
O Regime Simplificado continua a ser uma opção atrativa para trabalhadores independentes e pequenos empresários em Portugal. Mas será a melhor escolha para si? Vamos analisar detalhadamente os seus benefícios e limitações.
O que você vai aprender sobre regime simplificado
- O que é o Regime Simplificado? Um regime fiscal para trabalhadores independentes e ENI com faturação até 200.000€ anuais.
- Vantagens: Simplicidade administrativa, tributação favorável para margens elevadas, dedução automática de 4.104€ e flexibilidade para iniciar atividade.
- Desvantagens: Não permite deduzir despesas reais, impõe um teto de faturação, e pode resultar em tributação excessiva para negócios com custos elevados.
- Mudanças em 2025: Simplificação na emissão de faturas e maior agilidade nos processos administrativos.
Se quer tomar a melhor decisão para a sua atividade, continue a leitura.
O Que é o Regime Simplificado e Como Funciona?
O Regime Simplificado é um modelo de tributação do IRS aplicado automaticamente a trabalhadores independentes e empresários em nome individual (ENI) com rendimentos até 200.000€ anuais.
Quem ultrapassa este limite por dois anos consecutivos (ou 250.000€ num único ano) passa obrigatoriamente para contabilidade organizada.
Quem Pode Aderir?
> Trabalhadores independentes e profissionais liberais (advogados, arquitetos, consultores, designers, entre outros).
> Empresários em nome individual com atividades enquadradas na Categoria B do IRS.
Tributação Baseada em Coeficientes
O Regime Simplificado não tributa diretamente os lucros reais, mas sim um percentual do rendimento com base em coeficientes fixos:
Atividade | Detalhes de Tributação |
---|---|
Vendas de mercadorias, hotelaria e restauração | 15% tributável / 85% presumida como despesas |
Prestação de serviços (ex.: consultoria, TI) | 75% tributável / 25% presumida como despesas |
Royalties e rendimentos de capitais | 95% tributável / 5% presumida como despesas |
Subsídios não destinados à exploração | 10% tributável / 90% presumida como despesas |
Para quem fatura mais de 27.360€ anuais, é obrigatório justificar 15% do rendimento com despesas documentadas. Caso contrário, perde-se parte da dedução automática de 4.104€.
Vantagens do Regime Simplificado em 2025
Se a sua atividade encaixa-se neste regime, pode beneficiar de diversas vantagens:
1. Simplicidade Administrativa
- Sem necessidade de Técnico Oficial de Contas (TOC), ao contrário da contabilidade organizada (custo médio de 150€-200€/mês).
- Menos burocracia e menos obrigações fiscais.
2. Tributação Favorável para Quem Tem Poucas Despesas
Se o seu negócio gera altos lucros com baixas despesas, o regime pode ser altamente vantajoso.
Exemplo:
- Um consultor que fatura 50.000€/ano e tem apenas 5.000€ de custos pode ser beneficiado.
- Como o coeficiente presume que 25% são despesas, ele será tributado sobre 37.500€ e não sobre 45.000€.
Na contabilidade organizada, os impostos incidem sobre o lucro real (receitas – despesas), o que pode ser menos favorável caso as despesas sejam baixas.
3. Dedução Automática de 4.104€
Independentemente das despesas que tenha, há uma dedução fixa de 4.104€, reduzindo a base tributável.
4. Ideal para Pequenos Negócios
Se está a começar ou tem um negócio com faturação moderada, o Regime Simplificado evita encargos administrativos e permite testar o mercado sem riscos fiscais elevados.
Desvantagens do Regime Simplificado em 2025
Embora seja um regime vantajoso para muitos, há limitações que podem torná-lo desfavorável para certos negócios.
1. Impossibilidade de Deduzir Despesas Reais
- Todos os custos (aluguer de escritório, equipamentos, deslocações) não são considerados caso ultrapassem o coeficiente presumido.
- Quem tem despesas superiores a 25%-30% do rendimento pode pagar mais impostos do que na contabilidade organizada.
2. Exigência de Justificação de Despesas para Quem Ultrapassa 27.360€
Se ultrapassar este valor, precisa apresentar faturas que comprovem 15% do rendimento. Caso contrário, perderá parte da dedução automática.
3. Limite de Faturação
Se o seu negócio crescer e ultrapassar os 200.000€ anuais, será obrigado a mudar para contabilidade organizada, o que implica custos acrescidos.
4. Tributação Baseada em Presunções Pode Ser Penalizadora
Se o seu negócio tem margens de lucro baixas, pode acabar por pagar mais impostos do que na contabilidade organizada, onde as despesas são dedutíveis na íntegra.
5. Dificuldade no Acesso a Crédito Bancário
Como não há um registo exato de despesas e lucros, pode ser mais difícil obter financiamento junto dos bancos.
Mudanças no Regime Simplificado em 2025
O governo português anunciou um pacote de 30 medidas fiscais para simplificar o sistema tributário. Algumas mudanças relevantes incluem:
1. Emissão de Faturas Mais Simples
A Autoridade Tributária (AT) está a facilitar a emissão e anulação de faturas através do Portal das Finanças, agilizando a gestão fiscal dos trabalhadores independentes.
2. Menos Burocracia no Registo de Atividade
Abrir ou modificar uma atividade independente será mais simples e rápido no Portal das Finanças.
3. Unificação de Certidões de Não Dívida
Os prazos de validade das certidões de não dívida da Segurança Social e das Finanças serão unificados, reduzindo a necessidade de burocracia adicional.
4. Perspetivas Futuras
Ainda não há propostas concretas para alterar coeficientes ou o teto de faturação, mas futuras reformas podem incluir ajustes no limite de 200.000€ para refletir a inflação e o crescimento económico.
Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada: Qual Escolher?
A escolha entre os dois regimes depende da sua realidade financeira. Veja esta comparação:
Critério | Regime Simplificado | Contabilidade Organizada |
Despesas Dedutíveis | Não (apenas coeficientes fixos) | Sim (todas as despesas reais) |
Burocracia | Baixa | Elevada |
Custo Contabilístico | Baixo (sem TOC obrigatório) | Alto (necessário TOC) |
Tributação Baseada em… | Rendimentos presumidos | Lucro real |
Ideal para… | Baixas despesas, faturação moderada | Despesas elevadas, crescimento empresarial |
Se tem custos elevados, a contabilidade organizada pode ser mais vantajosa. Caso contrário, o Regime Simplificado continua a ser a opção mais prática.
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