Impostos sobre heranças: Quem paga e que impostos surgem depois

CRN Contabilidade
Quais são os Imposto sobre heranças em Portugal?

Portugal não tem um imposto sucessório autónomo, mas uma herança pode gerar Imposto do Selo. Cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais e avós estão isentos da taxa de 10%. Irmãos, sobrinhos, tios, primos e outros beneficiários não abrangidos pela isenção podem ter imposto a pagar.

Receber a herança não gera, por si só, IRS. Mas os impostos não terminam no momento da transmissão: uma herança indivisa pode ter IMI, AIMI ou rendimentos sujeitos a IRS e a venda posterior de um imóvel herdado pode gerar mais-valias.

Por isso, para saber quanto custa fiscalmente uma herança em 2027 é necessário distinguir quatro momentos: receber, manter a herança indivisa, fazer a partilha e vender ou explorar os bens. Cada momento pode ter consequências diferentes.

Mapa fiscal de uma herança

1 · Receber os bens
Analisar Imposto do Selo e isenção pelo grau de parentesco.
2 · Manter a herança indivisa
Podem existir IMI, AIMI e IRS sobre rendimentos gerados pelos bens.
3 · Fazer a partilha
Partilhas desiguais com excesso de imóveis podem produzir efeitos fiscais próprios.
4 · Vender posteriormente
Pode surgir IRS sobre a mais-valia obtida.

Impostos sobre heranças em Portugal em 2027

Existe imposto sobre heranças em Portugal em 2027?

Não existe um imposto autónomo chamado “imposto sucessório”, mas determinadas heranças estão sujeitas a Imposto do Selo.

A transmissão gratuita por morte está abrangida pela verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

A taxa aplicável aos bens tributáveis é de 10%.

Isso não significa que todas as pessoas que recebem uma herança paguem 10%. O grau de parentesco é determinante.

Quem não paga os 10% de Imposto do Selo?

Estão isentos:

Cônjuge → isento.
Unido de facto → isento.
Filhos e netos → isentos.
Pais e avós → isentos.

A isenção resulta do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo e não depende de o património ser pequeno.

Um filho pode, portanto, herdar um imóvel de €100.000 ou de €600.000 sem pagar a taxa de 10% apenas por causa do valor.

Isenção de imposto não significa, porém, ausência de obrigações fiscais. A herança continua a ter de ser corretamente participada quando exista obrigação declarativa.

Irmãos e sobrinhos pagam imposto sobre uma herança?

Sim, quando recebem bens abrangidos pelo Imposto do Selo.

A isenção familiar é limitada ao cônjuge ou unido de facto e à linha reta ascendente e descendente.

Não abrange irmãos, sobrinhos, tios, primos ou amigos.

Quem paga a taxa de 10%?

Filho herda €200.000 → €0 de Imposto do Selo pela transmissão.
Cônjuge herda €200.000 → €0 pela transmissão.
Irmão herda €200.000 tributáveis → regra de 10%.
Sobrinho herda €200.000 tributáveis → regra de 10%.

Se a dúvida for especificamente a tabela de beneficiários, taxas e isenções, consulte o guia da CRN sobre Imposto do Selo em heranças e doações.

Herdar uma casa paga 10% ou 10,8%?

Numa sucessão por morte, não se deve somar automaticamente 0,8% aos 10%.

Para o beneficiário não isento, a transmissão gratuita por herança está sujeita, em regra, à taxa de 10% prevista para transmissões gratuitas.

Os 0,8% adicionais associados à transmissão do direito de propriedade sobre imóveis surgem nas doações, não como uma taxa adicional geral sobre imóveis recebidos por sucessão.

Herança e doação não são fiscalmente idênticas.

Um irmão que herda uma casa não deve calcular automaticamente 10,8% apenas porque o bem é um imóvel.

Esta distinção é particularmente importante porque muitos simuladores e artigos juntam as regras de heranças e doações numa única tabela.

Que bens de uma herança podem estar sujeitos a Imposto do Selo?

