Para consultar e usar corretamente o calendário fiscal de 2026 em Portugal, o contribuinte deve aceder à página oficial da Autoridade Tributária, disponível no Portal das Finanças, selecionar o ano de referência e filtrar as obrigações por tipo de imposto, data ou categoria de contribuinte. Esta ferramenta permite acompanhar, mês a mês, todas as datas de entrega e pagamento de impostos obrigatórios, como IRS, IRC, IVA, IUC, IMI, retenções na fonte e Segurança Social.
Ao utilizar o calendário fiscal corretamente, evitamos esquecimentos, multas e juros por incumprimento. O sistema permite exportar os eventos fiscais diretamente para o calendário pessoal, consultar os prazos com antecedência e identificar entregas obrigatórias, inclusive com links diretos para a submissão das declarações ou guias de pagamento.
A nossa experiência com centenas de empresas e trabalhadores independentes permite afirmar que a maioria dos erros fiscais começa com uma simples falha de calendário. Por isso, recomendamos vivamente o uso da ferramenta oficial, que é gratuita e acessível online, e explicamos abaixo, de forma estruturada, como tirar o máximo partido desta página para manter-se em conformidade durante o ano fiscal de 2026.
Como aceder à página oficial do calendário fiscal 2026?
O acesso ao calendário fiscal é feito online, sem necessidade de login. O passo a passo é simples:
- Aceder ao site: www.portaldasfinancas.gov.pt
- Procurar pelo menu Agenda Fiscal
- Selecionar o ano: 2026
- Aplicar os filtros disponíveis:
- Tipo de contribuinte: pessoa singular ou coletiva
- Tipo de obrigação: entrega de declaração, pagamento, comunicação de faturas
- Categoria fiscal: IRS, IRC, IVA, IMI, IUC, Segurança Social
A página mostra um resumo mensal com todos os prazos legais, agrupando os eventos por tipo de obrigação. É possível visualizar em lista ou em modo de calendário.
Vantagens de usar o calendário fiscal oficial
- Disponibilização gratuita e atualizada pela Autoridade Tributária
- Interface simples com acesso rápido às obrigações de cada mês
- Exportação de eventos para Google Calendar, Outlook ou iOS
- Links diretos para submissão de declarações e pagamentos
- Atualização em tempo real quando há alterações legais
- Compatível com todas as obrigações fiscais previstas para o ano civil
Obrigações fiscais mais relevantes do calendário fiscal de 2026
| Imposto ou contribuição | Tipo de obrigação | Prazo habitual (2026) |
|---|---|---|
| IRS | Entrega da Declaração Modelo 3 | Até 30 de junho |
| IRS | Comunicação de faturas (e-Fatura) | Até 25 de fevereiro |
| IRC | Entrega da Modelo 22 | Até 31 de maio |
| IRC | Pagamento especial por conta | Até 31 de março |
| IVA trimestral | Declaração + pagamento | Até dia 20 do mês seguinte |
| IVA mensal | Declaração + pagamento | Até dia 20 do mês seguinte |
| IMI | Pagamento (1.ª prestação) | Até 31 de maio |
| IMI | Pagamento (2.ª prestação) | Até 31 de agosto |
| IMI | Pagamento (3.ª prestação) | Até 30 de novembro |
| IUC | Pagamento | Durante o mês da matrícula |
| Segurança Social | Declaração de remunerações | Até dia 10 de cada mês |
| Segurança Social | Pagamento | Até dia 20 de cada mês |
| Retenção na fonte IRS/IRC | Entrega e pagamento | Até dia 20 de cada mês |
| Contribuições autónomas | Entrega e pagamento | Até 30 dias após a data de pagamento ao beneficiário |
Obrigações que geram mais esquecimentos entre contribuintes
- Declaração de remunerações à Segurança Social até dia 10
- Pagamento do IVA trimestral em janeiro, maio e setembro
- Pagamento do IMI em prestações conforme o valor total
- Entrega da IES até 15 de julho
- Pagamento do IUC em viaturas pouco utilizadas ou paradas
- Submissão da Modelo 3 do IRS entre abril e junho
Estes eventos são os mais esquecidos entre os nossos clientes. Por isso, criámos um serviço automatizado de alertas, enviando notificações antecipadas com os prazos e guias prontas para pagamento.
