
Para aderir ao regime de Empresário em Nome Individual (ENI) em Portugal em 2025, basta ter NIF, residência fiscal no país e apresentar a declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária. O processo pode ser feito online através do Portal das Finanças ou presencialmente numa repartição da AT. Após esse registo, a atividade é considerada oficialmente iniciada.
O ENI é a forma mais simples e económica de exercer atividade por conta própria, sem necessidade de constituição de sociedade. Trata-se de um regime acessível, especialmente para prestadores de serviços, freelancers e pequenos comerciantes, que querem operar com autonomia, responsabilidade pessoal e menor carga administrativa.
-Requisitos para aderir como ENI:
- Ser maior de 18 anos com capacidade civil plena
- Possuir número de identificação fiscal (NIF)
- Escolher o regime de IVA e de tributação do IRS
- Declarar início de atividade no Portal das Finanças
- Registar atividade económica com o CAE correspondente
-Custos associados à abertura como ENI:
Despesa | Valor estimado |
---|---|
Abertura de atividade (online) | Gratuito |
Apoio contabilístico inicial | 50€ a 150€ |
Contribuições mensais à Segurança Social | Desde 20€ (mínimo escalão) |
-Incentivos para iniciar como ENI:
- Sem necessidade de capital social
- Processo rápido e 100% digital
- Ideal para testar uma ideia de negócio
- Possibilidade de beneficiar de isenção de Segurança Social nos primeiros 12 meses
Qualquer cidadão com NIF pode tornar-se Empresário em Nome Individual em Portugal em 2025 ao declarar o início de atividade no Portal das Finanças. Não é necessário capital social e o processo é gratuito e rápido. O regime é indicado para quem quer começar a trabalhar por conta própria com simplicidade e menor carga burocrática.
Na CRN Contabilidade, ajudamos diariamente novos empreendedores a dar este passo com segurança e enquadramento fiscal adequado. Se deseja abrir atividade como ENI, fale com um contabilista certificado através do nosso site oficial e comece com confiança.
Obrigações fiscais, riscos e estratégias para o ENI em Portugal
Obrigação Fiscal | Periodicidade / Prazo |
---|---|
Declaração de Início de Atividade | Antes do início da atividade |
Entrega de Recibos Verdes | Sempre que presta serviço |
Declaração Trimestral à Segurança Social | Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro |
Pagamento das Contribuições à Segurança Social | Até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre |
Entrega da Declaração de IRS | Anualmente, até 30 de junho (ano seguinte) |
Pagamento do IVA (se aplicável) | Mensal ou Trimestral, conforme o regime |
Arquivo e Conservação de Documentos | Durante 10 anos após a emissão |
Comunicação de Faturas (SAF-T/PT) | Mensalmente, até ao dia 12 |
Declaração de Rendimentos Modelo 3 | Anualmente, com anexo B ou C |
Adesão à Faturação Eletrónica (se exigida) | Imediata ou conforme exigência contratual |
A tabela acima apresenta as principais obrigações fiscais do Empresário em Nome Individual (ENI) em Portugal, incluindo prazos e periodicidade de entrega.
Ser Empresário em Nome Individual é assumir controlo total sobre o próprio negócio. Mas com essa autonomia, surgem também responsabilidades fiscais que, se ignoradas, podem resultar em coimas elevadas, retenções indevidas e até investigações da Autoridade Tributária.
As principais dores que os ENI enfrentam:
- Dificuldade em entender os prazos fiscais
- Subestimação da complexidade do regime simplificado
- Não entrega de declarações obrigatórias (ex: Segurança Social)
- Erro na comunicação de recibos verdes e faturas
- Ausência de contabilista e má gestão do IVA
- Confusão entre rendimentos pessoais e profissionais
O que acontece se não cumprir as obrigações fiscais?