A incidência é mais ampla do que apenas casas e dinheiro.

Entre os bens e direitos que podem estar abrangidos encontram-se:

Imóveis e direitos sobre imóveis.
Veículos e outros bens móveis sujeitos a registo.
Contas bancárias e outros valores monetários abrangidos.
Ações, quotas e outros valores mobiliários.
Direitos de crédito.
Estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas.
Direitos de propriedade industrial e determinados direitos de autor.
Criptoativos quando preenchidas as regras de incidência territorial.

Por isso, não é correto reduzir uma herança fiscalmente relevante apenas aos imóveis que aparecem na caderneta predial.

Todos os bens pessoais do falecido pagam Imposto do Selo?

Não.

O Código do Imposto do Selo também contém exclusões objetivas.

Entre os exemplos estão determinados créditos de seguros de vida, valores aplicados em produtos de poupança e reforma abrangidos pela lei e bens de uso pessoal ou doméstico.

Portanto, não é correto aplicar automaticamente 10% a cada objeto que se encontre na residência do falecido.

Primeiro deve confirmar-se se o bem está efetivamente incluído na incidência das transmissões gratuitas.

Seguros de vida pagam imposto na herança?

Os créditos provenientes de seguros de vida estão excluídos da incidência da verba de 10% sobre transmissões gratuitas.

O mesmo princípio de não sujeição abrange vários produtos de poupança ou reforma expressamente previstos no Código do Imposto do Selo.

Isto significa que “património recebido depois de uma morte” e “bens sujeitos ao imposto da herança” não são exatamente a mesma coisa.

Sobre que valor se calculam os 10%?

Depende do bem recebido.

Base fiscal da herança

Imóvel → em regra, VPT relevante à data da transmissão.
Conta bancária → saldo abrangido à data do falecimento.
Ações cotadas → avaliação segundo as regras fiscais aplicáveis à cotação.
Quotas de sociedades → valor determinado segundo as regras próprias do Código do Imposto do Selo.

O valor fiscal não deve ser substituído livremente por uma estimativa do preço de mercado.

Como funciona uma conta bancária conjunta?

Uma conta com dois titulares não é automaticamente considerada 100% propriedade da pessoa falecida.

Para efeitos do Imposto do Selo, os valores depositados em contas conjuntas presumem-se pertencentes em partes iguais aos respetivos titulares, salvo prova em contrário.

Num depósito de €100.000 com dois titulares, o ponto de partida fiscal pode, portanto, ser uma imputação de €50.000 a cada titular.

Se existir documentação que demonstre uma proporção diferente, essa prova deve ser analisada.

As dívidas do falecido reduzem o imposto?

Alguns encargos e dívidas podem reduzir o valor da transmissão, mas não todas as despesas posteriores ao óbito.

Podem ser deduzidas dívidas e encargos constituídos até à abertura da sucessão que onerem os bens relacionados, além de determinados impostos cujo facto tributário já tivesse ocorrido.

É necessária documentação.

Despesas de funeral não são dedutíveis para este efeito.

Esta distinção é importante porque não basta subtrair ao património qualquer despesa suportada pela família depois do falecimento.

Quem declara a herança às Finanças?

Na sucessão, a pessoa central é normalmente o cabeça-de-casal.

Quando este apresenta corretamente a Modelo 1 e inclui todos os elementos da transmissão e os beneficiários, os restantes herdeiros ficam, em regra, dispensados de entregar participações separadas.

A herança indivisa dispõe ainda de um NIF próprio para o tratamento fiscal enquanto não ocorrer a partilha.

Qual é o prazo para declarar uma herança?

A participação deve ser apresentada até ao final do terceiro mês seguinte ao mês do óbito.

Não é rigoroso traduzir esta regra simplesmente como “90 dias”.

Exemplo

Óbito em 18 de março.
1.º mês seguinte: abril.
2.º mês: maio.
3.º mês: junho.

Prazo para participação: até 30 de junho.

A CRN já tem um guia dedicado ao procedimento, por isso esta página não deve duplicar todo o preenchimento da declaração. Consulte quem deve declarar a herança, Modelo 1, NIF e prazos.

Quem está isento também tem de declarar?

Sim, a isenção da taxa de 10% não elimina automaticamente a participação da sucessão.

Quando a pessoa falecida possuía bens situados em Portugal abrangidos pela obrigação, o óbito deve ser participado.

É aqui que muitos contribuintes confundem duas perguntas diferentes:

“Tenho imposto para pagar?” → depende do beneficiário e dos bens.

“Tenho uma obrigação declarativa?” → pode existir mesmo quando o imposto é €0.

Uma herança recebida no estrangeiro paga imposto em Portugal?

Não basta saber que o herdeiro vive em Portugal.

O Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas segue regras de territorialidade.

Em termos gerais, o imposto é devido quando os bens são considerados situados em território português segundo o Código do Imposto do Selo.

Um imóvel localizado em Portugal entra claramente nesse universo.

Para valores monetários, participações sociais, créditos e outros ativos financeiros existem regras específicas que consideram, entre outros elementos, onde estão depositados os valores, a localização da entidade envolvida e o domicílio fiscal relevante.

Erro a evitar: assumir que um residente português paga automaticamente Imposto do Selo português sobre todo o património que herda em qualquer país.

Heranças internacionais exigem análise bem a bem e podem ainda envolver obrigações fiscais no país onde os ativos se encontram.

O que acontece fiscalmente enquanto a herança não é partilhada?

Até à partilha, existe uma herança indivisa.

Os herdeiros têm uma quota sobre aquele património global; não são automaticamente proprietários individuais de cada bem concreto.

Esta fase pode durar meses ou anos e tem as suas próprias obrigações fiscais.

IMI sobre imóveis herdados

Se a herança indivisa possui imóveis, o IMI continua a existir.

O pagamento relativo aos prédios da herança é tratado através da herança indivisa, representada pelo cabeça-de-casal.

AIMI

Determinados imóveis habitacionais e terrenos para construção podem também entrar no AIMI.

Uma herança indivisa é, por regra, equiparada a pessoa coletiva para este efeito e está sujeita à taxa aplicável a esse enquadramento.

Existe, porém, um mecanismo pelo qual o cabeça-de-casal identifica os herdeiros e as quotas e todos os herdeiros confirmam a informação. Cumpridos os procedimentos, a quota-parte dos imóveis pode passar a ser considerada na esfera de cada herdeiro para efeitos de AIMI.

Rendas recebidas pela herança

Se um imóvel da herança estiver arrendado, também pode surgir IRS.

A herança indivisa funciona como uma situação de contitularidade. Em regra, cada herdeiro deve considerar a quota-parte dos rendimentos que lhe é fiscalmente imputável.

Os recibos podem ser emitidos pelo cabeça-de-casal em nome da herança indivisa, utilizando o respetivo NIF.

Ou seja: uma pessoa pode não ter pago qualquer imposto para receber a casa por ser filha do falecido e, ainda assim, começar posteriormente a ter IRS relacionado com as rendas produzidas pelo imóvel.

Vender uma casa herdada gera IRS?

Pode gerar.

A herança em si não produz uma mais-valia tributável em IRS.

O segundo momento fiscal acontece quando o imóvel é posteriormente vendido.

Existe aqui uma correção essencial face a muitos conteúdos antigos: o valor de aquisição não corresponde ao preço que o falecido pagou originalmente pela casa.

Nos bens adquiridos gratuitamente, o Código do IRS utiliza o valor que foi considerado para a liquidação do Imposto do Selo ou que serviria de base a esse imposto se existisse tributação.

A data de aquisição da parte herdada corresponde, em regra, à data da abertura da sucessão.

Receber ≠ vender.

No óbito analisa-se Imposto do Selo.
Na venda posterior analisa-se a eventual mais-valia em IRS.

A CRN já desenvolve este segundo momento no guia sobre mais-valias na venda de imóveis herdados, valor de aquisição e isenções.

A partilha da herança também pode gerar imposto?

