Tributação em IVA no comércio de viaturas usadas em 2025

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Tributação em IVA no comércio de viaturas usadas em 2025

Índice

Entender o IVA aplicado a viaturas usadas pode ser a diferença entre um negócio lucrativo e um passivo fiscal perigoso.

Como Gerir o IVA no Comércio de Carros Usados?

  • Que tipos de IVA se aplicam no comércio de usados?
    O Regime de Margem de Lucro (RML) é o mais comum, mas o IVA normal pode aplicar-se em diversos casos.
  • Quais as regras para revendedores profissionais?
    Devem cumprir requisitos rigorosos de documentação, contabilidade separada e aplicação correta do regime especial de tributação.
  • Posso deduzir o IVA pago na compra de viaturas?
    Depende do uso do veículo e do regime em vigor. Em regra, só é dedutível para viaturas afetas exclusivamente à atividade empresarial.
  • Qual o impacto fiscal na revenda?
    A tributação pode incidir apenas sobre a margem (e não sobre o valor total), mas há condições legais específicas para beneficiar deste regime.
  • Como evitar autuações da Autoridade Tributária?
    Com estrutura contabilística organizada, escolha do regime correto, documentação de suporte e análise técnica permanente.

Este artigo responde, de forma clara e técnica, às principais dúvidas de quem compra, vende ou revende viaturas usadas com incidência de IVA. Continue lendo.

Como funciona o IVA em viaturas usadas?

Em Portugal, a venda de veículos usados pode seguir dois enquadramentos fiscais distintos no que respeita ao IVA: o Regime Normal ou o Regime da Margem de Lucro (RML). Ambos estão previstos no Código do IVA e na Diretiva Europeia 2006/112/CE. A escolha do regime depende da forma como o veículo foi adquirido, da natureza do vendedor e da finalidade da operação.

O Regime Normal aplica-se quando o revendedor adquire viaturas com direito à dedução de IVA. Nestes casos, na venda, o IVA é liquidado sobre o valor total da transação, com possibilidade de dedução do imposto suportado na aquisição.

Já o Regime da Margem de Lucro é um regime especial que permite que o IVA incida apenas sobre o diferencial entre o valor de compra e o valor de venda — ou seja, sobre a margem bruta obtida pelo revendedor. Este regime é especialmente utilizado em compras a particulares ou a sujeitos passivos que não puderam deduzir o IVA na origem.

Quais as condições para aplicação do Regime da Margem?

Para que um revendedor aplique legalmente o Regime da Margem, é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • O revendedor deve ser sujeito passivo de IVA e estar enquadrado nos CAE 45110 (comércio de veículos automóveis ligeiros) ou 45200 (manutenção e reparação).
  • A viatura adquirida deve ter origem numa transação isenta ou não sujeita a IVA, como compras a particulares ou a empresas que não deduziram IVA.
  • Deve existir um registo individualizado por viatura, com elementos essenciais como data da aquisição, preço de compra, preço de venda, número de chassis e histórico da origem fiscal.

A aplicação do RML impede a dedução de IVA na compra da viatura, mas oferece uma redução relevante na carga fiscal, uma vez que o imposto incide unicamente sobre a margem obtida.

Limitações do Regime da Margem

Apesar das suas vantagens, o Regime da Margem tem limitações relevantes. Não pode ser aplicado nos seguintes casos:

  • Viaturas adquiridas com direito à dedução de IVA;
  • Viaturas novas ou usadas com origem em operações intracomunitárias com autoliquidação;
  • Viaturas vendidas com faturação sob o regime normal no passado (isto é, com IVA explícito dedutível);
  • Veículos que, por sua natureza, foram afetas à atividade com dedução de IVA integral (ex: viaturas comerciais).

Quando se aplica o Regime Normal?

Este regime deve ser utilizado quando o revendedor adquire a viatura com direito à dedução de IVA. Isso pode ocorrer quando a compra é feita a um sujeito passivo que fatura com IVA e este é claramente discriminado na fatura.

O revendedor terá o direito de deduzir o IVA pago na aquisição e, por sua vez, deverá liquidar o imposto sobre o valor total da venda. Este regime também é obrigatório na venda de viaturas novas e na comercialização de viaturas comerciais cuja aquisição teve IVA dedutível.

Comparação entre os dois regimes de IVA

🔍 Critério 📘 Comparativo
Base tributável 🔹 Margem de lucro (Regime da Margem)
🔹 Valor total da venda (Regime Normal)
Dedução de IVA na compra Não (Regime da Margem)
Sim (Regime Normal)
Aplicação 🔹 Compra a particulares ou sujeitos sem direito a dedução (Margem)
🔹 Aquisição com IVA dedutível (Normal)
Registo por viatura Obrigatório (Margem)
☑️ Recomendado (Normal)
Carga fiscal 📉 Reduzida (Margem)
📈 Integral (Normal)

 

Particularidades nas viaturas importadas

A importação de viaturas usadas é uma área especialmente sensível na aplicação do IVA. Quando um revendedor nacional adquire veículos a fornecedores de outros Estados-Membros da UE, deverá avaliar se a operação está sujeita a autoliquidação de IVA (inversão do sujeito passivo) ou se pode aplicar o RML.

A AT tem reforçado a fiscalização sobre importações em que o regime da margem foi aplicado indevidamente, quando a viatura, na origem, foi transacionada com IVA dedutível. Nesses casos, o revendedor deve aplicar o regime normal e não pode beneficiar da margem.

Como calcular o IVA no Regime da Margem

O cálculo do IVA é feito exclusivamente sobre a margem de lucro. A fórmula aplicável é:

IVA = Margem × (Taxa de IVA ÷ (100 + Taxa de IVA))

Para uma margem de 2.000 € com taxa de 23%:

IVA = 2.000 × (23 ÷ 123) ≈ 373,98 €

O valor líquido da margem, após o pagamento de IVA, será cerca de 1.626,02 €.

Exigências contabilísticas e obrigações legais

A aplicação correta do regime especial exige:

  • Contabilidade organizada com registo individual por viatura;
  • Separação clara de operações sujeitas ao regime da margem e ao regime normal;
  • Arquivo de documentação de suporte (faturas, contratos de compra, declarações de origem fiscal, registos de chassis);
  • Cumprimento da obrigação de comunicação dos elementos da faturação e dos registos no ficheiro SAF-T (PT).

A ausência de estrutura contabilística adequada pode implicar:

  • Liquidações adicionais de IVA com juros compensatórios;
  • Coimas mínimas de 250 € e que podem ultrapassar os 3.750 € por infração;
  • Exclusão temporária do regime especial.

IVA e viaturas de serviço ou uso interno

As viaturas afetas à própria empresa ou utilizadas pelos sócios e colaboradores estão sujeitas a regras específicas:

  • O IVA não é dedutível em viaturas ligeiras de passageiros, salvo exceções previstas no Código do IVA;
  • Viaturas comerciais ou de transporte de mercadorias podem admitir dedução parcial ou integral, desde que comprovadamente afetas à atividade;
  • A venda de viaturas afetas à atividade empresarial está sujeita ao regime normal, independentemente da origem.

Tendências fiscais para 2025

A AT tem utilizado o cruzamento de dados entre o Portal das Finanças, o sistema VIES e os relatórios SAF-T para identificar incoerências em margens, faturação e regimes aplicados. Espera-se que em 2025 haja:

  • Aumento das auditorias a operadores com margens baixas recorrentes;
  • Fiscalização cruzada em revendas com viaturas importadas;
  • Notificações automáticas em discrepâncias entre valores declarados em IVA e IRC.

Checklist: IVA no Comércio de Viaturas Usadas

A revenda de viaturas usadas está sempre sujeita a IVA?

Sim. Em regra, todas as operações realizadas por sujeitos passivos de IVA estão sujeitas a imposto, seja através do regime normal ou do regime da margem. A aplicação de isenção total só ocorre em casos muito específicos.


O IVA é sempre cobrado ao cliente final?

Depende do regime. No regime normal, o IVA é discriminado na fatura. No regime da margem, o imposto está incluído no preço de venda e não é apresentado separadamente.


Posso aplicar o regime da margem a veículos comprados em leilões?

Apenas se a origem do bem for isenta de IVA ou se o vendedor não tiver tido direito à dedução. Se o vendedor tiver deduzido o IVA na origem, o regime da margem não poderá ser utilizado.


A fatura no regime da margem deve mencionar o IVA?

Não. No regime da margem, não se indica o valor do IVA na fatura. Em vez disso, é obrigatória a menção “Regime da margem – bens em segunda mão (Artigo 34.º do CIVA)”.


É obrigatório indicar o número de chassis na contabilidade?

Sim. O número de chassis é essencial para a rastreabilidade fiscal de cada viatura. A sua ausência pode levantar dúvidas em inspeções da Autoridade Tributária.


Existe diferença entre a margem fiscal e a margem comercial?

Sim. A margem fiscal refere-se exclusivamente à diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, sendo sobre esta que incide o IVA. A margem comercial pode incluir outros custos operacionais.


Posso deduzir IVA em despesas relacionadas com veículos usados?

Sim, mas apenas no regime normal e desde que as despesas estejam diretamente relacionadas com a atividade empresarial. No regime da margem, não há lugar a dedução de IVA, mesmo sobre serviços acessórios.


Posso mudar de regime de IVA durante o exercício?

Sim. Desde que as condições de aplicação do novo regime estejam reunidas e a contabilidade registe corretamente a separação entre operações, a mudança é permitida.


Empresários em nome individual podem aplicar o regime da margem?

Sim, desde que tenham contabilidade organizada, estejam devidamente registados como sujeitos passivos e cumpram todos os requisitos do regime.


Como é feito o registo da margem na contabilidade?

Cada operação deve ser registada individualmente, com identificação da viatura, valor de aquisição, valor de venda, margem obtida e cálculo do IVA embutido.


A Autoridade Tributária pode recusar a aplicação do regime da margem?

Sim. A AT pode desconsiderar o regime se verificar que a viatura foi adquirida com IVA dedutível ou se não houver documentação adequada que justifique a sua aplicação.


Quais os riscos de aplicar indevidamente o regime da margem?

Omissão de IVA, coimas entre 250 e 3.750 euros, exigência de regularização retroativa do imposto, perda de benefícios fiscais e aumento da exposição a auditorias.


A revenda entre sujeitos passivos permite o uso da margem?

Apenas se o bem tiver sido adquirido sem direito à dedução do IVA. Em transações entre sujeitos passivos com IVA dedutível, deve ser aplicado o regime normal.


Viaturas provenientes de leasing podem ser vendidas em regime da margem?

Não. Em geral, essas viaturas foram compradas com IVA dedutível pela locadora ou entidade financeira. A revenda deve ser efetuada no regime normal.


Viaturas em consignação podem beneficiar do regime da margem?

Sim, desde que a origem fiscal da viatura cumpra os requisitos para a aplicação do regime e que exista documentação formal da consignação e da operação.


O financiamento ao cliente altera o cálculo do IVA?

Não. O financiamento é independente do valor tributável da viatura. O IVA incide apenas sobre o preço de venda do veículo.


Posso vender um carro com IVA a zero?

Apenas em casos legalmente previstos, como viaturas com isenção atribuída por incapacidade ou para determinadas entidades. Fora desses casos, o IVA deve ser incluído.


Como devo comunicar as vendas à Autoridade Tributária?

Através da declaração periódica de IVA e do ficheiro SAF-T. O regime utilizado em cada operação deve estar claramente identificado.


Viaturas de luxo estão sujeitas a regras especiais?

Não há regras diferentes, mas a AT tende a fiscalizar com mais atenção operações com veículos de elevado valor, especialmente se forem aplicadas margens reduzidas ou condições atípicas.


O que define um veículo usado para efeitos fiscais?

Um veículo é considerado usado se tiver mais de seis mil quilómetros ou mais de seis meses após a primeira matrícula, conforme definido no Código do IVA.


Posso comprar viaturas pessoalmente e revendê-las pela empresa?

Não é recomendável. Essa prática pode ser considerada como mistura patrimonial indevida. As aquisições devem ser feitas diretamente pela entidade que irá revender o bem.


Vender a empresas ou a particulares faz diferença?

Sim. A venda a empresas pode implicar a aplicação do regime normal, enquanto vendas a particulares, em determinadas condições, podem ser realizadas com o regime da margem.


As viaturas em stock devem ser incluídas no inventário?

Sim. O inventário anual deve refletir todos os bens disponíveis à data de 31 de dezembro, com indicação do valor e regime fiscal associado.


Quais os principais focos de auditoria no setor automóvel?

A origem fiscal dos veículos, a correção das margens declaradas, a aplicação do regime da margem em viaturas importadas e a coerência entre declarações fiscais e SAF-T.


O regime da margem é válido para outros veículos além de ligeiros?

Sim. Pode ser aplicado a viaturas ligeiras, pesadas, motociclos, maquinaria agrícola ou industrial, desde que se trate de bens móveis usados e estejam reunidas as condições legais.


Preciso comunicar previamente a escolha do regime?

Não há obrigação de comunicação prévia, mas deve haver documentação clara e coerente na contabilidade e nas declarações fiscais. A AT pode pedir justificações em caso de dúvida.


Conclusão

A aplicação do IVA no comércio de viaturas usadas exige conhecimento técnico, estrutura contabilística e conformidade documental. A escolha do regime de tributação, quando feita de forma incorreta, pode implicar custos fiscais elevados e consequências legais.

Na CRN Contabilidade, atuamos com empresas de comércio automóvel em todo o país, oferecendo:

  • Apoio especializado na escolha e gestão de regimes de IVA;
  • Controlo de margens e documentação por viatura;
  • Implementação de modelos contabilísticos adaptados à realidade do setor;
  • Representação fiscal em auditorias e defesas administrativas.

Se pretende operar com segurança no setor automóvel, fale connosco através dos canais disponíveis no site. Temos a estrutura técnica e legal que o seu negócio precisa.

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