Situação | Consequência provável |
---|---|
Não entrega de declaração de IRS | Multa de 150€ a 3.750€ + juros |
Atraso na Segurança Social | Acréscimos de 10% + juros |
Falsas despesas ou rendimentos omitidos | Coimas de até 100% do imposto em falta |
Recibos verdes fora do prazo | Penalizações automáticas no sistema da AT |
Falta de comunicação mensal de faturas | Coima entre 75€ e 3.750€ |
Benefícios fiscais que o ENI pode aproveitar
Apesar das exigências, o ENI tem vantagens relevantes:
- Isenção de contribuições à Segurança Social no 1.º ano de atividade
- Tributação simplificada com coeficientes fixos
- Dedução de despesas profissionais no regime de contabilidade organizada
- Possibilidade de optar pelo IVA de caixa
- Conciliação entre atividade independente e emprego por conta de outrem
Exemplo de economia fiscal real
Imaginemos um consultor de TI que fatura 30.000€ por ano. No regime simplificado, o coeficiente aplicável é de 0,75, ou seja, apenas 22.500€ são considerados rendimento tributável. Com deduções e escalões de IRS, este profissional pode pagar menos de 1.500€ por ano, enquanto retém o controlo total da sua operação.
A importância de um contabilista certificado
Mesmo para quem está isento de IVA ou no regime simplificado, um contabilista pode ajudar a:
- Evitar erros que geram coimas automáticas
- Optimizar o regime fiscal mais adequado
- Cumprir com as obrigações acessórias de forma digital
- Monitorizar alterações legislativas que afetam a tributação
Quando migrar de ENI para sociedade unipessoal?
O ENI começa a tornar-se limitado quando:
- A faturação anual ultrapassa os 80.000€
- Há intenção de incluir sócios ou contratar pessoal
- O empresário deseja limitar responsabilidade patrimonial
- É necessário reinvestir lucros com maior eficiência fiscal
Nestes casos, a constituição de uma Sociedade Unipessoal por Quotas (Lda.) torna-se mais benéfica e segura do ponto de vista jurídico e tributário.
Ferramentas e plataformas úteis para ENI
- e-Fatura: validação de despesas e recibos
- Portal das Finanças: comunicação de atividade e obrigações
- TOConline: gestão contabilística integrada
- Contas Simples: software intuitivo para freelancers e ENI
- Segurança Social Direta: contribuições, isenções e simulação
Glossário do Empresário em Nome Individual (ENI)
Atividade Independente: Forma de prestação de serviços por conta própria, sem vínculo contratual com entidade empregadora. É a base jurídica da atuação como ENI.
Anexo B (IRS): Documento entregue com a declaração Modelo 3 do IRS para declarar rendimentos obtidos por ENI no regime simplificado.
Anexo C (IRS): Usado por ENI com contabilidade organizada para detalhar rendimentos, despesas e apuramento do lucro tributável.
CAE — Código de Atividade Económica: Código atribuído pela AT que identifica a atividade exercida. Essencial para a legalização da atividade e definição do enquadramento fiscal.
Cessação de Atividade: Processo formal de encerramento da atividade junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Contabilidade Organizada: Regime de tributação mais detalhado em que o rendimento tributável é apurado com base em documentos contabilísticos.
Coeficiente de Rendimento: Percentagem aplicada à faturação de um ENI em regime simplificado para estimar o rendimento tributável (geralmente 75% ou 35%).
Declaração de Início de Atividade: Documento necessário para registar a atividade profissional do ENI junto da AT. Pode ser feito online ou com apoio de um contabilista certificado.
Declaração Trimestral: Obriga o ENI a declarar os rendimentos obtidos a cada trimestre para efeitos de apuramento das contribuições à Segurança Social.
Dedução à Coleta: Valor que pode ser abatido ao imposto a pagar no IRS, resultante de despesas elegíveis ou benefícios fiscais aplicáveis.
ENI — Empresário em Nome Individual: Pessoa singular que exerce uma atividade económica por conta própria e assume, integralmente, a responsabilidade legal e patrimonial da atividade.
Fatura-Recibo (Recibo Verde): Documento eletrónico emitido por ENI para comprovar a prestação de um serviço. Deve ser emitido no Portal das Finanças.