Pode, sobretudo quando a distribuição de imóveis excede a quota a que determinado herdeiro tinha direito.

Numa partilha perfeitamente proporcional, o objetivo é apenas concretizar em bens específicos a quota que já pertencia a cada herdeiro na universalidade da herança.

Mas, se um herdeiro ficar com imóveis cujo valor ultrapassa a sua quota-parte nos imóveis objeto de partilha, o excesso pode configurar uma aquisição onerosa sujeita a IMT.

Essa operação pode também ter consequências em Imposto do Selo e na determinação do valor e data de aquisição para efeitos fiscais futuros.

Por isso, a frase “herdar é isento, logo a partilha também não paga nada” pode estar errada.

Três exemplos que mostram por que não existe um único “imposto de herança”

Filha recebe apartamento de €250.000
Transmissão por morte: isenta dos 10%. Se o apartamento ficar arrendado, as rendas podem gerar IRS. Se for vendido depois, pode existir mais-valia.
Irmão recebe €80.000 numa conta bancária
Não beneficia da isenção familiar da linha direta. Se o montante estiver abrangido pelas regras territoriais portuguesas, aplica-se a tributação da transmissão gratuita.
Dois filhos herdam uma casa e um deles fica com todo o imóvel na partilha
A herança inicial está isenta dos 10%, mas a adjudicação de imóvel acima da quota do herdeiro pode exigir análise de IMT e restantes efeitos fiscais.

Que documentos deve guardar desde o início?

O dossiê fiscal da herança será importante não apenas para a participação inicial, mas também se os bens forem vendidos anos depois.

□ Certidão de óbito.
□ Identificação dos herdeiros.
□ NIF da herança indivisa.
□ Modelo 1 e respetivos anexos.
□ Cadernetas e elementos fiscais dos imóveis.
□ Saldos e documentos bancários à data do óbito.
□ Avaliação fiscal de quotas, ações ou outros ativos relevantes.
□ Escritura ou documento de partilha quando esta ocorrer.

Estes documentos podem determinar anos depois o valor de aquisição utilizado numa venda e evitar reconstruções fiscais difíceis.

Checklist fiscal de uma herança em 2027

□ Identificar o cabeça-de-casal.
□ Confirmar quem são os beneficiários e respetivos graus de parentesco.
□ Distinguir bens sujeitos de bens não sujeitos a Imposto do Selo.
□ Verificar quais beneficiários estão isentos da taxa de 10%.
□ Pedir ou confirmar o NIF da herança indivisa.
□ Inventariar imóveis, contas, veículos, participações e créditos.
□ Identificar encargos e dívidas fiscalmente dedutíveis.
□ Entregar a participação até ao fim do terceiro mês seguinte ao óbito.
□ Controlar IMI e eventual AIMI enquanto a herança permanecer indivisa.
□ Declarar rendimentos gerados pelos bens segundo as quotas aplicáveis.
□ Rever o impacto fiscal antes de uma partilha desigual.
□ Guardar os valores fiscais de aquisição para uma futura venda.

Resumo: que impostos podem existir numa herança em Portugal?

No momento da herança, o imposto central é o Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas, à taxa de 10% para beneficiários não abrangidos pela isenção.

Cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos dessa taxa.

Depois do óbito podem surgir outros impostos: IMI e eventualmente AIMI sobre imóveis mantidos na herança indivisa; IRS quando os bens produzem rendimentos; IMT em determinadas partilhas com excesso de quota imobiliária; e IRS sobre mais-valias quando um bem herdado é posteriormente vendido.

É por isso que perguntar apenas “quanto é o imposto da herança?” pode não ser suficiente. O custo fiscal depende de quem recebe, que bens existem, onde estão localizados, o que acontece durante a indivisão e o que os herdeiros decidem fazer depois.

A CRN Contabilidade · Contabilistas Certificados pode analisar o enquadramento fiscal da herança, os bens e respetivos valores, as obrigações da herança indivisa e os efeitos fiscais de rendas, partilhas ou futuras vendas.

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