Trabalho por conta própria: guia completo para começar

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Trabalho por conta própria: guia completo para começar

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Trabalhar por conta própria em Portugal é uma escolha cada vez mais comum entre profissionais que procuram autonomia, flexibilidade e controlo direto sobre os seus rendimentos.

No entanto, dar este passo exige mais do que apenas vontade ou experiência na área. Envolve decisões estratégicas, responsabilidades fiscais, enquadramentos legais e uma organização rigorosa desde o primeiro momento.

Abaixo explicamos passo a passo como abrir atividade, quais os regimes existentes, que impostos terá de pagar, como declarar os seus rendimentos, quais os erros a evitar e quando é o momento certo para mudar de regime ou criar empresa.

1- Abrir atividade como trabalhador independente

Abrir atividade como trabalhador independente requer seguir etapas formais e tomar decisões com impacto direto nos seus rendimentos líquidos. A seguir explicamos cada uma dessas fases.

2- Escolher a forma de atuação

Antes de qualquer registo, é essencial saber se vai exercer como prestador de serviços, profissional liberal, comerciante ou se terá atividade mista. Com base nisso, poderá atuar como trabalhador independente inscrito com o seu nome próprio ou como Empresário em Nome Individual. Também é possível constituir uma sociedade unipessoal, mas essa opção exige outro nível de estruturação legal e fiscal.

Para a maioria dos profissionais no início de carreira ou em fase de validação do modelo de negócio, o regime de trabalhador independente enquanto pessoa singular costuma ser o ponto de partida mais prático.

3- Obter NIF e registar-se nas Finanças

Se ainda não tiver NIF atribuído em Portugal, esse será o primeiro passo. Residentes podem obtê-lo diretamente nas Finanças. Estrangeiros que não residam no país precisarão de um representante fiscal local.

Com o NIF em mãos, o passo seguinte é abrir a atividade junto da Autoridade Tributária. O registo é gratuito e pode ser feito presencialmente ou online, no Portal das Finanças. Neste momento, terá de indicar o tipo de atividade que irá exercer, escolher os códigos CIRS ou CAE correspondentes e definir o volume de faturação previsto.

Também terá de escolher o regime de IRS (simplificado ou contabilidade organizada) e o regime de IVA (isenção ou normal). Estes regimes definem como os seus rendimentos serão tributados e como terá de declarar a sua atividade.

4- Enquadrar-se na Segurança Social

Depois de abrir a atividade nas Finanças, terá de comunicar a situação à Segurança Social no prazo de até 90 dias. É esse enquadramento que determina quando começam as suas contribuições mensais. As regras atuais obrigam a uma contribuição de 21,4 por cento sobre 70 por cento do rendimento relevante, com uma contribuição mínima mensal próxima de 137 euros em 2026.

Pode beneficiar de isenção nos primeiros 12 meses, desde que não tenha exercido atividade por conta própria nos 12 meses anteriores e que reúna as condições exigidas. Após esse período, passará a entregar a declaração trimestral de rendimentos e a pagar os valores ajustados.

5- Emitir faturas legalmente

A emissão de faturas pode ser feita através do Portal das Finanças ou por meio de software de faturação certificado. Em alguns casos, pode também usar faturas manuais, mas essa prática é cada vez menos comum.

As faturas devem sempre conter o seu NIF e o do cliente, bem como a descrição clara dos serviços prestados ou produtos vendidos. Se estiver enquadrado no regime normal de IVA, deve aplicar a taxa correspondente e declarar o imposto às Finanças. Se estiver no regime de isenção, deverá indicar a menção legal ao abrigo do artigo 53 do CIVA.

