Prestações suplementares vs suprimentos

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Prestações suplementares vs suprimentos

Índice

Emprestar dinheiro à sua empresa exige mais do que confiança — exige estratégia. Saber se deve fazer um suprimento ou uma prestação suplementar pode alterar todo o enquadramento fiscal.

-Qual é a principal diferença entre prestações suplementares e suprimentos? As prestações suplementares integram o capital próprio da empresa; os suprimentos são dívidas da empresa ao sócio.

-Qual tem prioridade de reembolso? O suprimento. A empresa pode devolver ao sócio a qualquer momento, salvo restrições contratuais. As prestações só são reembolsadas se houver lucros e deliberação da assembleia.

-Como é feito o registo contabilístico? Prestação suplementar entra em capital próprio. Suprimento entra no passivo, como empréstimo.

-Tem implicações no IRC? Sim. Os juros dos suprimentos podem ser dedutíveis (com limites). As prestações suplementares não geram encargos.

-Como declarar no IRS? Suprimentos com juros devem ser declarados como rendimentos de capitais. Prestações suplementares não são tributadas no resgate.

-Qual é mais vantajoso? Depende do objetivo. Para reforçar estrutura de capital: prestações. Para flexibilidade e retorno: suprimentos.

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O que são prestações suplementares?

As prestações suplementares são entradas de capital feitas pelos sócios para reforço financeiro da sociedade, sem aumento do capital social nominal. Devem ser previstas no pacto social (contrato da empresa) e exigem deliberação da assembleia de sócios.

Características principais:

  • Não pagam juros
  • Integram o capital próprio
  • Só podem ser devolvidas se houver lucros distribuíveis
  • São decididas por maioria (salvo cláusula específica)
  • Não têm prazo fixado para devolução

O que são suprimentos?

Os suprimentos são valores emprestados à empresa pelos sócios. Não exigem previsão no pacto social e podem ser feitos a qualquer momento. Representam dívida da empresa ao sócio.

Características principais:

  • Pode ou não haver remuneração por juros
  • Registam-se no passivo exigível
  • Permitem devolução livre (salvo se comprometer a solvência)
  • São mais simples de executar juridicamente
  • Recomendam-se contratos ou atas de aprovação, embora não obrigatórios

Diferenças jurídicas e contabilísticas

Critério Comparação
Natureza Prestação Suplementar: Capital próprio
Suprimento: Empréstimo/passivo
Previsão no contrato social Prestação Suplementar: Obrigatória
Suprimento: Facultativa
Juros Prestação Suplementar: Não aplicável
Suprimento: Facultativos (tributáveis)
Reembolso Prestação Suplementar: Depende de lucros e deliberação
Suprimento: Pode ser imediato
Exigibilidade jurídica Prestação Suplementar: Sujeita a decisão da sociedade
Suprimento: A qualquer tempo (com cautela)
Incidência de imposto Prestação Suplementar: Sem impacto no IRS
Suprimento: Juros tributados como capitais

Tratamento fiscal no IRC

Do ponto de vista da empresa, as implicações fiscais diferem substancialmente.

Prestação suplementar:

  • Não tem impacto direto na matéria coletável
  • Melhora os rácios de solvência
  • Pode facilitar acesso a crédito bancário
  • Não é contabilizada como custo

Suprimento:

  • Juros podem ser dedutíveis no IRC
  • Sujeito às regras de limitação de dedutibilidade de encargos financeiros (30% do EBITDA fiscal ou €1.000.000, o que for maior)
  • Reembolsos não afetam o IRC, apenas o fluxo de caixa

Tributação no IRS do sócio

Os sócios devem considerar o impacto destas operações na sua própria declaração.

Tipo de entrada Tributação para o sócio
Prestação suplementar Não há tributação na entrada ou devolução
Suprimento sem juros Sem tributação
Suprimento com juros Juros são rendimentos de capitais (categoria E)
Nota: Os juros devem ser declarados no quadro 4A do Anexo E do Modelo 3, sendo sujeitos à taxa liberatória de 28% (ou englobamento, se preferir).

