Quem manteve a atividade aberta em Portugal, mas não obteve rendimentos da categoria B, deve normalmente entregar a declaração Modelo 3 com o Anexo B, se estiver no regime simplificado, ou com o Anexo C, se tiver contabilidade organizada.
No Anexo B, deve indicar no quadro 14 que não cessou a atividade, assinalando o campo 02. O campo 06 só deve ser assinalado quando, durante todo o ano, não exerceu qualquer atividade e também não obteve rendimentos da categoria B.
- Regime simplificado: entregar o Anexo B.
- Contabilidade organizada: entregar o Anexo C.
- Atividade ainda aberta: assinalar Não no campo relativo à cessação.
- Sem exercício de atividade e sem rendimentos: assinalar o campo 06.
- Se houve trabalho, operações ou rendimento da categoria B, o campo 06 não deve ser utilizado.
- Não ter recebido dinheiro não significa necessariamente não ter rendimento a declarar.
- A declaração de IRS é entregue entre 1 de abril e 30 de junho.
- Assinalar a cessação no IRS não substitui a declaração de cessação da atividade.
A resposta depende do que aconteceu realmente durante o ano. Um contribuinte que não emitiu faturas, não prestou serviços, não vendeu bens, não recebeu subsídios e não realizou qualquer operação relacionada com a atividade pode declarar a ausência total de exercício e de rendimentos.
Já quem trabalhou, concluiu serviços, emitiu faturas, recebeu pagamentos antigos, obteve apoios ou realizou operações com bens afetos à atividade pode ter rendimentos da categoria B, mesmo que a faturação ou o recebimento pareçam iguais a zero.
A atividade aberta mantém a obrigação de apresentar o anexo correspondente enquanto não for comunicada a cessação ou uma mudança de regime. Por isso, não basta retirar o Anexo B da declaração por não existirem recibos verdes.
O preenchimento deve refletir o regime fiscal, o código da atividade, a existência ou não de exercício efetivo e todos os rendimentos que possam estar ligados à categoria B, incluindo valores obtidos no estrangeiro.
Anexo B
Mantém se enquanto a atividade estiver aberta e o contribuinte permanecer neste regime.
Campo 02
Indica que a atividade não cessou durante o ano declarado.
Campo 06
Só é aplicável quando não existiu exercício nem qualquer rendimento da categoria B.
1 de abril a 30 de junho
A entrega é efetuada eletronicamente no Portal das Finanças.
O campo 06 não significa apenas que a faturação foi zero. A redação exige que o contribuinte não tenha exercido atividade e não tenha obtido rendimentos da categoria B. Se uma destas condições não estiver cumprida, o campo não deve ser assinalado.
A CRN Contabilidade é uma empresa de contabilidade. Este conteúdo tem caráter informativo. O preenchimento depende do regime fiscal, das operações realizadas, das faturas emitidas, dos recebimentos, dos apoios e dos bens afetos à atividade.
Atividade aberta sem rendimentos obriga a entregar IRS?
A atividade aberta mantém a ligação do contribuinte à categoria B. As instruções do Anexo B indicam que a obrigação de apresentar este anexo continua enquanto não for declarada a cessação da atividade ou não ocorrer a passagem para o regime de contabilidade organizada.
Isto significa que o contribuinte não deve eliminar o Anexo B apenas porque não emitiu recibos durante o ano. A declaração deve mostrar que a atividade continuou aberta e esclarecer se houve ou não exercício efetivo e rendimentos.
A abertura determina o enquadramento fiscal e as obrigações. O rendimento depende das operações e dos factos que ocorreram durante o ano.
O contribuinte pode ter outros rendimentos, como salário, pensão, rendas ou juros, e continuar obrigado a incluir o anexo da categoria B por manter a atividade aberta. O imposto final será calculado sobre o conjunto dos rendimentos declarados, segundo as regras aplicáveis a cada categoria.
