Empresário em nome individual (ENI)

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Empresário em nome individual (ENI)

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Para aderir ao regime de Empresário em Nome Individual (ENI) em Portugal em 2025, basta ter NIF, residência fiscal no país e apresentar a declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária. O processo pode ser feito online através do Portal das Finanças ou presencialmente numa repartição da AT. Após esse registo, a atividade é considerada oficialmente iniciada.

O ENI é a forma mais simples e económica de exercer atividade por conta própria, sem necessidade de constituição de sociedade. Trata-se de um regime acessível, especialmente para prestadores de serviços, freelancers e pequenos comerciantes, que querem operar com autonomia, responsabilidade pessoal e menor carga administrativa.

-Requisitos para aderir como ENI:

  • Ser maior de 18 anos com capacidade civil plena
  • Possuir número de identificação fiscal (NIF)
  • Escolher o regime de IVA e de tributação do IRS
  • Declarar início de atividade no Portal das Finanças
  • Registar atividade económica com o CAE correspondente

-Custos associados à abertura como ENI:

Despesa Valor estimado
Abertura de atividade (online) Gratuito
Apoio contabilístico inicial 50€ a 150€
Contribuições mensais à Segurança Social Desde 20€ (mínimo escalão)

-Incentivos para iniciar como ENI:

  • Sem necessidade de capital social
  • Processo rápido e 100% digital
  • Ideal para testar uma ideia de negócio
  • Possibilidade de beneficiar de isenção de Segurança Social nos primeiros 12 meses

Qualquer cidadão com NIF pode tornar-se Empresário em Nome Individual em Portugal em 2025 ao declarar o início de atividade no Portal das Finanças. Não é necessário capital social e o processo é gratuito e rápido. O regime é indicado para quem quer começar a trabalhar por conta própria com simplicidade e menor carga burocrática.

Na CRN Contabilidade, ajudamos diariamente novos empreendedores a dar este passo com segurança e enquadramento fiscal adequado. Se deseja abrir atividade como ENI, fale com um contabilista certificado através do nosso site oficial e comece com confiança.

Obrigações fiscais, riscos e estratégias para o ENI em Portugal

Obrigação Fiscal Periodicidade / Prazo
Declaração de Início de Atividade Antes do início da atividade
Entrega de Recibos Verdes Sempre que presta serviço
Declaração Trimestral à Segurança Social Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro
Pagamento das Contribuições à Segurança Social Até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre
Entrega da Declaração de IRS Anualmente, até 30 de junho (ano seguinte)
Pagamento do IVA (se aplicável) Mensal ou Trimestral, conforme o regime
Arquivo e Conservação de Documentos Durante 10 anos após a emissão
Comunicação de Faturas (SAF-T/PT) Mensalmente, até ao dia 12
Declaração de Rendimentos Modelo 3 Anualmente, com anexo B ou C
Adesão à Faturação Eletrónica (se exigida) Imediata ou conforme exigência contratual

A tabela acima apresenta as principais obrigações fiscais do Empresário em Nome Individual (ENI) em Portugal, incluindo prazos e periodicidade de entrega.

Ser Empresário em Nome Individual é assumir controlo total sobre o próprio negócio. Mas com essa autonomia, surgem também responsabilidades fiscais que, se ignoradas, podem resultar em coimas elevadas, retenções indevidas e até investigações da Autoridade Tributária.

As principais dores que os ENI enfrentam:

  • Dificuldade em entender os prazos fiscais
  • Subestimação da complexidade do regime simplificado
  • Não entrega de declarações obrigatórias (ex: Segurança Social)
  • Erro na comunicação de recibos verdes e faturas
  • Ausência de contabilista e má gestão do IVA
  • Confusão entre rendimentos pessoais e profissionais

O que acontece se não cumprir as obrigações fiscais?

Situação Consequência provável
Não entrega de declaração de IRS Multa de 150€ a 3.750€ + juros
Atraso na Segurança Social Acréscimos de 10% + juros
Falsas despesas ou rendimentos omitidos Coimas de até 100% do imposto em falta
Recibos verdes fora do prazo Penalizações automáticas no sistema da AT
Falta de comunicação mensal de faturas Coima entre 75€ e 3.750€

Benefícios fiscais que o ENI pode aproveitar

Apesar das exigências, o ENI tem vantagens relevantes:

  • Isenção de contribuições à Segurança Social no 1.º ano de atividade
  • Tributação simplificada com coeficientes fixos
  • Dedução de despesas profissionais no regime de contabilidade organizada
  • Possibilidade de optar pelo IVA de caixa
  • Conciliação entre atividade independente e emprego por conta de outrem

Exemplo de economia fiscal real

Imaginemos um consultor de TI que fatura 30.000€ por ano. No regime simplificado, o coeficiente aplicável é de 0,75, ou seja, apenas 22.500€ são considerados rendimento tributável. Com deduções e escalões de IRS, este profissional pode pagar menos de 1.500€ por ano, enquanto retém o controlo total da sua operação.

A importância de um contabilista certificado

Mesmo para quem está isento de IVA ou no regime simplificado, um contabilista pode ajudar a:

  • Evitar erros que geram coimas automáticas
  • Optimizar o regime fiscal mais adequado
  • Cumprir com as obrigações acessórias de forma digital
  • Monitorizar alterações legislativas que afetam a tributação

Quando migrar de ENI para sociedade unipessoal?

O ENI começa a tornar-se limitado quando:

  • A faturação anual ultrapassa os 80.000€
  • Há intenção de incluir sócios ou contratar pessoal
  • O empresário deseja limitar responsabilidade patrimonial
  • É necessário reinvestir lucros com maior eficiência fiscal

Nestes casos, a constituição de uma Sociedade Unipessoal por Quotas (Lda.) torna-se mais benéfica e segura do ponto de vista jurídico e tributário.

Ferramentas e plataformas úteis para ENI

  • e-Fatura: validação de despesas e recibos
  • Portal das Finanças: comunicação de atividade e obrigações
  • TOConline: gestão contabilística integrada
  • Contas Simples: software intuitivo para freelancers e ENI
  • Segurança Social Direta: contribuições, isenções e simulação

Glossário do Empresário em Nome Individual (ENI)

Atividade Independente: Forma de prestação de serviços por conta própria, sem vínculo contratual com entidade empregadora. É a base jurídica da atuação como ENI.

Anexo B (IRS): Documento entregue com a declaração Modelo 3 do IRS para declarar rendimentos obtidos por ENI no regime simplificado.

Anexo C (IRS): Usado por ENI com contabilidade organizada para detalhar rendimentos, despesas e apuramento do lucro tributável.

CAE — Código de Atividade Económica: Código atribuído pela AT que identifica a atividade exercida. Essencial para a legalização da atividade e definição do enquadramento fiscal.

Cessação de Atividade: Processo formal de encerramento da atividade junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

Contabilidade Organizada: Regime de tributação mais detalhado em que o rendimento tributável é apurado com base em documentos contabilísticos.

Coeficiente de Rendimento: Percentagem aplicada à faturação de um ENI em regime simplificado para estimar o rendimento tributável (geralmente 75% ou 35%).

Declaração de Início de Atividade: Documento necessário para registar a atividade profissional do ENI junto da AT. Pode ser feito online ou com apoio de um contabilista certificado.

Declaração Trimestral: Obriga o ENI a declarar os rendimentos obtidos a cada trimestre para efeitos de apuramento das contribuições à Segurança Social.

Dedução à Coleta: Valor que pode ser abatido ao imposto a pagar no IRS, resultante de despesas elegíveis ou benefícios fiscais aplicáveis.

ENI — Empresário em Nome Individual: Pessoa singular que exerce uma atividade económica por conta própria e assume, integralmente, a responsabilidade legal e patrimonial da atividade.

Fatura-Recibo (Recibo Verde): Documento eletrónico emitido por ENI para comprovar a prestação de um serviço. Deve ser emitido no Portal das Finanças.

