Imposto sobre Heranças e Doações: Quais São as Obrigações Fiscais em 2025?

CRN Contabilidade
Imposto sobre Heranças e Doações: Quais São as Obrigações Fiscais em 2025?

Receber uma herança ou uma doação pode mudar a vida — e também a sua relação com o Fisco. Aqui está o que precisa de saber antes de tomar qualquer decisão:

  • Existe imposto sobre heranças em Portugal? Sim, o chamado Imposto do Selo, à taxa de 10%, aplicável a heranças e doações entre não-herdeiros diretos. Para imóveis, a taxa é de 10,8%.
  • Filhos e cônjuges também pagam? Não. As transmissões entre pais, filhos, avós, cônjuges e unidos de facto são isentas de Imposto do Selo.
  • Preciso declarar a herança ou doação? Sim, sempre, através do Modelo 1 do Imposto do Selo, dentro dos prazos legais.
  • Quais são as consequências de não declarar? Multas a partir de 25 €, podendo atingir 3.750 €, acrescidas de juros compensatórios.
  • Quais bens estão sujeitos? Imóveis, quotas, valores mobiliários, contas bancárias, bens móveis de valor relevante (como veículos ou obras de arte).

Nos últimos anos, a CRN Contabilidade assessorou clientes que receberam heranças de casas, terrenos, obras de arte, depósitos bancários — e ficaram perdidos sobre o que fazer a seguir.

A maioria desconhecia que, mesmo sem IRS, há obrigações fiscais relevantes a cumprir. Este artigo nasceu desses atendimentos reais e tem como objetivo esclarecer tudo o que precisa de saber sobre o Imposto do Selo em 2025.

Afinal, o que é o Imposto do Selo?

O Imposto do Selo é o único tributo que incide sobre heranças e doações em Portugal, conforme previsto no Código do Imposto do Selo (CIS). Não depende dos rendimentos ou da localização fiscal do beneficiário, sendo aplicado sobre a transmissão gratuita de bens, ou seja, sem contrapartida financeira.

Quando se aplica?

  • Transmissões por morte (heranças).
  • Transmissões gratuitas entre vivos (doações).

Quem tem que pagar o Imposto do Selo em 2025?

Em regra, quem recebe a herança ou doação é responsável pelo pagamento, exceto herdeiros diretos, como:

  • Cônjuges e unidos de facto.
  • Descendentes (filhos, netos).
  • Ascendentes (pais, avós).

Estes beneficiários estão isentos de pagar o imposto, mas não estão isentos de declarar.

Casos comuns de isenção:

  • Doação de um imóvel de pai para filho.
  • Transmissão por morte entre marido e esposa.

Tabela: Quem Paga e Quem Está Isento

Relação entre as partes Herança / Doação / Isenção
Pai para filho Herança: Sim
Doação: Sim
Isenção: Sim
Avó para neta Herança: Sim
Doação: Sim
Isenção: Sim
Irmão para irmão Herança: Sim
Doação: Sim
Isenção: Não
Tio para sobrinho Herança: Sim
Doação: Sim
Isenção: Não
Amigo para amigo Herança: Sim
Doação: Sim
Isenção: Não
Sócio para sócio Herança: Sim
Doação: Sim
Isenção: Não

Bens sujeitos ao Imposto do Selo

Nem todos os bens estão sujeitos a imposto. A lei especifica o que deve ser declarado e o que pode ser excluído.

Está sujeito:

  • Imóveis (casas, terrenos).
  • Contas bancárias, independentemente do saldo.
  • Participações em empresas (quotas, ações).
  • Obras de arte, joias, veículos ou outros bens móveis de valor relevante.

Está isento:

  • Donativos a entidades reconhecidas como de utilidade pública, como IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social).
  • Bens localizados fora de Portugal, em alguns casos, dependendo de tratados internacionais.

Nota sobre avaliação de bens:

O valor tributável dos bens é geralmente baseado no Valor Patrimonial Tributário (VPT) para imóveis ou em avaliações oficiais para outros bens. Em alguns casos, pode recorrer a peritos independentes para contestar valores altos, reduzindo o imposto devido.

Como calcular o imposto devido?

A taxa geral é de 10% sobre o valor dos bens, acrescida de 0,8% no caso de imóveis, totalizando 10,8%.

Fórmula de cálculo:

Imposto = Valor do bem × 10% (+ 0,8% para imóveis)

Exemplo prático:

Bem Valor (€) Taxa Imposto (€)
Imóvel em Lisboa 150.000 10,8% 16.200
Conta bancária 30.000 10% 3.000
Quota empresarial 50.000 10% 5.000

Declaração obrigatória: Como funciona?

