Anexo B IRS 2025: veja como preencher passo a passo

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Anexo B IRS 2025 veja como preencher passo a passo

Índice

Se trabalhou como profissional independente durante 2024, está em regime simplificado e emitiu recibos verdes, então vai precisar obrigatoriamente de preencher o Anexo B do IRS 2025. Este anexo faz parte da Declaração Modelo 3 e é o que comunica à Autoridade Tributária os seus rendimentos da Categoria B.

O preenchimento deve ser feito entre 1 de abril e 30 de junho através do Portal das Finanças. Basta aceder à sua área pessoal, iniciar a declaração e incluir o Anexo B. Nele, vai declarar os valores brutos recebidos, indicar o seu código de atividade e, se aplicável, informar rendimentos obtidos no estrangeiro e retenções na fonte.

Se não se sente seguro, ou se quer garantir que tudo está bem declarado para não pagar mais do que o necessário, a nossa equipa da CRN Contabilidade está à disposição. Podemos tratar de todo o processo consigo ou por si.

Agora sim, vamos ao detalhe de como funciona o Anexo B

O Anexo B aplica-se apenas a quem está no regime simplificado de IRS. Este regime não exige a apresentação de todas as despesas com recibos ou faturas, porque a base tributável é apurada com base em coeficientes legais aplicados aos rendimentos declarados.

Tabela de coeficientes atualizada para 2025

Tipo de atividade Coeficiente aplicado
Prestação de serviços 75%
Venda de mercadorias 15%
Atividades de restauração 40%
Transporte de mercadorias ou passageiros 35%

Com estes coeficientes, o Estado presume qual seria o seu lucro, sobre o qual incide o imposto.

Quem está obrigado a preencher o Anexo B?

Se tem contabilidade organizada, o anexo correto será o Anexo C, e não o B.

Passo a passo para preencher corretamente o Anexo B

Antes de começar, reúna:

  • Todos os recibos verdes emitidos no ano de 2024
  • NIF dos seus clientes (particulares ou empresas)
  • IBAN para reembolsos
  • Informação sobre retenções na fonte
  • Cópias de despesas com NIF (saúde, educação, rendas)

Etapas dentro da declaração:

Quadro 3 – Identificação do titular

  • Indique o seu NIF e a residência fiscal
  • Confirme o CAE correto da sua atividade

Quadro 4A – Rendimentos em território nacional

  • Declare o valor bruto recebido em Portugal
  • O sistema aplicará automaticamente o coeficiente (ex: 75%)

Quadro 4B – Rendimentos no estrangeiro

  • Declare apenas se prestou serviços fora de Portugal
  • Pode aplicar convenções para evitar dupla tributação

Quadro 5 – Rendimentos isentos

  • Preencha se teve rendimentos legalmente isentos, como bolsas

Quadro 6 – Retenções na fonte

  • Declare todas as retenções feitas por empresas

Estas retenções ajudam a baixar o valor a pagar ou a aumentar o reembolso.

Simulação prática: quanto se paga de IRS com o Anexo B?

Receita bruta anual Coeficiente Rendimento tributável Estimativa de IRS
20.000€ 0,75 15.000€ ~3.450€
35.000€ 0,75 26.250€ ~5.700€
50.000€ 0,75 37.500€ ~8.400€

Estes valores variam conforme o número de dependentes, deduções, e escalão de rendimento.

Despesas que pode deduzir mesmo estando no regime simplificado

Além do coeficiente aplicado, o sistema permite deduções automáticas que deve aproveitar:

  • Despesas gerais familiares: até 250€ por contribuinte
  • Saúde: até 15% com limite de 1000€
  • Educação: até 30% com limite de 800€
  • Rendas de habitação permanente: até 502€
  • Despesas com lares e ascendentes: percentagem variável

Importante: Todas estas despesas devem ter sido feitas com fatura com NIF.

Erros comuns no Anexo B (e como evitá-los)

  • Declarar valores líquidos em vez de brutos
  • Ignorar rendimentos prestados no estrangeiro
  • Não declarar retenções na fonte
  • Escolher código CAE incorreto
  • Preencher fora do prazo

Se não tem certeza quanto a um único campo, a nossa recomendação é clara: procure apoio profissional.

Apoio contabilístico: quando é indispensável

Na nossa experiência, muitos erros no Anexo B só são descobertos após a entrega, quando surgem notificações ou coimas. Deve contactar um contabilista se:

  • Iniciou a atividade em 2024 e não tem experiência
  • Trabalhou com clientes fora de Portugal
  • Recebeu subsídios, indemnizações ou outros rendimentos pontuais
  • Tem dúvidas sobre o coeficiente aplicável
  • Pretende pagar o mínimo possível dentro da legalidade

A nossa equipa na CRN Contabilidade pode tratar do seu IRS por inteiro, assegurando que tudo é entregue com segurança e otimização fiscal.

Datas a não esquecer em 2025

Etapa Data limite
Entrega da Declaração IRS 1 de abril a 30 de junho
Pagamento do imposto (se houver) Até 31 de agosto
Emissão de fatura-recibo anual Até 31 de dezembro

Não deixe para a última semana. Evite imprevistos e bloqueios no sistema.

FAQ: Perguntas Frequentes

1. O que acontece se eu não preencher o Anexo B?

Se não preencher o Anexo B estando obrigado, a declaração de IRS fica incompleta e será considerada como não entregue. Isso pode gerar multas, juros e notificações da Autoridade Tributária.

