Quando um contrato de trabalho termina, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente às horas mínimas de formação que não lhe foram proporcionadas e aos créditos de formação de que ainda seja titular.
Em 2027, a regra geral continua a ser de 40 horas de formação contínua por ano. Mas o acerto final não se faz simplesmente multiplicando 40 horas pelos últimos anos de contrato: é necessário verificar quando cada direito venceu, se já se transformou em crédito, se esse crédito ainda está válido e que formação foi efetivamente ministrada.
O valor de cada hora também tem uma fórmula própria. O Código do Trabalho determina que a retribuição horária seja calculada por (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × período normal de trabalho semanal). Dividir o salário por 30 dias e depois por oito horas não é a fórmula legal.

Cessação do contrato · o que deve entrar no cálculo?
→ entram no acerto quando constituem direito do trabalhador à data da cessação.
→ também devem ser considerados.
→ são descontadas da obrigação correspondente.
→ não devem ser somados automaticamente ao acerto.
Quantas horas de formação são obrigatórias em 2027?
A regra geral é de 40 horas anuais de formação contínua por trabalhador.
O direito está previsto no artigo 131.º do Código do Trabalho.
Nos contratos a termo com duração igual ou superior a três meses, a lei prevê expressamente um número de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
O contrato ou uma convenção coletiva podem prever condições mais favoráveis. Por isso, as 40 horas são um mínimo legal e não um teto.
Para saber que ações podem cumprir esta obrigação, quem pode ministrá-las e como devem ser documentadas, consulte o guia da CRN sobre formação profissional e as 40 horas anuais.
As horas não dadas são pagas automaticamente todos os anos?
Não.
Enquanto o contrato está em vigor, o objetivo da lei é proporcionar formação, não substituí-la anualmente por dinheiro.
O empregador dispõe ainda de mecanismos legais para antecipar ou diferir a formação dentro dos limites previstos no Código do Trabalho.
A obrigação de converter em dinheiro ganha especial relevância quando o contrato termina.
na cessação, o trabalhador tem direito à retribuição correspondente às horas mínimas de formação não proporcionadas e aos créditos de formação de que seja titular nessa data.
As horas de formação acumulam de um ano para o outro?
Sim, mas existe um ciclo legal que deve ser respeitado.
Este é um dos pontos mais importantes para calcular corretamente a cessação.
As horas de um determinado ano que não tenham sido asseguradas até ao fim dos dois anos posteriores ao seu vencimento transformam-se em crédito de horas para formação.
Depois de constituído, esse crédito mantém-se durante três anos. Se não for utilizado nesse período, cessa.
Ciclo de uma obrigação de formação
Então só se pagam os últimos três anos?
Não necessariamente.
Esta é uma das simplificações mais perigosas deste tema.
O prazo de três anos começa a contar sobre a constituição do crédito, e o crédito só surge depois de decorrido o período anterior previsto no artigo 132.º.
Isto significa que uma obrigação de formação de um ano mais antigo ainda pode estar viva quando o contrato termina.
Exemplo temporal
Formação respeitante a 2022: não foi dada.
Fim de 2024: cumpridos os dois anos posteriores, pode transformar-se em crédito.
Durante 2027: esse crédito pode ainda estar dentro dos três anos posteriores à sua constituição.
Por isso, o acerto não deve ser preparado com uma regra automática de “40 × 3 anos”.
O correto é construir uma linha cronológica trabalhador a trabalhador.
Como saber quantas horas pagar na cessação?
O cálculo começa pelo histórico de formação, e não pelo salário.
Registe início e fim do contrato e os anos civis relevantes.
40 horas ou o valor proporcional quando esse regime seja aplicável.
Use certificados, registos e restantes elementos válidos.
São duas posições diferentes dentro da mesma conta.
Não corte anos apenas pela data do calendário.
Como calcular o valor de cada hora de formação?
O Código do Trabalho contém uma fórmula específica para a retribuição horária.
n = período normal de trabalho semanal
Esta fórmula consta do artigo 271.º do Código do Trabalho.
Não deve ser substituída por “salário ÷ 30 ÷ 8”, porque os dois métodos podem produzir resultados diferentes.
Exemplo: salário de €1.400 e 80 horas em falta
Considere um trabalhador com retribuição mensal de €1.400 e período normal de trabalho de 40 horas semanais.
O exemplo serve apenas para demonstrar a fórmula. Antes de multiplicar o valor/hora, é necessário confirmar se as 80 horas estão efetivamente devidas e ainda não caducaram.