É obrigatório entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo nas seguintes condições:

  • Heranças: Até 3 meses após o falecimento.
  • Doações: Até 30 dias úteis após a doação.

O processo é realizado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Portal das Finanças ou presencialmente.

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito (em caso de herança).
  • Documento de doação (se aplicável).
  • Identificação dos beneficiários.
  • Avaliação oficial dos bens.
  • Declaração de aceitação da herança ou doação.

Curiosidade: E se o bem estiver no estrangeiro?

Se o bem estiver localizado fora de Portugal, pode haver risco de dupla tributação. Nestes casos, é essencial verificar:

  • O tratado de dupla tributação entre Portugal e o país onde o bem está localizado.
  • A residência fiscal do doador e do beneficiário.
  • Se o imposto já foi pago no país de origem.

A CRN Contabilidade já assessorou casos envolvendo imóveis na Suíça, contas na Bélgica e heranças recebidas de familiares no Brasil. Recomendamos consultar um especialista para evitar tributações desnecessárias.

A Doação em Vida e os Efeitos Fiscais

Muitos clientes perguntam: “É melhor doar em vida ou deixar em testamento?”

Doar em vida tem implicações imediatas:

  • O imposto é calculado e cobrado no momento da doação.
  • Pode evitar conflitos familiares futuros.
  • Permite benefícios fiscais com cláusulas específicas, como a reserva de usufruto.

Dica prática:

Doar um imóvel com reserva de usufruto vitalício reduz o valor tributável, já que o usufruto permanece com o doador. Essa é uma estratégia comum e legalmente aceite.

Multas por Falta de Declaração

Se não declarar a herança ou doação nos prazos legais, pode enfrentar:

  • Multas a partir de 25 €, podendo atingir 3.750 €, conforme o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
  • Juros compensatórios sobre o imposto devido.
  • Risco de procedimento executivo por parte da Autoridade Tributária.

Doações em Dinheiro: Como são tratadas?

Transferências bancárias ou entregas em numerário devem ser declaradas, mesmo entre familiares não diretos. A Autoridade Tributária monitoriza movimentações bancárias e pode cruzar dados para identificar doações não declaradas.

Exemplo:

Receber 20.000 € de um tio exige:

  • Entrega do Modelo 1 do Imposto do Selo.
  • Pagamento de 2.000 € de imposto (10%).

As 3 Perguntas Que Todo Cliente Faz

  • Posso doar bens sem pagar imposto?
    Sim, mas apenas se for para descendentes, ascendentes, cônjuges ou unidos de facto.
  • E se fizer várias doações pequenas ao longo do tempo?
    A Autoridade Tributária pode investigar e considerar as doações como uma única transmissão, especialmente se houver indícios de fracionamento para evitar impostos.
  • E se não tiver dinheiro para pagar o imposto?
    Pode solicitar o pagamento em prestações junto da Autoridade Tributária, sujeito a aprovação e condições específicas, como dificuldade financeira comprovada.

Como a CRN Contabilidade Pode Ajudar?

Na nossa equipa, temos contabilistas especializados em processos sucessórios, planeamento fiscal e partilhas familiares. Os nossos serviços incluem:

  • Análise e preenchimento do Modelo 1 do Imposto do Selo.
  • Acompanhamento na avaliação oficial dos bens.
  • Planeamento sucessório para minimizar impostos.
  • Apoio em casos com bens localizados no estrangeiro.
  • Regularização de heranças antigas não declaradas.

Conclusão: O Custo da Desinformação Pode Ser Alto

Receber uma herança ou uma doação é algo que deve ser tratado com cuidado — tanto emocional quanto fiscal. A falta de informação pode levar a multas, litígios familiares e perda de benefícios legais.

Nota importante: As informações deste artigo são baseadas na legislação em vigor até 2025. Recomendamos confirmar com a Autoridade Tributária ou um contabilista certificado eventuais alterações no Orçamento do Estado para 2025.

Na CRN Contabilidade, tratamos estes assuntos com discrição, rigor técnico e conhecimento jurídico atualizado. Se recebeu ou está a planear uma herança ou doação, não arrisque multas ou complicações fiscais!

Entre em contacto connosco através do nosso site crncontabilidade.pt ou ligue. A nossa equipa pode ajudá-lo a cumprir todas as obrigações e a proteger o seu património da forma mais inteligente e legal possível.

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