No regime Tax Free português, os comerciantes não entregam a Modelo 62 para comunicar vendas a viajantes. A obrigação correta consiste em comunicar cada operação elegível à Autoridade Tributária, por via eletrónica e em tempo real, imediatamente após a emissão da fatura.
A Modelo 62 é uma declaração distinta, criada para o Regime do Imposto Mínimo Global, e não faz parte do procedimento de reembolso de IVA a turistas.
- O comerciante deve confirmar que o viajante reside fora da União Europeia.
- A fatura deve ter um valor igual ou superior a 75 euros, líquido de IVA.
- A venda deve ser comunicada eletronicamente logo após a emissão da fatura.
- Os bens têm de sair da União Europeia até ao final do terceiro mês seguinte ao da compra.
- Sem prova de saída ao fim de 150 dias, o comerciante deve liquidar o IVA.
- Quando existe caução, a restituição deve ser realizada no prazo de 15 dias após a confirmação da saída.
Para beneficiar da isenção, a venda deve respeitar vários requisitos em simultâneo. O adquirente tem de ser uma pessoa singular com domicílio ou residência habitual fora da União Europeia, os bens devem destinar se a fins privados e ser transportados na bagagem pessoal do viajante. O comerciante deve verificar a documentação, emitir a fatura com os elementos exigidos, comunicar os dados da operação e entregar ao cliente o comprovativo eletrónico de registo.
Os prazos mais importantes começam no momento da compra. A comunicação é imediata, a saída dos bens deve ocorrer até ao final do terceiro mês seguinte e a falta de certificação durante 150 dias obriga à regularização do IVA até ao fim do período declarativo seguinte. A Modelo 62 só será relevante para um comerciante que, independentemente das vendas Tax Free, pertença a um grupo abrangido pelo Regime do Imposto Mínimo Global.
Em tempo real
A operação deve ser enviada logo após a emissão da fatura.
75 € sem IVA
O limite é verificado pelo valor líquido indicado na fatura.
Até ao terceiro mês
O prazo termina no final do terceiro mês seguinte ao da aquisição.
Regularização após 150 dias
O IVA deve ser liquidado no período declarativo legalmente aplicável.
Tax Free e Modelo 62 não são a mesma obrigação. A utilização desta designação como se fosse uma declaração das vendas a turistas pode levar o comerciante a procurar um formulário que não existe no regime de reembolso do IVA.
A CRN Contabilidade é uma empresa de contabilidade. Este conteúdo tem caráter informativo. A aplicação da isenção depende da residência do viajante, dos bens vendidos, da faturação, da comunicação eletrónica e da confirmação da saída do território da União Europeia.
O que é o regime Tax Free em Portugal?
O Tax Free permite que determinadas vendas de bens realizadas em Portugal a viajantes residentes fora da União Europeia beneficiem de isenção de IVA. Para que a isenção seja confirmada, os bens devem sair da União na bagagem pessoal do comprador dentro do prazo previsto.
O regime não se aplica automaticamente a qualquer turista ou a qualquer compra. O vendedor assume obrigações próprias de verificação, faturação e comunicação. A saída dos bens é posteriormente certificada pela Autoridade Tributária ou, quando o viajante abandona a União Europeia através de outro Estado membro, pela autoridade aduaneira competente desse país.
A emissão da fatura e a comunicação eletrónica iniciam o procedimento. A certificação aduaneira demonstra que os bens foram efetivamente transportados para fora da União Europeia.
Quem pode comprar com Tax Free?
O adquirente deve ser uma pessoa singular cujo domicílio ou residência habitual não se situe no território da União Europeia. A morada considerada é a que consta de um documento de identificação oficialmente reconhecido.
O comerciante deve confirmar:
- Nome completo do viajante.
- Data de nascimento.
- Tipo, número e país emissor do documento de identificação.
- País de domicílio ou residência habitual.
- Número de identificação fiscal português, quando exista.
A simples apresentação de um passaporte emitido por um país exterior à União Europeia não prova, por si só, que a pessoa reside fora da União. A residência habitual e a nacionalidade são conceitos diferentes. Um cidadão de país terceiro que resida habitualmente num Estado membro não beneficia do regime.
Que compras podem beneficiar da isenção?
A venda deve respeitar três condições centrais: tratar se de bens, destinar se a fins privados e atingir o valor mínimo legal.
Compras abrangidas
- Bens adquiridos para uso privado.
- Bens transportados na bagagem pessoal.
- Fatura com valor líquido igual ou superior a 75 euros.
- Saída da União dentro do prazo legal.
Operações não abrangidas
- Serviços, como alojamento ou restauração.
- Bens destinados a revenda ou atividade comercial.
- Faturas com valor líquido inferior a 75 euros.
- Equipamento ou abastecimento de meios de transporte de uso privado.
O limite de 75 euros é calculado antes do IVA. O comerciante não deve aplicar um valor mínimo baseado apenas no total pago pelo cliente sem verificar a base tributável constante da fatura.
Obrigações do comerciante no momento da venda
O procedimento deve ser concluído enquanto o cliente ainda se encontra na loja. A informação recolhida nessa fase será usada no controlo aduaneiro à saída da União Europeia.
Conferir o documento de identificação e confirmar a residência habitual fora da União Europeia.
Avaliar se a natureza, a quantidade e o destino da compra são compatíveis com uso privado.
Incluir os elementos legais, a identificação e a residência habitual do adquirente e a referência adequada ao regime de isenção.
Enviar os dados para o sistema eletrónico imediatamente após a emissão da fatura.
Disponibilizar ao viajante o comprovativo eletrónico de registo com o código associado à comunicação.
Que dados são comunicados à Autoridade Tributária?
A comunicação não se limita ao número da fatura. O comerciante transmite informação suficiente para identificar o viajante, os bens e o valor de IVA associado à operação.
- Elementos de identificação do viajante.
- Número, data, valor e identificação eletrónica da fatura.
- Quantidade, descrição, valor e classe de cada bem.
- Base tributável e IVA que seria devido, separados por taxa.
- Valor da caução, quando exigida.
- Montante previsto para restituição ao viajante.
- NIF da empresa de intermediação financeira, quando esta processa a restituição.
Quando um bem tem valor unitário superior a 500 euros, incluindo IVA, e possui número de série, registo, coleção, tiragem limitada ou outra referência individual, esse elemento deve ser comunicado.
Qual é o prazo para comunicar uma venda Tax Free?
A comunicação deve ser realizada em tempo real e imediatamente após a emissão da fatura. Não existe um prazo mensal ou uma declaração periódica destinada a reunir todas as vendas Tax Free do período.
Uma comunicação pode incluir mais do que uma fatura do mesmo viajante, mas essas faturas devem ter sido emitidas no mesmo dia.
O envio tardio enfraquece o controlo do procedimento e pode impedir que o viajante disponha do comprovativo necessário no momento da saída. A comunicação deve fazer parte do fluxo normal de faturação da loja.
Como deve ser emitida a fatura?
A fatura é emitida nos termos gerais e deve identificar o viajante, incluindo o seu domicílio ou residência habitual. Também deve apresentar a justificação legal para a não liquidação do IVA.
A descrição dos bens deve permitir relacionar a fatura, a comunicação eletrónica e os artigos apresentados na alfândega. Designações demasiado genéricas podem dificultar a certificação quando não permitem confirmar que se trata dos mesmos bens.
As regras gerais de emissão podem ser consultadas no guia sobre campos obrigatórios e menções de isenção nas faturas.
Até quando devem os bens sair da União Europeia?
O viajante deve transportar os bens para fora da União Europeia até ao final do terceiro mês seguinte ao da aquisição.
Exemplo: compra efetuada em 12 de agosto de 2026.
Primeiro mês seguinte: setembro.
Segundo mês seguinte: outubro.
Prazo para saída: 30 de novembro de 2026.
A certificação deve ser obtida no último ponto de saída do território da União Europeia. Um viajante que voe de Lisboa para Paris e depois de Paris para um país terceiro deverá, em regra, tratar da certificação no ponto de saída da União em França.
O que acontece quando a saída é feita por outro Estado membro?
Quando a certificação é efetuada por uma autoridade aduaneira de outro Estado membro, o viajante ou um terceiro deve devolver ao comerciante os documentos relevantes devidamente visados.
Depois de receber os documentos, o vendedor comunica eletronicamente:
- O código da comunicação original.
- A estância aduaneira que certificou a saída.
- A data da certificação.
- As faturas abrangidas pela confirmação.
Os documentos devem chegar ao vendedor dentro do prazo máximo de 150 dias após a transmissão. Devem ser conservados durante os quatro anos seguintes.
Como funciona a caução e o reembolso ao viajante?
O comerciante pode exigir uma caução correspondente ao valor exato do IVA que incidiria sobre a venda. A caução protege o vendedor caso a saída dos bens não venha a ser confirmada.
O vendedor devolve o valor depois de receber a confirmação eletrónica ou os documentos certificados.
A entidade financeira processa o reembolso e deve ser identificada na comunicação através do respetivo NIF.
A devolução da caução deve ocorrer no prazo de 15 dias após a comunicação da certificação ou a receção dos documentos emitidos noutro Estado membro. Podem ser deduzidos os custos administrativos e outros encargos associados ao reembolso.
O que fazer se a saída não for confirmada em 150 dias?
Se o comerciante não tiver prova de saída dos bens ao fim de 150 dias após a venda, a isenção deixa de poder ser mantida. O IVA deve ser liquidado até ao fim do período declarativo seguinte àquele em que terminou esse prazo.
A contagem de 150 dias não substitui o prazo do viajante. O comprador continua obrigado a retirar os bens até ao final do terceiro mês seguinte. Os 150 dias funcionam como limite para o vendedor obter a confirmação e regularizar o imposto.
A base tributável e o IVA da operação sem confirmação devem ser refletidos na declaração periódica e nos anexos de regularizações aplicáveis. Veja também os prazos da declaração periódica de IVA em 2026.
Como corrigir ou anular uma comunicação?
A comunicação pode ser anulada pelo vendedor enquanto ainda não tiver sido submetida a certificação. Salvo quando existe devolução dos bens, a anulação implica liquidar o IVA e retificar as faturas associadas.
Quando existe erro, omissão, alteração ou anulação de uma fatura, a comunicação pode ser anulada e substituída. A nova submissão gera outro código e invalida o anterior.
Uma fatura não pode constar simultaneamente de duas comunicações ativas. Antes de substituir dados, deve ser verificado se o processo já entrou na fase de certificação.
O que fazer quando o sistema está indisponível?
A indisponibilidade do sistema não impede a venda, mas obriga o comerciante a seguir o procedimento de contingência.
- Emitir o comprovativo sem código atribuído pela Autoridade Tributária.
- Gerar um identificador alfanumérico próprio.
- Incluir o código bidimensional com os dados exigidos.
- Entregar o comprovativo ao viajante.
- Submeter a comunicação logo que o sistema volte a estar disponível.
O comprovativo emitido em contingência não deve ser substituído ou anulado antes de a comunicação pendente ser enviada.
Afinal, para que serve a Modelo 62?
A Modelo 62 é a Declaração de Registo do Regime do Imposto Mínimo Global. Foi aprovada em 2025 e destina se às entidades localizadas em Portugal que integrem grupos multinacionais ou grandes grupos nacionais abrangidos por esse regime.
O Regime do Imposto Mínimo Global abrange grupos com rendimentos anuais consolidados iguais ou superiores a 750 milhões de euros em, pelo menos, dois dos quatro exercícios fiscais anteriores, sem prejuízo das exclusões previstas na lei.
Até ao último dia do nono mês após o fim do exercício fiscal.
O prazo é alargado para 12 meses após o fim desse exercício fiscal.
As restantes entidades portuguesas notificadas dispõem de 15 dias para confirmar a designação.
Um pequeno ou médio comerciante independente não passa a estar sujeito à Modelo 62 por realizar vendas Tax Free. A obrigação só existe quando a própria entidade integra um grupo abrangido pelo Regime do Imposto Mínimo Global.
Documentos e controlos que o comerciante deve manter
- Faturas associadas às operações.
- Comprovativos eletrónicos entregues aos viajantes.
- Registos das comunicações, anulações e substituições.
- Confirmações eletrónicas de saída.
- Documentos certificados noutros Estados membros.
- Comprovativos de restituição de cauções.
- Identificação das empresas de intermediação financeira.
- Reconciliação entre as vendas, o IVA declarado e as regularizações.
Erros frequentes dos comerciantes
- Confundir nacionalidade estrangeira com residência fora da União Europeia.
- Aplicar o limite de 75 euros sobre o valor com IVA.
- Comunicar a operação apenas no fim do mês.
- Entregar ao viajante uma fatura sem comprovativo eletrónico.
- Usar descrições de bens que não permitem a sua identificação.
- Não regularizar o IVA depois de decorridos 150 dias.
- Atrasar a devolução da caução depois da certificação.
- Tratar a Modelo 62 como declaração das vendas Tax Free.
Perguntas frequentes sobre Tax Free e Modelo 62
O comerciante entrega a Modelo 62 por vender a turistas?
Não. As vendas Tax Free são comunicadas em tempo real através do sistema eletrónico próprio. A Modelo 62 pertence ao Regime do Imposto Mínimo Global.
Qual é o valor mínimo para Tax Free em Portugal?
A fatura deve apresentar um valor igual ou superior a 75 euros antes do IVA. Uma fatura com base tributável inferior não beneficia da isenção.
Quando deve ser feita a comunicação?
Imediatamente após a emissão da fatura. O regime exige comunicação eletrónica em tempo real.
O viajante pode sair por outro país da União Europeia?
Sim. A certificação deve ser obtida no último ponto de saída da União. Os documentos certificados devem depois ser enviados ao comerciante português dentro do prazo aplicável.
O comerciante pode cobrar uma taxa pelo reembolso?
Podem ser deduzidos custos administrativos e outros encargos associados à restituição da caução. O viajante deve ser informado sobre o valor e o modo de devolução.
O que acontece se o cliente não exportar os bens?
Sem confirmação da saída dentro do prazo de controlo, o comerciante deve liquidar o IVA e refletir a regularização na declaração periódica.
Quem deve entregar a Modelo 62?
As entidades constituintes localizadas em Portugal que integrem grupos abrangidos pelo Regime do Imposto Mínimo Global. A obrigação pode ser centralizada numa entidade local designada, nos termos previstos nesse regime.
Para cumprir o Tax Free, o comerciante deve concentrar se em quatro momentos: validar o viajante e os bens, comunicar a venda imediatamente, acompanhar a certificação de saída e regularizar o IVA quando a isenção não seja confirmada. A Modelo 62 só deve ser analisada separadamente, quando a empresa pertence a um grupo abrangido pelo Regime do Imposto Mínimo Global.
A sua empresa realiza vendas Tax Free?
A CRN Contabilidade apoia comerciantes na organização da faturação, reconciliação das operações, regularização do IVA e cumprimento das obrigações declarativas aplicáveis.
