
A partir de julho de 2025, os Empresários em Nome Individual (ENI) em Portugal passam a ter novas regras para usufruir do regime de isenção de IVA.
O limite anual de faturação sobe para 15.000 euros, mas ultrapassagens acima de 18.750 euros obrigam à mudança imediata para o regime normal de IVA, com novas obrigações fiscais e consequências para o bolso de quem trabalha por conta própria.
Além disso, a lei traz mudanças nas comunicações à Autoridade Tributária, afeta quem encerra ou reinicia atividade e abre portas para empresas da UE com NIF português. Se não quiser correr riscos fiscais ou perder benefícios, precisa compreender estes pontos antes de faturar mais.
Perguntas e respostas essenciais
- Quando entra em vigor a nova lei de isenção de IVA para ENI? Julho de 2025.
- Qual o novo limite para continuar isento? 15.000 euros anuais.
- O que acontece se passar dos 18.750 euros? É obrigado a entrar imediatamente no regime normal de IVA.
- Preciso comunicar à Autoridade Tributária? Sim, há novos prazos e obrigações.
- É possível voltar ao regime isento após encerrar atividade? Só depois de 12 meses.
Saber interpretar e aplicar corretamente estas mudanças pode representar a diferença entre poupar impostos ou enfrentar custos inesperados. Todos os dias, na CRN Contabilidade, ajudamos ENI como você a evitar erros, planear o crescimento do negócio e manter-se em conformidade com as novas regras.
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Entender a Nova Isenção de IVA: Mudanças Reais, Impactos e Como se Proteger
Trabalhar diariamente com empresários individuais em Portugal permite-nos perceber que, por trás das novas regras de isenção de IVA, há mais do que números e datas. O verdadeiro impacto está na gestão fiscal, na adaptação dos processos e no planeamento do crescimento. Não se trata apenas de um novo limite de faturação, mas sim de um conjunto de obrigações e oportunidades que exigem atenção rigorosa.
Porque a nova lei de isenção de IVA para ENI muda tanto o jogo?
A revisão do artigo 53.º do Código do IVA não altera só o valor máximo permitido. Alarga critérios, redefine transições e coloca maior responsabilidade sobre o empresário.
Profissionais liberais, prestadores de serviços, pequenos comerciantes e até negócios familiares, todos sentem o peso da mudança, principalmente no momento de crescer.
Muitos clientes chegam à CRN Contabilidade receosos de cruzar o novo limite, pois sabem que a transição para o regime normal de IVA implica mais burocracia, maiores custos administrativos e necessidade de atualizar contratos, faturas e sistemas informáticos.
Mudanças nos limites: crescimento sustentável ou armadilha fiscal?
O novo teto de 15.000 euros parece, à primeira vista, vantajoso para quem fatura pouco. No entanto, com a atividade a expandir, basta um contrato fora da curva para ultrapassar rapidamente esse patamar.
O regime de isenção pode deixar de ser vantajoso num piscar de olhos – especialmente se não existir planeamento. Quem atingir o intervalo entre 15.000 e 18.750 euros terá que comunicar à Autoridade Tributária e preparar a transição para o regime normal no início do ano seguinte. Já quem excede os 18.750 euros enfrenta mudanças imediatas, muitas vezes sem tempo de preparação.
Tabela comparativa de regimes para ENI em 2025
Situação de faturação anual | Regime aplicável | Momento de transição | Obrigações imediatas |
---|---|---|---|
Até 15.000 euros | Isenção de IVA | N/A | Só comunicar alterações |
Entre 15.000 e 18.750 euros | Regime normal a partir de janeiro | Comunicação até 15 dias úteis | Iniciar cobrança de IVA |
Acima de 18.750 euros | Regime normal imediato | No momento da ultrapassagem | IVA na fatura seguinte |
Como a nova lei afeta os custos e margens do seu negócio?
Se até agora a isenção de IVA permitia uma margem confortável, a obrigatoriedade de liquidar imposto muda a equação. Em setores com forte concorrência de preço, o ENI é frequentemente obrigado a absorver parte do imposto para não perder clientes. O resultado? Margens comprimidas e maior necessidade de controlo financeiro. Sem uma análise detalhada, pode-se correr o risco de operar no vermelho após a mudança de regime.
O papel do contabilista: prevenção de erros e gestão proativa
Na prática, grande parte dos problemas enfrentados pelos ENI após a alteração de regime deriva de falhas na monitorização do volume de negócios ou da ausência de comunicação à AT dentro dos prazos legais.
A nossa experiência demonstra que recorrer a uma assessoria especializada é essencial para evitar coimas, perdas de isenção e até auditorias fiscais. A atualização do software de faturação, a revisão dos contratos e a informação regular ao contabilista sobre novos clientes ou grandes contratos tornam-se rotinas críticas.
E se encerrar a atividade ou reiniciar o negócio?
A nova lei impõe uma quarentena fiscal de 12 meses para quem encerra atividade e pretende voltar à isenção. Ou seja, não é mais possível fechar e reabrir de imediato para aproveitar os benefícios do regime isento – estratégia comum no passado. Esta medida foi desenhada para travar abusos e exige planeamento antecipado, especialmente para atividades sazonais ou negócios que dependem de ciclos curtos.
Empresas estrangeiras: mais oportunidades, mais requisitos
Outra inovação relevante é a abertura do regime a empresas de outros países da União Europeia com NIF português. Esta possibilidade, porém, obriga ao controlo global do volume de negócios intra-UE, com limite máximo de 100.000 euros. Para multinacionais, é uma porta de entrada, mas também um desafio de compliance fiscal. Qualquer erro no cálculo do volume total implica a perda da isenção em Portugal e possíveis sanções.
Exemplos reais do escritório CRN Contabilidade
- Um cliente prestador de serviços digitais, inicialmente no regime isento, assinou um contrato com uma multinacional. O valor deste único contrato ultrapassou o limite anual e, sem aviso prévio, foi obrigado a emitir IVA na fatura seguinte, tendo que negociar com o cliente estrangeiro e suportar custos não previstos.
- Outro caso envolve uma pequena loja online, que cresceu rapidamente após uma campanha viral. Ao atingir o novo limite, não comunicou à AT em tempo útil e enfrentou penalizações e a obrigatoriedade de regularizar IVA em todas as operações do período em análise.
Recomendações para ENI em 2025
- Mantenha registo atualizado do volume de negócios, preferencialmente com relatórios mensais.
- Planeie o crescimento, evitando ultrapassagens não controladas.
- Reavalie o preço dos seus serviços ou produtos, considerando o impacto do IVA.
- Atualize o software de faturação e reveja contratos antes da entrada em vigor da nova lei.
- Consulte regularmente o seu contabilista e comunique todas as alterações de atividade.
Se não quer arriscar penalizações, perda de clientes ou surpresas fiscais em 2025, o acompanhamento de uma equipa experiente faz toda a diferença. Na CRN Contabilidade, oferecemos apoio integral para que empresários individuais possam focar no seu negócio, com a garantia de total conformidade.
FAQ – Nova Lei de Isenção de IVA para ENI em 2025
O que acontece se um ENI fizer faturação em moeda estrangeira?
Os montantes devem ser convertidos em euros para efeitos de apuramento do limite anual. A taxa de câmbio usada deve ser a oficial à data da emissão da fatura.
Existe diferença de regras entre ENI com atividade comercial e ENI de serviços?
Não. A nova lei aplica-se a todos os ENI, independentemente da natureza da atividade exercida.
Quem atua em regime simplificado pode aderir ao novo regime isento?
Sim, desde que cumpra os limites de faturação e demais requisitos definidos na legislação.
A isenção de IVA abrange vendas a consumidores finais estrangeiros?
Sim, mas sempre com atenção ao limite global anual, considerando também receitas de exportação.
Se eu trabalhar em mais do que uma atividade, os limites são separados?
Não. O limite de 15.000 euros é considerado pelo total da faturação anual, independentemente do número de CAE ou ramos de atividade.
Como declarar operações isentas na contabilidade?
