Uma transferência de dinheiro de pai ou mãe para um filho não exige automaticamente Modelo 1 nem paga 10% de Imposto do Selo. Os descendentes estão isentos da tributação sobre transmissões gratuitas e, quando a doação consiste apenas em valores monetários, existe uma dispensa declarativa específica.
Se o bem doado for uma casa, o resultado muda. O filho continua isento da taxa de 10%, mas a transmissão gratuita do direito sobre o imóvel fica, em regra, sujeita a 0,8% de Imposto do Selo, além de exigir formalização e registo.
Quando a doação tem de ser participada às Finanças, o prazo também não é de 30 dias: a regra geral é até ao final do terceiro mês seguinte ao da doação.
Pais querem transmitir património ao filho
10% → isento
0,8% → não se aplica
Só dinheiro para filho → em regra, sem Modelo 1
Ação essencial → guardar prova da transferência
10% → isento
0,8% → devido, em regra
Modelo 1 → necessário
Ação essencial → formalização + registo
Porque é que uma doação de dinheiro pode não precisar de Modelo 1?
A regra geral da Autoridade Tributária é que o beneficiário de uma doação participe uma transmissão gratuita.
Mas o próprio Código do Imposto do Selo contém uma exceção que é decisiva para pais e filhos.
Quando existe isenção, os bens que continuam obrigatoriamente a ser relacionados incluem determinados bens previstos no Código do IRS e bens sujeitos a registo, matrícula ou inscrição.
Os valores monetários são expressamente excecionados quando a doação é feita a um beneficiário isento.
Existe ainda uma segunda regra: os beneficiários de doações isentas que não estejam abrangidos por essa obrigação de relacionar bens ficam dispensados da participação.
Resultado fiscal
Pai → €30.000 → filho
Filho isento dos 10% + apenas valores monetários = em regra, não há Modelo 1 a entregar por essa doação.
Esta é uma diferença importante face ao artigo antigo da CRN, que afirmava que todas as transferências de dinheiro entre pais e filhos tinham obrigatoriamente de ser comunicadas.
Então um pai pode transferir €50.000 ou €100.000 ao filho sem pagar 10%?
Sim. O montante não elimina a isenção decorrente da relação familiar.
Existe uma regra própria de não sujeição até €5.000 entre ascendentes e descendentes. Acima desse montante, porém, o filho não passa automaticamente a pagar 10%.
A operação pode deixar de estar fora da incidência e passar a estar juridicamente abrangida pelo imposto, mas o filho continua a beneficiar da isenção prevista para descendentes.
Em termos simples: €5.000 não é o valor máximo que os pais podem dar a um filho sem pagar 10%.
A diferença entre não sujeição e isenção é técnica, mas importante para compreender porque podem existir doações muito superiores a €5.000 sem imposto efetivamente pago.
Para comparar esta situação com irmãos, sobrinhos, amigos e outros beneficiários, consulte o guia geral da CRN sobre doações em Portugal.
Dar dinheiro para o filho comprar uma casa é igual a doar a casa?
Não. Fiscalmente são duas operações muito diferentes.
Este é um dos pontos que mais merece destaque porque o objetivo económico da família pode ser exatamente o mesmo: ajudar o filho a ficar com uma habitação.
Duas formas de ajudar o filho com uma casa
Doação monetária → filho isento dos 10% → o filho compra depois o imóvel a um terceiro.
Doação imobiliária → 10% isentos → 0,8% sobre a transmissão do direito → formalização e registo.
Na primeira hipótese, a transferência de dinheiro mantém o tratamento próprio das doações monetárias entre ascendentes e descendentes.
Quando o filho compra posteriormente uma casa a um terceiro, existe uma nova operação — uma aquisição onerosa — com as regras fiscais próprias dessa compra, incluindo IMT e Imposto do Selo quando aplicáveis.
Na segunda hipótese, os pais estão a transmitir diretamente um direito sobre um imóvel que já lhes pertence. É essa transmissão gratuita imobiliária que faz surgir a verba de 0,8%.
Quanto paga um filho quando recebe uma casa dos pais?
A primeira taxa a analisar é a de 10% das transmissões gratuitas.
Essa taxa fica isenta porque o filho é descendente.
Existe, contudo, uma segunda verba aplicável às transmissões gratuitas de direitos sobre imóveis: 0,8%.
Doação de imóvel · pai para filho
O gráfico mostra o tratamento das duas verbas, não uma comparação proporcional entre as respetivas bases tributáveis.
Se, a título meramente ilustrativo, o valor tributável determinado para a transmissão fosse €250.000, uma taxa de 0,8% corresponderia a €2.000.
O valor tributável deve ser determinado segundo as regras do Código do Imposto do Selo. Não deve ser substituído por um valor informal escolhido pela família.
A doação de imóvel tem de ser declarada às Finanças?
Sim.
Um imóvel é um bem sujeito a registo e, por isso, não beneficia da dispensa que existe para uma simples doação monetária a um filho isento.
A transmissão deve ser participada e articulada com a formalização jurídica e o registo da nova titularidade.
Para o preenchimento detalhado da Modelo 1 e respetivos anexos, consulte Heranças e Doações: Modelo 1, prazos e o que declarar às Finanças.
Qual é o prazo para declarar a doação de um imóvel?
Até ao final do terceiro mês seguinte ao da doação.
O artigo antigo indicava 30 dias. Essa informação deve ser eliminada.
Doação formalizada em 14 de fevereiro
doação
1.º mês
2.º mês
prazo
Prazo final: último dia de maio.
A contagem é feita por meses seguintes, e não por 30 ou 90 dias corridos.
Como entregar a participação?