Isenção de IVA (Artigo 53.º CIVA): Benefício que permite a exclusão da cobrança de IVA quando a faturação anual do ENI é inferior a 14.500€, se a atividade for elegível.

IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado: Imposto indireto cobrado sobre bens e serviços. O ENI pode estar sujeito, isento ou parcialmente enquadrado, conforme o volume e tipo de atividade.

Livro de Registo de Faturas: Documento onde o ENI em contabilidade organizada deve registar todas as faturas emitidas e recebidas.

Modelo 3 (IRS): Declaração anual de rendimentos do IRS onde os rendimentos do ENI são incluídos, normalmente através do Anexo B ou C.

NIF — Número de Identificação Fiscal: Número único atribuído a pessoas singulares ou coletivas. É essencial para qualquer atividade económica em Portugal.

Obrigações Fiscais: Conjunto de deveres legais como entrega de declarações, pagamento de impostos, emissão de faturas e conservação de documentos.

Pagamento por Conta (IRS): Adiantamento obrigatório do imposto a pagar no IRS, com base nos rendimentos do ano anterior.

Prestação de Serviços: Modalidade de atividade mais comum entre ENIs, onde se oferece um serviço (ex: consultoria, design, programação) sem contrato laboral.

Regime Simplificado: Forma de apuramento de rendimento para efeitos fiscais que aplica coeficientes fixos à faturação, sem obrigatoriedade de contabilidade organizada.

Regime de Isenção de IVA: Aplica-se a pequenos empresários com faturação até 14.500€ anuais, conforme o artigo 53.º do CIVA.

Retenção na Fonte: Percentagem do rendimento bruto que deve ser retida no ato de pagamento por parte do cliente e entregue ao Estado como antecipação do IRS.

Rendimentos Empresariais e Profissionais: Categoria B do IRS, onde são enquadrados os rendimentos obtidos por conta própria, como ENI.

SAF-T (PT): Ficheiro normalizado que contém os dados da faturação. Deve ser enviado mensalmente à AT, se aplicável.

Segurança Social: Sistema de proteção social obrigatório. O ENI contribui com base nos seus rendimentos trimestrais.

Sistema de Faturação Certificado: Software aprovado pela AT que deve ser utilizado para emissão de faturas, especialmente em caso de obrigatoriedade legal.

Substituição Tributária: Quando o cliente do ENI é responsável por reter e entregar parte do imposto (ret. na fonte) ao Estado.

Tributação Autónoma: Impostos adicionais aplicáveis a certas despesas do ENI em contabilidade organizada, como viaturas ou ajudas de custo.

Valor Ilíquido: Montante sem descontos, sobre o qual incidem os impostos e contribuições sociais.

FAQ — Empresário em Nome Individual (ENI)

1. Um ENI pode contratar funcionários?

Sim, o Empresário em Nome Individual pode contratar trabalhadores, desde que proceda à inscrição na Segurança Social como entidade empregadora e cumpra todas as obrigações laborais.

2. ENI tem direito a subsídio de desemprego?

Não, salvo se estiver inscrito num regime especial e comprovar cessação involuntária da atividade. A regra geral é que o ENI não tem acesso ao subsídio de desemprego.

3. Posso ser ENI e ter contrato de trabalho?

Sim. É possível acumular atividade por conta própria como ENI com trabalho por conta de outrem.

4. Que regime de IVA se aplica ao ENI?

Depende da atividade e do volume de faturação. O ENI pode estar no regime de isenção (art. 53.º do CIVA), no regime trimestral ou mensal.

5. Um ENI precisa obrigatoriamente de um contabilista?

Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável, principalmente se optar pela contabilidade organizada.

6. É possível deduzir despesas como ENI?

Sim, no regime de contabilidade organizada. No regime simplificado, é aplicado um coeficiente fixo que simula essas despesas.

7. Quais são os limites de faturação para o regime simplificado?

Até 200.000€ de faturação anual. Acima desse valor, o ENI passa automaticamente para contabilidade organizada.

8. O que acontece se ultrapassar os 200.000€ de faturação?

É obrigado a transitar para o regime de contabilidade organizada no ano seguinte.

