
Quando um trabalhador independente ou empresário ultrapassa o limite anual de 35.000€ de faturação, previsto no artigo 53.º do Código do IVA, é obrigatório abandonar o regime de isenção e passar a aplicar o regime normal de IVA.
Isso significa que, a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem:
- Deve comunicar a alteração à Autoridade Tributária no Portal das Finanças;
- Deve emitir faturas com IVA discriminado, aplicando as taxas correspondentes aos serviços ou bens prestados;
- Deve iniciar a entrega das declarações periódicas de IVA (mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios);
- E deve cumprir rigorosamente os prazos legais para a comunicação, emissão e pagamento do imposto devido.
Ignorar esta obrigatoriedade pode resultar em coimas elevadas, juros de mora e riscos de inspeção fiscal, além da impossibilidade de deduzir o IVA suportado nas suas operações.
Se ultrapassou o limite de isenção de IVA, é essencial agir de imediato e com precisão para regularizar a situação e evitar penalizações.
Na CRN Contabilidade, estamos preparados para ajudá-lo em cada etapa deste processo. Contacte-nos através agora mesmo ou continue a leitura para compreender em detalhe os prazos, procedimentos e implicações desta transição.
Quando e como ocorre a ultrapassagem do limite de isenção?
O limite de isenção de IVA, definido no artigo 53.º do Código do IVA, corresponde a 15.000€ de faturação anual. Este valor inclui a soma de todas as faturas emitidas, sem exclusão de operações específicas.
O controlo deste limite deve ser feito mensalmente, pois, ao ultrapassá-lo, o sujeito passivo é automaticamente obrigado a transitar para o regime normal de IVA no mês seguinte. Esta alteração é obrigatória e não depende de notificação da Autoridade Tributária.
Critério | Valor |
---|---|
Limite de isenção | 35.000€ anuais |
Inclusão | Todas as operações tributáveis em Portugal |
Ponto de controlo | Valor acumulado de faturação no ano civil |
Etapas para regularizar a situação
A nossa experiência na CRN Contabilidade permite-nos apresentar uma abordagem prática para lidar com a transição:
- Comunicar a ultrapassagem à Autoridade Tributária no Portal das Finanças. A comunicação deve indicar a data exata da ultrapassagem e o enquadramento no regime normal.
- Emitir faturas com IVA discriminado a partir do primeiro dia do mês seguinte, aplicando a taxa correspondente ao tipo de serviço ou bem.
- Organizar a contabilidade e preparar a declaração periódica do IVA, que deverá ser entregue no prazo legal e acompanhada do pagamento do imposto apurado.
- Atualizar os sistemas de faturação e informar os clientes sobre a alteração do regime, ajustando os contratos e as condições de fornecimento.
Etapa | Ação obrigatória |
---|---|
Comunicação | Portal das Finanças |
Emissão de faturas | A partir do mês seguinte à ultrapassagem |
Declaração periódica | Mensal ou trimestral |
Regularização | Cumprir prazos e regras fiscais |
Prazos essenciais e consequências do incumprimento
Situação | Prazo |
---|---|
Comunicação da alteração | Até ao final do mês seguinte |
Emissão de faturas com IVA | Desde o primeiro dia do mês seguinte |
Entrega da declaração de IVA | Até ao 15.º dia do segundo mês após o final do período |
Pagamento do IVA apurado | Juntamente com a entrega da declaração |
O incumprimento pode originar:
- Coimas de 150€ a 3.750€;
- Juros compensatórios sobre o imposto não entregue;
- Risco de inspeção fiscal e bloqueio de reembolsos;
- Perda do direito a deduções do IVA suportado.
Exemplo prático: ultrapassagem e regularização
Um profissional liberal faturou 30.000€ até agosto e, em setembro, ultrapassou o limite de 35.000€.
- Setembro: ultrapassagem identificada.
- Até 31 de outubro: comunicação obrigatória à AT.
- A partir de 1 de novembro: todas as faturas devem incluir IVA.
- 15 de fevereiro do ano seguinte: entrega da primeira declaração do IVA referente ao 4.º trimestre, acompanhada do pagamento do imposto.
Vantagens e desafios do regime normal de IVA
Apesar do impacto inicial da transição, há benefícios a considerar:
- Dedução do IVA suportado em aquisições para a atividade;
- Maior credibilidade junto de clientes e fornecedores;
- Cumprimento integral da legislação fiscal, evitando riscos legais.
Aspeto | Descrição |
---|---|
Dedução do IVA | Permitida no regime normal |
Credibilidade | Reforço da imagem profissional |
Controlo fiscal | Menores riscos de penalização |
Contudo, também existem desafios:
- Aumento da complexidade administrativa e contabilística;
- Obrigação de submeter declarações periódicas e manter registos rigorosos;
- Necessidade de atualizar sistemas e processos.
Custos adicionais a considerar
Ao entrar no regime normal de IVA, surgem custos que antes estavam ausentes no regime de isenção:
- Taxas normais de IVA (23%), intermédias (13%) ou reduzidas (6%), conforme o tipo de atividade;
- Investimento em software de faturação certificado e sistemas de contabilidade;
- Eventual necessidade de contratar apoio especializado para gestão fiscal.
Como a CRN Contabilidade pode ajudar?
A transição para o regime normal de IVA deve ser feita com rigor, conhecimento técnico e acompanhamento constante. Na CRN Contabilidade, oferecemos:
- Análise do histórico de faturação e verificação do momento de ultrapassagem do limite;
- Comunicação formal à Autoridade Tributária e preparação de toda a documentação necessária;
- Implementação de sistemas para emissão de faturas com IVA e controlo contabilístico;
- Preparação e submissão das declarações periódicas do IVA e apoio na gestão de deduções;
- Aconselhamento contínuo para otimizar a carga fiscal e evitar penalizações.
Se ultrapassou o limite de isenção de IVA e quer regularizar a situação com confiança e segurança, contacte a nossa equipa através do WhatsApp.
Perguntas comuns que recebemos
O que acontece se ultrapassar o limite no final do ano?
A obrigatoriedade aplica-se a partir do mês seguinte à ultrapassagem, independentemente da altura do ano.
A regularização pode ser retroativa?
Sim, se não for comunicada a ultrapassagem e se tiverem sido emitidas faturas sem IVA, é necessário regularizar, incluindo a emissão de notas de crédito e novas faturas.
Posso escolher a periodicidade da declaração do IVA?
Depende do volume de negócios. Até 650.000€, a periodicidade pode ser trimestral. Acima, é obrigatoriamente mensal.
Se ultrapassar o limite apenas uma vez, volto ao regime de isenção?
Não. Uma vez ultrapassado, a transição é obrigatória e irreversível, mantendo-se nos anos seguintes.
Conclusão
Ultrapassar o limite de isenção de IVA exige uma resposta imediata e formal. A transição para o regime normal de IVA deve ser comunicada, preparada e executada com precisão, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar coimas ou outros problemas.
Na CRN Contabilidade, acompanhamos este processo do início ao fim, assegurando o rigor necessário e a tranquilidade para os nossos clientes.
Entre em contacto connosco através de crncontabilidade.pt e assegure já uma transição segura e eficaz para o regime normal de IVA.
Fontes: