Como Preencher o Anexo J do IRS?

CRN Contabilidade

Como preencher o Anexo J do IRS corretamente?

 

A CRN-Contabilidade disponibiliza ajuda no preenchimento do anexo J do IRS, relativo a rendimentos obtidos no estrangeiro.

Aqui pode consultar um resumo das indicações a seguir.

 

Quem deve fazer o preenchimento do Anexo J do IRS

Os contribuintes ou dependentes devem entregar o Anexo J preenchido para comprovar como obtiveram os rendimentos provenientes de:
• Estrangeiro;
• Pensões de reforma (rendimentos de declaração obrigatória em Portugal).

 

Como preencher anexo J?

  • Colocar os dados referente a um titular;
  • Deve englobar o valor total dos rendimentos recebidos no estrangeiro.

 

Onde preencher anexo J

Por cada campo, deve preencher no quadro 4 os valores do rendimento bruto de:

• Deduções;
• Qual a Natureza;
• Mencionar os impostos dos rendimentos obtidos;
• Preencher códigos de rendimento no quadro 4A e indicar o país onde esteve a trabalhar.

 

Quais os códigos a colocar no Anexo J?

• Trabalho dependente ou por conta de outrem: código A01;
• Remuneração ou rendimentos de cargos na função pública declarados no anexo A “Remuneração pública paga pelo Estado Português”: código A02.
• Contas estrangeiras colocadas em “Contas abertas no estrangeiro”.
• Ações Estrangeiras colocadas no Quadro 8
• Pensões Estrangeiras: montante da pensão e imposto declarados no quadro 5 com os seguintes códigos de pensão:
o Pensões: H01 (Quadro 5C)
o Pensões públicas: H02;
o Pensões de alimentos: H03;
o Rendas temporárias e vitalícias: H04.

 

Quais os cuidados a ter no preenchimento do Anexo J?

  • No quadro 11, terá de colocar as contas abertas no estrangeiro.
  • Ações Estrangeiras
    No Quadro 8, inserem-se as ações estrangeiras.
  • Pensões Estrangeiras (Montante da pensão e imposto é declarado no quadro 5)
    Utilize os códigos de pensão.
  • Indicar o código referente ao país;
  • Colocar montantes recebidos;
  • Incluir contribuições de regimes proteção social;
  • Incluir impostos pagos no estrangeiro;
  • Se receber pensão em Portugal, não somar o rendimento da pensão aos rendimentos do anexo J. É necessário ter especial atenção ao declarar o IRS de pensões obtidas no estrangeiro;
  • No quadro 5C, referente às pensões com o código H01, deve ser declarada:

– A origem da pensão;
– Pensão do emprego anterior;
– Pensão sem ligação com emprego anterior;
– Pensão da segurança social do outro estado.

• Guardar a documentação de rendimento.

Aconselhamos a manter guardada estes documentos, no caso de a Autoridade Tributária solicitar os mesmos.

 

O que significam os Estatutos de Residência?

Nos Estatutos de Residente, é importante contar com a variação da residência do contribuinte.
Consulte mais informação acerca de residência parcial no IRS, Residente não Habitualcertificado de residência Fiscal e Convenções de dupla tributação.


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