
A partir de 2025, o regime especial de isenção de IVA em Portugal passa a seguir novas regras que já estão a impactar milhares de empresas e profissionais independentes. Se é trabalhador por conta própria, microempresa ou presta serviços digitais, culturais ou de exportação, precisa de saber: as condições de acesso à isenção mudaram e as suas obrigações fiscais também.
Entre os principais pontos do novo enquadramento estão:
- A tributação dos serviços online pela localização do cliente (e não mais do prestador);
- A restrição do regime da margem de lucro para revendedores de arte com IVA reduzido;
- O alargamento do regime de IVA de Caixa para empresas com faturação até 2 milhões de euros;
- A abertura do regime de isenção a microempresas com contabilidade organizada;
- E a exigência de novas obrigações declarativas para empresas estrangeiras com atividade em Portugal.
Essas alterações foram publicadas no Diário da República em 24 de março de 2025 (Decretos-Leis n.º 33, 34 e 35/2025) e entram em vigor em diferentes datas ao longo do primeiro semestre.
Na CRN Contabilidade, estudámos estas mudanças assim que foram divulgadas. Já estamos a orientar os nossos clientes para que adaptem as suas operações sem riscos de exclusão, coimas ou pagamentos indevidos. Se deseja garantir que aplica corretamente estas novas regras, fale connosco.
O que deve fazer agora para aplicar as novas regras com segurança?
Compreender a legislação é apenas o primeiro passo. O segundo — e mais importante — é aplicá-la à realidade da sua empresa. Veja abaixo como agir em cada uma das situações previstas:
- Prestação de serviços digitais a clientes da UE? Identifique a localização do cliente, ajuste os seus sistemas de faturação e considere aderir ao regime OSS para evitar múltiplas obrigações de registo.
- Revendedor de arte ou antiguidades? Faça um levantamento urgente do seu inventário e identifique os bens comprados com IVA reduzido. Poderá perder o direito ao regime da margem.
- Tem contabilidade organizada e volume de negócios inferior a 15.000 €? Verifique se pode aderir ao novo regime de isenção e formalize o pedido junto da AT.
- Fatura menos de 2 milhões de euros por ano? Avalie os benefícios do regime de IVA de Caixa para melhorar a sua tesouraria a partir de julho.
- É empresa estrangeira a operar em Portugal? Solicite imediatamente o NIF com sufixo EX e prepare a entrega da declaração eletrónica trimestral.
Se não agir dentro dos prazos, corre o risco de ser excluído do regime, pagar IVA indevidamente ou sofrer penalizações. O ideal é contar com apoio profissional para adaptar os seus sistemas, rever contratos e preparar-se para declarações futuras.
Como estas mudanças impactam diferentes tipos de empresas?
Estas alterações fiscais foram desenhadas para alinhar o sistema português com a diretiva europeia, mas o impacto é direto e varia conforme o tipo de atividade:
- Startups tecnológicas passam a ter de identificar a localização de cada cliente da UE, sob pena de serem tributadas de forma incorreta em território errado;
- Empresas com faturação irregular podem beneficiar do IVA de Caixa para evitar entregas antecipadas de imposto antes de receberem os pagamentos;
- Prestadores de serviços internacionais com sede no estrangeiro precisam de obter número fiscal português (EX), submeter declarações e justificar operações;
- Pequenos revendedores de objetos artísticos devem alterar imediatamente a sua contabilidade e modelo de faturação para evitar aplicação indevida do regime da margem.
A fiscalidade em 2025 será mais digital, mais transparente, mas também mais exigente. Cada detalhe técnico mal interpretado pode resultar em exclusão do regime, pagamento indevido de IVA ou penalizações formais.
Como preparar os sistemas e processos internos da sua empresa?
As mudanças não afetam apenas a teoria. Na prática, será necessário:
- Atualizar o software de faturação, para que identifique corretamente o país do cliente e aplique o IVA de forma adequada;
- Rever o modelo contratual com clientes e fornecedores, incluindo cláusulas que especifiquem local de consumo, regras de reversão de IVA e responsabilidade fiscal;
- Criar mapas internos de controlo de faturação e recebimentos, especialmente para quem adotar o IVA de Caixa;
- Formar a equipa administrativa e contabilidade interna, se for o caso, sobre a nova rotina de declaração eletrónica trimestral para NIF EX ou obrigações de OSS;
- Estabelecer um acompanhamento periódico com um contabilista certificado, para avaliar riscos, prevenir falhas e rever a estratégia fiscal a cada trimestre.
Perguntas frequentes sobre as novas regras da isenção
O que é o novo regime especial de isenção de IVA em 2025?
É um conjunto de alterações fiscais aplicadas a partir de março e julho de 2025 que define novas condições para que microempresas, freelancers e empresas estrangeiras operem sem cobrança de IVA em Portugal.
