
O Imposto do Selo (IS) é uma obrigação fiscal que continua a levantar muitas questões entre contribuintes particulares e empresariais. Na sua essência, é um imposto que incide sobre determinados atos jurídicos, contratos, documentos, utilizações de crédito, transações financeiras e transmissões gratuitas de bens. Está previsto no Código do Imposto do Selo e regulado pela respetiva Tabela Geral.
Na prática, isto significa que a assinatura de um contrato de arrendamento, a concessão de um empréstimo bancário ou mesmo a transmissão gratuita de um imóvel podem desencadear a obrigação de pagamento deste imposto.
Quem tem de pagar? Na maioria dos casos, quem beneficia do ato ou do contrato tributado. Contudo, a responsabilidade pode variar dependendo da natureza do ato.
Na CRN Contabilidade, acompanhamos casos em que a falta de compreensão sobre a incidência do IS levou a penalizações inesperadas. Por isso, este guia detalhado visa esclarecer o que está sujeito a imposto, como calcular, quem está isento e como agir para cumprir a legislação em vigor. Continue lendo ou entre em contato para esclarecer suas dúvidas.
O que está sujeito a Imposto do Selo?
Aplicabilidade do IS por Categoria
A Tabela Geral do Imposto do Selo está dividida por verbas que indicam os atos sujeitos a tributação. Entre os mais comuns, encontramos:
- Contratos de arrendamento: 10% sobre o valor da renda mensal, multiplicado pelo número de meses de duração do contrato
- Créditos bancários: 0,6% sobre o valor total do empréstimo para prazos superiores a 5 anos
- Seguros: 0,048% a 9% sobre o valor do prémio
- Garantias: 0,6% para garantias com duração superior a 1 ano
- Cartões de crédito e conta: valor fixo de 16,00€ anuais
Transmissões Gratuitas
Incluem doações e heranças. O imposto é de 10%, salvo em transmissões entre cônjuges, ascendentes e descendentes (isenção prevista na lei).
Tabela de Taxas do IS em 2025
Tipo de Ato | Taxa | Observações |
---|---|---|
Crédito bancário < 1 ano | 0,04% ao mês | Cumulativo |
Crédito 1 a 5 anos | 0,5% | Sobre valor total |
Crédito > 5 anos | 0,6% | Sobre valor total |
Arrendamento | 10% | Sobre valor total de rendas |
Garantias bancárias | 0,6% | Se > 1 ano |
Cartão de crédito | 16,00€ | Valor fixo anual |
Quem está isento do Imposto do Selo?
Casos mais comuns de isenção:
- Transmissões entre cônjuges, ascendentes e descendentes
- Empréstimos para aquisição de habitação própria permanente com apoio estatal
- Operações financeiras internacionais com entidades estrangeiras
Como e quando pagar o IS?
O pagamento é normalmente efetuado pela entidade que pratica o ato ou presta o serviço, sendo comunicado através da declaração modelo 1 ou pela liquidação automática em contratos notariais e registais.
- Prazo de pagamento: 30 dias após a ocorrência do fato gerador
- Local de pagamento: Portal das Finanças ou nas instituições bancárias
Exemplos práticos de aplicação do IS
- Empréstimo de 100.000€ para compra de habitação com prazo de 30 anos: IS de 0,6% = 600€
- Contrato de arrendamento de 3 anos com renda de 600€/mês: IS = 10% x (600×36) = 216€
O que acontece se não pagar?
O incumprimento pode originar:
- Coimas: entre 30€ e 165.000€
- Juros compensatórios
- Abertura de processo de execução fiscal
Dicas da equipa CRN Contabilidade
- Reveja todos os contratos e verifica se o IS foi liquidado corretamente
- Tenha atenção aos prazos legais
- Consulte um contabilista sempre que surjam dúvidas
FAQ: Perguntas Frequentes
O que é considerado um “acto tributável” pelo Imposto do Selo?
É qualquer facto previsto na Tabela Geral do IS, como contratos, operações de crédito, garantias, arrendamentos, transmissões gratuitas e documentos particulares.
O Imposto do Selo aplica-se a compras online?
Não. O IS não incide sobre vendas de bens online, a menos que envolvam operações financeiras ou garantias sujeitas a tributação.
Empresas também pagam Imposto do Selo?
Sim. Pessoas coletivas estão sujeitas ao IS sempre que realizem atos incluídos na Tabela Geral.
