
Trabalhar por conta própria em Portugal tem muitas vantagens, mas também exige uma gestão rigorosa das obrigações fiscais e contributivas. Em 2025, com as novas regras introduzidas pelo Orçamento do Estado, muitos profissionais a recibos verdes terão de se adaptar a mudanças que impactam impostos, isenções e contribuições para a Segurança Social.
Na CRN Contabilidade , lidamos diariamente com autônomos que nos procuram para evitar erros fiscais e otimizar sua tributação.
Seja para entender os novos limites de isenção de IVA, ajustar retenções na fonte ou garantir que você pague apenas o necessário à Previdência Social, este guia oferece um panorama claro e atualizado sobre tudo o que você precisa saber para estar em conformidade e maximizar sua renda.
Resumo Essencial: O Que Vai Encontrar Neste Guia
- Quem são os trabalhadores independentes e como abrir atividade sem erros.
- IRS e IVA em 2025 – mudanças nas taxas, limites de isenção e novas regras fiscais.
- Contribuições para a Segurança Social – como calcular, pagar e evitar penalizações.
- Prazos importantes a serem cumpridos para não falhar com a Receita Federal e a Previdência.
- As principais mudanças fiscais de 2025 que afetam os trabalhadores independentes.
Se você quer estar sempre um passo à frente e evitar problemas fiscais, continue lendo.
Quem São os Trabalhadores Independentes?
Autônomo é qualquer profissional que exerce atividade econômica por conta própria , sem vínculo empregatício a um empregador. São exemplos:
- Freelancers (ex.: designers, programadores, consultores).
- Profissionais liberais (ex.: advogados, médicos, engenheiros).
- Empresários em Nome Individual (ENI).
- Outros prestadores de serviços ou vendedores de bens.
Como Abrir Atividade?
Para iniciar atividade como trabalhador independente, é necessário:
- Abrir atividade no Portal das Finanças (online ou presencialmente).
- Escolha um regime de IRS (Simplificado ou Contabilidade Organizada).
- Indicar se está abrangido pelo Regime de Isenção de IVA (art. 53 do CIVA).
- Automaticamente, será comunicada a inscrição na Segurança Social, mas as contribuições só começam após 12 meses (salvo pedido de enquadramento antecipado).
Obrigações Fiscais em 2025
Os trabalhadores independentes devem cumprir obrigações fiscais relacionadas ao IRS, IVA e outros impostos.
1. IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Declaração de Imposto de Renda :
- Entrega entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, referente aos rendimentos de 2025.
- Declarado na Categoria B do Modelo 3 do IRS.
Regimes de Tributação
Regime | Como Funciona | Para Quem Se Aplica? |
Regime Simplificado | 75% do rendimento tributado; 25% assumidos como despesas pela AT. Para vendas, 15% tributado. | Rendimentos anuais até 250.000€. |
Contabilidade Organizada | Baseia-se no lucro real e exige contabilista certificado. | Obrigatório para rendimentos acima de 250.000€. |
Retenção na Fonte
A maioria dos trabalhadores independentes tem retenção na fonte fixa de 25%, mas existem taxas diferenciadas:
- 20% para profissões de alto valor acrescentado (ex.: cientistas, artistas).
- 16,5% para direitos de autor.
- 11,5% para atividades não listadas no artigo 151 do CIRS.
Dispensa de Retenção:
Se os rendimentos de 2024 foram inferiores a 14.500€, pode solicitar dispensa de retenção na fonte em 2025.
Pagamentos por Conta:
- Calculados com base no IRS de 2023.
- Reduzidos em 2025 para aliviar a carga tributária: passam de 76,5% para 65% do imposto devido .
- Pagos em 20 de julho, 20 de setembro e 15 de dezembro.
2. IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
Os trabalhadores independentes podem estar sujeitos a IVA, dependendo dos rendimentos:
Situação | IVA Aplicável? | Obrigações |
Rendimentos de 2024 até 15.000€ | Isento (art. 53 CIVA) | Não cobra IVA, mas também não pode deduzir. |
Rendimentos de 2024 acima de 15.000€ | Tentar | Deve cobrar IVA e entregar declarações periódicas. |
Prazos de Entrega do IVA:
- Mensal: Até dia 20 do mês seguinte, se faturar mais de 650.000€/ano.
Mudanças em 2025:
- Aumento do limite de isenção para 15.000€.
