Ultrapassei o limite de isenção de IVA: O que fazer?

CRN Contabilidade
Ultrapassei o limite de isenção de IVA O que fazer

Quando um trabalhador independente ou empresário ultrapassa o limite anual de 35.000€ de faturação, previsto no artigo 53.º do Código do IVA, é obrigatório abandonar o regime de isenção e passar a aplicar o regime normal de IVA.

Isso significa que, a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem:

  • Deve comunicar a alteração à Autoridade Tributária no Portal das Finanças;
  • Deve emitir faturas com IVA discriminado, aplicando as taxas correspondentes aos serviços ou bens prestados;
  • Deve iniciar a entrega das declarações periódicas de IVA (mensal ou trimestral, consoante o volume de negócios);
  • E deve cumprir rigorosamente os prazos legais para a comunicação, emissão e pagamento do imposto devido.

Ignorar esta obrigatoriedade pode resultar em coimas elevadas, juros de mora e riscos de inspeção fiscal, além da impossibilidade de deduzir o IVA suportado nas suas operações.

Se ultrapassou o limite de isenção de IVA, é essencial agir de imediato e com precisão para regularizar a situação e evitar penalizações.

Na CRN Contabilidade, estamos preparados para ajudá-lo em cada etapa deste processo. Contacte-nos através agora mesmo ou continue a leitura para compreender em detalhe os prazos, procedimentos e implicações desta transição.

Quando e como ocorre a ultrapassagem do limite de isenção?

O limite de isenção de IVA, definido no artigo 53.º do Código do IVA, corresponde a 15.000€ de faturação anual. Este valor inclui a soma de todas as faturas emitidas, sem exclusão de operações específicas.

O controlo deste limite deve ser feito mensalmente, pois, ao ultrapassá-lo, o sujeito passivo é automaticamente obrigado a transitar para o regime normal de IVA no mês seguinte. Esta alteração é obrigatória e não depende de notificação da Autoridade Tributária.

Critério Valor
Limite de isenção 35.000€ anuais
Inclusão Todas as operações tributáveis em Portugal
Ponto de controlo Valor acumulado de faturação no ano civil

Etapas para regularizar a situação

A nossa experiência na CRN Contabilidade permite-nos apresentar uma abordagem prática para lidar com a transição:

  1. Comunicar a ultrapassagem à Autoridade Tributária no Portal das Finanças. A comunicação deve indicar a data exata da ultrapassagem e o enquadramento no regime normal.
  2. Emitir faturas com IVA discriminado a partir do primeiro dia do mês seguinte, aplicando a taxa correspondente ao tipo de serviço ou bem.
  3. Organizar a contabilidade e preparar a declaração periódica do IVA, que deverá ser entregue no prazo legal e acompanhada do pagamento do imposto apurado.
  4. Atualizar os sistemas de faturação e informar os clientes sobre a alteração do regime, ajustando os contratos e as condições de fornecimento.
Etapa Ação obrigatória
Comunicação Portal das Finanças
Emissão de faturas A partir do mês seguinte à ultrapassagem
Declaração periódica Mensal ou trimestral
Regularização Cumprir prazos e regras fiscais

Prazos essenciais e consequências do incumprimento

Situação Prazo
Comunicação da alteração Até ao final do mês seguinte
Emissão de faturas com IVA Desde o primeiro dia do mês seguinte
Entrega da declaração de IVA Até ao 15.º dia do segundo mês após o final do período
Pagamento do IVA apurado Juntamente com a entrega da declaração

O incumprimento pode originar:

  • Coimas de 150€ a 3.750€;
  • Juros compensatórios sobre o imposto não entregue;
  • Risco de inspeção fiscal e bloqueio de reembolsos;
  • Perda do direito a deduções do IVA suportado.

Exemplo prático: ultrapassagem e regularização

Um profissional liberal faturou 30.000€ até agosto e, em setembro, ultrapassou o limite de 35.000€.

  • Setembro: ultrapassagem identificada.
  • Até 31 de outubro: comunicação obrigatória à AT.
  • A partir de 1 de novembro: todas as faturas devem incluir IVA.
  • 15 de fevereiro do ano seguinte: entrega da primeira declaração do IVA referente ao 4.º trimestre, acompanhada do pagamento do imposto.

Vantagens e desafios do regime normal de IVA

Apesar do impacto inicial da transição, há benefícios a considerar:

  • Dedução do IVA suportado em aquisições para a atividade;
  • Maior credibilidade junto de clientes e fornecedores;
  • Cumprimento integral da legislação fiscal, evitando riscos legais.
Aspeto Descrição
Dedução do IVA Permitida no regime normal
Credibilidade Reforço da imagem profissional
Controlo fiscal Menores riscos de penalização

Contudo, também existem desafios:

  • Aumento da complexidade administrativa e contabilística;
  • Obrigação de submeter declarações periódicas e manter registos rigorosos;
  • Necessidade de atualizar sistemas e processos.

Custos adicionais a considerar

Ao entrar no regime normal de IVA, surgem custos que antes estavam ausentes no regime de isenção:

  • Taxas normais de IVA (23%), intermédias (13%) ou reduzidas (6%), conforme o tipo de atividade;
  • Investimento em software de faturação certificado e sistemas de contabilidade;
  • Eventual necessidade de contratar apoio especializado para gestão fiscal.

Como a CRN Contabilidade pode ajudar?

A transição para o regime normal de IVA deve ser feita com rigor, conhecimento técnico e acompanhamento constante. Na CRN Contabilidade, oferecemos:

  • Análise do histórico de faturação e verificação do momento de ultrapassagem do limite;
  • Comunicação formal à Autoridade Tributária e preparação de toda a documentação necessária;
  • Implementação de sistemas para emissão de faturas com IVA e controlo contabilístico;
  • Preparação e submissão das declarações periódicas do IVA e apoio na gestão de deduções;
  • Aconselhamento contínuo para otimizar a carga fiscal e evitar penalizações.

Se ultrapassou o limite de isenção de IVA e quer regularizar a situação com confiança e segurança, contacte a nossa equipa através do WhatsApp.

Perguntas comuns que recebemos

O que acontece se ultrapassar o limite no final do ano?
A obrigatoriedade aplica-se a partir do mês seguinte à ultrapassagem, independentemente da altura do ano.

A regularização pode ser retroativa?
Sim, se não for comunicada a ultrapassagem e se tiverem sido emitidas faturas sem IVA, é necessário regularizar, incluindo a emissão de notas de crédito e novas faturas.

Posso escolher a periodicidade da declaração do IVA?
Depende do volume de negócios. Até 650.000€, a periodicidade pode ser trimestral. Acima, é obrigatoriamente mensal.

Se ultrapassar o limite apenas uma vez, volto ao regime de isenção?
Não. Uma vez ultrapassado, a transição é obrigatória e irreversível, mantendo-se nos anos seguintes.

Conclusão

Ultrapassar o limite de isenção de IVA exige uma resposta imediata e formal. A transição para o regime normal de IVA deve ser comunicada, preparada e executada com precisão, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar coimas ou outros problemas.

Na CRN Contabilidade, acompanhamos este processo do início ao fim, assegurando o rigor necessário e a tranquilidade para os nossos clientes.

Entre em contacto connosco através de crncontabilidade.pt e assegure já uma transição segura e eficaz para o regime normal de IVA.

Fontes:

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html

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