O Imposto do Selo é dedutível no IRC?
Não. O IS não é dedutível nem no IRC nem no IRS.
Como posso saber se um contrato já inclui o IS?
Verifique se há menção expressa à liquidação do imposto no documento. Em contratos notariais, o imposto costuma ser cobrado automaticamente.
É possível pagar o Imposto do Selo em prestações?
Não. O IS deve ser pago integralmente até ao prazo legal definido.
O Imposto do Selo incide sobre transferências bancárias?
Não incide sobre transferências comuns, mas pode incidir em operações de crédito associadas.
Existe IS sobre aplicações financeiras?
Sim. Produtos como seguros de capitalização e determinados instrumentos financeiros estão sujeitos a IS.
O IS é aplicado em contratos de arrendamento com duração inferior a um ano?
Sim. A taxa de 10% incide proporcionalmente, com base na duração contratual e valor da renda.
O que é a verba 1 da Tabela Geral do IS?
É a verba que trata das operações de crédito e as respetivas taxas, conforme o prazo do financiamento.
Existe IS em garantias prestadas entre particulares?
Sim, caso se trate de garantias formais como avales, letras ou livranças com valor económico definido.
A caução num contrato de arrendamento está sujeita a IS?
Não diretamente, mas o contrato que menciona a caução está sujeito a tributação.
Há IS na emissão de livranças?
Sim. A emissão de livranças está sujeita a uma taxa de 0,5% sobre o valor da obrigação.
Existe isenção para associações sem fins lucrativos?
Sim, em determinados atos e mediante pedido com base no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O que acontece se pagar o IS fora do prazo?
Aplica-se coima, juros compensatórios e possível instauração de processo de execução fiscal.
Existe isenção de IS para portadores de deficiência?
Sim, mas apenas em situações específicas previstas na lei, como transmissões por sucessão.
Cartões de débito também pagam IS?
Não. Apenas os cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento diferido estão sujeitos ao imposto.
O IS é aplicado sobre cauções bancárias?
Sim, dependendo da duração da caução e da sua natureza jurídica.
Existe forma de contestar um pagamento indevido de IS?
Sim. Pode apresentar reclamação graciosa ou impugnação judicial junto da Autoridade Tributária.
Há alguma taxa reduzida do IS?
Não. As taxas são fixas conforme a Tabela Geral e não variam salvo atualizações legais.
O IS incide sobre doações em dinheiro?
Sim, quando o valor ultrapassa determinados limites e não há relação direta de parentesco com isenção.
Empresas estrangeiras pagam IS em Portugal?
Sim, se realizarem atos em território nacional que estejam sujeitos ao imposto.
O Imposto do Selo substitui o IVA?
Não. O IS é independente e incide sobre atos que não estejam sujeitos ou estejam isentos de IVA.
Quando um ato está sujeito a IS e IVA, qual se aplica?
Normalmente o IVA prevalece. Quando há incidência de IVA, não se aplica IS — exceto em casos específicos.
O IS aplica-se a transações de criptomoedas?
Atualmente, não existe previsão legal para incidência do IS sobre transações com criptoativos.
Posso declarar IS no IRS?
Não. O IS não é reportado nem dedutível no IRS.
Existe prescrição do direito à cobrança do IS?
Sim. O direito à liquidação do IS prescreve passados quatro anos, salvo interrupções legais.
O IS é aplicado sobre acordos de indemnização?
Depende. Se houver valor económico e se enquadrar numa verba tributável, pode haver incidência.
Como calcular IS num contrato com valor variável?
A base de incidência será o valor previsto no contrato. Se não for definido, poderá ser apurado por avaliação.
O IS é aplicável a operações em plataformas digitais?
Não diretamente. Mas contratos ou garantias formalizadas digitalmente podem desencadear o imposto, desde que se enquadrem na Tabela Geral.
Conclusão
O Imposto do Selo é uma realidade complexa, mas inevitável para quem realiza contratos ou operações financeiras em Portugal. Na nossa experiência na CRN Contabilidade, temos acompanhado dezenas de situações onde uma boa assessoria fez toda a diferença entre a conformidade e uma penalização pesada.
Caso esteja a celebrar um contrato ou tenha recebido património por transmissão gratuita, aconselhamos vivamente o contacto connosco. Garantimos uma análise rigorosa da sua situação e o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais.