Como Funciona a Contabilidade para Médicos? Obrigações, Impostos e Dicas

CRN Contabilidade
Como Funciona a Contabilidade para Médicos

A contabilidade médica em Portugal exige atenção a detalhes que muitos profissionais desconhecem — até que surgem as primeiras dúvidas ou problemas com autoridade tributária.

O que o médico precisa saber sobre contabilidade?

  • Quais impostos um médico paga em Portugal?  O médico paga IRS, Segurança Social e, em alguns casos, IVA — dependendo da natureza da actividade prestada.
  • Médicos precisam abrir actividade nas Finanças? Sim. Qualquer médico que emita recibos verdes ou trabalhe como independente deve abrir actividade no Portal das Finanças.
  • Médicos pagam IVA em consultas? Consultas médicas estão isentas de IVA, desde que sejam actos clínicos realizados por profissionais reconhecidos pela Ordem dos Médicos.
  • Qual o melhor regime tributário para médicos? Depende da receita anual. Até 200.000€/ano é possível optar pelo regime simplificado; acima disso, a contabilidade organizada é obrigatória.
  • Médico precisa de um contabilista? É altamente recomendável. Mesmo no regime simplificado, a ajuda de um contabilista garante conformidade, economia de impostos e tranquilidade fiscal.

Trabalha como médico em Portugal? Fique tranquilo. A CRN Contabilidade acompanha diariamente profissionais da saúde com soluções completas para cada fase da carreira.

Ao longo deste artigo, explicamos tudo o que precisa saber sobre obrigações fiscais, regimes de IRS, isenção de IVA, contribuições à Segurança Social, recibos electrónicos e até dicas práticas para poupar nos impostos sem arriscar sanções.

Se estiver a dar os primeiros passos ou se já tiver uma carreira estabelecida, continue a leitura. E quando precisar de apoio personalizado, fale connosco. A nossa equipa está disponível para responder às suas dúvidas através dos contactos oficiais no site.

Abrir actividade como médico: o que considerar logo de início

Iniciar a actividade médica como profissional independente requer a abertura formal junto das Finanças. A escolha do CAE (actividade económica) deve estar correcta, sendo o mais habitual o 86210. Além disso, é necessário declarar o regime de IRS pretendido e uma estimativa do volume de rendimentos.

Estes passos são simples, mas qualquer erro inicial pode levar a enquadramentos errados e prejuízos fiscais. É por isso que o apoio técnico desde o primeiro dia faz diferença.

Diferença entre regime simplificado e contabilidade organizada

O enquadramento fiscal depende da facturação anual. Até 200 mil euros, é possível manter-se no regime simplificado, onde as deduções são automáticas. A partir desse valor, a contabilidade organizada torna-se obrigatória.

Esta permite deduzir todas as despesas documentadas, como rendas, materiais, deslocações, formação, entre outras.

A escolha entre um e outro não deve ser feita apenas com base no volume de receitas, mas também nas características do exercício profissional. Médicos que gerem clínicas ou consultórios próprios beneficiam frequentemente da contabilidade organizada.

Contribuições à Segurança Social: como e quando pagar

Profissionais médicos em regime independente devem contribuir com 21,4% sobre 70% do rendimento relevante. Existe isenção no primeiro ano de actividade para novos trabalhadores independentes, o que deve ser devidamente sinalizado na Segurança Social Direta. A entrega da declaração trimestral é obrigatória, mesmo em períodos sem rendimentos.

Recibos verdes e obrigações de facturação

A emissão de recibos verdes electrónicos deve ser feita através do Portal das Finanças ou com software certificado. Cada recibo deve conter dados essenciais como data da consulta, valor do serviço e justificação de isenção de IVA (quando aplicável). Muitos médicos desconhecem que um erro na emissão destes documentos pode implicar coimas fiscais ou desenquadramento do regime de isenção.

O enquadramento do IVA na medicina

A prestação de serviços médicos está isenta de IVA desde que os actos tenham natureza clínica e sejam executados por profissionais devidamente habilitados. No entanto, actividades paralelas como consultoria, pareceres técnicos ou serviços estéticos podem não estar abrangidas pela isenção. Nesses casos, é necessário fazer o enquadramento correcto com base na legislação em vigor.

IRS e pagamentos por conta: como se preparar

A entrega da declaração anual de IRS é feita através do Modelo 3. Além disso, é necessário prever os chamados pagamentos por conta, que funcionam como adiantamentos do imposto a pagar.

São três ao longo do ano (Julho, Setembro e Dezembro) e o seu valor baseia-se nos rendimentos do ano anterior. Uma gestão adequada evita surpresas desagradáveis e multas por falta de pagamento.

Optimização fiscal através de deduções legítimas

A contabilidade organizada permite deduzir uma vasta gama de despesas relacionadas com a actividade médica, tais como:

  • Aluguer de espaço para consultório
  • Compra e manutenção de equipamentos
  • Gastos com formação profissional
  • Seguros obrigatórios

Estas deduções reduzem directamente a matéria colectável, resultando em menor imposto a pagar, desde que tudo esteja devidamente documentado.

Tabela Completa: Obrigações Fiscais e Contributivas dos Médicos

Obrigação Frequência Observações
Abertura de Atividade Uma vez Deve ser feita antes da emissão de qualquer recibo
IRS – Modelo 3 Anual (até 30 de Junho) Inclui anexo B ou C, conforme o regime
Pagamentos por Conta Julho, Setembro, Dezembro Evita acertos elevados no IRS
Declaração à Segurança Social Trimestral Obrigatória mesmo sem rendimentos
Contribuição à Segurança Social Mensal Isenção no 1º ano para novos independentes
IVA – Isenção (Art. 9.º) Análise contínua Atos médicos geralmente isentos
Recibos Verdes Eletrónicos Após cada ato Com código de isenção de IVA (motivo 9)
Software de Faturação Certificado Contínuo Obrigatória comunicação à AT
Regime Simplificado Permanente Para rendimentos até 200.000 €/ano
Contabilidade Organizada Permanente Obrigatória acima de 200.000 €/ano
Retenção na Fonte Quando aplicável 23% se não houver dispensa
Quotas da Ordem dos Médicos Anual Necessária para exercer a profissão
Seguro Profissional Anual Obrigatório por lei

O que fazemos na CRN Contabilidade para médicos

Na CRN Contabilidade trabalhamos diariamente com médicos de diferentes especialidades. Oferecemos:

  • Apoio na abertura de actividade
  • Enquadramento fiscal adequado
  • Acompanhamento mensal da contabilidade
  • Preparação de declarações fiscais
  • Apoio em fiscalizações e comunicação com a AT

A nossa experiência permite-nos identificar oportunidades de poupança fiscal e antecipar riscos que comprometem a tranquilidade do profissional.

Considerações finais

A actividade médica é exigente e não deixa espaço para incertezas fiscais. Com uma contabilidade estruturada e acompanhamento profissional, é possível reduzir encargos, evitar erros e manter a conformidade com a legislação.

Se é médico e procura uma equipa especializada, entre em contacto com a CRN Contabilidade através do nosso site. Estamos prontos para lhe apresentar uma solução à medida, com foco na sua segurança fiscal e eficiência financeira.

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