
Se está a abrir ou reestruturar a sua empresa em Portugal, escolher o regime fiscal certo em 2025 é uma das decisões mais estratégicas que pode tomar. Atualmente, os regimes aplicáveis variam consoante o tipo de atividade, forma jurídica, volume de negócios e obrigações declarativas. Os principais enquadramentos são:
- Regime Simplificado: destinado a empresários em nome individual com faturação até 200.000€, baseia-se em coeficientes fixos de tributação.
- Contabilidade Organizada: obrigatório para sociedades comerciais e ENIs com faturação superior a 200.000€, permite deduções reais.
- Regime Especial de Isenção de IVA (art. 53.º CIVA): aplicável a pequenos negócios com faturação inferior a 13.500€/ano.
- Regime de IVA de Caixa: útil para empresas com recebimentos dilatados no tempo, pois permite liquidar o IVA apenas após o recebimento.
- RETGS: para grupos empresariais com controlo de capital superior a 90%, permite consolidação fiscal interna.
O melhor regime depende, portanto, da sua estrutura de custos, objetivos de crescimento e perfil jurídico. Uma má escolha pode significar impostos desnecessários, perda de benefícios fiscais e maior risco de coimas.
Entre as dúvidas mais frequentes sobre os tipos de regime temos:
- Há regimes especiais de IVA para pequenos negócios? Sim. O regime de isenção (art. 53.º do CIVA) aplica-se a quem fatura até 13.500€/ano e dispensa cobrança e entrega de IVA.
- Que regime fiscal permite pagar menos imposto sobre lucro? Depende da estrutura de despesas. Com muitas deduções, a contabilidade organizada costuma ser mais vantajosa.
- Quem pode aderir ao regime de IVA de caixa? Empresas com volume de negócios até 500.000€, mediante comunicação à AT.
Na CRN Contabilidade, acompanhamos diariamente empresários a tomar esta decisão com base em dados reais, previsões de faturação e análise de viabilidade fiscal. Um regime mal escolhido pode representar uma carga tributária desnecessária ou perda de benefícios legais.
Se ainda não sabe qual é o regime mais vantajoso para a sua empresa em 2025, fale connosco. Estamos disponíveis para analisar o seu caso e indicar a estrutura fiscal mais segura e rentável.
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Análise Técnica e Estratégica para Escolher o Regime Fiscal Ideal
Depois de conhecer os regimes fiscais existentes, é hora de aprofundarmos nas implicações práticas, riscos, custos, vantagens e aplicações reais de cada enquadramento. Esta secção responde à dúvida central de centenas de empresários que atendemos: “Como o regime fiscal afeta diretamente os resultados da minha empresa?”
1. O que está em jogo na escolha do regime fiscal?
A escolha do regime fiscal afeta três pilares centrais da atividade empresarial:
- Carga tributária efetiva (IRC, IVA, retenções)
- Volume de obrigações acessórias
- Capacidade de dedução de custos e investimentos
Num cenário de incerteza económica, fazer essa escolha com base apenas na conveniência do momento ou por imitação de outros empresários pode ser um erro com impacto direto no caixa da empresa.
2. Regime Simplificado: Simplicidade fiscal, mas com limitações
O regime simplificado continua a ser um dos mais procurados por empreendedores que iniciam atividade, principalmente em nome individual. O seu principal atrativo está na simplicidade de cálculo e redução de burocracia.
Características principais:
- Tributação com base em coeficientes fixos de rendimento (ex: 0,75 para prestação de serviços)
- Não exige contabilidade organizada
- Adequado para faturações até 200.000€/ano
- Dispensa apresentação de contas anuais e de IES detalhadas
Exemplo prático:
Um ENI que preste serviços e fature 60.000€ em 2025 será tributado com base em 75% desse valor:
60.000€ x 0,75 = 45.000€ de rendimento tributável
Aplicando a taxa de IRS marginal, pode pagar cerca de 12.000€ a 14.000€ em imposto, sem poder deduzir despesas reais.
Pontos de atenção:
- Não permite deduzir despesas com rendas, combustíveis, eletricidade ou equipamentos
- Coeficientes não refletem realidades de margens mais reduzidas
- Pouca flexibilidade para crescimento e expansão empresarial
3. Contabilidade Organizada: Rigor e planeamento fiscal real
Para empresas com custos relevantes, investimentos ou estrutura mais robusta, a contabilidade organizada oferece muito mais controlo e possibilidades.
Vantagens práticas:
- Permite deduzir todas as despesas efetivamente suportadas e documentadas
- Ideal para negócios com margens apertadas
- Obrigatório para:
- ENIs com faturação superior a 200.000€
- Sociedades comerciais (Lda., SA)
- Empresas com trabalhadores dependentes
Exemplo prático:
Uma sociedade por quotas que fature 250.000€/ano com despesas comprovadas de 170.000€ terá um resultado tributável de 80.000€.
Com taxa de IRC de 21%, o imposto será 16.800€, inferior ao regime simplificado com coeficiente fixo, mesmo com maior volume de faturação.
4. Regimes de IVA e sua importância na estratégia fiscal
Muitos empresários subestimam o impacto do enquadramento do IVA no regime global da empresa. Em 2025, as opções mais relevantes são:
Regime de Isenção (Art. 53.º CIVA)
- Aplica-se a negócios com faturação anual inferior a 13.500€
- Não se cobra nem se entrega IVA
- Vantagem: Simplicidade e menos obrigações
- Limitação: Não permite deduzir IVA suportado nas compras
Regime Normal Trimestral ou Mensal
- Obrigatório acima dos 650.000€ de faturação
- Entrega periódica (mensal ou trimestral) com direito a dedução do IVA suportado
Regime de IVA de Caixa
- Aplicável a negócios até 500.000€/ano
- Só entrega IVA à AT após recebimento das faturas
- Vantagem: Ajuda no fluxo de caixa, evitando pagar antes de receber
5. Custos médios associados a cada regime
A escolha do regime fiscal traz também diferentes encargos operacionais:
Regime Fiscal | Custos Médios Anuais (2025) |
---|---|
Simplificado (sem contabilista) | 200€ a 400€ |
Contabilidade Organizada | 1.200€ a 2.400€ |
IVA de Caixa + Contabilidade | 1.500€ a 2.800€ |
RETGS (Grupo de Empresas) | ≥ 3.000€ |
Estes valores incluem honorários de contabilista certificado, softwares de faturação, entrega de obrigações e consultoria fiscal.
6. Riscos de escolher mal o regime
Muitos empresários, por desconhecimento, optam por um regime fiscal aparentemente mais simples, mas que acaba por sair mais caro ao fim do ano.
Principais riscos:
- Pagamento de mais imposto do que seria necessário
- Impossibilidade de deduzir despesas relevantes
- Multas e coimas por incumprimento de obrigações declarativas
- Exposição a auditorias fiscais injustificadas
Na nossa experiência, o maior erro é manter o mesmo regime por inércia, sem reavaliar a situação anualmente com base nos objetivos da empresa.
7. Quando vale a pena mudar de regime em 2025?
A Autoridade Tributária permite que os empresários mudem de regime até 31 de março de cada ano com efeitos retroativos a 1 de janeiro.
Indicadores de que está na hora de mudar:
- A empresa cresceu em faturação ou volume de despesas
- Há necessidade de justificar custos perante bancos ou investidores
- A tributação fixa já não é compatível com as margens reais do negócio
- O negócio passou de informal para formal com equipa e estrutura
8. Regimes fiscais para grupos, inovação e investimento
Além dos regimes gerais, em 2025 existem enquadramentos especiais que podem oferecer vantagens a empresas com características específicas:
RETGS (Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades)
- Aplicável a grupos com domínio ≥ 90%
- Permite consolidar lucros e prejuízos das sociedades
- Ideal para holdings e estruturas com várias empresas
RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento)
- Dedução à coleta do IRC até 25% do valor investido em ativos fixos
SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial)
- Até 82,5% de dedução no IRC de despesas com inovação tecnológica
Startups e Inovação Tecnológica
- Possibilidade de isenção parcial em sede de IRS/IRC
- Acesso a programas com regime fiscal especial para business angels
9. Regime certo para cada perfil de empresa
Abaixo, deixamos um resumo que pode ajudar como ponto de partida:
Perfil Empresarial | Regime Recomendado |
---|---|
ENI até 60.000€/ano | Simplificado com isenção de IVA |
ENI entre 60.000€ e 200.000€/ano | Simplificado ou contabilidade organizada (análise técnica) |
Prestadores de serviços com muitas despesas | Contabilidade organizada |
Sociedades com vários sócios | Contabilidade organizada |
Empresas em crescimento acelerado | Contabilidade organizada + RFAI/SIFIDE |
Pequenos negócios sem faturação regular | IVA de caixa |
10. Como escolher o enquadramento ideal com segurança?
A escolha deve ser feita com base em três eixos:
- Análise da faturação dos últimos 2 anos
- Projeção de crescimento para o ano atual
- Estrutura de despesas e tipo de atividade
Na CRN Contabilidade, avaliamos o regime ideal com base em simulações concretas, evitando decisões com base apenas em suposições. O nosso objetivo é maximizar a eficiência fiscal com total conformidade legal.
11. O papel do contabilista certificado
A presença de um contabilista certificado é obrigatória para empresas com contabilidade organizada, mas altamente recomendada mesmo no regime simplificado.
O profissional assegura:
- Cumprimento pontual de todas as obrigações fiscais
- Otimização do apuramento de impostos
- Elaboração e submissão da IES, Modelo 22, IVA e Segurança Social
- Representação fiscal perante a AT
12. FAQ: Perguntas Frequentes
1. É possível mudar de regime fiscal a meio do ano?
Não. A alteração de regime fiscal deve ser feita até 31 de março e produz efeitos desde 1 de janeiro do mesmo ano.
2. Uma empresa pode estar no regime simplificado e usar contabilidade organizada opcionalmente?
Não. Cada regime é exclusivo. Ao optar pela contabilidade organizada, sai automaticamente do regime simplificado.
