Tax free e Modelo 62: obrigações dos comerciantes e prazos de comunicação

CRN Contabilidade

No regime Tax Free português, os comerciantes não entregam a Modelo 62 para comunicar vendas a viajantes. A obrigação correta consiste em comunicar cada operação elegível à Autoridade Tributária, por via eletrónica e em tempo real, imediatamente após a emissão da fatura.

A Modelo 62 é uma declaração distinta, criada para o Regime do Imposto Mínimo Global, e não faz parte do procedimento de reembolso de IVA a turistas.

  • O comerciante deve confirmar que o viajante reside fora da União Europeia.
  • A fatura deve ter um valor igual ou superior a 75 euros, líquido de IVA.
  • A venda deve ser comunicada eletronicamente logo após a emissão da fatura.
  • Os bens têm de sair da União Europeia até ao final do terceiro mês seguinte ao da compra.
  • Sem prova de saída ao fim de 150 dias, o comerciante deve liquidar o IVA.
  • Quando existe caução, a restituição deve ser realizada no prazo de 15 dias após a confirmação da saída.

Para beneficiar da isenção, a venda deve respeitar vários requisitos em simultâneo. O adquirente tem de ser uma pessoa singular com domicílio ou residência habitual fora da União Europeia, os bens devem destinar se a fins privados e ser transportados na bagagem pessoal do viajante. O comerciante deve verificar a documentação, emitir a fatura com os elementos exigidos, comunicar os dados da operação e entregar ao cliente o comprovativo eletrónico de registo.

Os prazos mais importantes começam no momento da compra. A comunicação é imediata, a saída dos bens deve ocorrer até ao final do terceiro mês seguinte e a falta de certificação durante 150 dias obriga à regularização do IVA até ao fim do período declarativo seguinte. A Modelo 62 só será relevante para um comerciante que, independentemente das vendas Tax Free, pertença a um grupo abrangido pelo Regime do Imposto Mínimo Global.

Comunicação
Em tempo real
A operação deve ser enviada logo após a emissão da fatura.
Compra mínima
75 € sem IVA
O limite é verificado pelo valor líquido indicado na fatura.
Saída dos bens
Até ao terceiro mês
O prazo termina no final do terceiro mês seguinte ao da aquisição.
Sem certificação
Regularização após 150 dias
O IVA deve ser liquidado no período declarativo legalmente aplicável.

Tax Free e Modelo 62 não são a mesma obrigação. A utilização desta designação como se fosse uma declaração das vendas a turistas pode levar o comerciante a procurar um formulário que não existe no regime de reembolso do IVA.

A CRN Contabilidade é uma empresa de contabilidade. Este conteúdo tem caráter informativo. A aplicação da isenção depende da residência do viajante, dos bens vendidos, da faturação, da comunicação eletrónica e da confirmação da saída do território da União Europeia.

O que é o regime Tax Free em Portugal?

O Tax Free permite que determinadas vendas de bens realizadas em Portugal a viajantes residentes fora da União Europeia beneficiem de isenção de IVA. Para que a isenção seja confirmada, os bens devem sair da União na bagagem pessoal do comprador dentro do prazo previsto.

O regime não se aplica automaticamente a qualquer turista ou a qualquer compra. O vendedor assume obrigações próprias de verificação, faturação e comunicação. A saída dos bens é posteriormente certificada pela Autoridade Tributária ou, quando o viajante abandona a União Europeia através de outro Estado membro, pela autoridade aduaneira competente desse país.

A isenção só fica consolidada depois da confirmação da saída
A emissão da fatura e a comunicação eletrónica iniciam o procedimento. A certificação aduaneira demonstra que os bens foram efetivamente transportados para fora da União Europeia.

Quem pode comprar com Tax Free?

O adquirente deve ser uma pessoa singular cujo domicílio ou residência habitual não se situe no território da União Europeia. A morada considerada é a que consta de um documento de identificação oficialmente reconhecido.

O comerciante deve confirmar:

  • Nome completo do viajante.
  • Data de nascimento.
  • Tipo, número e país emissor do documento de identificação.
  • País de domicílio ou residência habitual.
  • Número de identificação fiscal português, quando exista.

A simples apresentação de um passaporte emitido por um país exterior à União Europeia não prova, por si só, que a pessoa reside fora da União. A residência habitual e a nacionalidade são conceitos diferentes. Um cidadão de país terceiro que resida habitualmente num Estado membro não beneficia do regime.

Que compras podem beneficiar da isenção?

A venda deve respeitar três condições centrais: tratar se de bens, destinar se a fins privados e atingir o valor mínimo legal.

Compras abrangidas

  • Bens adquiridos para uso privado.
  • Bens transportados na bagagem pessoal.
  • Fatura com valor líquido igual ou superior a 75 euros.
  • Saída da União dentro do prazo legal.

Operações não abrangidas

  • Serviços, como alojamento ou restauração.
  • Bens destinados a revenda ou atividade comercial.
  • Faturas com valor líquido inferior a 75 euros.
  • Equipamento ou abastecimento de meios de transporte de uso privado.

O limite de 75 euros é calculado antes do IVA. O comerciante não deve aplicar um valor mínimo baseado apenas no total pago pelo cliente sem verificar a base tributável constante da fatura.

Obrigações do comerciante no momento da venda

O procedimento deve ser concluído enquanto o cliente ainda se encontra na loja. A informação recolhida nessa fase será usada no controlo aduaneiro à saída da União Europeia.

Verificar o viajante
Conferir o documento de identificação e confirmar a residência habitual fora da União Europeia.
Confirmar os bens
Avaliar se a natureza, a quantidade e o destino da compra são compatíveis com uso privado.
Emitir a fatura
Incluir os elementos legais, a identificação e a residência habitual do adquirente e a referência adequada ao regime de isenção.
Comunicar a operação
Enviar os dados para o sistema eletrónico imediatamente após a emissão da fatura.
Entregar o comprovativo
Disponibilizar ao viajante o comprovativo eletrónico de registo com o código associado à comunicação.

Que dados são comunicados à Autoridade Tributária?

A comunicação não se limita ao número da fatura. O comerciante transmite informação suficiente para identificar o viajante, os bens e o valor de IVA associado à operação.

  • Elementos de identificação do viajante.
  • Número, data, valor e identificação eletrónica da fatura.
  • Quantidade, descrição, valor e classe de cada bem.
  • Base tributável e IVA que seria devido, separados por taxa.
  • Valor da caução, quando exigida.
  • Montante previsto para restituição ao viajante.
  • NIF da empresa de intermediação financeira, quando esta processa a restituição.

Quando um bem tem valor unitário superior a 500 euros, incluindo IVA, e possui número de série, registo, coleção, tiragem limitada ou outra referência individual, esse elemento deve ser comunicado.

Qual é o prazo para comunicar uma venda Tax Free?

A comunicação deve ser realizada em tempo real e imediatamente após a emissão da fatura. Não existe um prazo mensal ou uma declaração periódica destinada a reunir todas as vendas Tax Free do período.

Apenas podem ser associadas faturas emitidas na mesma data
Uma comunicação pode incluir mais do que uma fatura do mesmo viajante, mas essas faturas devem ter sido emitidas no mesmo dia.

O envio tardio enfraquece o controlo do procedimento e pode impedir que o viajante disponha do comprovativo necessário no momento da saída. A comunicação deve fazer parte do fluxo normal de faturação da loja.

Como deve ser emitida a fatura?

A fatura é emitida nos termos gerais e deve identificar o viajante, incluindo o seu domicílio ou residência habitual. Também deve apresentar a justificação legal para a não liquidação do IVA.

A descrição dos bens deve permitir relacionar a fatura, a comunicação eletrónica e os artigos apresentados na alfândega. Designações demasiado genéricas podem dificultar a certificação quando não permitem confirmar que se trata dos mesmos bens.

As regras gerais de emissão podem ser consultadas no guia sobre campos obrigatórios e menções de isenção nas faturas.

Até quando devem os bens sair da União Europeia?