2. Posso preencher o Anexo B mesmo estando isento de IVA?

Sim. A isenção de IVA (Art.º 53.º) não interfere na obrigação de declarar os rendimentos da Categoria B no Anexo B.

3. O Anexo B substitui a declaração de atividade?

Não. O Anexo B apenas serve para declarar os rendimentos obtidos. A declaração de início ou alteração de atividade é feita à parte no Portal das Finanças.

4. Quem recebe rendimentos de plataformas digitais deve preencher o Anexo B?

Sim. Trabalhadores independentes que prestam serviços através de plataformas como Uber, Glovo ou Airbnb devem declarar esses rendimentos no Anexo B.

5. O que são rendimentos não sujeitos a retenção na fonte no Anexo B?

São rendimentos obtidos de clientes que não estão obrigados a fazer retenção, como consumidores finais ou entidades isentas.

6. Posso preencher o Anexo B com rendimentos em atraso?

Sim. Caso receba rendimentos referentes a anos anteriores, deve indicá-los no quadro próprio do Anexo B, respeitando a natureza do atraso.

7. É possível corrigir um Anexo B já submetido?

Sim. Pode entregar uma declaração de substituição, corrigindo apenas os erros no Anexo B, desde que o prazo legal ainda não tenha expirado.

8. Sou isento de entregar IRS. Preciso preencher o Anexo B?

Não. Se está dispensado de entregar a declaração, não precisa preencher o Anexo B. No entanto, essa dispensa é rara em profissionais independentes.

9. Como declarar rendimentos de prestações únicas?

Mesmo sendo um trabalho pontual, se passou recibo verde ou está enquadrado como Categoria B, deverá declarar no Anexo B.

10. Posso declarar despesas profissionais no Anexo B?

Não diretamente. No regime simplificado, as despesas não são deduzidas no Anexo B, mas sim presumidas pelos coeficientes. Só no regime de contabilidade organizada há dedução real.

11. O Anexo B permite declarar subsídios de entidades públicas?

Sim, mas depende do tipo de subsídio. Subsídios de apoio à atividade profissional são declarados. Subsídios sociais ou não tributáveis não entram.

12. Como indicar clientes estrangeiros no Anexo B?

Ao declarar rendimentos obtidos no estrangeiro, deverá inserir o país de origem e o valor recebido, conforme o quadro 4B.

13. Quem passou faturas manuais deve preencher o Anexo B?

Sim. O tipo de faturação (manual ou eletrónica) não isenta da obrigação de declarar os rendimentos no Anexo B.

14. Como sei se o meu CAE está correto no Anexo B?

Pode consultar o seu CAE atual no Portal das Finanças, na área de atividade aberta. Ele deve coincidir com o declarado no Quadro 3.

15. Recebi adiantamentos em 2024. Como declaro?

Os adiantamentos devem ser declarados como rendimento bruto no ano em que foram recebidos, mesmo que o serviço só tenha sido prestado em 2025.

16. Posso delegar o preenchimento do Anexo B a um contabilista certificado?

Sim, e é até recomendável. Um contabilista garante que a declaração está de acordo com a legislação atual e maximiza as deduções possíveis.

17. É obrigatório guardar comprovativos no regime simplificado?

Sim. Embora não precise de entregar as faturas, deve guardá-las por 10 anos, para apresentação em caso de fiscalização.

18. O Anexo B afeta a minha prestação de Segurança Social?

Não diretamente. A Segurança Social calcula os descontos com base nos rendimentos declarados trimestralmente, não no Anexo B.

19. Posso usar o IRS automático com Anexo B?

Não. Contribuintes com rendimentos da Categoria B não têm acesso ao IRS automático.

20. Como indicar reembolsos ou devoluções feitas a clientes?

O Anexo B considera rendimentos brutos. Eventuais devoluções ou reembolsos não são abatidos. Pode explicar numa nota justificativa se for relevante.

21. Posso declarar rendimentos com data diferente da emissão do recibo?

Não. A data relevante para efeitos de IRS é sempre a data de recebimento do valor, conforme indicado no recibo verde.

22. É possível ter coeficiente diferente do padrão (75%)?

Sim. Existem exceções previstas na lei, nomeadamente para atividades com regras específicas (agricultura, artesanato, etc.).

23. Como declarar rendimentos partilhados com sócios ou parceiros?

No regime simplificado, cada profissional declara os seus próprios rendimentos individualmente. O Anexo B não contempla rendimentos partilhados.

24. Quem suspendeu atividade em 2024 ainda precisa preencher o Anexo B?

Sim, se teve rendimentos enquanto a atividade esteve ativa. A suspensão não isenta a declaração dos valores recebidos nesse período.

25. Preciso declarar atividades isentas de imposto no Anexo B?

Sim. Mesmo rendimentos isentos, como bolsas ou apoios, devem ser indicados no quadro 5, se tiverem natureza profissional.

Conclusão

Preencher o Anexo B do IRS corretamente em 2025 é um passo obrigatório para quem trabalha por conta própria em Portugal e está no regime simplificado. Declarar rendimentos, indicar retenções, aproveitar coeficientes e garantir deduções pode parecer simples — mas qualquer erro custa tempo, dinheiro e tranquilidade.

Na CRN Contabilidade, tratamos deste processo para profissionais em todo o país. Se quiser que analisemos o seu caso ou preenchamos a declaração por si, estamos à disposição.

Entre em contacto connosco através e tenha a certeza de que tudo está feito da forma mais segura e vantajosa para si.

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