Descrição | Detalhes |
---|---|
Regime: Trimestral (Faturação anual ≤ 650.000€) Período: 1º Trimestre (jan-mar) |
Prazo de Entrega: 20 de maio de 2025 Prazo de Pagamento: 25 de maio de 2025 Notas: Declaração e Pagamento do IVA referente a jan, fev e mar. |
Período: 2º Trimestre (abr-jun) | Prazo de Entrega: 31 de agosto de 2025 Prazo de Pagamento: 31 de agosto de 2025 Notas: Nota: 31 de agosto é domingo, verificar se há ajuste oficial. |
Período: 3º Trimestre (jul-set) | Prazo de Entrega: 20 de novembro de 2025 Prazo de Pagamento: 25 de novembro de 2025 Notas: Declaração e Pagamento do IVA referente a jul, ago e set. |
Período: 4º Trimestre (out-dez) | Prazo de Entrega: 20 de fevereiro de 2026 Prazo de Pagamento: 25 de fevereiro de 2026 Notas: Refere-se Declaração e Pagamento do IVA, a out, nov e dez. |
Regime: Mensal (Faturação anual > 650.000€) Período: Janeiro |
Prazo de Entrega: 20 de março de 2025 Prazo de Pagamento: 25 de março de 2025 Notas: Prazos fixos: entrega até dia 20 e pagamento até dia 25 do segundo mês seguinte. |
Período: Fevereiro | Prazo de Entrega: 20 de abril de 2025 Prazo de Pagamento: 25 de abril de 2025 |
Período: Março | Prazo de Entrega: 20 de maio de 2025 Prazo de Pagamento: 25 de maio de 2025 |
Período: Abril | Prazo de Entrega: 20 de junho de 2025 Prazo de Pagamento: 25 de junho de 2025 |
Período: Maio | Prazo de Entrega: 20 de julho de 2025 Prazo de Pagamento: 25 de julho de 2025 |
Período: Junho | Prazo de Entrega: 31 de agosto de 2025 Prazo de Pagamento: 31 de agosto de 2025 |
Período: Julho | Prazo de Entrega: 20 de setembro de 2025 Prazo de Pagamento: 25 de setembro de 2025 |
Período: Agosto | Prazo de Entrega: 20 de outubro de 2025 Prazo de Pagamento: 25 de outubro de 2025 |
Período: Setembro | Prazo de Entrega: 20 de novembro de 2025 Prazo de Pagamento: 25 de novembro de 2025 |
Período: Outubro | Prazo de Entrega: 20 de dezembro de 2025 Prazo de Pagamento: 25 de dezembro de 2025 |
Período: Novembro | Prazo de Entrega: 20 de janeiro de 2026 Prazo de Pagamento: 25 de janeiro de 2026 |
Período: Dezembro | Prazo de Entrega: 20 de fevereiro de 2026 Prazo de Pagamento: 25 de fevereiro de 2026 |
Regime: Declaração Recapitulativa Período: Mensal ou Trimestral |
Prazo de Entrega: 20 do mês seguinte (mensal) ou 20 do mês após o trimestre Prazo de Pagamento: Não aplicável Notas: Para transações intracomunitárias de bens/serviços. |
Taxas de IVA em 2025: Continental: 23% (normal), 13% (intermediária), 6% (reduzida) | Madeira: 22%, 12%, 5% | Açores: 16%, 9%, 4% | |
Notas Gerais: Prazos podem ser ajustados se caírem em fins de semana ou feriados. Verificar atualizações no Portal das Finanças. |
3. Outros Impostos
- IMI e AIMI – Para imóveis usados na atividade.
- IUC – Se tiver viatura afeta à atividade profissional.
Obrigações Contributivas em 2025
1. Segurança Social
Os trabalhadores independentes são obrigados a contribuir para a Segurança Social após 12 meses de atividade.
Taxa Contributiva | Aplicável a |
21,4% | Trabalhadores independentes. |
25,2% | Empresários em Nome Individual. |
Cálculo das Contribuições:
- Regime Simplificado: 70% dos rendimentos dos últimos três meses são base para cálculo.
- Contabilidade Organizada: 1/12 do lucro tributável do ano anterior.
Pagamento:
- Mensal, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.
- Mínimo: 20€/mês, mesmo sem rendimentos.
- Máximo: 12x o IAS (6.270€/ano em 2025).
Isenções:
- Primeiro ano de atividade.
- Pensionistas ou trabalhadores que acumulam atividade independente com contrato de trabalho superior a 522,50€/mês.
Mudanças em 2025:
- O IAS sobe para R$ 522,50 , afetando cálculos de contribuições.
Prazos Importantes em 2025
Dados | Obrigação |
Até 31 de janeiro | Declaração anual à Segurança Social. |
Até 5 de cada mês | Comunicação de faturas à AT. |
1 de abril a 30 de junho | Entrega do IRS. |
Até 20 de julho, setembro e dezembro | Pagamentos por conta do IRS. |
Principais Mudanças para Trabalhadores Independentes em 2025
- ICMS: Limite de isenção sobe para R $ 15 mil .
- IRS: Pagamentos por conta reduzidos para 65% do imposto devido.
- Segurança Social: Ajustes no IAS impactam contribuições.
Dicas Finais para Evitar Problemas Fiscais
- Organize prazos com lembretes no celular ou agenda digital.
- Guarde faturas e recibos num sistema digital seguro.
- Utilize software de faturação certificado para comunicar automaticamente com a AT.
- Consulte um contador para garantir que você está cumprindo todas as obrigações fiscais.
Na CRN Contabilidade , ajudamos trabalhadores independentes a cumprir todas as obrigações fiscais e contributivas sem complicações .
Se você tem dúvidas ou quer otimizar sua situação fiscal, entre em contato conosco hoje mesmo !