
Enquadramento Fiscal: CRIPTOMOEDAS
Resumimos o enquadramento fiscal criptomoedas em varias esferas, nomeadamente IRS e IRC.
Criptomoedas quanto ao IRS:
- Para quem tem rendimentos com criptomoedas não precisa de declarar no IRS referentes até 2023, exceto quem tem como atividade profissional a obtenção de lucros por este meio.
- Esses já têm de declarar no IRS na categoria B- Rendimentos empresariais ou profissionais. Ficam então obrigados a cumprir as obrigações declarativas consoante o n.º 6 do artigo 3º do Código do IRS. Notamos que existiram alterações para 2023.
- Devido a este enquadramento existe a obrigação de emissão de faturas ou faturas recibos pela prestação de serviços e pela compra e venda sempre que estas ocorrem.
Preciso declarar criptomoeda?
- A partir de 2023, a declaração de criptomoedas como mais ou menos valia passará a ser obrigatória, realizada no ano seguinte, em 2024.
- Isso significa que os investidores e traders de ativos digitais terão que informar as finanças a valorização ou desvalorização das suas criptomoedas, para garantir a transparência e regularidade financeira.
- Essa medida visa combater a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro nesse mercado em ascensão, trazendo mais segurança e controle sobre as operações com criptomoedas no país.
Criptomoedas quanto ao IRC:
- Como já referido acima os únicos documentos publicados em relação as bitcoins e a sua fiscalidade foi para o IRS e para o IVA.
- Já para o IRC não foi publicado documento nenhum, mas deparando com o Artigo 17º do CIRC podemos observar que o lucro tributável “é constituído pela soma algébrica”
- “O resultado líquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período e não refletidas naquele resultado, determinados com base na contabilidade e eventualmente corrigidas nos termos do código.”
- Ou seja, todos os rendimentos auferidos terão de ser declarados contabilisticamente pela empresa, então estes rendimentos entram para o apuramento do lucro tributável, ou seja, estão sujeitos ao pagamento do IRC.
Bitcoins quanto ao IVA:
Relativamente ao IVA, quando fazemos mineração para uma moeda e recebemos uma remuneração por isso, essa situação é considerada uma prestação de serviços e esta, está sujeita a IVA atualmente isento.
Também a atividade de troca de criptomoedas por outras está isenta de IVA pela subalínea d), da alínea 27), do artigo 9º do CIVA
O que é prova de participação?
A prova de participação é um mecanismo utilizado por algumas criptomoedas, como o Ethereum, para validar transações na rede de forma descentralizada. Nesse método, os utilizadores que possuem moedas da criptomoeda podem “bloqueá-las” numa carteira específica para ajudar na segurança da rede e receber recompensas por isso.
- Dessa forma, quanto mais moedas você possui e bloqueia, mais chances tem de ser escolhido para validar transações e receber recompensas. Esse processo, conhecido como staking, ajuda a manter a integridade da rede e incentiva os utilizadores a manterem as suas moedas nas suas carteiras por períodos mais longos.
- Em resumo, a prova de participação é uma forma de incentivar a comunidade a se envolver ativamente no funcionamento da criptomoeda e ser recompensada por isso.
Criptomoeda em termos fiscais
- Diante disso, os órgãos reguladores têm enfrentado dificuldades para regulamentar a contabilidade, especialmente o IASB, ao tentar definir regras fiscais para incluir as bitcoins conforme as IAS e, consequentemente, classificá-las.
- Em dezembro de 2016, o Australian Accounting Standards Board reviu as IFRS para determinar a possibilidade de classificar bitcoins como caixa, ativos financeiros, ativos intangíveis ou inventários.
Caixa:
- Começando com a caixa ou equivalentes após verificar a IAS 7 (Demonstração de Fluxo de Caixa), conclui-se que criptomoedas não são consideradas caixa.
- Para serem consideradas tal, moedas virtuais teriam que ser aceites legalmente por entidades públicas e privadas, o que não é o caso.
Equivalentes de caixa:
- Segundo o parágrafo 7 da IAS7, para ser considerado um equivalente de caixa, um investimento precisa ser facilmente convertido em dinheiro e ter baixo risco de alteração de valor. Devido à alta volatilidade do mercado de criptomoedas, existe um significativo risco de mudança de valor.
Ativo financeiro:
- Conforme a IAS 32, as bitcoins não são consideradas instrumentos financeiros, pois não possuem contrato formal e, portanto, não têm proteção jurídica.
Ativo Intangível:
- Foi constatado na IAS 38 que ativos intangíveis podem ser considerados. Recomenda-se considerar a possibilidade de realizar uma venda por pagamento em bitcoins.
Inventários:
- Para os inventários, foi examinado o IAS 2 | Inventários, que não esclarece se as bitcoins podem ser consideradas como “commodity”. Em relação a entidades que atuam como Corretoras / Trader de mercadorias, o IAS 2 e o IAS 38 podem ser aplicados.
Conclusões e Reflexões
Após abordarmos o aparecimento da primeira moeda digital estão aptos para ter mais conhecimento de várias unidades de criptomoedas e qual a validade das transações, mesmo tempo de um curso de mercados de ações, ou banco de dados
- Explore e faça um estudo mais acerca de ser criador adicione a grupo de pessoas que debatem cotações de criptomoedas, a bitcoin é um mundo de mercado de moedas digitais com amplo volume em uso de criptomoedas, verifique, por exemplo, os valores de criptomoedas da ethereum e junto de contabilista criptomoeda faça o enquadramento fiscal das criptomoedas.
- Estude indicadores de todas as operações da lista de criptomoedas desde o primeiro passo ao futuro é importante mensurar a quantidade de criptomoedas.
No entanto, o processo de criação é uma nova transação por sua vez se for a sua primeira criptomoeda por meio vai ter muitas mais. Reuna dados para mensurar a bitcoin em alta no presente e futuro e em segurança.