Como funciona o IRC em 2025?

CRN Contabilidade
Como funciona o IRC em 2025?

Índice

O IRC — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas — mantém-se como o principal tributo aplicado sobre os lucros das empresas em Portugal. Mas afinal, como funciona o IRC este ano?

  • A taxa base de IRC continua nos 21%, aplicada sobre o lucro tributável.
  • PME beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros €50.000 de lucro.
  • Empresas com lucros acima de €1,5 milhões enfrentam ainda a derrama estadual, que pode chegar até 9%.
  • Algumas câmaras municipais aplicam derrama municipal, até 1,5%.
  • O cálculo baseia-se nos resultados contabilísticos ajustados pelas regras fiscais.
  • Há benefícios fiscais válidos como o DLRR e o RFAI, que podem reduzir a fatura final.

Este conjunto de regras exige atenção técnica permanente e planeamento fiscal ajustado. Um pequeno erro pode representar pagamento indevido de imposto, perda de benefícios ou sanções pela AT.

Se gere uma empresa, a CRN Contabilidade está pronta para ajudá-lo com o enquadramento fiscal correto e otimização do seu IRC. Fale connosco através do WhatsApp disponível no site e receba atendimento especializado.

Quem está obrigado a pagar IRC?

Todas as entidades com sede ou direção efetiva em Portugal estão sujeitas ao IRC, incluindo:

  • Sociedades por quotas e anónimas
  • Cooperativas
  • Associações com atividade económica
  • Estabelecimentos estáveis de empresas estrangeiras

Mesmo entidades sem fins lucrativos podem estar sujeitas ao IRC sobre rendimentos comerciais.

Tabela de Taxas de IRC

Tipo de Empresa Até €50.000 de lucro Lucro superior a €50.000
PME 17% 21%
Grande Empresa 21% + Derrama Estadual

Derrama Estadual

Intervalo de Lucro (€) Taxa Adicional
1.500.000 a 7.500.000 3%
7.500.000 a 35.000.000 5%
Superior a 35.000.000 9%

Exemplos práticos de cálculo

Exemplo 1 – PME com €45.000 de lucro:

  • Taxa de 17% = €7.650

Exemplo 2 – Empresa com €200.000 de lucro:

  • Primeiros €50.000 a 17% = €8.500
  • Restantes €150.000 a 21% = €31.500
  • Total: €40.000

Benefícios fiscais em 2025

Estão em vigor os seguintes incentivos fiscais:

  • DLRR: Redução fiscal ao reinvestir lucros
  • RFAI: Dedução por investimento relevante
  • SIFIDE II: Apoio à inovação e I&D
  • IFCE: Estímulo à capitalização empresarial

A utilização destes benefícios requer validação técnica e cumprimento rigoroso das regras. Na CRN, analisamos caso a caso.

Obrigações declarativas

  • Modelo 22 (declaração anual de IRC): até 31 de maio
  • IES/DA: até 15 de julho
  • Pagamentos por conta: julho, setembro e dezembro
  • Pagamento especial por conta: março e outubro (se aplicável)

O que muda em 2025?

  • Relatórios mais exigentes para reportar prejuízos fiscais
  • Maior controlo da AT sobre benefícios fiscais
  • Assinatura digital obrigatória para submissão

Porque deve confiar na CRN Contabilidade?

Na CRN Contabilidade, acompanhamos de perto cada alteração legal, ajustando as estratégias dos nossos clientes. O nosso serviço inclui:

  • Planeamento tributário
  • Cumprimento rigoroso de prazos
  • Redução de riscos fiscais
  • Atendimento próximo e especializado

Quer garantir que o IRC da sua empresa está a ser gerido corretamente? Converse agora com um contabilista pelo WhatsApp no site crncontabilidade.pt.

FAQ: Perguntas Frequentes

Quem está sujeito ao IRC?

Todas as entidades com sede ou direção efetiva em território português, incluindo sociedades comerciais, associações, cooperativas e sucursais de empresas estrangeiras.

O IRC aplica-se a empresas estrangeiras com atividade em Portugal?

Sim, se tiverem estabelecimento estável em Portugal ou obtiverem rendimentos em território nacional.

O IRC é igual ao IRS?

Não, o IRC incide sobre rendimentos de pessoas coletivas, enquanto o IRS incide sobre rendimentos de pessoas singulares.

O que compõe o lucro tributável sujeito a IRC?

É composto pelo resultado líquido do período ajustado fiscalmente, com base na contabilidade e nas regras fiscais em vigor.

Taxas e Derramas

Qual é a taxa base de IRC em Portugal em dois mil e vinte e cinco?

A taxa base do IRC mantém-se nos vinte e um por cento.

Existe taxa reduzida de IRC para pequenas empresas?

Sim, as PME beneficiam de uma taxa reduzida de dezassete por cento sobre os primeiros cinquenta mil euros de matéria coletável.

O que é a derrama municipal?

É uma taxa adicional aplicada por alguns municípios sobre o lucro tributável, com limite definido por lei.

O que é a derrama estadual?

É uma taxa progressiva adicional ao IRC, aplicada a empresas com lucros acima de um milhão e meio de euros.

Posso estar sujeito a ambas as derramas?

Sim, uma empresa pode ter de pagar tanto a derrama municipal quanto a derrama estadual, além do IRC base.

Cálculo e Pagamento

Como se calcula o IRC a pagar?

Parte-se do lucro contabilístico, ajusta-se segundo regras fiscais, aplicam-se as taxas e deduzem-se os benefícios fiscais.

Quais são os prazos para pagar o IRC?

A declaração Modelo vinte e dois deve ser entregue até ao fim de maio e os pagamentos por conta ocorrem em julho, setembro e dezembro.

O que é o pagamento especial por conta?

É um adiantamento obrigatório de IRC, aplicável a algumas empresas, normalmente pago em março e outubro.

Quais são as consequências de não entregar a declaração de IRC?

A empresa fica sujeita a coimas, juros de mora e riscos de inspeção fiscal por parte da Autoridade Tributária.

Empresas inativas precisam entregar IRC?

Sim, mesmo sem atividade ou lucro, é necessário cumprir com a entrega da declaração anual.

Benefícios Fiscais

O que é o DLRR?

É um regime que permite deduzir parte do lucro reinvestido em ativos relevantes.

O que é o RFAI

É o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, que concede deduções por investimentos produtivos.

O que é o SIFIDE?

É um sistema de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento empresarial.

O que é o IFCE?

É um incentivo fiscal à capitalização das empresas que promove reforço de capitais próprios.

É possível acumular diferentes benefícios fiscais

Sim, mas é necessário verificar compatibilidades e limites legais para cada regime.

Obrigações e Novidades

O que é a IES ou Declaração Anual?

É uma obrigação acessória que compila informação contabilística e fiscal, entregue até julho.

Houve alterações nas regras de reporte de prejuízos fiscais

Sim, a legislação de dois mil e vinte e cinco aumentou o controlo sobre o uso de prejuízos acumulados.

A AT exige documentação para usufruir de benefícios fiscais

Sim, a Autoridade Tributária intensificou a verificação documental para validar benefícios.

As declarações fiscais em dois mil e vinte e cinco exigem assinatura digital

Sim, passou a ser obrigatória a autenticação reforçada com assinatura digital qualificada.

Quem pode ajudar com o correto enquadramento fiscal do IRC

Uma equipa de contabilistas certificados, como a CRN Contabilidade, pode garantir conformidade e otimização tributária.

Estratégia e Consultoria

Vale a pena planear o IRC com antecedência?

Sim, um bom planeamento fiscal permite poupar impostos e evitar penalizações futuras.

É possível reduzir legalmente o valor do IRC a pagar?

Sim, através de benefícios fiscais e planeamento estratégico adequado ao perfil da empresa.

Porque devo contratar um contabilista para tratar do IRC?

Porque a legislação fiscal é complexa, e um contabilista assegura o cumprimento rigoroso e aproveitamento máximo dos incentivos disponíveis.

A CRN Contabilidade presta apoio a empresas de todos os setores?

Sim, desde microempresas a grandes grupos empresariais, com soluções ajustadas à realidade de cada cliente.

Como posso falar com um contabilista da CRN Contabilidade?

Através do WhatsApp disponível no site oficial ou por qualquer um dos canais de contacto disponíveis.

O IRC em 2025 mantém desafios importantes, mas também oferece oportunidades de poupança legal. Com um bom acompanhamento técnico, a sua empresa pode crescer com segurança, eficiência e menos impostos.

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