à obrigação contributiva e ao regime de apuramento trimestral.

Declaração trimestral Segurança Social 2026: quais são as datas?

As quatro datas normais de 2026 correspondem ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Cada declaração considera os rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores.

31 de janeiro de 2026: outubro a dezembro de 2025.

30 de abril de 2026: janeiro a março de 2026.

31 de julho de 2026: abril a junho de 2026.

31 de outubro de 2026: julho a setembro de 2026.

A declaração referente ao último trimestre de 2026 só é entregue em janeiro de 2027. Esta organização evita um erro frequente: chamar “primeiro trimestre” à declaração de janeiro. A declaração de janeiro respeita aos rendimentos do quarto trimestre do ano anterior.

Qual é o prazo da declaração trimestral à Segurança Social?

O prazo normal termina no último dia do respetivo mês declarativo. A regra não fala em último dia útil, pelo que não deve ser substituída por uma contagem baseada em dias úteis.

Depois de apresentada dentro do prazo, a declaração pode ser substituída até ao 15.º dia posterior ao fim do período declarativo.

Posso entregar a declaração trimestral fora do prazo?

Sim. A Segurança Social Direta permite atualmente registar uma declaração em falta desde o primeiro dia posterior ao prazo normal até ao último dia do mês anterior à declaração seguinte.

Declaração de janeiro
Pode ser entregue fora de prazo até 31 de março.
Declaração de abril
Pode ser entregue fora de prazo em maio e junho.
Declaração de julho
Pode ser entregue fora de prazo em agosto e setembro.
Declaração de outubro
Pode ser entregue fora de prazo em novembro e dezembro.

Esta possibilidade serve para regularizar omissões, mas não transforma a entrega em tempestiva. A falta da declaração dentro do período normal constitui uma infração prevista no regime contributivo.

Quem tem de entregar a declaração trimestral?

Devem declarar trimestralmente os trabalhadores independentes sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva e abrangidos pelo método trimestral de determinação do rendimento relevante.

A obrigação pode não se aplicar, entre outras situações, a trabalhadores isentos por acumulação com trabalho por conta de outrem, a determinados pensionistas e a quem está abrangido por contabilidade organizada com rendimento relevante baseado no lucro tributável.

Por isso, a afirmação de que qualquer pessoa com atividade aberta tem sempre de entregar quatro declarações por ano é incorreta. Consulte também as obrigações dos trabalhadores independentes.

O que declarar nos recibos verdes?

Na declaração devem ser comunicados os rendimentos associados à prestação de serviços e à produção e venda de bens obtidos nos três meses anteriores.

Prestação de serviços
Em regra, 70% do valor declarado é considerado para determinar o rendimento relevante.
Produção e venda de bens
Em regra, 20% do valor declarado é considerado para o rendimento relevante.

No momento da declaração, o trabalhador pode ainda optar por aumentar ou reduzir o rendimento relevante apurado até 25%, em intervalos de 5%, dentro dos limites legais.

Como entregar a declaração na Segurança Social Direta?

A entrega é feita online. Na área dos trabalhadores independentes existe a opção própria para entregar a declaração trimestral.

  1. Entrar no Portal da Segurança Social e iniciar sessão.
  2. Aceder à área de trabalhadores independentes.
  3. Selecionar o regime de declaração trimestral.
  4. Introduzir ou confirmar os rendimentos de cada mês.
  5. Rever a opção de variação do rendimento relevante, quando aplicável.
  6. Submeter e guardar o comprovativo.

Declaração trimestral e pagamento das contribuições são a mesma coisa?

Não. A declaração determina a base contributiva aplicável ao próprio mês declarativo e aos dois meses seguintes. O pagamento continua a ser mensal.

As contribuições dos trabalhadores independentes são pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito. Veja o guia sobre pagamento de contribuições à Segurança Social.

Perguntas frequentes sobre a declaração trimestral

Quais são os meses da declaração trimestral?

Janeiro, abril, julho e outubro.

Quem não teve rendimentos deve declarar zero?

Se estiver sujeito à obrigação declarativa trimestral, deve apresentar a declaração mesmo quando não obteve rendimentos no trimestre. As situações de isenção contributiva devem ser analisadas antes de concluir que existe obrigação.

Quem tem contabilidade organizada entrega declaração trimestral?

Em regra, não quando o rendimento relevante é determinado pelo lucro tributável. Pode, contudo, existir opção pelo regime de apuramento trimestral nas condições previstas pela Segurança Social.

Posso corrigir uma declaração já entregue?

Sim. Dentro do regime normal de substituição, os elementos podem ser corrigidos até ao 15.º dia após o fim do prazo da declaração.

Tem recibos verdes e dúvidas sobre a declaração trimestral?

A CRN Contabilidade pode confirmar se existe obrigação declarativa, rever os rendimentos a comunicar, corrigir declarações e acompanhar o cálculo das contribuições.

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