
As alterações no IRS para os trabalhadores independentes
Em 2019, os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual apresentam alterações nos seus regimes de atividade nas finanças, no que diz respeito ao IRS.
Alguns destes exemplos são os seguintes:
- Alterações nas isenções do pagamento de contribuições;
- Entrega da declaração com a informação do rendimento;
- Atualização do IAS para 435,78€;
- Novos cálculos do rendimento relevante (no regime simplificado, 70% do valor da prestação de serviços, 20% dos rendimentos da produção e comércio de bens e 20% da prestação de serviços, atividades hoteleiras, restauração e bebidas; em contabilidade organizada, o lucro tributável é dividido por 12 meses, ou seja, o duodécimo);
- Novas taxas contributivas (de 21,4% para os trabalhadores independentes e de 25,2% para os empresários em nome individual).

Poderá obter mais informações, numa explicação mais esclarecedora sobre estas alterações.