O viajante deve transportar os bens para fora da União Europeia até ao final do terceiro mês seguinte ao da aquisição.

Exemplo: compra efetuada em 12 de agosto de 2026.

Primeiro mês seguinte: setembro.

Segundo mês seguinte: outubro.

Prazo para saída: 30 de novembro de 2026.

A certificação deve ser obtida no último ponto de saída do território da União Europeia. Um viajante que voe de Lisboa para Paris e depois de Paris para um país terceiro deverá, em regra, tratar da certificação no ponto de saída da União em França.

O que acontece quando a saída é feita por outro Estado membro?

Quando a certificação é efetuada por uma autoridade aduaneira de outro Estado membro, o viajante ou um terceiro deve devolver ao comerciante os documentos relevantes devidamente visados.

Depois de receber os documentos, o vendedor comunica eletronicamente:

  • O código da comunicação original.
  • A estância aduaneira que certificou a saída.
  • A data da certificação.
  • As faturas abrangidas pela confirmação.

Os documentos devem chegar ao vendedor dentro do prazo máximo de 150 dias após a transmissão. Devem ser conservados durante os quatro anos seguintes.

Como funciona a caução e o reembolso ao viajante?

O comerciante pode exigir uma caução correspondente ao valor exato do IVA que incidiria sobre a venda. A caução protege o vendedor caso a saída dos bens não venha a ser confirmada.

Restituição pelo comerciante
O vendedor devolve o valor depois de receber a confirmação eletrónica ou os documentos certificados.
Restituição por intermediário
A entidade financeira processa o reembolso e deve ser identificada na comunicação através do respetivo NIF.

A devolução da caução deve ocorrer no prazo de 15 dias após a comunicação da certificação ou a receção dos documentos emitidos noutro Estado membro. Podem ser deduzidos os custos administrativos e outros encargos associados ao reembolso.

O que fazer se a saída não for confirmada em 150 dias?

Se o comerciante não tiver prova de saída dos bens ao fim de 150 dias após a venda, a isenção deixa de poder ser mantida. O IVA deve ser liquidado até ao fim do período declarativo seguinte àquele em que terminou esse prazo.

A contagem de 150 dias não substitui o prazo do viajante. O comprador continua obrigado a retirar os bens até ao final do terceiro mês seguinte. Os 150 dias funcionam como limite para o vendedor obter a confirmação e regularizar o imposto.

A base tributável e o IVA da operação sem confirmação devem ser refletidos na declaração periódica e nos anexos de regularizações aplicáveis. Veja também os prazos da declaração periódica de IVA em 2026.

Como corrigir ou anular uma comunicação?

A comunicação pode ser anulada pelo vendedor enquanto ainda não tiver sido submetida a certificação. Salvo quando existe devolução dos bens, a anulação implica liquidar o IVA e retificar as faturas associadas.

Quando existe erro, omissão, alteração ou anulação de uma fatura, a comunicação pode ser anulada e substituída. A nova submissão gera outro código e invalida o anterior.

Uma fatura não pode constar simultaneamente de duas comunicações ativas. Antes de substituir dados, deve ser verificado se o processo já entrou na fase de certificação.

O que fazer quando o sistema está indisponível?

A indisponibilidade do sistema não impede a venda, mas obriga o comerciante a seguir o procedimento de contingência.

  • Emitir o comprovativo sem código atribuído pela Autoridade Tributária.
  • Gerar um identificador alfanumérico próprio.
  • Incluir o código bidimensional com os dados exigidos.
  • Entregar o comprovativo ao viajante.
  • Submeter a comunicação logo que o sistema volte a estar disponível.

O comprovativo emitido em contingência não deve ser substituído ou anulado antes de a comunicação pendente ser enviada.

Afinal, para que serve a Modelo 62?

A Modelo 62 é a Declaração de Registo do Regime do Imposto Mínimo Global. Foi aprovada em 2025 e destina se às entidades localizadas em Portugal que integrem grupos multinacionais ou grandes grupos nacionais abrangidos por esse regime.