Isenção de IVA (Artigo 53.º CIVA): Benefício que permite a exclusão da cobrança de IVA quando a faturação anual do ENI é inferior a 14.500€, se a atividade for elegível.
IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado: Imposto indireto cobrado sobre bens e serviços. O ENI pode estar sujeito, isento ou parcialmente enquadrado, conforme o volume e tipo de atividade.
Livro de Registo de Faturas: Documento onde o ENI em contabilidade organizada deve registar todas as faturas emitidas e recebidas.
Modelo 3 (IRS): Declaração anual de rendimentos do IRS onde os rendimentos do ENI são incluídos, normalmente através do Anexo B ou C.
NIF — Número de Identificação Fiscal: Número único atribuído a pessoas singulares ou coletivas. É essencial para qualquer atividade económica em Portugal.
Obrigações Fiscais: Conjunto de deveres legais como entrega de declarações, pagamento de impostos, emissão de faturas e conservação de documentos.
Pagamento por Conta (IRS): Adiantamento obrigatório do imposto a pagar no IRS, com base nos rendimentos do ano anterior.
Prestação de Serviços: Modalidade de atividade mais comum entre ENIs, onde se oferece um serviço (ex: consultoria, design, programação) sem contrato laboral.
Regime Simplificado: Forma de apuramento de rendimento para efeitos fiscais que aplica coeficientes fixos à faturação, sem obrigatoriedade de contabilidade organizada.
Regime de Isenção de IVA: Aplica-se a pequenos empresários com faturação até 14.500€ anuais, conforme o artigo 53.º do CIVA.
Retenção na Fonte: Percentagem do rendimento bruto que deve ser retida no ato de pagamento por parte do cliente e entregue ao Estado como antecipação do IRS.
Rendimentos Empresariais e Profissionais: Categoria B do IRS, onde são enquadrados os rendimentos obtidos por conta própria, como ENI.
SAF-T (PT): Ficheiro normalizado que contém os dados da faturação. Deve ser enviado mensalmente à AT, se aplicável.
Segurança Social: Sistema de proteção social obrigatório. O ENI contribui com base nos seus rendimentos trimestrais.
Sistema de Faturação Certificado: Software aprovado pela AT que deve ser utilizado para emissão de faturas, especialmente em caso de obrigatoriedade legal.
Substituição Tributária: Quando o cliente do ENI é responsável por reter e entregar parte do imposto (ret. na fonte) ao Estado.
Tributação Autónoma: Impostos adicionais aplicáveis a certas despesas do ENI em contabilidade organizada, como viaturas ou ajudas de custo.
Valor Ilíquido: Montante sem descontos, sobre o qual incidem os impostos e contribuições sociais.
FAQ — Empresário em Nome Individual (ENI)
1. Um ENI pode contratar funcionários?
Sim, o Empresário em Nome Individual pode contratar trabalhadores, desde que proceda à inscrição na Segurança Social como entidade empregadora e cumpra todas as obrigações laborais.
2. ENI tem direito a subsídio de desemprego?
Não, salvo se estiver inscrito num regime especial e comprovar cessação involuntária da atividade. A regra geral é que o ENI não tem acesso ao subsídio de desemprego.
3. Posso ser ENI e ter contrato de trabalho?
Sim. É possível acumular atividade por conta própria como ENI com trabalho por conta de outrem.
4. Que regime de IVA se aplica ao ENI?
Depende da atividade e do volume de faturação. O ENI pode estar no regime de isenção (art. 53.º do CIVA), no regime trimestral ou mensal.
5. Um ENI precisa obrigatoriamente de um contabilista?
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável, principalmente se optar pela contabilidade organizada.
6. É possível deduzir despesas como ENI?
Sim, no regime de contabilidade organizada. No regime simplificado, é aplicado um coeficiente fixo que simula essas despesas.
7. Quais são os limites de faturação para o regime simplificado?
Até 200.000€ de faturação anual. Acima desse valor, o ENI passa automaticamente para contabilidade organizada.
