
Receber uma herança ou uma doação pode mudar a vida — e também a sua relação com o Fisco. Aqui está o que precisa de saber antes de tomar qualquer decisão:
- Existe imposto sobre heranças em Portugal? Sim, o chamado Imposto do Selo, à taxa de 10%, aplicável a heranças e doações entre não-herdeiros diretos. Para imóveis, a taxa é de 10,8%.
- Filhos e cônjuges também pagam? Não. As transmissões entre pais, filhos, avós, cônjuges e unidos de facto são isentas de Imposto do Selo.
- Preciso declarar a herança ou doação? Sim, sempre, através do Modelo 1 do Imposto do Selo, dentro dos prazos legais.
- Quais são as consequências de não declarar? Multas a partir de 25 €, podendo atingir 3.750 €, acrescidas de juros compensatórios.
- Quais bens estão sujeitos? Imóveis, quotas, valores mobiliários, contas bancárias, bens móveis de valor relevante (como veículos ou obras de arte).
Nos últimos anos, a CRN Contabilidade assessorou clientes que receberam heranças de casas, terrenos, obras de arte, depósitos bancários — e ficaram perdidos sobre o que fazer a seguir.
A maioria desconhecia que, mesmo sem IRS, há obrigações fiscais relevantes a cumprir. Este artigo nasceu desses atendimentos reais e tem como objetivo esclarecer tudo o que precisa de saber sobre o Imposto do Selo em 2025.
Afinal, o que é o Imposto do Selo?
O Imposto do Selo é o único tributo que incide sobre heranças e doações em Portugal, conforme previsto no Código do Imposto do Selo (CIS). Não depende dos rendimentos ou da localização fiscal do beneficiário, sendo aplicado sobre a transmissão gratuita de bens, ou seja, sem contrapartida financeira.
Quando se aplica?
- Transmissões por morte (heranças).
- Transmissões gratuitas entre vivos (doações).
Quem tem que pagar o Imposto do Selo em 2025?
Em regra, quem recebe a herança ou doação é responsável pelo pagamento, exceto herdeiros diretos, como:
- Cônjuges e unidos de facto.
- Descendentes (filhos, netos).
- Ascendentes (pais, avós).
Estes beneficiários estão isentos de pagar o imposto, mas não estão isentos de declarar.
Casos comuns de isenção:
- Doação de um imóvel de pai para filho.
- Transmissão por morte entre marido e esposa.
Tabela: Quem Paga e Quem Está Isento
Relação entre as partes | Herança / Doação / Isenção |
---|---|
Pai para filho | Herança: Sim Doação: Sim Isenção: Sim |
Avó para neta | Herança: Sim Doação: Sim Isenção: Sim |
Irmão para irmão | Herança: Sim Doação: Sim Isenção: Não |
Tio para sobrinho | Herança: Sim Doação: Sim Isenção: Não |
Amigo para amigo | Herança: Sim Doação: Sim Isenção: Não |
Sócio para sócio | Herança: Sim Doação: Sim Isenção: Não |
Bens sujeitos ao Imposto do Selo
Nem todos os bens estão sujeitos a imposto. A lei especifica o que deve ser declarado e o que pode ser excluído.
Está sujeito:
- Imóveis (casas, terrenos).
- Contas bancárias, independentemente do saldo.
- Participações em empresas (quotas, ações).
- Obras de arte, joias, veículos ou outros bens móveis de valor relevante.
Está isento:
- Donativos a entidades reconhecidas como de utilidade pública, como IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social).
- Bens localizados fora de Portugal, em alguns casos, dependendo de tratados internacionais.
Nota sobre avaliação de bens:
O valor tributável dos bens é geralmente baseado no Valor Patrimonial Tributário (VPT) para imóveis ou em avaliações oficiais para outros bens. Em alguns casos, pode recorrer a peritos independentes para contestar valores altos, reduzindo o imposto devido.
Como calcular o imposto devido?
A taxa geral é de 10% sobre o valor dos bens, acrescida de 0,8% no caso de imóveis, totalizando 10,8%.
Fórmula de cálculo:
Imposto = Valor do bem × 10% (+ 0,8% para imóveis)
Exemplo prático:
Bem | Valor (€) | Taxa | Imposto (€) |
---|---|---|---|
Imóvel em Lisboa | 150.000 | 10,8% | 16.200 |
Conta bancária | 30.000 | 10% | 3.000 |
Quota empresarial | 50.000 | 10% | 5.000 |
Declaração obrigatória: Como funciona?
É obrigatório entregar o Modelo 1 do Imposto do Selo nas seguintes condições:
- Heranças: Até 3 meses após o falecimento.
- Doações: Até 30 dias úteis após a doação.
O processo é realizado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Portal das Finanças ou presencialmente.
Documentos necessários:
- Certidão de óbito (em caso de herança).
- Documento de doação (se aplicável).
- Identificação dos beneficiários.
- Avaliação oficial dos bens.
- Declaração de aceitação da herança ou doação.
Curiosidade: E se o bem estiver no estrangeiro?
Se o bem estiver localizado fora de Portugal, pode haver risco de dupla tributação. Nestes casos, é essencial verificar:
- O tratado de dupla tributação entre Portugal e o país onde o bem está localizado.
- A residência fiscal do doador e do beneficiário.
- Se o imposto já foi pago no país de origem.
A CRN Contabilidade já assessorou casos envolvendo imóveis na Suíça, contas na Bélgica e heranças recebidas de familiares no Brasil. Recomendamos consultar um especialista para evitar tributações desnecessárias.
A Doação em Vida e os Efeitos Fiscais
Muitos clientes perguntam: “É melhor doar em vida ou deixar em testamento?”
Doar em vida tem implicações imediatas:
- O imposto é calculado e cobrado no momento da doação.
- Pode evitar conflitos familiares futuros.
- Permite benefícios fiscais com cláusulas específicas, como a reserva de usufruto.
Dica prática:
Doar um imóvel com reserva de usufruto vitalício reduz o valor tributável, já que o usufruto permanece com o doador. Essa é uma estratégia comum e legalmente aceite.
Multas por Falta de Declaração
Se não declarar a herança ou doação nos prazos legais, pode enfrentar:
- Multas a partir de 25 €, podendo atingir 3.750 €, conforme o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
- Juros compensatórios sobre o imposto devido.
- Risco de procedimento executivo por parte da Autoridade Tributária.
Doações em Dinheiro: Como são tratadas?
Transferências bancárias ou entregas em numerário devem ser declaradas, mesmo entre familiares não diretos. A Autoridade Tributária monitoriza movimentações bancárias e pode cruzar dados para identificar doações não declaradas.
Exemplo:
Receber 20.000 € de um tio exige:
- Entrega do Modelo 1 do Imposto do Selo.
- Pagamento de 2.000 € de imposto (10%).
As 3 Perguntas Que Todo Cliente Faz
- Posso doar bens sem pagar imposto?
Sim, mas apenas se for para descendentes, ascendentes, cônjuges ou unidos de facto. - E se fizer várias doações pequenas ao longo do tempo?
A Autoridade Tributária pode investigar e considerar as doações como uma única transmissão, especialmente se houver indícios de fracionamento para evitar impostos. - E se não tiver dinheiro para pagar o imposto?
Pode solicitar o pagamento em prestações junto da Autoridade Tributária, sujeito a aprovação e condições específicas, como dificuldade financeira comprovada.
Como a CRN Contabilidade Pode Ajudar?
Na nossa equipa, temos contabilistas especializados em processos sucessórios, planeamento fiscal e partilhas familiares. Os nossos serviços incluem:
- Análise e preenchimento do Modelo 1 do Imposto do Selo.
- Acompanhamento na avaliação oficial dos bens.
- Planeamento sucessório para minimizar impostos.
- Apoio em casos com bens localizados no estrangeiro.
- Regularização de heranças antigas não declaradas.
Conclusão: O Custo da Desinformação Pode Ser Alto
Receber uma herança ou uma doação é algo que deve ser tratado com cuidado — tanto emocional quanto fiscal. A falta de informação pode levar a multas, litígios familiares e perda de benefícios legais.
Nota importante: As informações deste artigo são baseadas na legislação em vigor até 2025. Recomendamos confirmar com a Autoridade Tributária ou um contabilista certificado eventuais alterações no Orçamento do Estado para 2025.
Na CRN Contabilidade, tratamos estes assuntos com discrição, rigor técnico e conhecimento jurídico atualizado. Se recebeu ou está a planear uma herança ou doação, não arrisque multas ou complicações fiscais!
Entre em contacto connosco através do nosso site crncontabilidade.pt ou ligue. A nossa equipa pode ajudá-lo a cumprir todas as obrigações e a proteger o seu património da forma mais inteligente e legal possível.