Que remuneração mensal deve entrar na fórmula?
Não se deve somar automaticamente tudo o que aparece num recibo de vencimento.
A base utilizada deve corresponder à retribuição relevante para o cálculo, analisando a natureza das prestações pagas ao trabalhador.
Subsídios ou abonos que não tenham natureza retributiva podem ficar fora.
Em caso de componentes remuneratórias permanentes, diuturnidades, subsídio de turno ou outros valores, a análise deve considerar o contrato, o Código do Trabalho, eventual instrumento de regulamentação coletiva e a natureza efetiva da prestação.
A fórmula legal começa pela retribuição mensal juridicamente relevante, não pelo valor recebido na conta bancária.
E se o contrato terminar a meio do ano?
O ano incompleto deve ser tratado com cuidado.
Nos contratos a termo com duração igual ou superior a três meses, o próprio artigo 131.º prevê expressamente proporcionalidade.
A jurisprudência também tem reconhecido cálculos proporcionais ao tempo de contrato em anos incompletos, incluindo situações em que o vínculo termina antes do final do ano.
Não é correto atribuir automaticamente 40 horas completas a qualquer fração de ano, nem ignorar o período trabalhado no ano da saída.
E nos contratos sem termo?
O direito existe igualmente.
Um contrato sem termo não elimina as 40 horas anuais de formação.
Quando o vínculo termina, devem ser identificadas as horas anuais não proporcionadas e os créditos ainda existentes.
O facto de a cessação ocorrer por despedimento, denúncia do trabalhador, acordo ou outra forma não apaga, por si só, os créditos laborais de formação existentes à data da cessação.
Para os restantes efeitos da saída, consulte como funciona a cessação de um contrato de trabalho.
E nos contratos a termo?
Nos contratos a termo com duração igual ou superior a três meses, as horas de formação são proporcionais à duração do contrato no respetivo ano.
Por exemplo, não se deve aplicar automaticamente 40 horas a um contrato que durou apenas uma parte do ano.
O cálculo deve considerar a duração efetiva, a formação já realizada e a eventual existência de créditos anteriores em contratos renovados ou prolongados.
Um trabalhador a tempo parcial tem automaticamente metade das horas?
Não use essa regra de forma automática.
O artigo 131.º não contém uma regra simples dizendo que um trabalhador a 50% recebe exatamente metade das 40 horas.
A proporcionalidade do trabalho a tempo parcial tem sido discutida em jurisprudência, com análise do período normal de trabalho e das circunstâncias concretas.
Por isso, antes de reduzir o número de horas apenas porque o trabalhador presta menos horas semanais, confirme o enquadramento aplicável.
Quem tem de provar que a formação foi dada?
O empregador deve conseguir demonstrar o cumprimento da obrigação.
A jurisprudência laboral tem reiteradamente colocado sobre a entidade empregadora o ónus de provar a formação que afirma ter proporcionado.
É por isso que a organização documental é essencial.
Uma formação informal sem qualquer prova pode tornar-se difícil de demonstrar numa inspeção ou litígio.
O Anexo C do Relatório Único ajuda a provar as horas?
O Anexo C do Relatório Único reporta a formação contínua proporcionada pela empresa.
É uma peça importante de coerência documental, mas não deve ser o único suporte utilizado.
Os dados declarados devem coincidir com certificados, registos internos e restantes documentos da formação.
Se a empresa declarou zero horas no Relatório Único e, na cessação, afirma que ministrou 40 horas ao trabalhador, essa inconsistência merece ser analisada antes de fechar o processamento.
Consulte também o guia da CRN sobre Relatório Único e o Anexo C da formação.
E se o trabalhador tiver recusado a formação?
A recusa deve ser documentada.
Mas não é seguro aplicar uma regra genérica segundo a qual qualquer recusa elimina automaticamente todo o direito à formação do ano.
É necessário perceber que formação foi proposta, quando, em que condições, se era adequada e se existia fundamento para a recusa.
Um e-mail de convocatória, a resposta do trabalhador e a documentação da ação são muito mais úteis do que tentar reconstruir a situação apenas no momento da cessação.
Posso marcar uma formação na última semana para evitar o pagamento?
Pode proporcionar formação válida enquanto o contrato ainda está em vigor, mas não basta agendar uma ação fictícia ou sem utilidade real.