6- Cumprir as obrigações fiscais e contributivas

Trabalhar por conta própria em Portugal exige disciplina no cumprimento de várias obrigações legais. Além das contribuições para a Segurança Social, o trabalhador independente tem de:

  • Entregar trimestralmente a declaração de IVA, caso esteja no regime normal
  • Declarar rendimentos trimestrais à Segurança Social
  • Emitir recibos eletrónicos ou faturas conforme o enquadramento
  • Apresentar a declaração anual de IRS com o anexo B (simplificado) ou C (contabilidade organizada)
  • Efetuar pagamentos por conta de IRS se os rendimentos ultrapassarem certos limites

O incumprimento destas obrigações pode gerar coimas, juros de mora e dificuldades em futuras alterações de regime ou pedidos de crédito.

7- Conhecer os custos e simular impactos fiscais

Iniciar atividade por conta própria implica custos diretos e indiretos. Os custos iniciais com contabilidade, seguros, contribuições e software de faturação devem ser ponderados. Veja abaixo uma tabela indicativa com valores comuns:

Categoria Valor médio mensal ou anual em 2026
Contribuição mínima à Segurança Social 137,26 euros mensais
Contabilidade simplificada 50 a 90 euros mensais (opcional, mas recomendado)
Software de faturação 5 a 15 euros mensais ou gratuito via Finanças
Impostos (IRS e IVA) Variável consoante regime e volume de faturação
Seguro de acidentes pessoais Cerca de 60 a 100 euros anuais (dependendo do setor)

Esses valores variam consoante o tipo de atividade, os proveitos estimados e os regimes escolhidos. Por isso, recomendamos fazer uma simulação detalhada com apoio contabilístico antes de iniciar.

5- Avaliar se deve abrir empresa

Em alguns casos, sobretudo quando a faturação ultrapassa os 30 mil euros anuais ou há custos operacionais elevados, pode ser mais vantajoso optar pela constituição de uma empresa unipessoal. A tributação pelo IRC e a dedução integral de despesas podem representar ganhos líquidos superiores.

Ainda assim, cada caso deve ser analisado de forma individual. A nossa equipa pode ajudá-lo a decidir se deve manter-se como trabalhador independente ou avançar para uma estrutura empresarial.

Se deseja apoio para abrir a sua atividade, escolher o melhor enquadramento fiscal ou simplesmente evitar problemas com as Finanças e a Segurança Social, entre em contacto com a equipa da CRN Contabilidade. Estamos disponíveis via WhatsApp ou formulário no nosso site.

FAQ: Perguntas Frequentes

Como funciona o registo de trabalhador independente em Portugal?

O registo é feito através da abertura de atividade nas Finanças, onde o contribuinte informa os dados fiscais da sua futura atividade.

Quem pode abrir atividade por conta própria?

Qualquer pessoa com NIF válido pode abrir atividade, seja residente ou estrangeiro com representação fiscal.

É possível abrir atividade sem ser residente em Portugal?

Sim. Estrangeiros não residentes podem abrir atividade desde que tenham um representante fiscal no país.

Qual a diferença entre atividade ocasional e atividade permanente?

A atividade ocasional não exige registo nas Finanças, desde que o rendimento não ultrapasse o limite legal e seja pontual. Já a atividade permanente requer abertura formal.

Existe valor mínimo para iniciar atividade independente?

Não existe um valor mínimo para faturar, mas é necessário cumprir obrigações fiscais independentemente do volume inicial.

Abrir atividade nas Finanças tem custos?

Não. A abertura da atividade é gratuita, seja feita presencialmente ou através do Portal das Finanças.

Posso trabalhar por conta própria com contrato a termo noutra empresa?

Sim. A acumulação de trabalho independente com contrato por conta de outrem é permitida.

Existe limite de idade para abrir atividade independente?

Não. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode iniciar atividade, desde que legalmente habilitada.

Qual a periodicidade das obrigações fiscais?

Depende do regime escolhido. Pode ser mensal, trimestral ou anual, conforme IVA, Segurança Social e IRS.

Como encerrar a atividade por conta própria?

A cessação é feita através do Portal das Finanças ou presencialmente, com efeitos imediatos ou retroativos se aplicável.

Como saber se estou enquadrado no regime correto?

O enquadramento depende do tipo de atividade, volume de faturação e enquadramento prévio. Pode ser revisto com apoio contabilístico.

É possível mudar de regime depois de abrir atividade?

Sim. O regime fiscal pode ser alterado no início de cada ano, mediante comunicação à Autoridade Tributária.

O que acontece se ultrapassar o limite do regime de isenção de IVA?

Será automaticamente enquadrado no regime normal e deverá passar a cobrar e entregar IVA.

Trabalhadores independentes têm direito a subsídio de desemprego?

Em regra, não. Apenas em casos muito específicos, com descontos suficientes e cessação involuntária de atividade.

É obrigatório emitir fatura mesmo que o cliente não peça?

Sim. A fatura é obrigatória para qualquer prestação de serviço remunerada, independentemente do pedido do cliente.

Posso emitir recibo verde sem abrir atividade?

Não. O recibo verde só pode ser emitido por quem tem atividade aberta e válida nas Finanças.

O que é a declaração modelo 3?

É a declaração anual de IRS onde são incluídos os rendimentos da atividade independente, entre outros.

Quais são os prazos para declarar rendimentos como independente?

A entrega da declaração anual decorre entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao rendimento obtido.

Trabalhadores independentes podem ter contabilidade simplificada?

Sim. O regime simplificado aplica-se por padrão até 200 mil euros de faturação anual.

Quais atividades estão obrigadas a ter contabilidade organizada?

Atividades com faturação superior a 200 mil euros ou por opção voluntária do contribuinte.

Como escolher o CAE correto?

O código CAE deve refletir a principal atividade exercida. A escolha correta impacta o enquadramento fiscal e contributivo.

Posso acumular duas atividades diferentes na mesma abertura?

Sim. Pode indicar mais do que um CAE ou CIRS e combinar atividades distintas no mesmo registo fiscal.

Como declarar rendimentos em moeda estrangeira?

Deve converter os valores para euros à taxa de câmbio oficial do Banco de Portugal no momento da emissão da fatura.

É possível deduzir despesas com coworking?

No regime de contabilidade organizada, sim. No regime simplificado, as deduções são limitadas aos coeficientes fixos.

Posso abrir atividade apenas para emitir uma fatura pontual?

Sim, mas deve fechar a atividade imediatamente após a emissão da fatura se não pretender continuar.

Posso reabrir atividade mais tarde sem penalização?

Sim. A atividade pode ser reaberta sem custos, mas será necessário atualizar os dados fiscais.

Existe tempo mínimo de atividade para efeitos fiscais?

Não há um tempo mínimo, mas obrigações surgem logo após a abertura da atividade.

Que documentação devo guardar da minha atividade?

Faturas, recibos, comprovativos de pagamento, extratos bancários e documentos de despesas dedutíveis.

Posso usar o mesmo NIB pessoal para receber pagamentos?

Sim, mas o ideal é separar contas pessoais e profissionais para facilitar a contabilidade.

Quem presta serviços online precisa de abrir atividade?

Sim. Mesmo serviços digitais e freelancing exigem registo fiscal e cumprimento de obrigações legais.

Como declarar ganhos com plataformas digitais?

Devem ser incluídos como rendimentos da categoria B e sujeitos à tributação aplicável, como qualquer outro serviço.

Qual a periodicidade das declarações de IVA?

Pode ser mensal ou trimestral, dependendo do volume de negócios anual.

Qual a multa por não entregar declaração trimestral à Segurança Social?

As coimas podem variar entre 50 e 250 euros, além de juros de mora e contribuições calculadas por presunção.

Posso trabalhar como motorista TVDE sendo trabalhador independente?

Sim. Desde que tenha atividade aberta com o CAE correto e cumpra as exigências da plataforma.

Como emitir faturas para clientes internacionais?

As faturas devem ser emitidas em euros com menção legal à isenção de IVA, conforme aplicável à exportação de serviços.

Sou obrigado a emitir faturas eletrónicas?

A obrigatoriedade depende do volume de faturação e do tipo de clientes. Em regra, profissionais podem usar o Portal das Finanças.

Como funciona a retenção na fonte para independentes?

Algumas atividades estão sujeitas a retenção de 11,5 por cento, a aplicar nas faturas emitidas para empresas ou Estado.

Quem define se há retenção obrigatória?

Depende do código de atividade, natureza do cliente e enquadramento do prestador de serviço.

Como comunicar alterações de morada fiscal?

A alteração deve ser feita nas Finanças, preferencialmente com autenticação no Portal das Finanças.

É possível pagar menos impostos sendo independente?

Sim. Com boa gestão fiscal, enquadramento correto e planeamento de deduções, é possível reduzir a carga tributária.

Quais são os erros mais comuns ao abrir atividade?

Escolher o CAE errado, não comunicar à Segurança Social, ignorar o regime de IVA e não emitir faturas corretamente.

É necessário livro de reclamações?

Algumas atividades exigem livro de reclamações físico ou eletrónico, conforme regulamentação do setor.

A minha atividade está sujeita a licenciamento?

Depende do setor. Alguns exigem licenças específicas, como saúde, transporte, alimentação ou educação.

Posso trabalhar com nome fantasia sendo ENI?

Sim. Pode usar um nome comercial, desde que indique o nome completo e NIF nas faturas.

Como encerrar a atividade pela internet?

Basta aceder ao Portal das Finanças, selecionar a opção de cessação de atividade e confirmar os dados.

Preciso de contador mesmo se faturar pouco?

Não é obrigatório, mas mesmo atividades com baixo volume beneficiam de apoio técnico para evitar erros fiscais.

A Segurança Social cruza dados com as Finanças?

Sim. Há comunicação automática entre as entidades. O que declara num lado afeta o outro.

Como saber se tenho dívidas fiscais?

Pode consultar o Portal das Finanças ou a Segurança Social Direta, na área pessoal.

Posso fazer formação com atividade aberta?

Sim. Ter atividade aberta não impede a frequência de cursos ou programas de qualificação.

A abertura de atividade dá acesso a crédito bancário?

Pode facilitar, desde que haja histórico de faturação e organização financeira consistente.

Posso ter trabalhadores contratados sendo ENI?

Sim. Desde que os registe como colaboradores e cumpra as obrigações laborais associadas.

Como declarar despesas com combustível?

Só são dedutíveis no regime de contabilidade organizada e mediante registo adequado no livro de despesas.

A minha atividade pode ser fiscalizada?

Sim. A Autoridade Tributária pode realizar inspeções sempre que necessário para confirmar o cumprimento fiscal.

Que plataformas posso usar para emitir faturas?

O Portal das Finanças é gratuito, mas existem opções pagas como Moloni, InvoiceXpress e Jasmin com mais funcionalidades.

Existe algum incentivo para novos trabalhadores independentes?

Alguns programas de apoio ao empreendedorismo incluem incentivos fiscais ou linhas de financiamento a fundo perdido.

Preciso pagar imposto municipal como independente?

O IMI só é aplicável a propriedades imobiliárias. Não se aplica diretamente à atividade profissional.

Qual a consequência de não pagar contribuições?

O não pagamento à Segurança Social pode resultar em dívidas, coimas e impedimentos em concursos ou financiamentos.

É possível recuperar IVA em compras?

Apenas no regime normal e para despesas diretamente relacionadas com a atividade. No regime isento não é possível.

Como alterar o IBAN registado nas Finanças?

A atualização do IBAN pode ser feita online no Portal das Finanças, na área de dados bancários do contribuinte.

Preciso declarar rendimentos pagos por plataformas estrangeiras?

Sim. Todo rendimento obtido no exterior deve ser declarado e está sujeito à tributação nacional.

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