
SERVIÇOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A CRN-Contabilidade para os serviços de formação profissional informa como beneficiar da isenção no âmbito do setor de formação.
Para os serviços beneficiarem da isenção do IVA pelo Nº 10 do artigo 9º do CIVA, a entidade formadora terá de:
- Ter um CAE de atividade 85591 – Formação Profissional;
- Efetuar o registo de acreditação na Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) como entidade formadora.
Serviços de formação não abrangidos na isenção:
- Elaboração de diagnóstico de necessidades de formação;
- Acompanhamento técnico-pedagógico;
- Deslocações de formadores para formação;
- O fornecimento de material pedagógico a terceiros;
- O material pedagógico e manuais elaborados por terceiros;
- Colocação à disposição de vestuários (ex: batas, aventais, uniformes) aos formandos ou terceiros.
Serviços de formação que estão abrangidos pela isenção:
- Serviços de alojamento, alimentação ou transporte;
- O fornecimento aos formandos de material didático, nomeadamente, sebentas compiladas pela própria entidade formadora.
Vantagens da entidade formadora certificada na DGERT
- Serviços de qualidade;
- Uma entidade formadora certificada está de acordo com um referencial de qualidade de formação pela DGERT.
Formação integrada no Sistema Nacional de Qualificações
Serviços de formação profissional estão certificados nos termos do sistema nacional de qualificações.
Financiamento publico
Para as entidades concorrerem a financiamento publico é um requisito obrigatório a certificação da DGERT para Serviços de formação.
Legislação Setorial
A entidade está sujeita a regulamentação sectorial em determinadas áreas, cursos ou ações de formação.
Isenção de IVA
Os serviços de formação profissional e serviços/produtos conexos à formação estão isentos de IVA pelo artigo 9º do CIVA.
Dedução no IRS
Os formandos podem deduzir a despesa com a formação na declaração anual de IRS em despesas com formação.
Conclusões
A CRN-Contabilidade recomenda analisar os passos e caso tenha dúvidas nos serviços de formação profissional aborde com profissionais que o possam esclarecer das eventuais dúvidas pode contactar a DGERT. Diretamente.
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