O processo de inventário em Portugal é obrigatório sempre que exista mais do que um herdeiro, bens imóveis para partilhar, menores envolvidos ou ausência de acordo entre as partes.
Trata-se de uma formalidade legal que visa garantir a partilha legítima dos bens deixados por uma pessoa falecida. O inventário pode ser feito por via notarial, quando há consenso, ou por via judicial, em casos de litígio.
O prazo médio para concluir o processo pode variar entre 6 meses e 3 anos, dependendo da forma adotada e da complexidade da herança. Os custos incluem taxas notariais, honorários de advogado e, em alguns casos, imposto do selo sobre as transmissões gratuitas, cujo valor é de 10% sobre a quota hereditária, salvo herdeiros diretos, que estão isentos.
- Quem pode abrir o inventário? Qualquer herdeiro, cabeça de casal ou representante legal pode dar início ao processo.
- O inventário é obrigatório sempre que há falecimento? Não. Se houver apenas um herdeiro e nenhum bem a partilhar, o inventário pode não ser necessário.
- Qual é o prazo legal para iniciar o inventário? Deve ser iniciado no prazo de três meses após a aceitação da herança ou da morte, caso haja necessidade imediata.
- Qual a diferença entre inventário judicial e notarial? O notarial é feito em cartório, mais simples e rápido. O judicial ocorre nos tribunais, mais demorado e com intervenção do juiz.
- Quanto custa um processo de inventário? Depende da complexidade, mas os valores médios começam nos 700 euros e podem ultrapassar os 5.000 euros.
- Todos os bens devem ser incluídos no inventário? Sim. Devem constar todos os bens e dívidas deixadas pela pessoa falecida, incluindo imóveis, contas bancárias e veículos.
- Os herdeiros precisam de advogado? Não é obrigatório, mas é fortemente recomendado, sobretudo em processos judiciais ou com bens de valor elevado.
- Posso vender um imóvel sem fazer o inventário? Não. A partilha deve ser feita para que o bem possa ser registado em nome dos herdeiros e só depois vendido.
- Herdeiros diretos pagam imposto do selo? Não. Cônjuges, filhos e pais estão isentos deste imposto em transmissões por morte.
- E se os herdeiros não chegarem a acordo? O processo deve seguir por via judicial, com nomeação de um cabeça de casal e intervenção do tribunal.
Se está a lidar com uma situação de herança e não sabe como começar ou que passos seguir, a CRN Contabilidade pode ajudá-lo a organizar e acompanhar todo o processo de inventário. Prestamos apoio tanto a herdeiros como a empresas familiares, garantindo que tudo é tratado com rigor e dentro dos prazos legais.
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Diferença entre inventário judicial e notarial
Em Portugal, o inventário pode seguir duas vias distintas: judicial ou notarial. A via notarial é mais célere, realizada em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a partilha dos bens. Por outro lado, o inventário judicial ocorre quando há desacordo entre as partes, presença de herdeiros incapazes ou necessidade de intervenção do tribunal para garantir a legalidade do processo.
A opção pela via judicial implica a apresentação do processo nos tribunais e o envolvimento de um juiz e de mandatários judiciais. Isso acarreta custos mais elevados e prazos significativamente mais longos. Já o inventário notarial pode ser iniciado por requerimento simples no cartório, desde que exista a documentação necessária e cooperação entre os envolvidos.
Etapas obrigatórias do processo de inventário
Embora o procedimento varie conforme a via escolhida, existem fases obrigatórias em qualquer inventário. Em primeiro lugar, é necessário nomear o cabeça de casal, ou seja, a pessoa que representa a herança até à partilha. Esta função pode ser exercida pelo cônjuge sobrevivo ou por outro herdeiro, conforme preferência da maioria dos interessados.
A seguir, é feito o rol de bens e dívidas, identificando todos os ativos da pessoa falecida, como imóveis, contas bancárias, automóveis, participações em empresas e eventuais encargos.
Esta listagem será usada para calcular o valor da herança e estabelecer as quotas de cada herdeiro. Com base nessa informação, são ouvidos os interessados e, em caso de consenso, procede-se à partilha dos bens. Caso não haja acordo, o processo segue para oposição e julgamento.
Prazos estimados conforme o tipo de processo
O prazo para conclusão do inventário depende de vários fatores, incluindo a escolha da via, a cooperação dos herdeiros e a existência ou não de bens litigiosos.
Em processos notariais com documentação completa, o inventário pode ser encerrado entre 6 a 12 meses. Já os processos judiciais costumam demorar entre 18 meses e 3 anos, podendo ultrapassar esse período em casos mais complexos.
