Quais documentos contabilísticos são obrigatórios guardar e como gerir?

CRN Contabilidade
Quais documentos contabilísticos são obrigatórios guardar e como gerir?

Em Portugal, todas as empresas, empresários em nome individual com contabilidade organizada, associações e entidades sujeitas a IVA são legalmente obrigadas a guardar documentação contabilística por prazos específicos. Estes documentos são essenciais para efeitos de controlo fiscal, auditoria, prova de operações comerciais e cumprimento das obrigações declarativas perante a Autoridade Tributária e outros organismos do Estado.

A obrigatoriedade de conservação aplica-se tanto a documentos físicos como digitais, desde que estejam acessíveis e legíveis, e sejam preservados de forma organizada. A gestão correta desses documentos não é apenas uma formalidade. Pode evitar coimas elevadas, perda de benefícios fiscais e dificuldades em inspeções tributárias.

Documentos contabilísticos que devem ser guardados obrigatoriamente

Os principais documentos que devem ser conservados são:

  • Faturas emitidas e recebidas
  • Recibos, notas de crédito e notas de débito
  • Mapas de amortizações e inventário
  • Declarações de IVA, IRC, IRS e Segurança Social
  • Balancetes, diário, razão e demonstrações financeiras
  • Comprovativos de pagamento de impostos e contribuições
  • Contratos e documentos bancários
  • Folhas de vencimento e documentos de recursos humanos

Prazo legal de conservação dos documentos

Tipo de documento Prazo mínimo de conservação
Faturas, recibos e comprovativos fiscais 10 anos
Declarações fiscais e relatórios anuais 10 anos
Documentos de contabilidade e balancetes 10 anos
Folhas de salários e Segurança Social 10 anos
Contratos e escrituras Até à extinção da obrigação
Registos de IVA (SAF-T, e-Fatura) 10 anos

A contagem dos prazos inicia-se no final do ano fiscal a que os documentos dizem respeito. Em situações de processos judiciais, execuções fiscais ou suspeitas de fraude, os documentos devem ser preservados até ao encerramento definitivo do processo.

Pontos importantes

  • Quais documentos preciso guardar obrigatoriamente em formato físico? Embora seja possível digitalizar faturas e outros comprovativos, certos documentos originais como contratos ou registos autenticados devem ser conservados fisicamente.
  • Posso guardar documentos apenas em formato digital? Sim, desde que o formato digital seja legível, seguro e acessível em caso de inspeção. É necessário usar software certificado ou procedimentos auditáveis.
  • Quem é responsável pela conservação dos documentos? A responsabilidade é do sujeito passivo. No caso de empresas, recai sobre o gerente ou administrador. A contabilidade externa deve garantir organização, mas não elimina a obrigação legal do titular.
  • Onde devo guardar os documentos? Podem ser guardados na sede da empresa ou em local comunicado à AT. É importante garantir que estão protegidos contra perdas, deterioração e acessos indevidos.
  • O que acontece se eu perder documentos obrigatórios? A perda pode gerar coimas e penalizações, especialmente em contexto de fiscalização. É necessário comunicar à AT e apresentar justificação fundamentada.
  • Preciso guardar faturas anuladas ou duplicadas? Sim. Todas as faturas, mesmo canceladas, devem ser arquivadas com identificação clara da sua situação fiscal.
  • A AT pode exigir documentos antigos em inspeções? Sim. Mesmo fora do prazo normal, a Autoridade Tributária pode solicitar documentos em casos de litígios, processos pendentes ou fiscalizações especiais.

Na CRN Contabilidade, ajudamos os nossos clientes a implementar sistemas de gestão documental seguros, digitalizados e compatíveis com a legislação em vigor. Uma boa gestão de arquivos é parte fundamental da saúde fiscal de qualquer empresa.

Se deseja organizar os documentos da sua empresa com segurança e evitar riscos em futuras fiscalizações, fale connosco através do botão de WhatsApp flutuante no nosso site e receba apoio direto de um contabilista certificado.

 

O que diz a lei portuguesa sobre o arquivo de documentos fiscais?

O Código do IRC e o Código do IVA estabelecem que os documentos relevantes para efeitos fiscais e contabilísticos devem ser conservados por um período mínimo de dez anos. Isso inclui não só os documentos em papel como também os ficheiros digitais, desde que estejam organizados e acessíveis a qualquer momento. Esta obrigação é reforçada pela necessidade de manter os registos em ordem, legíveis e à disposição da Autoridade Tributária em caso de inspeção.

A não apresentação de documentos durante um controlo fiscal pode ser interpretada como falta de prova, mesmo que a operação tenha ocorrido de forma regular. Nestes casos, a empresa pode ser penalizada com coimas significativas e sofrer correções fiscais. Além disso, certos documentos, como contratos de financiamento, arrendamento ou atas de assembleias, devem ser mantidos enquanto produzirem efeitos jurídicos e não apenas durante o prazo padrão de dez anos.

Digitalização de documentos e validade fiscal

Com a evolução da legislação portuguesa, é permitido digitalizar documentos contabilísticos, desde que a conversão seja feita com critérios de autenticidade, integridade e legibilidade. A Portaria n.º 125/2011 define as regras para digitalização com valor legal. Isso significa que faturas, recibos, extratos e relatórios podem ser arquivados em formato digital, eliminando a obrigatoriedade do arquivo físico, desde que respeitem requisitos técnicos e de segurança.

É recomendável usar software certificado de gestão documental, que assegure o armazenamento seguro, com backups automáticos, controlo de acesso e possibilidade de recuperação rápida dos ficheiros. Sistemas compatíveis com o SAF-T PT e com integração contabilística também facilitam a rastreabilidade e reduzem o risco de perda de dados. A digitalização deve seguir boas práticas, com organização por tipo de documento, data e identificação fiscal associada.

Custos médios para gestão documental em PME

A implementação de uma solução de arquivo físico e digital organizada tem custos, mas os benefícios superam largamente o investimento. Empresas de pequena e média dimensão podem encontrar soluções básicas a partir de 15 a 30 euros por mês, dependendo do número de utilizadores, espaço em nuvem e funcionalidades integradas. Já plataformas mais robustas, com controlo de versões, auditoria interna e integração com ERP, podem custar entre 60 a 150 euros por mês.

Além do software, há custos indiretos com a digitalização de arquivos antigos, que podem incluir serviço de scan profissional, codificação e categorização de documentos, o que varia entre 0,05 a 0,20 euros por página. Apesar disso, a economia em espaço físico, tempo de busca, segurança jurídica e prevenção de multas compensa esse tipo de investimento.

Consequências fiscais da má gestão documental

Uma gestão documental deficiente pode resultar em coimas, perda do direito à dedução do IVA e imposição de métodos indiretos de tributação. Em inspeções fiscais, a ausência de faturas de compra, registos de inventário ou mapas de amortizações impede a validação da contabilidade, o que leva a ajustes unilaterais por parte da Autoridade Tributária. A coima por falta de documentação pode chegar a 3750 euros por infração e, em casos reincidentes, o valor é agravado.

Além disso, a empresa pode perder benefícios fiscais, incentivos ou regimes especiais, como o regime de reembolso mensal de IVA, caso não consiga apresentar documentação de suporte dentro dos prazos solicitados. Uma simples falha na apresentação de faturas associadas a investimentos pode comprometer a recuperação de milhares de euros em créditos fiscais.

Conclusão

Manter os documentos organizados começa por criar uma estrutura de arquivo coerente. Aconselha-se a separar os documentos por categoria, como vendas, compras, banca, recursos humanos, impostos e contratos. Cada categoria deve ser subdividida por ano fiscal. Mesmo que o arquivo seja digital, esta estrutura facilita o acesso rápido e o cumprimento das obrigações legais.

Recomenda-se ainda:

  • Criar uma checklist mensal de documentos a arquivar
  • Validar o conteúdo das faturas antes de arquivar
  • Realizar backups automáticos em nuvem e disco local
  • Definir acesso limitado por utilizador dentro do sistema
  • Incluir os documentos de correções e substituições de declarações

Empresas que externalizam a contabilidade devem manter comunicação contínua com o gabinete responsável para garantir que os documentos enviados estão completos e dentro do prazo. Ter um sistema partilhado de gestão de ficheiros com o contabilista reduz falhas de comunicação e garante coerência entre a contabilidade e os arquivos.

Se a sua empresa precisa de apoio para estruturar a gestão de documentos fiscais, implementar um sistema digital válido ou reorganizar o arquivo físico, a CRN Contabilidade pode ajudar. Atuamos com soluções adaptadas a micro, pequenas e médias empresas, garantindo segurança, conformidade e eficiência.

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