Na CRN Contabilidade integramos o calendário fiscal oficial com as obrigações fiscais de cada cliente. Desenvolvemos um sistema de controlo de prazos com:
- Mapeamento individual de obrigações fiscais
- Alertas por e-mail e WhatsApp com 5, 3 e 1 dia de antecedência
- Geração automática de documentos a submeter
- Monitorização ativa do cumprimento e submissão por procuração
Sejam empresários em nome individual, profissionais liberais, startups ou empresas com contabilidade organizada, tratamos da gestão de calendário fiscal como uma prioridade estratégica.
Caso precise de apoio para compreender o seu calendário fiscal de 2026 ou queira delegar o cumprimento das obrigações à nossa equipa de contabilistas certificados, convidamo-lo a falar connosco através de um dos canais de contacto disponíveis. Também pode utilizar o WhatsApp flutuante para obter ajuda rápida e personalizada.
Diferenças entre obrigações fiscais para pessoas singulares e coletivas
Embora o calendário fiscal publicado pela Autoridade Tributária inclua prazos comuns a todos os contribuintes, é importante compreender que há obrigações específicas para pessoas singulares e outras para pessoas coletivas. No caso das pessoas singulares, os principais destaques concentram-se no IRS, comunicação de faturas no e-Fatura, pagamento de IUC e contribuições mensais à Segurança Social, quando aplicável.
Já para pessoas coletivas, o calendário é mais denso e envolve múltiplas responsabilidades como entregas mensais de IVA, retenções na fonte, pagamento especial por conta, Modelo 22, IES e declaração de remunerações. O não cumprimento de qualquer destas obrigações pode gerar coimas significativas, mesmo em situações sem prejuízo fiscal.
Por essa razão, é altamente recomendável que empresas e empresários em nome individual adotem sistemas de gestão contabilística integrados, com acompanhamento profissional regular e uso estratégico do calendário fiscal.
Como configurar lembretes automáticos a partir do calendário fiscal?
Uma das funcionalidades menos conhecidas da página oficial da Autoridade Tributária é a exportação do calendário fiscal para serviços de agenda digital. A página permite gerar um ficheiro no formato .ics, compatível com Google Calendar, Microsoft Outlook e Apple Calendar.
Ao importar este ficheiro para o seu calendário pessoal ou da empresa, os prazos de entrega e pagamento passam a estar visíveis de forma integrada com os restantes compromissos. Esta integração permite criar alertas automáticos por e-mail, notificação push ou SMS, dependendo da plataforma usada.
No caso de contribuintes com múltiplos estabelecimentos ou atividades diferenciadas, é possível criar categorias personalizadas dentro do calendário para organizar os prazos por tipo de imposto, centro de custo ou responsável interno.
Penalizações por falhas nas datas do calendário fiscal
O incumprimento das datas previstas no calendário fiscal pode originar diversas penalizações. A mais comum é a coima por entrega fora de prazo, cujo valor varia de acordo com o tipo de obrigação e o tempo de atraso. Mesmo sem prejuízo fiscal direto, o simples facto de uma declaração ser entregue com atraso pode resultar em coimas entre 25 euros e 3.750 euros.
Além disso, o não pagamento de impostos no prazo devido gera juros de mora, calculados diariamente com base na taxa legal em vigor. Em 2026, a taxa de juros moratórios fixada pela AT é de 6 por cento ao ano.
Em algumas situações, o atraso em submissões obrigatórias pode levar à suspensão de benefícios fiscais, bloqueio de reembolsos de IVA ou impedimento de acesso a apoios públicos. No caso de empresas, estas falhas são também refletidas na central de responsabilidades fiscais e podem dificultar acesso a crédito, financiamento ou parcerias comerciais.
Obrigações que não aparecem diretamente no calendário fiscal
Algumas obrigações fiscais e declarativas não são incluídas de forma explícita na agenda mensal da Autoridade Tributária, mas devem ser consideradas no planeamento anual. Um exemplo é a entrega da Declaração de Beneficiário Efetivo, obrigatória para todas as entidades com registo em Portugal, mesmo que não exerçam atividade económica.