O que assinalar no Anexo B quando não houve atividade nem rendimentos?
No regime simplificado, o contribuinte deve preencher os elementos de identificação e enquadramento do Anexo B e prestar a informação específica no quadro 14.
Assinalar o regime simplificado e a natureza da atividade correspondente.
Identificar o titular, o código do artigo 151.º ou o CAE e os restantes elementos aplicáveis.
Assinalar Não na pergunta sobre a cessação, porque a atividade continua aberta.
Assinalar que, no ano declarado, não exerceu atividade nem obteve rendimentos da categoria B.
Os campos de rendimentos não devem receber valores inventados nem rendimentos de outras categorias. O preenchimento automático do Portal das Finanças deve ser revisto antes da submissão, porque a informação cadastral pode estar pré preenchida, mas o contribuinte continua responsável pela declaração final.
Para uma explicação dos restantes quadros, consulte o guia sobre como preencher o Anexo B do IRS.
Quando o campo 06 não deve ser assinalado?
O campo 06 não deve ser usado quando houve exercício efetivo da atividade, mesmo que o resultado comercial tenha sido reduzido ou que o contribuinte não tenha recebido pagamentos.
Não assinale o campo 06 se:
- Prestou serviços ou vendeu bens.
- Emitiu uma fatura ou deveria tê la emitido.
- Recebeu valores relativos a serviços anteriores.
- Recebeu subsídios, indemnizações ou outros apoios ligados à atividade.
- Realizou operações com bens ou direitos afetos à atividade.
O campo 06 pode ser adequado se:
- Não prestou qualquer serviço.
- Não realizou vendas.
- Não emitiu nem tinha de emitir faturas.
- Não recebeu qualquer valor da categoria B.
- Não realizou atos patrimoniais ligados à atividade.
A inexistência de rendimento e a inexistência de atividade são factos distintos. Um profissional pode passar o ano a desenvolver um projeto, adquirir materiais ou executar serviços e só receber mais tarde. Nessa situação, não deve declarar que não exerceu atividade apenas porque não recebeu dinheiro.
Não receber significa não ter rendimento da categoria B?
Não necessariamente. No regime simplificado, os rendimentos da categoria B ficam sujeitos a tributação no momento em que, para efeitos de IVA, existe obrigação de emitir fatura ou documento equivalente. Quando a emissão não é obrigatória, pode relevar o momento do pagamento ou da colocação do valor à disposição.
Pode existir rendimento a declarar, mesmo que o cliente só pague no ano seguinte.
Deve ser verificado se o rendimento já foi declarado no momento da faturação para evitar duplicação.
A falta de emissão não transforma o rendimento em inexistente e pode constituir incumprimento de faturação.
Antes de preencher o IRS a zeros, devem ser comparadas as faturas, faturas recibo, recibos, contratos e movimentos bancários. Veja também como funcionam os recibos verdes em 2026.
Que valores podem ser categoria B mesmo sem recibos verdes?
A categoria B não inclui apenas os honorários declarados em recibos verdes. Existem outros rendimentos e ganhos que podem estar ligados à atividade.
- Vendas de mercadorias ou produtos.
- Prestações de serviços faturadas por outro sistema.
- Subsídios destinados ou não destinados à exploração.
- Indemnizações relacionadas com a redução, suspensão ou cessação da atividade.
- Rendimentos prediais ou de capitais imputáveis à atividade.
- Mais valias relativas a bens afetos ao património empresarial.
- Cessão temporária da exploração de um estabelecimento.
- Rendimentos obtidos no estrangeiro no exercício da atividade.
- Lucros imputados por entidades abrangidas por transparência fiscal.
E se os rendimentos da categoria B foram obtidos no estrangeiro?
Os rendimentos empresariais ou profissionais obtidos fora de Portugal devem ser declarados no Anexo J. A atividade aberta continua também a exigir o anexo correspondente ao regime, com os quadros de identificação e informação complementar aplicáveis.
