Férias em Portugal: Como Calcular os Dias, Acumular e Tratar Casos Especiais

CRN Contabilidade
Marcação De Férias 2025

Em Portugal, um trabalhador tem, em regra, direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano. Mas o cálculo muda no primeiro ano de contrato, em contratos inferiores a seis meses, quando existe cessação, doença prolongada ou férias que transitam para o ano seguinte.

Há também regras que costumam gerar dúvidas: feriados não consomem dias de férias, trabalhar a tempo parcial não reduz automaticamente os 22 dias e 15 de abril não é um prazo geral para o trabalhador “pedir férias”. É a data até à qual a entidade empregadora deve elaborar o mapa anual de férias.

No ano de admissão, a regra também não são automaticamente 22 dias. O trabalhador adquire dois dias úteis por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias, podendo normalmente gozá-los depois de seis meses completos de execução do contrato.

Existe ainda uma diferença importante entre 30 de abril e 30 de junho. O primeiro prazo surge em determinadas situações de férias que transitam do ano anterior; o segundo pode aplicar-se às férias do primeiro ano quando o ano civil termina antes de decorridos os seis meses necessários para o seu gozo.

Este guia concentra-se precisamente nestes cálculos e situações especiais. Para saber quem pode escolher as datas, quando a empresa pode marcar férias sem acordo, como funciona o rateio e quais os limites da entidade patronal, consulte o guia específico da CRN sobre marcação de férias pela entidade patronal.

Férias · números que não deve confundir

22
dias úteis · regra anual geral
2/mês
no ano de admissão, até 20 dias
30 Abr.
prazo relevante para determinadas férias transitadas
30 Jun.
prazo especial que pode surgir no primeiro ano

Quantos dias de férias tem um trabalhador em Portugal?

A regra geral é um período mínimo anual de 22 dias úteis.

Este direito vence-se normalmente em 1 de janeiro e reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior.

O direito a férias não depende simplesmente do número de faltas ou dos dias em que o trabalhador esteve efetivamente presente. A finalidade legal das férias é garantir um período real de recuperação física e psíquica.

Regra geral
22 dias úteis
por ano, sem prejuízo de situações especiais ou condições mais favoráveis previstas em instrumento de regulamentação coletiva.

Como são contados os dias de férias?

Para efeitos da regra geral, contam-se como úteis os dias de segunda-feira a sexta-feira, excluindo os feriados.

Isto significa que um feriado que ocorre durante um período de férias não deve ser consumido como um dos 22 dias úteis.

Exemplo simples
Segunda-feira → férias
Terça-feira → férias
Quarta-feira → feriado
Quinta-feira → férias
Sexta-feira → férias
Resultado: foram utilizados 4 dias de férias, não 5.

E quem não descansa ao sábado e domingo?

Existe uma regra própria para trabalhadores cujos dias de descanso semanal coincidam com dias normalmente considerados úteis.

Nessas situações, os sábados e domingos que não sejam feriados podem ser utilizados em substituição desses dias para efeitos da contagem das férias.

Isto é especialmente relevante em atividades por turnos, hotelaria, comércio, saúde e outros setores em que o descanso semanal não ocorre necessariamente ao fim de semana.

Trabalhadores a tempo parcial têm menos dias de férias?

Não se deve reduzir automaticamente os 22 dias apenas porque o trabalhador está a tempo parcial.

O trabalhador a tempo parcial está sujeito ao regime laboral aplicável aos restantes trabalhadores e não pode receber um tratamento menos favorável apenas por trabalhar menos horas, salvo diferença objetivamente justificada.

Dias
A duração anual mínima não é simplesmente reduzida na proporção das horas trabalhadas.
Retribuição
A remuneração do trabalhador a tempo parcial reflete naturalmente o período normal de trabalho contratado.

Como calcular as férias no primeiro ano de trabalho?

No ano em que é admitido, o trabalhador não começa automaticamente com um saldo de 22 dias.

A regra é de dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias.

O gozo pode normalmente ocorrer depois de seis meses completos de execução do contrato.

Fórmula do ano de admissão
Meses de contrato × 2 dias úteis
até ao máximo de 20 dias

Exemplo: entrada a 1 de setembro

Um trabalhador admitido em 1 de setembro completa quatro meses de contrato até ao final desse ano.

4 meses × 2 dias = 8 dias úteis de férias relativos ao ano de admissão.

Como ainda não completou seis meses até 31 de dezembro, entra em funcionamento uma regra especial para o gozo desses dias no ano seguinte.

Porque aparece o prazo de 30 de junho no primeiro ano?

Se o ano civil terminar antes de o trabalhador completar os seis meses necessários, as férias relativas ao ano da admissão podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte.

Este prazo não deve ser confundido com a regra de 30 de abril aplicável a outras situações de férias transitadas.