A formação deve cumprir os requisitos legais, relacionar-se com a atividade ou com áreas admitidas pelo Código do Trabalho e ser efetivamente realizada.
O pagamento no fim do contrato não deve ser utilizado como modelo normal de substituição da formação anual.
Para o planeamento desta obrigação durante o vínculo, a página adequada é formação obrigatória nas empresas e direito às 40 horas.
O pagamento das horas de formação substitui férias e subsídios?
Não.
As horas de formação constituem uma rubrica própria do acerto.
A cessação pode envolver, separadamente, salário do último período, férias vencidas ou proporcionais, subsídio de férias, subsídio de Natal, compensações legalmente aplicáveis e outros créditos.
Acerto final · não misture rubricas
Para férias e respetivos efeitos na saída, consulte as regras de férias e respetivos direitos.
Quando deve ser paga a formação em falta?
O direito pecuniário resulta da própria cessação do contrato.
Por isso, o valor deve ser apurado no processamento final juntamente com os restantes créditos devidos ao trabalhador.
É preferível não utilizar a afirmação genérica de que a lei fixa sempre “o último dia de trabalho” como prazo autónomo para esta rubrica.
O essencial é que o fecho salarial trate corretamente o crédito decorrente da cessação e que o recibo permita identificar o valor processado.
Empresas que externalizam este trabalho podem integrar o apuramento no processamento de salários.
Quanto tempo tem o trabalhador para reclamar depois de sair?
Em regra, os créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação prescrevem um ano depois do dia seguinte à cessação.
Esta regra não deve ser confundida com os três anos de duração do crédito de horas durante a vigência do contrato.
durante o contrato → aplicam-se as regras de constituição e cessação do crédito de formação;
depois da cessação → entra em causa o prazo geral de prescrição dos créditos laborais.
A empresa pode descobrir a dívida apenas quando o trabalhador sai?
Sim, e esse é precisamente um dos erros de gestão mais frequentes.
Uma empresa pode cumprir salários, férias e Segurança Social todos os meses e deixar acumular um problema de formação que só aparece quando existe uma saída.
O risco cresce com a antiguidade e com a falta de registos.
Por isso, o controlo ideal deve ser feito anualmente, comparando trabalhadores, horas exigidas, horas realizadas, saldos e créditos.
O que deve o empregador verificar antes do último processamento?
□ Tipo de contrato em cada período relevante.
□ Período normal de trabalho semanal.
□ Retribuição aplicável à fórmula do valor/hora.
□ Horas mínimas exigidas em cada ano.
□ Formação efetivamente realizada e comprovada.
□ Horas ainda não convertidas em crédito.
□ Créditos já constituídos.
□ Créditos que já tenham cessado.
□ Rubrica correta no processamento final.
Exemplo completo de apuramento na cessação
Imagine um trabalhador que termina o contrato em 2027.
A empresa não deve começar por escrever “40 horas × três anos”.
Deve abrir uma linha por cada ano relevante.
Ano A → obrigação anual existente; formação integralmente cumprida → saldo zero.
Ano B → formação parcial → apurar apenas a diferença.
Ano C → horas antigas já transformadas em crédito → confirmar se o crédito ainda está válido.
Ano D → crédito já extinto → não voltar a somá-lo.
Ano da cessação → verificar a parte da obrigação correspondente ao período relevante e formação já ministrada.
Só depois desta reconstrução se soma o número de horas e se multiplica pelo valor horário legal.
5 erros que alteram o valor a pagar
Resumo: como calcular as horas de formação na cessação em 2027?
Primeiro determine as horas. Só depois calcule o dinheiro.
O trabalhador tem, em regra, direito a 40 horas anuais de formação contínua. Horas não asseguradas podem posteriormente transformar-se em créditos e esses créditos têm o seu próprio prazo de duração.
Na cessação, devem ser consideradas as horas de formação ainda devidas e os créditos de que o trabalhador continue titular.
Depois de apurado o número correto de horas, utilize a fórmula legal da retribuição horária:
valor/hora × número de horas efetivamente devidas = valor a incluir no acerto
O cálculo deve ficar documentado no processo do trabalhador, juntamente com os elementos que comprovam a formação ministrada e a composição do acerto final.
A CRN Contabilidade · Contabilistas Certificados pode rever o histórico de formação, reconstruir os créditos ainda válidos, calcular o valor/hora e integrar a verba no processamento final da cessação, articulando-a com férias, subsídios e restantes créditos salariais.