Outras obrigações relevantes incluem:
- Registo e atualização de inventários
- Relatório Único
- Declarações ambientais para empresas sujeitas a taxas específicas
- Comunicações obrigatórias à Segurança Social relativas a admissões e cessações de contratos
O desconhecimento dessas obrigações, por não constarem no calendário fiscal genérico, não isenta os contribuintes da responsabilidade. Por isso, é fundamental ter acompanhamento contabilístico personalizado para além do calendário da AT.
Atualizações e alterações relevantes para o calendário fiscal de 2026
Para 2026, algumas alterações legislativas e medidas de transição poderão impactar a organização do calendário fiscal. A principal está relacionada com a adoção do SAF-T da contabilidade, que passa a ser obrigatória para um maior número de empresas. A entrega deste ficheiro obriga à adaptação de sistemas internos e ajustamento de prazos internos de fecho contabilístico.
Também se prevê o aumento da digitalização nos processos de entrega, com integração direta entre softwares certificados e o Portal das Finanças, encurtando o intervalo entre a geração da fatura e a sua comunicação à AT.
Outra mudança em discussão está ligada à revisão dos escalões do IVA e dos limites de isenção no regime simplificado, o que poderá alterar as datas de declaração ou incluir novas obrigações em determinados períodos do ano. Acompanhar estas atualizações junto da sua equipa de contabilidade é essencial para manter o calendário em conformidade.
A importância da contabilidade organizada para cumprir o calendário fiscal
Empresas com contabilidade organizada têm uma grande vantagem na gestão do calendário fiscal. Ao centralizar a informação contabilística e financeira, é possível gerar relatórios de apoio, preparar documentos com antecedência e submeter obrigações fiscais de forma automatizada e segura.
Na CRN Contabilidade, estruturamos os processos internos para que os nossos clientes cumpram os prazos legais mesmo em situações de volume elevado de obrigações. Criamos rotinas mensais e trimestrais, integramos softwares de faturação, controlamos prazos de documentos em aberto e mantemos o calendário fiscal atualizado com base no perfil específico de cada cliente.
Além disso, monitorizamos prazos que envolvem entidades externas, como Segurança Social, IMT e Câmara Municipal, sempre que as obrigações tenham impacto fiscal direto.
Como lidamos com falhas de prazo já ocorridas?
Mesmo com planeamento, é possível que algumas obrigações sejam perdidas por erro humano, falha técnica ou alterações inesperadas na legislação. Nestes casos, o importante é atuar de forma célere.
A nossa equipa analisa o histórico do contribuinte, calcula os valores devidos com coima e juros e elabora um plano de regularização. Sempre que possível, propomos reclamações graciosas fundamentadas, pedidos de redução de coima por atenuação especial ou negociações de pagamento em prestações com a Autoridade Tributária.
Este tipo de atuação só é eficaz quando feita por profissionais experientes, com conhecimento técnico atualizado e domínio completo do sistema fiscal português.
Conclusão
O calendário fiscal de 2026 é mais do que uma lista de datas. É uma ferramenta estratégica que, quando usada corretamente, protege o contribuinte contra penalizações, melhora o planeamento financeiro e permite atuar com previsibilidade ao longo do ano. Entender as suas nuances, integrar obrigações complementares e antecipar atualizações legais é uma tarefa que exige acompanhamento especializado.
Se pretende evitar falhas, quer garantir conformidade fiscal ou simplificar a gestão das suas obrigações ao longo de 2026, fale connosco. A CRN Contabilidade está preparada para acompanhar contribuintes singulares e coletivos, com soluções à medida de cada caso.
Utilize o WhatsApp flutuante disponível no nosso site ou qualquer outro canal de contacto para receber orientação profissional, personalizada e eficiente.
FAQ: Perguntas frequentes
Quais são as principais datas do calendário fiscal de 2026?
As datas mais relevantes incluem a entrega do IRS até 30 de junho, o pagamento do IMI em maio, agosto e novembro, e a entrega das declarações de IVA até ao dia 20 do mês seguinte ao período de referência.
Onde posso consultar o calendário fiscal atualizado?
O calendário oficial está disponível no Portal das Finanças, na secção Agenda Fiscal, com filtros por tipo de contribuinte, imposto e mês.
É obrigatório usar o calendário fiscal?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável para evitar multas e atrasos no cumprimento de obrigações fiscais.
