Em 2026, a aplicação da retenção na fonte nos recibos verdes continua a ser uma obrigação fiscal relevante para milhares de trabalhadores independentes em Portugal. A regra geral é simples: sempre que emitimos um recibo a uma entidade com contabilidade organizada, devemos considerar se estamos obrigados a aplicar a retenção. No entanto, a prática revela situações complexas e erros recorrentes que levam muitos profissionais a pagar IRS a mais ao longo do ano.
A retenção na fonte corresponde a um adiantamento do imposto sobre o rendimento. Quando a aplicamos, é o cliente que retém parte do valor da fatura e entrega esse montante diretamente à Autoridade Tributária. No final do ano, esse valor é deduzido ao imposto apurado na declaração de IRS.
O problema surge quando a retenção é aplicada indevidamente ou deixamos de aplicá-la quando seria obrigatória. Isso pode resultar em notificações, pagamentos duplicados ou retenções excessivas que só são recuperadas meses depois. Por isso, é essencial compreender quando é obrigatória, quais são as taxas e como comunicar corretamente a isenção.
Quando devemos aplicar a retenção na fonte nos recibos verdes
A aplicação depende do tipo de cliente, da nossa situação fiscal e da natureza da atividade exercida. A seguir, explicamos os critérios principais:
Devemos aplicar retenção se:
- Prestamos serviços a uma empresa ou entidade com contabilidade organizada
- Não solicitámos a dispensa da retenção junto das Finanças
- Estamos no início da atividade (por padrão, aplicável salvo dispensa)
- A nossa atividade está abrangida pelas regras do artigo 101.º do Código do IRS
Podemos estar dispensados se:
- Prestamos serviços a pessoas singulares sem contabilidade organizada
- Temos rendimento anual estimado inferior a 13.471,00 euros em 2026 (correspondente a 10 vezes o IAS anual)
- Comunicámos previamente a intenção de dispensa na declaração de início de atividade ou por alteração de dados
- A natureza da atividade está excluída da obrigação, como por exemplo rendimentos de atos isolados
Nota importante: mesmo estando dispensados, podemos optar por manter a retenção se quisermos adiantar parte do imposto.
Quais são as taxas mais comuns de retenção em 2026?
A taxa de retenção aplicada depende do tipo de rendimento. A tabela abaixo resume os principais casos:
| Tipo de serviço ou atividade | Código CIRS (exemplo) | Taxa de retenção na fonte (2026) |
|---|---|---|
| Atividades profissionais gerais (ex: design, consultoria) | 1519 | 11,5 por cento |
| Comissões ou intermediação de negócios | 1023 | 16,5 por cento |
| Ações de formação profissional | 8010 | 11,5 por cento |
| Atos isolados | — | Não aplicável |
| Atividades artísticas, científicas e técnicas | Diversos | 11,5 por cento |
Em todas estas situações, é necessário declarar corretamente o valor sujeito a retenção no momento de emissão do recibo no Portal das Finanças. Se houver erro na taxa, mesmo que involuntário, será o prestador de serviços o responsável pela correção.
Como evitar pagar a mais por retenção na fonte?
Pagamentos excessivos ocorrem, na maioria das vezes, por desconhecimento do enquadramento correto ou por falhas no preenchimento do recibo. Podemos evitar esse erro de várias formas:
- Verificar regularmente o enquadramento fiscal na AT para confirmar se estamos obrigados à retenção
- Comunicar a dispensa no momento certo através do Portal das Finanças
- Emitir os recibos com atenção à seleção da taxa e ao tipo de cliente
- Consultar um contabilista em caso de dúvidas, especialmente quando há alterações na atividade ou rendimento
Muitos contribuintes só se apercebem do excesso de retenção ao fazerem o IRS, quando o reembolso não corresponde à expectativa. Mesmo com restituição futura, isso representa perda de liquidez ao longo do ano.
Exemplos práticos
| Situação | Aplicação da retenção | Justificação |
|---|---|---|
| Designer que fatura 800 € por mês a uma empresa | Sim | Empresa tem contabilidade organizada |
| Nutricionista com rendimentos anuais de 9.000 € a particulares | Não | Abaixo do limite do IAS e clientes singulares |
| Arquiteto que presta serviço a entidade pública e não solicitou dispensa | Sim | Obrigação automática de retenção |
| Freelancer que comunica dispensa e presta serviço a empresa privada | Não | Dispensa válida e declarada |
Comunicação da dispensa no Portal das Finanças
A comunicação da dispensa da retenção na fonte deve ser feita no momento de início de atividade ou, em caso de alteração de situação, através da funcionalidade de alteração de dados de atividade. Este processo pode ser feito online e demora apenas alguns minutos.
O que muitos esquecem é que essa opção não é retroativa. Ou seja, só passa a valer após comunicação e validação da Autoridade Tributária.
Na CRN Contabilidade, acompanhamos diariamente profissionais liberais, freelancers e prestadores de serviços que enfrentam dúvidas sobre a retenção nos recibos verdes. Sabemos que um simples erro pode gerar impacto financeiro durante meses e comprometimento do fluxo de caixa.
Se precisa de apoio para enquadrar corretamente a sua atividade, comunicar a dispensa ou evitar retenções indevidas, fale já com a nossa equipa especializada. Pode usar o WhatsApp flutuante disponível no nosso site e obter uma resposta rápida e profissional.
O que acontece se aplicarmos ou omitirmos a retenção de forma incorreta?
Ao longo dos anos, temos acompanhado inúmeros casos de contribuintes que aplicaram a retenção de forma errada e só se aperceberam quando o problema já estava refletido no IRS ou em notificações da Autoridade Tributária. As consequências podem incluir diferenças significativas entre o imposto retido ao longo do ano e o imposto efetivamente devido. Em alguns casos, a omissão da retenção leva à emissão de notas de liquidação com valores em dívida, mesmo que os rendimentos tenham sido declarados corretamente.
Já quando há retenção a mais, o contribuinte pode até recuperar parte desse valor no IRS, mas o reembolso demora meses e compromete a disponibilidade financeira durante o ano. Este tipo de erro é especialmente problemático para profissionais liberais que prestam serviços recorrentes e precisam de prever o seu rendimento líquido com precisão.
A retenção na fonte interfere diretamente com o valor a pagar ou a receber no IRS
Quando a retenção é aplicada corretamente, serve como um adiantamento parcial do imposto. No entanto, o total de imposto devido é apurado com base na totalidade dos rendimentos anuais, após aplicação das deduções previstas na lei. Assim, quem aplica retenção de forma sistemática poderá ter um reembolso maior, mas também corre o risco de ver parte da sua liquidez comprometida durante o ano fiscal.
Por outro lado, quem não aplica retenção e tem rendimentos relevantes pode enfrentar pagamentos elevados em junho do ano seguinte, caso o montante acumulado de imposto devido seja significativo. Esse fator é particularmente sensível para profissionais sem reserva financeira.
Diferença entre retenção na fonte e IVA nos recibos verdes
É comum confundir a retenção na fonte com o IVA, mas são tributos diferentes com finalidades distintas. O IVA é um imposto sobre o consumo e só é aplicável a quem ultrapassa os limites legais de isenção ou opta voluntariamente pela sua aplicação. Já a retenção na fonte é um adiantamento do IRS. Podemos emitir um recibo com retenção, sem IVA, ou vice-versa, dependendo da nossa situação fiscal.
O erro de somar os dois valores ou de aplicar ambos indevidamente resulta em cálculos errados e problemas com o cliente e com a AT. Na nossa prática, é comum encontrarmos recibos emitidos com retenção e IVA quando o prestador não tinha sequer enquadramento para cobrar imposto.
Regras para serviços prestados a clientes estrangeiros
Quando prestamos serviços a entidades ou clientes localizados fora de Portugal, a retenção na fonte não se aplica, mesmo que o valor do serviço seja elevado. Nesses casos, o imposto é apurado integralmente no IRS, e cabe ao prestador assegurar o correto reporte do rendimento. Este detalhe é muitas vezes ignorado por freelancers que trabalham com empresas internacionais e usam plataformas de pagamento digitais.
É importante declarar corretamente o tipo de cliente e o país de origem do rendimento, especialmente em actividades digitais, tecnologia e formação, em que há grande volume de clientes no estrangeiro.
Retenção na fonte e a obrigação de entrega da Modelo 10
Sempre que aplicamos retenção na fonte em recibos verdes, existe uma obrigação acessória relevante: a entidade que pagou deve incluir essa informação na Modelo 10. Embora o prestador de serviços não seja responsável por essa entrega, é recomendável confirmar com o cliente se a declaração será feita. Isso evita omissões que podem comprometer a coerência entre o que foi retido e o que será reconhecido no IRS.
A ausência de comunicação na Modelo 10 pode implicar, para o prestador, problemas no cruzamento de dados entre sistemas da AT, e o valor retido pode não ser reconhecido automaticamente no IRS.
Corrigir recibos verdes com erros na retenção: o que é possível fazer
Se emitimos um recibo verde com valor incorreto de retenção ou com retenção quando estávamos dispensados, é possível anulá-lo e emitir um novo, mas apenas se ainda estivermos dentro do mesmo mês civil ou do prazo regulamentar. Caso o erro seja identificado mais tarde, será necessário comunicar a situação à AT e, se aplicável, obter acordo com o cliente para efeitos de regularização.
Em alguns casos, torna-se necessário fazer um acerto no IRS do ano seguinte, o que aumenta a complexidade da declaração. A nossa recomendação é manter uma rotina de revisão mensal dos recibos emitidos e utilizar um sistema de faturação que permita exportar os dados de forma clara e compatível com os sistemas da AT.
Planeamento fiscal: retenção pode ser usada a nosso favor
A retenção na fonte não precisa ser vista como um problema, mas sim como uma ferramenta estratégica de gestão fiscal. Alguns clientes optam por manter a retenção mesmo estando dispensados, como forma de evitar surpresas no final do ano. Este comportamento pode ser vantajoso quando há previsão de crescimento de rendimentos ou quando se pretende receber um reembolso significativo no IRS.
Na CRN Contabilidade, orientamos os nossos clientes com base em simulações que comparam cenários com e sem retenção. Assim, cada profissional toma uma decisão fundamentada, com base na sua realidade financeira e nas exigências da sua área de actuação.
A retenção na fonte é obrigatória para quem exerce atividade por conta própria?
Sim, desde que o prestador não esteja legalmente dispensado e emite o recibo a uma entidade com contabilidade organizada. A exceção mais comum aplica-se aos trabalhadores independentes com rendimentos abaixo do limiar legal e que prestam serviços a pessoas singulares.
Quem tem dúvidas sobre a sua situação deve fazer uma análise rigorosa do seu enquadramento fiscal e, se necessário, atualizar os dados de atividade junto da AT.
Considerações finais
Ao longo dos últimos anos, ajudámos dezenas de profissionais liberais a recuperar valores pagos indevidamente ou a regularizar recibos emitidos com erros de retenção. Em muitos desses casos, o problema surgiu pela falta de acompanhamento contabilístico ou por desconhecimento de regras que mudaram após alterações no escalão de rendimento.
Com acompanhamento especializado, conseguimos identificar retenções indevidas, rever obrigações fiscais e ajustar o planeamento tributário com base em previsões realistas de rendimento. Este tipo de correção pode representar uma poupança considerável a médio prazo.
Se precisa de apoio para analisar se deve ou não aplicar retenção na fonte, ou se quer corrigir situações anteriores com risco de coima, a nossa equipa está pronta para ajudar. Aceda ao WhatsApp flutuante no nosso site e obtenha aconselhamento personalizado com contabilistas experientes que conhecem a legislação portuguesa em profundidade.