Rendimento estrangeiro continua a ser categoria B. Não deve ser assinalado o campo 06 quando houve rendimento profissional no estrangeiro, mesmo que não existam faturas emitidas a clientes portugueses.
O que preencher no Anexo C com atividade aberta e sem rendimentos?
Quem está no regime de contabilidade organizada utiliza o Anexo C. Neste anexo, a informação sobre cessação e ausência de atividade encontra se no quadro 12.
- Assinalar o campo 02 se a atividade continua aberta.
- Assinalar o campo 06 apenas se não houve exercício nem rendimentos da categoria B.
- Identificar o contabilista certificado.
- Preencher o resultado contabilístico e fiscal quando existem gastos, depreciações ou outros movimentos.
- Conciliar o Anexo C com a contabilidade e as demonstrações financeiras.
A ausência de receitas pode coexistir com gastos e originar prejuízo fiscal. Nesse caso, não se deve tratar a declaração como se a atividade e a contabilidade estivessem totalmente a zeros. Consulte o guia sobre preenchimento do Anexo C.
As despesas profissionais podem ser deduzidas sem rendimentos?
No regime simplificado, as despesas profissionais não criam, em regra, um prejuízo fiscal que possa ser abatido aos salários, pensões ou outros rendimentos pessoais. Os coeficientes são aplicados aos rendimentos brutos obtidos e parte das despesas serve para justificar a dedução associada a determinados serviços.
As despesas não geram automaticamente um resultado negativo da categoria B.
Os gastos contabilizados e fiscalmente aceites podem contribuir para um prejuízo fiscal reportável.
A classificação das faturas relacionadas com a atividade deve continuar a ser revista. Para exemplos de gastos profissionais, consulte o artigo sobre despesas dedutíveis dos trabalhadores independentes.
A atividade aberta impede o IRS automático?
Não em todos os casos. O IRS automático pode abranger alguns contribuintes com categoria B no regime simplificado, desde que estejam cumpridas as condições relativas ao tipo de atividade, faturação e restantes elementos fiscais.
A disponibilidade de uma declaração automática não dispensa a revisão. O contribuinte deve verificar se a atividade, o anexo, a ausência de rendimentos, as despesas, as retenções e os restantes dados correspondem à realidade.
Não confirme uma declaração automática incompleta. Se a proposta não refletir corretamente a atividade aberta ou as operações realizadas, deve ser entregue uma declaração Modelo 3 nos termos gerais.
É necessário entregar o Anexo SS sem rendimentos?
A abertura da atividade, por si só, não significa que todos os contribuintes devam preencher o Anexo SS em qualquer situação. Este anexo está ligado ao apuramento da atividade relevante para a Segurança Social e possui exclusões próprias.
Quando não existiram rendimentos da categoria B, deve ser verificado se o Anexo SS aparece na declaração e se existe algum campo aplicável ao enquadramento do contribuinte. Não devem ser indicados clientes, valores de serviços ou rendimentos que não existiram.
A declaração trimestral da Segurança Social é uma obrigação distinta do IRS. Um trabalhador independente enquadrado pode ter de apresentar declarações trimestrais com rendimento zero e, conforme a sua situação, ficar sujeito à contribuição mínima ou beneficiar de uma isenção.
Um ano sem rendimentos conta para o IRS Jovem?
Os anos em que não são obtidos rendimentos das categorias A e B não consomem um ano de utilização da isenção do IRS Jovem. A aplicação é retomada quando voltarem a existir rendimentos elegíveis, dentro do limite de idade e das restantes condições.
Manter uma atividade aberta sem rendimentos da categoria B não transforma esse ano num ano de utilização do benefício. No entanto, se existirem rendimentos de trabalho dependente da categoria A, a situação deve ser analisada em função desses valores.
E se a atividade cessou durante o ano?