Como posso filtrar o calendário apenas para pessoa singular?
Ao aceder à Agenda Fiscal, basta escolher a opção “Pessoa Singular” no filtro do tipo de contribuinte.
O calendário fiscal inclui datas da Segurança Social?
Sim. As datas da declaração de remunerações e do pagamento mensal de contribuições estão incluídas.
As datas do IVA são fixas todos os anos?
Não. As datas variam conforme o período de apuramento (mensal ou trimestral) e devem ser confirmadas anualmente.
O calendário fiscal mostra feriados?
Não. É necessário verificar separadamente se determinada data coincide com um feriado ou fim de semana.
Posso integrar o calendário fiscal com o Google Calendar?
Sim. A AT permite exportar os eventos em ficheiro .ics, que pode ser importado para o Google Calendar.
Existe diferença entre obrigações de singulares e empresas?
Sim. As empresas têm obrigações adicionais como IRC, retenções na fonte, IES, entre outras.
O calendário fiscal mostra o prazo para o pagamento do IUC?
Sim. O IUC deve ser pago durante o mês da matrícula e aparece listado na agenda fiscal.
E se eu falhar uma data do calendário?
Poderá estar sujeito a coimas, juros de mora ou outras penalizações previstas na lei.
O calendário fiscal serve para trabalhadores independentes?
Sim. Inclui datas específicas como contribuições à Segurança Social e comunicação de despesas.
A entrega do IRS está sempre prevista para junho?
Não necessariamente. O prazo costuma ser entre 1 de abril e 30 de junho, mas pode variar conforme o ano fiscal.
Posso criar alertas automáticos para os prazos?
Sim. Depois de importar o calendário para o seu dispositivo, pode configurar lembretes manuais ou automáticos.
Como saber se tenho entregas em falta?
Pode consultar a sua situação no Portal das Finanças, em “Obrigações por cumprir”.
O calendário fiscal é atualizado em tempo real?
Sim. A AT atualiza o calendário sempre que há alterações legislativas ou prorrogações de prazo.
Como a CRN Contabilidade pode ajudar com o calendário fiscal?
Gerimos prazos, monitorizamos obrigações e enviamos alertas antecipados para que os nossos clientes não falhem nenhuma entrega ou pagamento.
O calendário fiscal inclui prazos para a Modelo 22?
Sim. A entrega da Modelo 22 do IRC aparece normalmente com data limite em maio.
Há prazos diferentes para empresas em regime simplificado?
O regime não altera os prazos fiscais, apenas o modo de apuramento do imposto.
O calendário fiscal mostra a data da IES?
Sim. A Informação Empresarial Simplificada tem prazo previsto até 15 de julho.
O ficheiro SAF-T está incluído no calendário fiscal?
Nem sempre aparece destacado. A entrega do SAF-T da contabilidade depende do tipo de entidade e regime contabilístico.
Empresas sem atividade também precisam acompanhar o calendário?
Sim. Mesmo inativas, as empresas podem ter de cumprir obrigações como IES ou declarações de isenção.
O calendário fiscal considera declarações substitutivas?
Não. Apenas indica as datas de entrega das declarações regulares. Substituições devem ser feitas dentro do prazo legal.
O calendário fiscal ajuda a evitar coimas?
Sim. Cumprir os prazos indicados é a melhor forma de evitar sanções e juros.
Como confirmar que uma declaração foi submetida?
Após submissão, deve guardar o comprovativo com código de validação emitido pelo sistema.
Há obrigações que não aparecem no calendário fiscal?
Sim. Obrigações como Beneficiário Efetivo, Registo de Inventários ou Relatório Único devem ser acompanhadas separadamente.
Posso receber notificações da AT sobre prazos?
Sim. Pode ativar notificações no e-balcão e manter os seus dados de contacto atualizados.
É possível adiar prazos por justificação pessoal?
Não. Os prazos legais só são alterados por norma legal ou despacho do governo.
Quem define o calendário fiscal?
É elaborado e publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, em articulação com a legislação fiscal em vigor.
Como consultar o calendário fiscal de anos anteriores?
A AT mantém os calendários de anos anteriores disponíveis no mesmo local do portal, organizados por ano.