Deve indicar o enquadramento legal (“Artigo 53.º do CIVA”) nas faturas e registar corretamente todas as operações no livro de receitas.
Quem presta serviços digitais a clientes de outros países da UE entra neste regime?
Sim, desde que cumpra os limites de faturação, mas pode estar sujeito a regras específicas de IVA internacional.
O que acontece se emitir uma fatura com IVA por engano estando isento?
É necessário regularizar o imposto junto da AT e do cliente, podendo ser exigida correção documental.
Posso alternar entre regime isento e regime normal mais do que uma vez?
A legislação não prevê alternância livre; cada mudança depende do cumprimento ou não dos limites e das restrições de reentrada.
Se receber adiantamentos, contam para o limite de isenção?
Sim, adiantamentos, sinalizações e pré-pagamentos integram o cálculo do volume anual de negócios.
O regime isento permite dedução de despesas de IVA?
Não. Quem está no regime isento não pode deduzir IVA de compras ou investimentos.
Existe penalização para ENI que não comunicam à AT a transição de regime?
Sim, pode haver aplicação de coimas e necessidade de regularização retroativa de IVA.
Há diferenciação para ENI que prestam serviços a entidades públicas?
Não. O enquadramento e os limites são idênticos, independentemente do tipo de cliente.
O valor limite é revisto anualmente?
O valor de 15.000 euros pode ser atualizado pelo Governo, mas a alteração não é automática; depende de publicação legal.
Vendas online feitas por ENI contam para o limite?
Sim, todas as receitas provenientes de vendas online integram o cálculo do volume de negócios.
Como fica a isenção em casos de herança ou sucessão empresarial?
A sucessão não transfere automaticamente o direito ao regime isento. O novo titular deve cumprir todos os requisitos legais.
O regime isento aplica-se a ENI com trabalhadores contratados?
Sim, desde que a faturação não ultrapasse o limite estabelecido.
Se o ENI for sócio de uma sociedade, pode usar a isenção?
Pode, desde que os rendimentos enquanto ENI e como sócio sejam contabilizados separadamente.
Há obrigação de fazer retenção na fonte estando isento?
A obrigatoriedade de retenção na fonte não depende do regime de IVA, mas sim da natureza dos serviços prestados.
O que ocorre se o ENI vender ativos do seu negócio?
Receitas provenientes da venda de ativos também contam para o limite anual do regime isento.
Existe obrigação de emissão de recibos verdes estando isento?
Sim. A isenção de IVA não isenta de obrigações declarativas ou de emissão de recibos/faturas.
O ENI pode optar pelo regime normal mesmo faturando abaixo do limite?
Sim, é possível optar voluntariamente pelo regime normal de IVA se considerar mais vantajoso.
O regime de isenção altera prazos de pagamento de impostos?
Não. Os prazos de cumprimento fiscal mantêm-se de acordo com o calendário geral da AT.
A isenção de IVA aplica-se a operações intracomunitárias?
Pode aplicar-se, mas exige análise detalhada caso a caso, principalmente em vendas de bens para outros países da UE.
Como proceder em caso de faturação irregular ou períodos de inatividade?
O ENI deve reportar situações de inatividade à AT e manter registo atualizado de toda a faturação, mesmo que irregular.
É possível ser isento de IVA e de IRS ao mesmo tempo?
Não. A isenção de IVA não tem impacto na obrigação de pagamento de IRS sobre os rendimentos auferidos.
Como comprovar o direito à isenção perante clientes ou fornecedores?
A indicação clara na fatura e o cumprimento dos requisitos legais são suficientes. Pode ser solicitado comprovativo adicional pela AT.
Existe algum apoio ou subsídio para ENI afetados pela mudança de regime?
Até ao momento, não existe apoio específico para ENI que percam a isenção devido ao crescimento do negócio.
O regime de isenção obriga à utilização de programa de faturação certificado?
Sim, sempre que obrigatório por lei, o ENI deve usar programa certificado, mesmo estando isento de IVA.
Posso ter mais do que um estabelecimento e manter a isenção?
Sim, desde que o volume global de faturação de todos os estabelecimentos juntos não ultrapasse o limite legal.