Quando a atividade cessou, o contribuinte deve indicar Sim no campo 01 do quadro 14 do Anexo B ou do quadro 12 do Anexo C e inserir a data da cessação no campo 03.
A informação indicada no anexo não desobriga o contribuinte de apresentar a declaração de cessação da atividade no prazo aplicável.
A declaração de cessação deve ser apresentada, em regra, no prazo de 30 dias. Antes de cessar, é necessário confirmar faturas pendentes, bens afetos, IVA, pagamentos, créditos, contratos e obrigações perante a Segurança Social.
Exemplos práticos de preenchimento
Entregar o anexo do regime, assinalar que não cessou e preencher o campo 06.
Não assinalar o campo 06. Verificar o momento de tributação e declarar o rendimento no campo adequado.
Declarar o rendimento no Anexo J e manter o anexo da categoria B com os elementos aplicáveis. Não preencher o campo 06.
Indicar a cessação e a respetiva data, além de declarar todos os rendimentos e operações ocorridos antes ou por causa da cessação.
Que documentos devem ser revistos antes de entregar?
- Situação atual da atividade no Portal das Finanças.
- Código do artigo 151.º e CAE registados.
- Faturas, faturas recibo e recibos emitidos.
- Movimentos bancários relacionados com clientes.
- Subsídios, apoios e indemnizações recebidos.
- Rendimentos profissionais obtidos no estrangeiro.
- Bens afetos ou retirados da atividade.
- Retenções na fonte e pagamentos por conta.
- Despesas classificadas no portal eFatura.
- Declarações trimestrais e enquadramento na Segurança Social.
Perguntas frequentes sobre atividade aberta sem rendimentos
Tenho atividade aberta e não passei recibos. Entrego o Anexo B?
Sim, se continua no regime simplificado e não declarou a cessação. Deve indicar a situação real da atividade no quadro 14.
Que campo assinalo se a atividade continua aberta?
No quadro 14 do Anexo B, assinale o campo 02 para indicar que não cessou. Se também não exerceu qualquer atividade nem obteve rendimentos da categoria B, assinale o campo 06.
Posso assinalar o campo 06 se trabalhei, mas não recebi?
Não deve fazê lo automaticamente. O campo exige ausência de exercício e de rendimentos. Deve verificar se o serviço originou obrigação de faturação e em que ano o rendimento deve ser declarado.
Atividade aberta sem rendimentos dá imposto a pagar?
A categoria B pode não gerar rendimento tributável, mas o IRS final depende dos restantes rendimentos, retenções, deduções e situação familiar do contribuinte.
As despesas da atividade reduzem o salário no IRS?
No regime simplificado, não criam normalmente um prejuízo da categoria B para abater ao salário. Em contabilidade organizada, os gastos podem contribuir para um prejuízo fiscal segundo as regras aplicáveis.
Tenho de cessar a atividade por não ter rendimentos?
Não existe uma obrigação automática de cessar apenas por um ano sem rendimentos. A decisão depende da intenção de retomar, dos custos, do IVA, da Segurança Social e das restantes obrigações.
Qual é o prazo para entregar o IRS?
A declaração Modelo 3 é entregue pela internet entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos.
Com atividade aberta e sem rendimentos, o ponto decisivo é saber se houve exercício efetivo. Se não houve atividade nem qualquer rendimento da categoria B, o contribuinte no regime simplificado deve entregar o Anexo B, indicar que não cessou e assinalar o campo 06. Se trabalhou, faturou, recebeu apoios ou realizou outra operação ligada à atividade, deve declarar os elementos corretos e não utilizar esse campo como uma simples indicação de faturação zero.
Manteve a atividade aberta sem emitir recibos?
A CRN Contabilidade apoia trabalhadores independentes na validação do enquadramento, revisão dos rendimentos, preenchimento dos Anexos B, C e J e regularização da atividade perante as Finanças e a Segurança Social.