Quando estas regras entraram em vigor?
As alterações foram publicadas a 24 de março de 2025 e entram em vigor de forma faseada: 29 de março e 1 de julho de 2025, conforme o tema.
O que mudou para os serviços digitais em 2025?
A tributação passa a ser feita no país onde o cliente está localizado, e não mais no país do prestador do serviço.
Quem pode beneficiar do novo regime de isenção de IVA?
Empresas e trabalhadores com volume de negócios anual inferior a 15.000 €, incluindo agora também microempresas com contabilidade organizada.
Posso ter contabilidade organizada e ainda assim beneficiar da isenção?
Sim. Essa é uma das grandes novidades de 2025. Antes só era permitido para atividades simplificadas.
Qual é o novo limite de faturação para beneficiar da isenção?
15.000 euros para empresas nacionais e até 100.000 euros para empresas da UE com registo fiscal válido.
O que é o NIF com sufixo “EX”?
É um número de identificação fiscal atribuído pela AT a empresas da UE que operam em Portugal e desejam beneficiar do regime de isenção.
Como posso obter um NIF com sufixo “EX”?
Deve notificar a AT e fornecer dados da empresa, incluindo volume de negócios e prova da atividade exercida.
Preciso entregar alguma declaração adicional com o NIF EX?
Sim. É obrigatória a entrega de uma declaração eletrónica trimestral com volume de negócios em Portugal e noutros Estados-Membros.
O que acontece se eu não adaptar os meus sistemas de faturação?
Pode aplicar IVA incorretamente, deixar de cumprir as obrigações legais e ser penalizado fiscalmente.
O regime de IVA de Caixa também foi alterado?
Sim. Agora pode ser utilizado por empresas com faturação até 2 milhões de euros (antes o limite era 500 mil euros).
Como funciona o regime de IVA de Caixa?
O IVA só é entregue ao Estado após o recebimento da fatura pelo cliente.
Posso combinar o IVA de Caixa com o regime de isenção?
Não. São regimes distintos e não acumuláveis.
Posso mudar de regime fiscal durante o ano?
Sim, desde que comunique à Autoridade Tributária nos prazos legais.
Como declaro operações com clientes estrangeiros?
Através do regime OSS (One Stop Shop) ou diretamente no país de consumo, dependendo da situação.
O que é o regime OSS?
É um sistema simplificado para declarar IVA em vários países da UE com um único registo.
Os empresários em nome individual também são afetados?
Sim. Haverá simplificações, como emissão direta de faturas e dispensa de livro de registos.
Preciso alterar contratos com clientes?
Recomenda-se a inclusão de cláusulas que especifiquem local de consumo e tratamento do IVA.
O que mudou para os revendedores de arte e antiguidades?
O regime da margem não pode ser aplicado se os bens tiverem sido adquiridos com IVA reduzido.
Ainda posso deduzir o IVA pago com taxa reduzida?
Sim, mas apenas até abril ou ao final do segundo trimestre, consoante o seu regime.
Empresas estrangeiras vão pagar IVA em Portugal?
Não necessariamente. Podem beneficiar da isenção se registadas com NIF EX e cumprirem os requisitos.
O que acontece se ultrapassar o limite de faturação da isenção?
Perde o direito ao regime e passa a estar enquadrado no regime normal de IVA.
As novas regras são iguais para todos os setores?
Não. Há regras específicas para serviços digitais, arte, antiguidade, e empresas estrangeiras.
Posso continuar a usar a minha plataforma de faturação atual?
Depende. Ela deve permitir identificar o país do cliente e aplicar corretamente o IVA.
Como sei se preciso aderir ao OSS?
Se presta serviços digitais a consumidores da UE, o OSS pode evitar múltiplos registos fiscais.
As penalizações por incumprimento são elevadas?
Sim. Pode incorrer em juros, coimas e exclusão de regimes fiscais vantajosos.
A minha empresa presta serviços online. O que muda?
Passa a ser obrigada a identificar a localização do cliente para aplicação correta do IVA.
Preciso rever a minha estratégia fiscal?
Sim. As novas regras mudam o ponto de incidência do imposto, os limites de isenção e os regimes elegíveis.
Como posso garantir que a minha empresa está dentro da lei?
A melhor forma é obter acompanhamento profissional especializado em contabilidade fiscal.
A CRN Contabilidade pode ajudar?
Sim. Fazemos o enquadramento fiscal, comunicamos com a AT, preparamos declarações e acompanhamos a sua empresa em todas as adaptações necessárias.
A equipa da CRN Contabilidade está preparada para apoiar a sua empresa nesta fase de transição. Reunimos conhecimento técnico, contacto direto com a legislação e experiência prática com dezenas de clientes afetados. Se quer evitar riscos, otimizar os seus benefícios e manter conformidade fiscal, fale connosco. Estamos disponíveis em crncontabilidade.pt.