O Regime do Imposto Mínimo Global abrange grupos com rendimentos anuais consolidados iguais ou superiores a 750 milhões de euros em, pelo menos, dois dos quatro exercícios fiscais anteriores, sem prejuízo das exclusões previstas na lei.

Prazo normal da Modelo 62
Até ao último dia do nono mês após o fim do exercício fiscal.
Primeiro exercício abrangido
O prazo é alargado para 12 meses após o fim desse exercício fiscal.
Entidade local designada
As restantes entidades portuguesas notificadas dispõem de 15 dias para confirmar a designação.

Um pequeno ou médio comerciante independente não passa a estar sujeito à Modelo 62 por realizar vendas Tax Free. A obrigação só existe quando a própria entidade integra um grupo abrangido pelo Regime do Imposto Mínimo Global.

Documentos e controlos que o comerciante deve manter

  • Faturas associadas às operações.
  • Comprovativos eletrónicos entregues aos viajantes.
  • Registos das comunicações, anulações e substituições.
  • Confirmações eletrónicas de saída.
  • Documentos certificados noutros Estados membros.
  • Comprovativos de restituição de cauções.
  • Identificação das empresas de intermediação financeira.
  • Reconciliação entre as vendas, o IVA declarado e as regularizações.

Erros frequentes dos comerciantes

  • Confundir nacionalidade estrangeira com residência fora da União Europeia.
  • Aplicar o limite de 75 euros sobre o valor com IVA.
  • Comunicar a operação apenas no fim do mês.
  • Entregar ao viajante uma fatura sem comprovativo eletrónico.
  • Usar descrições de bens que não permitem a sua identificação.
  • Não regularizar o IVA depois de decorridos 150 dias.
  • Atrasar a devolução da caução depois da certificação.
  • Tratar a Modelo 62 como declaração das vendas Tax Free.

Perguntas frequentes sobre Tax Free e Modelo 62

O comerciante entrega a Modelo 62 por vender a turistas?

Não. As vendas Tax Free são comunicadas em tempo real através do sistema eletrónico próprio. A Modelo 62 pertence ao Regime do Imposto Mínimo Global.

Qual é o valor mínimo para Tax Free em Portugal?

A fatura deve apresentar um valor igual ou superior a 75 euros antes do IVA. Uma fatura com base tributável inferior não beneficia da isenção.

Quando deve ser feita a comunicação?

Imediatamente após a emissão da fatura. O regime exige comunicação eletrónica em tempo real.

O viajante pode sair por outro país da União Europeia?

Sim. A certificação deve ser obtida no último ponto de saída da União. Os documentos certificados devem depois ser enviados ao comerciante português dentro do prazo aplicável.

O comerciante pode cobrar uma taxa pelo reembolso?

Podem ser deduzidos custos administrativos e outros encargos associados à restituição da caução. O viajante deve ser informado sobre o valor e o modo de devolução.

O que acontece se o cliente não exportar os bens?

Sem confirmação da saída dentro do prazo de controlo, o comerciante deve liquidar o IVA e refletir a regularização na declaração periódica.

Quem deve entregar a Modelo 62?

As entidades constituintes localizadas em Portugal que integrem grupos abrangidos pelo Regime do Imposto Mínimo Global. A obrigação pode ser centralizada numa entidade local designada, nos termos previstos nesse regime.

Para cumprir o Tax Free, o comerciante deve concentrar se em quatro momentos: validar o viajante e os bens, comunicar a venda imediatamente, acompanhar a certificação de saída e regularizar o IVA quando a isenção não seja confirmada. A Modelo 62 só deve ser analisada separadamente, quando a empresa pertence a um grupo abrangido pelo Regime do Imposto Mínimo Global.

A sua empresa realiza vendas Tax Free?

A CRN Contabilidade apoia comerciantes na organização da faturação, reconciliação das operações, regularização do IVA e cumprimento das obrigações declarativas aplicáveis.

Subscreva a Newsletter!

    We have expertise in providing professional services and solutions in the areas of Business & Consultancy services.
    WhatsApp Falar Agora no WhatsApp