Quando optar por cada um?

Indicamos prestações suplementares quando:

  • A empresa precisa reforçar o capital próprio
  • Há intenção de melhorar imagem perante bancos ou investidores
  • Não há urgência em reembolso
  • Deseja-se proteger o valor contra ações de credores

Indicamos suprimentos quando:

  • O sócio pretende reaver o montante a curto ou médio prazo
  • Há acordo para pagamento de juros
  • Pretende-se manter controlo individual sobre o valor emprestado
  • A empresa não quer comprometer os capitais próprios

Curiosidades que os empresários desconhecem

  • Em caso de insolvência, suprimentos podem ser subordinados aos créditos de terceiros, se não tiverem sido formalizados adequadamente.
  • A Autoridade Tributária pode questionar a natureza do montante se não houver documentação.
  • Prestação suplementar pode ser exigida coercivamente entre sócios, se o pacto permitir.

Preços e custos associados

Serviço Contabilístico Honorários médios (2025)
Constituição formal de prestação suplementar Desde €90
Elaboração de ata de suprimento Desde €65
Declaração de IRS com suprimentos com juros Desde €120
Planeamento fiscal comparado Desde €150
Nota: Estes valores são indicativos. O custo pode variar consoante a complexidade e o número de sócios envolvidos.

Pontos críticos que tratamos na CRN Contabilidade

  • Sócios que emprestaram fundos e não registaram adequadamente o suprimento
  • Empresas com prestações suplementares feitas sem ata nem previsão contratual
  • Casos de reembolsos indevidos com risco de inspeção fiscal
  • Falta de declaração de juros recebidos no IRS
  • Operações mal classificadas na contabilidade (afeta o balanço e a análise financeira)

Tabela comparativa rápida

Aspeto Comparação
Forma jurídica Prestação Suplementar: Capital não acionista
Suprimento: Empréstimo
Flexibilidade Prestação Suplementar: Menor
Suprimento: Maior
Risco de tributação Prestação Suplementar: Nenhum
Suprimento: Sim (juros)
Exigibilidade Prestação Suplementar: Condicional
Suprimento: Livre (com cautela)
Relevância para solvência Prestação Suplementar: Alta
Suprimento: Nula

Perguntas Frequentes

Quais os impactos fiscais das prestações suplementares no IRC?

As prestações suplementares não geram custos nem proveitos para efeitos de IRC, mas reforçam os capitais próprios, o que pode melhorar os rácios financeiros da empresa.

É necessário registar os suprimentos no Livro de Atas?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável registar os suprimentos em ata, para documentar a operação e evitar conflitos futuros.

Os suprimentos podem ter prazo definido?

Sim. O contrato de suprimento pode prever um prazo de vencimento específico ou permitir a devolução a pedido do sócio.

Prestação suplementar pode ser exigida a só um dos sócios?

Apenas se o contrato social prever essa possibilidade. Regra geral, devem ser proporcionais à participação no capital.

Os suprimentos devem ser remunerados obrigatoriamente?

Não. O sócio pode optar por não cobrar juros sobre o montante emprestado à sociedade.

O que acontece se a empresa não devolver o suprimento?

O sócio pode exigir judicialmente a restituição, desde que respeitado o equilíbrio financeiro da empresa e os termos acordados.

É possível antecipar a restituição de prestações suplementares?

A devolução só é permitida se houver lucros distribuíveis e após aprovação em assembleia geral.

Como declarar os juros recebidos de suprimentos no IRS?

Devem ser incluídos no Anexo E da declaração Modelo 3 como rendimentos de capitais, sujeitos a taxa liberatória ou englobamento.

Suprimentos são considerados dívida da empresa?

Sim. São registados no passivo como empréstimos de sócios e devem ser tratados como tal na contabilidade.