30 abril
Prazo que pode aplicar-se a férias do ano anterior transferidas nos termos permitidos pela lei.
30 junho
Regra especial para determinadas férias do ano de admissão quando os seis meses atravessam a mudança de ano.

Posso ter mais de 30 dias de férias no mesmo ano?

O primeiro ano pode criar uma situação curiosa.

Imagine um trabalhador admitido em 1 de julho. Até ao final desse ano acumula 12 dias relativos ao ano de admissão. Em 1 de janeiro do ano seguinte vence-se também, em princípio, o direito relativo ao novo ano.

No entanto, a aplicação conjunta das regras do primeiro ano não pode resultar no gozo de mais de 30 dias úteis no mesmo ano civil, salvo regime coletivo mais favorável.

Regra pouco conhecida
máximo de 30 dias
no mesmo ano civil quando se conjugam as regras especiais do ano de admissão, salvo instrumento coletivo mais favorável.

Como funcionam as férias num contrato inferior a seis meses?

Quando a duração total do contrato é inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis por cada mês completo de duração do contrato.

Salvo acordo entre as partes, esses dias são normalmente gozados imediatamente antes da cessação.

Contrato de 4 meses completos
4 × 2 = 8 dias úteis
Em regra, gozados antes do fim do contrato, salvo acordo diferente.

É possível passar férias para o ano seguinte?

Sim, mas não devem ser tratadas como um saldo que pode ser acumulado indefinidamente.

As férias são, em princípio, gozadas no ano em que se vencem. Existem, porém, situações que permitem o seu gozo posterior.

Por acordo entre empregador e trabalhador, podem ser gozadas férias até 30 de abril do ano seguinte, cumuladas ou não com as férias vencidas nesse novo ano.

A lei prevê também esta possibilidade quando o trabalhador pretende gozar as férias com um familiar residente no estrangeiro.

Também pode ser acumulada metade do período de férias vencido no ano anterior com as férias do ano em causa, mediante acordo entre trabalhador e empregador.

15 de abril é o prazo para o trabalhador marcar férias?

Não exatamente.

O Código do Trabalho determina que o empregador deve elaborar o mapa de férias até 15 de abril, identificando o início e o termo dos períodos de cada trabalhador, e mantê-lo afixado até 31 de outubro.

Isto é diferente de dizer que existe uma regra universal segundo a qual todos os trabalhadores têm obrigatoriamente de apresentar o seu pedido até 15 de abril.

15 de abril
Prazo legal do mapa de férias
A empresa deve ter elaborado o mapa com os períodos de férias dos trabalhadores. Procedimentos internos para pedidos podem existir, mas não devem ser confundidos com esta obrigação legal.

As regras sobre acordo, marcação unilateral, microempresas, épocas preferidas e encerramento da empresa são aprofundadas no artigo da CRN sobre quem pode marcar as férias e quais são os limites da entidade patronal.

As férias podem ser divididas em vários períodos?

Sim, quando existe acordo entre trabalhador e empregador.

Nesse caso, deve ser preservado pelo menos um período de 10 dias úteis consecutivos.

Assim, não é correto afirmar que todas as férias têm obrigatoriamente de ser gozadas de uma só vez, nem que a empresa pode unilateralmente fragmentá-las em pequenos blocos sem limite.

O que acontece se ficar doente durante as férias?

Uma doença ou outro impedimento não imputável ao trabalhador pode impedir o início das férias ou suspender o seu gozo, desde que a situação seja comunicada à entidade empregadora.

Trabalhador está de férias
↓
Surge doença ou impedimento não imputável
↓
Comunica a situação ao empregador
↓
Os dias não gozados são remarcados nos termos legais

O objetivo é evitar que um período em que o trabalhador esteve efetivamente incapacitado seja consumido como descanso anual.

O que acontece às férias quando o contrato termina?

Na cessação do contrato, é necessário separar pelo menos dois componentes:

Férias vencidas e não gozadas

São consideradas no acerto final, juntamente com o respetivo subsídio.
Férias proporcionais

Correspondem ao tempo de serviço prestado no próprio ano da cessação.

Há ainda uma regra específica para contratos com duração não superior a 12 meses ou que terminam no ano civil seguinte ao da admissão, para impedir que a combinação das regras produza um resultado superior ao proporcional à duração efetiva do contrato.

Para o processo completo de saída, consulte como funciona a cessação do contrato de trabalho e os valores a considerar no acerto final.

Um trabalhador pode “vender” dias de férias?

A resposta correta é mais interessante do que um simples “não”.

O direito a férias é irrenunciável, mas a lei permite ao trabalhador renunciar ao gozo dos dias que excedam 20 dias úteis.

Num trabalhador com os 22 dias mínimos habituais, isto pode significar a possibilidade de não gozar até dois desses dias.

22 dias de direito anual
20 dias → núcleo mínimo que deve ser preservado.
2 dias → podem, em determinadas condições, ser objeto de renúncia ao gozo.