A AT disponibiliza a entrega através do e-balcão e também através dos Serviços de Finanças.
No e-balcão, a área indicada pela Autoridade Tributária para doações é atualmente IMT/IS/IUC → I. Selo → Doação – Outros, acompanhada dos anexos correspondentes.
Esta página não deve repetir o tutorial completo de Modelo 1. Essa informação já tem uma URL própria no cluster da CRN e duplicá-la reduziria a especialização desta página.
É preciso escritura para dar uma casa ao filho?
Uma doação de imóvel não pode ser tratada como uma simples entrega informal.
O Código Civil exige que a doação de bens imóveis seja celebrada por escritura pública ou documento particular autenticado.
Depois da formalização, a titularidade deve ser corretamente atualizada no registo predial.
Antes de avançar devem ser confirmados a identificação do imóvel, os titulares, os direitos transmitidos e eventuais ónus existentes.
Os pais podem doar a casa mas continuar a utilizá-la?
Podem reservar o usufruto.
Nesse caso, os pais podem transmitir a nua-propriedade ao filho e conservar para si o direito de usar e fruir o imóvel segundo o título constituído.
A reserva de usufruto altera o direito que está efetivamente a ser transmitido e, por isso, não deve ser acrescentada à operação apenas depois de se calcular o imposto como se estivesse a ser doada a propriedade plena.
É um dos casos em que a parte fiscal deve ser articulada com apoio jurídico ou registral antes da formalização.
Se não preciso de Modelo 1 para o dinheiro, devo guardar alguma prova?
Sim.
Dispensa de participação não significa que uma transferência relevante deva ficar sem contexto documental.
Uma doação de €80.000 pode aparecer anos mais tarde associada à entrada para uma casa, a um investimento ou a uma análise da origem de fundos.
comprovativo bancário da transferência
identificação dos pais e do filho
data e montante
declaração simples da natureza gratuita da entrega
Esta documentação não cria a isenção e não substitui qualquer obrigação legal que exista noutras operações. Serve para tornar a origem dos fundos reconstruível.
E se o dinheiro tiver de ser devolvido?
Então pode não existir uma doação.
Uma doação pressupõe uma atribuição gratuita definitiva. Se o filho tem uma obrigação real de devolver a quantia, a operação aproxima-se de um empréstimo ou mútuo.
A diferença não depende do nome colocado na transferência bancária.
Uma entrega que nunca será devolvida não se transforma num empréstimo apenas porque as partes lhe deram essa designação.
A doação de dinheiro pode ser usada imediatamente para comprar uma casa?
Sim, fiscalmente são momentos diferentes.
Primeiro existe a doação monetária entre pais e filho.
Depois, quando o filho utiliza esse dinheiro para comprar um imóvel a outra pessoa, surge uma aquisição onerosa completamente distinta.
Esta separação é importante para evitar um erro frequente: aplicar os 0,8% da doação imobiliária ao dinheiro que os pais entregaram para financiar a compra.
O imposto da futura compra depende das regras aplicáveis à própria aquisição do imóvel, não da doação monetária anterior.
O que acontece se o filho vender depois uma casa recebida por doação?
A venda futura pode gerar uma mais-valia em IRS.
O valor de aquisição fiscal de um bem recebido gratuitamente segue regras próprias e não corresponde automaticamente ao valor que os pais tinham pago quando compraram o imóvel.
Por isso, devem ser conservados os documentos da doação, valores fiscais utilizados e elementos do registo.
Esta página não deve desenvolver todo o cálculo de mais-valias, porque essa é uma intenção fiscal diferente da declaração da doação.
Quatro situações que não devem ser tratadas da mesma forma
Doação familiar dentro da regra de não sujeição até €5.000.
Descendente isento dos 10%; sendo apenas dinheiro, aplica-se a dispensa declarativa prevista para beneficiário isento.
10% isentos; 0,8% devido em regra; participação, formalização e registo.
Não deve ser classificado automaticamente como doação; é necessário analisar o mútuo.
Antes de transferir dinheiro ou assinar a doação, responda a três perguntas
Primeira: o que está efetivamente a ser transmitido? Dinheiro e imóvel têm tratamentos diferentes.
Segunda: a entrega é definitiva? Se existir obrigação de devolução, pode não estar perante uma doação.
Terceira: o bem precisa de registo? É esta resposta que, em muitos casos, separa uma simples transferência monetária isenta e dispensada de Modelo 1 de uma transmissão que exige participação e formalização.
É esta sequência — e não apenas a pergunta “pais e filhos estão isentos?” — que permite chegar ao tratamento correto.
Conclusão: o que deve fazer em 2027?
Se os pais pretendem doar apenas dinheiro ao filho, não assuma que existe Modelo 1. O filho está isento da taxa de 10% e os valores monetários doados a beneficiários isentos beneficiam de uma exceção declarativa própria.
Se os pais pretendem transmitir um imóvel, a resposta muda. A taxa de 10% continua isenta, mas a verba de 0,8% é, em regra, devida. A transmissão tem de ser formalizada, participada às Finanças e registada.
Quando existe Modelo 1, o prazo é o final do terceiro mês seguinte à doação. A antiga indicação de 30 dias deve ser eliminada.
Uma doação bem estruturada também deve deixar prova suficiente para explicar a origem dos fundos ou o valor fiscal do bem anos depois.
A CRN Contabilidade · Contabilistas Certificados pode confirmar o enquadramento fiscal da transmissão, verificar se existe obrigação de Modelo 1, apurar o Imposto do Selo aplicável e organizar os elementos fiscais necessários. Formalização de usufruto, legítima, colação e outras questões de direito civil devem ser articuladas com profissionais jurídicos ou registrais competentes.


