O Anexo D do Relatório Único é o relatório anual da atividade dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho. Deve ser entregue pelos empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e preenchido para cada unidade local que tenha estado ativa em algum período do ano de referência. Não deve ser confundido com o Anexo C, que trata da formação contínua.
No Anexo D são declarados, entre outros dados, o número médio de trabalhadores, horas efetivamente trabalhadas, modalidade dos serviços de segurança e saúde, profissionais afetos, atividades de prevenção, vigilância da saúde, acidentes de trabalho e doenças profissionais.
A entrega é eletrónica através da plataforma do Relatório Único. O prazo legal normal decorre entre 16 de março e 15 de abril do ano seguinte, embora possa ser alterado. Para os dados de 2025, entregues em 2026, o prazo no continente acabou por ser prorrogado até 12 de junho devido a constrangimentos da plataforma.
Anexo D em 20 segundos
Quem está obrigado a entregar o Anexo D?
A obrigação do Relatório Único cabe ao empregador. Em regra, estão abrangidas as entidades com trabalhadores por conta de outrem sujeitas ao Código do Trabalho, incluindo empresas, associações, fundações e outras entidades empregadoras.
Um trabalhador independente sem trabalhadores ao serviço não entrega o Relatório Único. Contudo, existem situações específicas em que uma entidade sem trabalhadores próprios pode ter de entregar o Anexo D, nomeadamente quando atua como utilizadora de trabalho temporário ou cessionária de trabalhadores.
Trabalho temporário: a empresa utilizadora tem responsabilidades de segurança relativamente aos trabalhadores temporários que trabalham nas suas instalações, enquanto a empresa de trabalho temporário mantém responsabilidades na vertente da saúde.
É entregue um Anexo D por empresa ou por estabelecimento?
A entrega e certificação são feitas por unidade local. Devem ser incluídas todas as unidades locais que tenham estado ativas em algum período do ano de referência, incluindo a sede quando aplicável.
Se uma unidade encerrou durante o ano mas esteve ativa durante parte do período de referência, não deve ser simplesmente ignorada. A certificação do Anexo D também depende da certificação do Anexo Zero e do envio das unidades locais exigidas.
E se não houve trabalhadores durante todo o ano?
O formulário pergunta se existiram trabalhadores ao serviço em algum período do ano de referência. Por isso, uma unidade que teve trabalhadores apenas durante parte do ano continua a ter informação relevante para o Anexo D. O que interessa é a situação efetivamente ocorrida ao longo do período, e não apenas o quadro de pessoal existente em 31 de dezembro.
Se não existiram trabalhadores em nenhum momento do ano, o próprio preenchimento do Anexo D pode terminar após essa indicação, de acordo com as instruções do modelo. Antes de assumir que nada há a entregar, deve ainda confirmar a estrutura empresarial e situações especiais como trabalho temporário ou cedência ocasional.
O que deve ser declarado no Anexo D?
O Anexo D não se limita à medicina do trabalho. Reúne informação sobre a organização e a atividade efetivamente desenvolvida em Segurança e Saúde no Trabalho durante o ano.
Que trabalhadores entram no Anexo D?
O preenchimento distingue trabalhadores vinculados ao empregador dos restantes trabalhadores que prestam atividade na unidade local. Podem surgir trabalhadores temporários, pessoas em cedência ocasional e, em campos próprios, trabalhadores independentes e trabalhadores de empresas prestadoras de serviços.
Os trabalhadores que exercem funções fora da unidade também têm campos próprios. Já um estagiário em estágio profissional, segundo as perguntas frequentes oficiais do Relatório Único, não deve ser considerado no Anexo D.
Horas trabalhadas: um erro frequente
O Anexo D pede o número total de horas efetivamente trabalhadas, incluindo trabalho suplementar, pelos trabalhadores abrangidos no campo respetivo. Não devem ser incluídas horas de ausência, mesmo quando a ausência foi remunerada.
Quem deve preparar os dados: contabilista ou empresa de SST?
Normalmente são necessárias as duas fontes. A contabilidade ou os recursos humanos fornecem trabalhadores, horas e estrutura da entidade. O prestador de Segurança e Saúde no Trabalho fornece modalidade dos serviços, profissionais, exames, ações, avaliações e restantes dados técnicos.
Mesmo quando o prestador externo apoia no preenchimento ou na submissão, a obrigação declarativa pertence ao empregador. Antes de certificar, os dados das duas fontes devem ser conciliados.
Porque pode o Anexo D ficar entregue mas não certificado?
Entrega e certificação não são exatamente a mesma etapa. As perguntas frequentes oficiais indicam que a certificação do Anexo D depende da certificação do Anexo Zero e também do envio de todas as unidades locais que fazem parte do universo do anexo.
Por isso, quando o estado não passa a certificado, não assuma imediatamente que existe um erro nos dados de Segurança e Saúde no Trabalho. Confirme primeiro o Anexo Zero, os identificadores das unidades locais e se ficou algum estabelecimento ativo por enviar.
Erros frequentes no Anexo D
Confundir Anexo C e D: formação contínua pertence ao Anexo C.
Omitir estabelecimentos: todas as unidades locais ativas no ano devem ser verificadas.
Copiar horas processadas: o campo pede horas efetivamente trabalhadas.
Ignorar temporários: a empresa utilizadora pode ter informação a reportar em segurança.
Certificar sem conferir SST: dados do prestador externo devem coincidir com a realidade da unidade local.
Considerações finais
O Anexo D reporta a atividade anual de Segurança e Saúde no Trabalho e é preenchido por unidade local. Não se limita a exames médicos: inclui trabalhadores, horas, modalidade de SST, técnicos, prevenção, vigilância da saúde, acidentes e doenças profissionais.
A conferência mais importante é cruzar três fontes antes da certificação: estrutura empresarial, dados laborais e registos do serviço de SST. É essa reconciliação que evita estabelecimentos omitidos, trabalhadores mal classificados e atividade preventiva incompleta.
A CRN Contabilidade pode apoiar a preparação dos dados laborais do Anexo D.
O objetivo é conciliar a informação contabilística e laboral com os elementos técnicos fornecidos pelo serviço de Segurança e Saúde no Trabalho antes da entrega.