8. O que acontece se ultrapassar os 200.000€ de faturação?
É obrigado a transitar para o regime de contabilidade organizada no ano seguinte.
9. O ENI pode emitir faturas com retenção na fonte?
Sim, e em muitos casos é mesmo obrigatório, especialmente se prestar serviços a empresas.
10. Como funciona a isenção de IVA para o ENI?
Se faturar até 14.500€ anuais e exercer atividade abrangida pelo art. 53.º do CIVA, pode beneficiar da isenção.
11. ENI pode deduzir despesas com viatura?
Apenas se estiver no regime de contabilidade organizada e a viatura for afeta à atividade.
12. Como declarar os rendimentos de ENI no IRS?
Devem ser incluídos no Anexo B (regime simplificado) ou Anexo C (contabilidade organizada) da Modelo 3 do IRS.
13. Um ENI pode passar a sociedade unipessoal?
Sim. Pode cessar a atividade como ENI e constituir uma Sociedade Unipessoal por Quotas.
14. Como se calcula a contribuição à Segurança Social?
Baseia-se em 70% da média trimestral dos rendimentos declarados, salvo situações de isenção ou redução.
15. A contribuição para a Segurança Social é obrigatória?
Sim, salvo nos primeiros 12 meses de atividade ou em casos de isenção prevista.
16. ENI pode usufruir de benefícios fiscais?
Sim. Dependendo da atividade e enquadramento, pode beneficiar de isenção de IVA, deduções em IRS e isenções na Segurança Social.
17. Quais são os principais erros cometidos por ENI?
Atraso na entrega de declarações, mistura de contas pessoais e profissionais, ausência de faturação eletrónica e erros nos recibos verdes.
18. O ENI tem de pagar imposto mesmo que não fature?
Sim, se estiver ativo e inscrito, mantém-se a obrigação de entrega de declarações e, em certos casos, pagamento mínimo à Segurança Social.
19. Que atividades podem ser exercidas como ENI?
A maioria das atividades de prestação de serviços, comércio e consultoria estão incluídas, exceto profissões sujeitas a ordens ou registos especiais.
20. O ENI pode operar com nome fantasia?
Sim, desde que registe um nome comercial e o utilize na sua faturação.
21. Posso ter loja física como ENI?
Sim. Pode abrir loja, emitir faturas com NIF e contratar pessoal.
22. Existe um capital mínimo para ser ENI?
Não. Ao contrário das sociedades, não é exigido capital social para exercer atividade como ENI.
23. O ENI pode aceder a crédito bancário?
Sim, embora os bancos geralmente exijam maior documentação e podem aplicar taxas distintas.
24. Há obrigação de manter contabilidade organizada?
Só quando ultrapassa 200.000€ de faturação ou opta voluntariamente por esse regime.
25. Um ENI pode vender produtos físicos?
Sim, desde que tenha CAE adequado e esteja devidamente registado para efeitos de IVA.
26. Existe limite de despesas dedutíveis no regime organizado?
Não há limite fixo, mas devem estar devidamente documentadas e estar diretamente relacionadas com a atividade.
27. O ENI pode trabalhar com o estrangeiro?
Sim. Pode emitir faturas para o exterior e deve estar atento às regras de IVA e declaração de operações intracomunitárias.
28. Como fechar atividade como ENI?
Basta comunicar a cessação à Autoridade Tributária e à Segurança Social, podendo fazê-lo online.
29. Existe coima por falta de recibos verdes?
Sim. A não emissão ou atraso na comunicação dos recibos pode originar coimas até 3.750€.
Conclusão
Ser Empresário em Nome Individual é uma forma inteligente de testar ideias de negócio, prestar serviços de forma autónoma e gerir a própria carreira. No entanto, exige disciplina fiscal, controlo documental e acompanhamento profissional.
Na CRN Contabilidade, oferecemos planos personalizados para ENI, com suporte desde a abertura até à otimização fiscal contínua. Se está a começar ou quer rever o seu enquadramento, fale connosco.
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Fontes: