Em Portugal, todas as empresas, empresários em nome individual com contabilidade organizada, associações e entidades sujeitas a IVA são legalmente obrigadas a guardar documentação contabilística por prazos específicos. Estes documentos são essenciais para efeitos de controlo fiscal, auditoria, prova de operações comerciais e cumprimento das obrigações declarativas perante a Autoridade Tributária e outros organismos do Estado.
A obrigatoriedade de conservação aplica-se tanto a documentos físicos como digitais, desde que estejam acessíveis e legíveis, e sejam preservados de forma organizada. A gestão correta desses documentos não é apenas uma formalidade. Pode evitar coimas elevadas, perda de benefícios fiscais e dificuldades em inspeções tributárias.
Documentos contabilísticos que devem ser guardados obrigatoriamente
Os principais documentos que devem ser conservados são:
- Faturas emitidas e recebidas
- Recibos, notas de crédito e notas de débito
- Mapas de amortizações e inventário
- Declarações de IVA, IRC, IRS e Segurança Social
- Balancetes, diário, razão e demonstrações financeiras
- Comprovativos de pagamento de impostos e contribuições
- Contratos e documentos bancários
- Folhas de vencimento e documentos de recursos humanos
Prazo legal de conservação dos documentos
| Tipo de documento | Prazo mínimo de conservação |
|---|---|
| Faturas, recibos e comprovativos fiscais | 10 anos |
| Declarações fiscais e relatórios anuais | 10 anos |
| Documentos de contabilidade e balancetes | 10 anos |
| Folhas de salários e Segurança Social | 10 anos |
| Contratos e escrituras | Até à extinção da obrigação |
| Registos de IVA (SAF-T, e-Fatura) | 10 anos |
A contagem dos prazos inicia-se no final do ano fiscal a que os documentos dizem respeito. Em situações de processos judiciais, execuções fiscais ou suspeitas de fraude, os documentos devem ser preservados até ao encerramento definitivo do processo.
Pontos importantes
- Quais documentos preciso guardar obrigatoriamente em formato físico? Embora seja possível digitalizar faturas e outros comprovativos, certos documentos originais como contratos ou registos autenticados devem ser conservados fisicamente.
- Posso guardar documentos apenas em formato digital? Sim, desde que o formato digital seja legível, seguro e acessível em caso de inspeção. É necessário usar software certificado ou procedimentos auditáveis.
- Quem é responsável pela conservação dos documentos? A responsabilidade é do sujeito passivo. No caso de empresas, recai sobre o gerente ou administrador. A contabilidade externa deve garantir organização, mas não elimina a obrigação legal do titular.
- Onde devo guardar os documentos? Podem ser guardados na sede da empresa ou em local comunicado à AT. É importante garantir que estão protegidos contra perdas, deterioração e acessos indevidos.
- O que acontece se eu perder documentos obrigatórios? A perda pode gerar coimas e penalizações, especialmente em contexto de fiscalização. É necessário comunicar à AT e apresentar justificação fundamentada.
- Preciso guardar faturas anuladas ou duplicadas? Sim. Todas as faturas, mesmo canceladas, devem ser arquivadas com identificação clara da sua situação fiscal.
- A AT pode exigir documentos antigos em inspeções? Sim. Mesmo fora do prazo normal, a Autoridade Tributária pode solicitar documentos em casos de litígios, processos pendentes ou fiscalizações especiais.
Na CRN Contabilidade, ajudamos os nossos clientes a implementar sistemas de gestão documental seguros, digitalizados e compatíveis com a legislação em vigor. Uma boa gestão de arquivos é parte fundamental da saúde fiscal de qualquer empresa.
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O que diz a lei portuguesa sobre o arquivo de documentos fiscais?
O Código do IRC e o Código do IVA estabelecem que os documentos relevantes para efeitos fiscais e contabilísticos devem ser conservados por um período mínimo de dez anos. Isso inclui não só os documentos em papel como também os ficheiros digitais, desde que estejam organizados e acessíveis a qualquer momento. Esta obrigação é reforçada pela necessidade de manter os registos em ordem, legíveis e à disposição da Autoridade Tributária em caso de inspeção.