9. O ENI pode emitir faturas com retenção na fonte?

Sim, e em muitos casos é mesmo obrigatório, especialmente se prestar serviços a empresas.

10. Como funciona a isenção de IVA para o ENI?

Se faturar até 14.500€ anuais e exercer atividade abrangida pelo art. 53.º do CIVA, pode beneficiar da isenção.

11. ENI pode deduzir despesas com viatura?

Apenas se estiver no regime de contabilidade organizada e a viatura for afeta à atividade.

12. Como declarar os rendimentos de ENI no IRS?

Devem ser incluídos no Anexo B (regime simplificado) ou Anexo C (contabilidade organizada) da Modelo 3 do IRS.

13. Um ENI pode passar a sociedade unipessoal?

Sim. Pode cessar a atividade como ENI e constituir uma Sociedade Unipessoal por Quotas.

14. Como se calcula a contribuição à Segurança Social?

Baseia-se em 70% da média trimestral dos rendimentos declarados, salvo situações de isenção ou redução.

15. A contribuição para a Segurança Social é obrigatória?

Sim, salvo nos primeiros 12 meses de atividade ou em casos de isenção prevista.

16. ENI pode usufruir de benefícios fiscais?

Sim. Dependendo da atividade e enquadramento, pode beneficiar de isenção de IVA, deduções em IRS e isenções na Segurança Social.

17. Quais são os principais erros cometidos por ENI?

Atraso na entrega de declarações, mistura de contas pessoais e profissionais, ausência de faturação eletrónica e erros nos recibos verdes.

18. O ENI tem de pagar imposto mesmo que não fature?

Sim, se estiver ativo e inscrito, mantém-se a obrigação de entrega de declarações e, em certos casos, pagamento mínimo à Segurança Social.

19. Que atividades podem ser exercidas como ENI?

A maioria das atividades de prestação de serviços, comércio e consultoria estão incluídas, exceto profissões sujeitas a ordens ou registos especiais.

20. O ENI pode operar com nome fantasia?

Sim, desde que registe um nome comercial e o utilize na sua faturação.

21. Posso ter loja física como ENI?

Sim. Pode abrir loja, emitir faturas com NIF e contratar pessoal.

22. Existe um capital mínimo para ser ENI?

Não. Ao contrário das sociedades, não é exigido capital social para exercer atividade como ENI.

23. O ENI pode aceder a crédito bancário?

Sim, embora os bancos geralmente exijam maior documentação e podem aplicar taxas distintas.

24. Há obrigação de manter contabilidade organizada?

Só quando ultrapassa 200.000€ de faturação ou opta voluntariamente por esse regime.

25. Um ENI pode vender produtos físicos?

Sim, desde que tenha CAE adequado e esteja devidamente registado para efeitos de IVA.

26. Existe limite de despesas dedutíveis no regime organizado?

Não há limite fixo, mas devem estar devidamente documentadas e estar diretamente relacionadas com a atividade.

27. O ENI pode trabalhar com o estrangeiro?

Sim. Pode emitir faturas para o exterior e deve estar atento às regras de IVA e declaração de operações intracomunitárias.

28. Como fechar atividade como ENI?

Basta comunicar a cessação à Autoridade Tributária e à Segurança Social, podendo fazê-lo online.

29. Existe coima por falta de recibos verdes?

Sim. A não emissão ou atraso na comunicação dos recibos pode originar coimas até 3.750€.

Conclusão

Ser Empresário em Nome Individual é uma forma inteligente de testar ideias de negócio, prestar serviços de forma autónoma e gerir a própria carreira. No entanto, exige disciplina fiscal, controlo documental e acompanhamento profissional.

Na CRN Contabilidade, oferecemos planos personalizados para ENI, com suporte desde a abertura até à otimização fiscal contínua. Se está a começar ou quer rever o seu enquadramento, fale connosco.

Entre em contacto com a nossa equipa e receba uma análise gratuita da sua situação atual.

Fontes:

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/

https://portugal2030.pt/

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