A renúncia não reduz a retribuição nem o subsídio correspondentes ao período de férias vencido. Se o trabalhador prestar serviço nesses dias, recebe também a remuneração correspondente ao trabalho realizado.

Por isso, é impreciso dizer simplesmente que “é proibido vender qualquer dia de férias”.

Como funciona o subsídio de férias?

Durante as férias, o trabalhador recebe a retribuição que receberia se estivesse efetivamente ao serviço.

Além disso, existe o subsídio de férias.

Também aqui a expressão “corresponde sempre a um salário base mensal” é demasiado simplificada.

O subsídio compreende a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico de execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias.

Subsídio de férias
Não é necessariamente apenas “1 salário base”
A composição deve considerar a retribuição base e as prestações retributivas legalmente relevantes ligadas ao modo específico da prestação de trabalho.

Quando deve ser pago o subsídio de férias?

Na falta de acordo escrito em contrário, o subsídio deve ser pago antes do início do período de férias.

Se as férias forem gozadas de forma interpolada, o pagamento é feito proporcionalmente.

Um acordo escrito pode estabelecer outro modelo, razão pela qual não se deve assumir que todas as empresas têm obrigatoriamente de pagar o subsídio inteiro no mesmo mês.

Três prazos que costumam ser confundidos

15 abril

Mapa anual de férias

Data até à qual a entidade empregadora deve elaborar o mapa.
30 abril

Determinadas férias transitadas

Pode ser o limite para férias do ano anterior transferidas nas situações permitidas.
30 junho

Primeiro ano de contrato

Pode ser aplicável quando o ano termina antes de se completarem os seis meses necessários para o gozo das férias do ano da admissão.

Checklist para calcular corretamente o saldo de férias

Antes de indicar um saldo, confirme:
01. É o ano de admissão ou um ano completo?
02. Quantos meses de contrato estão abrangidos?
03. O contrato tem duração inferior a seis meses?
04. Existem férias transitadas do ano anterior?
05. Já foram gozadas férias durante o ano?
06. Existe impedimento por doença ou outro motivo?
07. O contrato vai cessar?
08. Existe instrumento de regulamentação coletiva com condições mais favoráveis?

Perguntas rápidas sobre dias e saldo de férias

Quantos dias de férias tenho por ano?

A regra geral é um mínimo de 22 dias úteis por ano, sem prejuízo de condições especiais ou regimes coletivos mais favoráveis.

No primeiro ano também tenho 22 dias?

Não automaticamente. No ano da admissão aplicam-se, em regra, dois dias úteis por cada mês de duração do contrato, até 20 dias.

Um feriado durante as férias desconta um dia?

Não. Os feriados são excluídos da contagem dos dias úteis de férias.

Quem trabalha a part-time tem menos dias?

O número anual mínimo não deve ser simplesmente reduzido proporcionalmente às horas de trabalho. O regime do trabalho a tempo parcial não permite tratamento menos favorável sem justificação objetiva.

Posso guardar férias para o próximo ano?

Existem situações em que podem ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte, nomeadamente por acordo entre empregador e trabalhador. Não existe, porém, um direito genérico a acumular indefinidamente qualquer saldo.

Posso receber em dinheiro em vez de gozar férias?

O direito ao descanso é irrenunciável, mas a lei admite a renúncia aos dias que excedem 20 dias úteis, sem perda da retribuição e do subsídio correspondentes.

O que acontece aos dias de férias quando saio da empresa?

No acerto final devem ser consideradas as férias vencidas e não gozadas e o respetivo subsídio, bem como os proporcionais relativos ao ano da cessação, aplicando-se regras especiais a contratos de curta duração.

Em resumo: calcular férias exige saber em que momento do contrato está

Mapa de decisão
Ano completo: regra geral de 22 dias úteis.
Ano da admissão: 2 dias por mês, até 20.
Contrato inferior a 6 meses: 2 dias por mês completo.
Férias transitadas: verificar a regra de 30 de abril.
Primeiro ano que atravessa dezembro: verificar 30 de junho.
Doença: o gozo pode ser suspenso.
Cessação: calcular férias vencidas e proporcionais.

A questão “quantos dias de férias tenho?” não deve ser respondida apenas com “22”. Esse é o ponto de partida, mas o resultado concreto depende da fase do contrato, das férias já gozadas, de eventuais transições entre anos e da existência de situações especiais.

Para uma visão mais ampla dos direitos laborais associados ao descanso anual, pode consultar também o artigo da CRN sobre férias laborais, direitos e situações frequentes.

Se a dúvida for especificamente quem escolhe as datas ou até onde a empresa pode impor determinado período, a página correta é o guia sobre marcação das férias pela entidade patronal.

A CRN Contabilidade apoia empresas no processamento salarial, controlo de saldos de férias, subsídios e acertos de cessação, ajudando a manter os registos laborais e remuneratórios coerentes com as regras aplicáveis.

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