3. Quem define o enquadramento fiscal inicial da empresa?
O próprio contribuinte no momento da entrega da declaração de início de atividade, preferencialmente com apoio de um contabilista certificado.
4. O regime de contabilidade organizada é obrigatório para sociedades?
Sim. Todas as sociedades comerciais (Lda., SA, etc.) estão obrigadas por lei a usar contabilidade organizada.
5. O regime fiscal impacta a obtenção de crédito bancário?
Sim. Instituições financeiras consideram a contabilidade organizada mais transparente e confiável para análise de risco.
6. Posso deduzir despesas no regime simplificado?
Apenas as previstas no código fiscal, como contribuições obrigatórias e certas deduções automáticas. Não há dedução plena como na contabilidade organizada.
7. Um prestador de serviços pode optar pelo regime de isenção de IVA?
Sim, desde que não ultrapasse os 13.500€ de faturação anual e cumpra os requisitos do art. 53.º do CIVA.
8. Qual é o enquadramento ideal para uma loja online?
Depende da faturação e margens. Frequentemente, a contabilidade organizada é mais vantajosa devido às despesas logísticas.
9. O regime de IVA de caixa aplica-se a todos os setores?
Não. Está limitado a empresas com volume de negócios até 500.000€ e requer adesão expressa.
10. Quem fiscaliza o cumprimento do regime fiscal escolhido?
A Autoridade Tributária (AT), com base nas declarações entregues e cruzamento de dados.
11. Posso estar no regime simplificado e cobrar IVA?
Sim. Os dois sistemas são independentes: regime de rendimentos e regime de IVA podem ser combinados.
12. Existe penalização para empresas que escolham o regime errado?
Sim. Pode haver coimas por entrega de declarações incorretas e perda de benefícios fiscais.
13. Um contabilista certificado pode recomendar o regime mais vantajoso?
Sim. E deve fazê-lo com base em simulações e projeções de receita, custos e enquadramento legal.
14. Há regimes específicos para profissões liberais?
Sim. Existem coeficientes específicos no regime simplificado para atividades como médicos, advogados e engenheiros.
15. Um trabalhador independente com atividade secundária pode estar isento de IVA?
Sim, se a atividade for ocasional e a faturação não ultrapassar 13.500€/ano.
16. A AT pode alterar o regime de um contribuinte?
Sim, em caso de incumprimento dos requisitos ou erro no enquadramento inicial.
17. É possível aplicar o regime simplificado a uma empresa com empregados?
Sim, desde que seja um ENI e não ultrapasse os limites legais de faturação.
18. A mudança de regime precisa de declaração formal?
Sim. Deve ser feita por via eletrónica no Portal das Finanças com a devida justificação e prazos.
19. Empresas em contabilidade organizada podem aceder a benefícios fiscais?
Sim. Aliás, a maioria dos benefícios (RFAI, SIFIDE, etc.) exige contabilidade organizada.
20. O regime simplificado permite amortizações?
Não. As amortizações contabilísticas só se aplicam na contabilidade organizada.
21. Startups devem usar contabilidade organizada?
É recomendável. Permite maior controlo e preparação para captar investimento ou parcerias.
22. O que acontece se ultrapassar 200.000€ no regime simplificado?
A passagem à contabilidade organizada será obrigatória no ano seguinte.
23. Um grupo de empresas pode escolher regimes fiscais distintos?
Sim, desde que cada entidade cumpra os critérios de forma individual.
24. Há obrigações mensais diferentes por regime?
Sim. Na contabilidade organizada, há mais declarações periódicas, como balancetes e fichas técnicas.
25. Regime fiscal influencia o valor da Segurança Social?
Sim. No simplificado, a base de incidência é presumida. Na contabilidade organizada, é baseada no lucro real.
26. É possível reverter a escolha do regime após 31 de março?
Não. Salvo erro material, a escolha é definitiva para o ano fiscal corrente.
27. Empresas com contabilidade organizada estão sujeitas a mais auditorias?
Não necessariamente. O risco de auditoria depende mais de inconsistências fiscais do que do regime em si.
28. É necessário contrato de prestação de serviços com contabilista certificado?
Sim. É obrigatório formalizar a relação para efeitos legais e de representação fiscal.
29. Posso alterar regime fiscal ao mudar o CAE?
Não automaticamente. O regime depende da faturação e tipo de contabilidade, não apenas da atividade económica.
30. É possível manter regime simplificado e beneficiar de incentivos do IEFP?
Sim. Mas alguns incentivos exigem contabilidade organizada, principalmente os ligados ao investimento ou exportação.
13. Conclusão — O melhor regime fiscal é aquele que trabalha a seu favor
Não existe um regime fiscal universalmente melhor. O melhor enquadramento é aquele que reduz riscos, otimiza impostos e apoia o crescimento do seu negócio.
Escolher mal o regime pode significar perder milhares de euros por ano. Por isso, recomendamos fortemente uma análise detalhada antes de qualquer decisão.
Precisa de ajuda para escolher o regime certo em 2025? A nossa equipa de contabilistas certificados da CRN Contabilidade está pronta para:
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