Prestação suplementar é considerada entrada de capital?

Sim. Embora não aumente o capital social nominal, integra os capitais próprios da empresa.

O contrato social deve prever as prestações suplementares?

Sim. Caso contrário, a sociedade não pode exigir nem aceitar formalmente prestações suplementares.

Há implicações contabilísticas distintas entre os dois institutos?

Sim. As prestações suplementares são registadas em contas de capital próprio, enquanto os suprimentos vão para o passivo exigível.

Prestações suplementares afetam o resultado líquido da empresa?

Não. Elas não afetam diretamente o resultado líquido, mas melhoram o balanço patrimonial.

Suprimentos de sócios são considerados empréstimos comerciais?

Não. São empréstimos especiais, isentos de formalidades bancárias, mas devem obedecer à legislação fiscal.

É possível aplicar taxas de juro diferentes entre sócios?

Sim, desde que esteja claramente estipulado por acordo entre as partes e não viole princípios de equidade.

O reembolso de suprimentos deve ter prioridade sobre dividendos?

Sim. Suprimentos são obrigações da empresa e devem ser saldados antes da distribuição de lucros.

O que a AT exige para aceitar um suprimento como legítimo?

Prova documental da origem do valor, movimentação bancária identificada e registo contabilístico correto.

Posso usar prestações suplementares para evitar a entrada de novos sócios?

Sim. É uma forma de financiar a empresa sem diluir a participação dos atuais sócios.

É possível revogar um suprimento depois de efetuado?

Não. O valor integra o passivo da empresa e só pode ser devolvido conforme acordado ou solicitado.

Qual a ordem de liquidação em caso de dissolução da empresa?

Primeiro são pagos os credores externos, depois os suprimentos e, por fim, as prestações suplementares e o capital social.

O reembolso de suprimentos deve ser comunicado à AT?

Não há obrigação de comunicação direta, mas deve estar refletido na contabilidade e movimentação bancária.

Prestação suplementar pode ser contabilizada como aumento de capital?

Não. Apenas mediante deliberação expressa e alteração dos estatutos poderá converter-se em capital social.

Suprimentos feitos em numerário exigem comprovativo bancário?

Sim. A transferência bancária com descrição do fim serve como prova documental essencial.

Posso fazer prestações suplementares mesmo com prejuízo acumulado?

Sim. Muitas vezes são usadas precisamente para cobrir necessidades de tesouraria em momentos difíceis.

Existe limite para número de prestações suplementares por exercício?

Não há limite legal, desde que previstas no contrato e devidamente aprovadas em assembleia.

Suprimentos estão sujeitos a tributação no momento da entrada?

Não. Apenas os juros pagos ao sócio estão sujeitos a imposto sobre o rendimento.

Prestações suplementares podem ser feitas em bens em vez de dinheiro?

Sim, desde que avaliados de forma justa e aprovados pela sociedade, tal como ocorre em entradas em espécie.

O que diferencia uma prestação suplementar de um aumento de capital?

A prestação suplementar não altera o capital social registado; o aumento de capital exige alteração estatutária.

Há risco de requalificação fiscal indevida dos suprimentos?

Sim. Se forem feitos sem formalização adequada, a AT pode entender que são aumentos disfarçados de capital ou rendimentos ocultos.

Empresas unipessoais podem receber prestações suplementares?

Sim, desde que a previsão esteja no pacto social e o sócio único aprove formalmente a operação.

Conclusão

Na CRN Contabilidade, já acompanhámos inúmeros clientes em decisões como estas. A linha entre reforçar o capital e criar um passivo pode parecer subtil, mas tem implicações fiscais, legais e estratégicas importantes.

Se está a considerar injetar capital na sua empresa, fale connosco antes. Podemos ajudar a escolher o formato mais eficiente, cuidar da documentação e garantir que tudo está conforme a lei — protegendo a empresa e os sócios. Agende uma reunião com a nossa equipa de contabilistas certificados.

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