A não apresentação de documentos durante um controlo fiscal pode ser interpretada como falta de prova, mesmo que a operação tenha ocorrido de forma regular. Nestes casos, a empresa pode ser penalizada com coimas significativas e sofrer correções fiscais. Além disso, certos documentos, como contratos de financiamento, arrendamento ou atas de assembleias, devem ser mantidos enquanto produzirem efeitos jurídicos e não apenas durante o prazo padrão de dez anos.
Digitalização de documentos e validade fiscal
Com a evolução da legislação portuguesa, é permitido digitalizar documentos contabilísticos, desde que a conversão seja feita com critérios de autenticidade, integridade e legibilidade. A Portaria n.º 125/2011 define as regras para digitalização com valor legal. Isso significa que faturas, recibos, extratos e relatórios podem ser arquivados em formato digital, eliminando a obrigatoriedade do arquivo físico, desde que respeitem requisitos técnicos e de segurança.
É recomendável usar software certificado de gestão documental, que assegure o armazenamento seguro, com backups automáticos, controlo de acesso e possibilidade de recuperação rápida dos ficheiros. Sistemas compatíveis com o SAF-T PT e com integração contabilística também facilitam a rastreabilidade e reduzem o risco de perda de dados. A digitalização deve seguir boas práticas, com organização por tipo de documento, data e identificação fiscal associada.
Custos médios para gestão documental em PME
A implementação de uma solução de arquivo físico e digital organizada tem custos, mas os benefícios superam largamente o investimento. Empresas de pequena e média dimensão podem encontrar soluções básicas a partir de 15 a 30 euros por mês, dependendo do número de utilizadores, espaço em nuvem e funcionalidades integradas. Já plataformas mais robustas, com controlo de versões, auditoria interna e integração com ERP, podem custar entre 60 a 150 euros por mês.
Além do software, há custos indiretos com a digitalização de arquivos antigos, que podem incluir serviço de scan profissional, codificação e categorização de documentos, o que varia entre 0,05 a 0,20 euros por página. Apesar disso, a economia em espaço físico, tempo de busca, segurança jurídica e prevenção de multas compensa esse tipo de investimento.
Consequências fiscais da má gestão documental
Uma gestão documental deficiente pode resultar em coimas, perda do direito à dedução do IVA e imposição de métodos indiretos de tributação. Em inspeções fiscais, a ausência de faturas de compra, registos de inventário ou mapas de amortizações impede a validação da contabilidade, o que leva a ajustes unilaterais por parte da Autoridade Tributária. A coima por falta de documentação pode chegar a 3750 euros por infração e, em casos reincidentes, o valor é agravado.
Além disso, a empresa pode perder benefícios fiscais, incentivos ou regimes especiais, como o regime de reembolso mensal de IVA, caso não consiga apresentar documentação de suporte dentro dos prazos solicitados. Uma simples falha na apresentação de faturas associadas a investimentos pode comprometer a recuperação de milhares de euros em créditos fiscais.
Conclusão
Manter os documentos organizados começa por criar uma estrutura de arquivo coerente. Aconselha-se a separar os documentos por categoria, como vendas, compras, banca, recursos humanos, impostos e contratos. Cada categoria deve ser subdividida por ano fiscal. Mesmo que o arquivo seja digital, esta estrutura facilita o acesso rápido e o cumprimento das obrigações legais.
Recomenda-se ainda:
- Criar uma checklist mensal de documentos a arquivar
- Validar o conteúdo das faturas antes de arquivar
- Realizar backups automáticos em nuvem e disco local
- Definir acesso limitado por utilizador dentro do sistema
- Incluir os documentos de correções e substituições de declarações
Empresas que externalizam a contabilidade devem manter comunicação contínua com o gabinete responsável para garantir que os documentos enviados estão completos e dentro do prazo. Ter um sistema partilhado de gestão de ficheiros com o contabilista reduz falhas de comunicação e garante coerência entre a contabilidade e os arquivos.
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