A morosidade judicial deve-se à sobrecarga dos tribunais, à necessidade de diligências adicionais, perícias de avaliação de bens e à resistência entre herdeiros. Por isso, sempre que possível, recomendamos optar pela via notarial.
Custos típicos associados ao inventário
O custo do inventário varia consoante o volume de bens e a via adotada. Abaixo, apresentamos uma estimativa média baseada na prática comum observada pela equipa da CRN Contabilidade.
| Tipo de custo | Valor aproximado |
|---|---|
| Abertura do processo notarial | 375 a 500 euros |
| Honorários de advogado | 750 a 3.000 euros (varia por complexidade) |
| Taxas judiciais (em caso de litígio) | 300 a 1.200 euros |
| Avaliação de imóveis ou ativos | 150 a 800 euros por bem |
| Imposto do selo (quando aplicável) | 10% da quota herdada, salvo isenções |
Além dos custos diretos, existem despesas administrativas com certidões, registos prediais e comunicações legais. Herdeiros diretos, como filhos, pais e cônjuges, estão isentos de imposto do selo, o que reduz o encargo fiscal. Herdeiros indiretos, como sobrinhos ou amigos, são sempre tributados a 10% da sua quota hereditária.
Quais são os documentos necessários?
Para iniciar um processo de inventário, o requerente deve reunir um conjunto de documentos obrigatórios. A falta de qualquer um deles pode atrasar significativamente o andamento do processo.
- Certidão de óbito do falecido
- Documento de identificação dos herdeiros
- Caderneta predial dos imóveis
- Registo automóvel atualizado dos veículos deixados
- Declaração de saldo bancário e outros ativos financeiros
- Escrituras, contratos ou ações detidas
- Testamento, caso exista
- Certidão de casamento ou de união de facto
- NIF de todos os intervenientes
Em processos mais simples, é possível reunir essa documentação em poucos dias. Quando há imóveis no estrangeiro, bens indivisos ou testamentos contestados, a complexidade aumenta.
O papel do cabeça de casal no inventário
O cabeça de casal é a figura responsável pela administração dos bens do falecido até que seja feita a partilha. Essa pessoa representa a herança perante os órgãos públicos, apresenta os bens no processo e garante que todos os herdeiros sejam devidamente convocados. É também o responsável por apresentar as declarações fiscais e por manter a integridade do património até ao encerramento do inventário.
O não cumprimento das obrigações do cabeça de casal pode levar à sua substituição ou, em casos graves, a ações judiciais por má administração do património hereditário.
Pontos importantes
Apesar de ser um processo previsto por lei, muitos herdeiros desconhecem as suas obrigações e cometem erros que atrasam o inventário ou criam conflitos familiares. Um dos erros mais comuns é iniciar a venda de bens antes de concluir o inventário. Outro equívoco frequente é omitir bens na listagem inicial, o que pode invalidar a partilha.
Também é comum que herdeiros diretos acreditem que o imposto do selo se aplica a todos os casos, quando na verdade são isentos. Já em transmissões para sobrinhos ou pessoas sem laços diretos, o imposto deve ser sempre declarado e pago.
E se não for feito o inventário?
A ausência de inventário impede o registo dos bens em nome dos herdeiros e, consequentemente, bloqueia a venda ou doação desses bens. Em imóveis, por exemplo, a Conservatória do Registo Predial exige o documento de partilha para que se possa alterar o titular. Além disso, a falta de inventário pode originar litígios futuros e multas em sede de imposto do selo ou do imposto municipal sobre as transmissões.
Conclusão
Na CRN Contabilidade, orientamos clientes em todas as fases do processo de inventário. Desde a recolha de documentos à gestão fiscal e registo final dos bens, oferecemos acompanhamento técnico, seguro e personalizado. Também trabalhamos em parceria com advogados e notários de confiança, garantindo que o seu processo decorra com celeridade, transparência e dentro dos prazos legais.
Sabemos que lidar com o falecimento de um familiar é um momento delicado. Por isso, tratamos cada caso com sensibilidade e rigor. Se precisar de apoio, utilize o botão de WhatsApp flutuante no nosso site e fale agora com um contabilista especializado. Estamos prontos para ajudar.
FAQ: Perguntas Frequentes
O que significa abrir inventário?
Abrir o inventário é iniciar oficialmente o processo legal de identificação, avaliação e partilha dos bens de uma pessoa falecida entre os seus herdeiros.
Quem é obrigado a abrir inventário em Portugal?
O cabeça de casal ou qualquer herdeiro interessado pode dar entrada no processo, sendo legalmente obrigatório quando há mais de um herdeiro ou bens imóveis envolvidos.
Existe prazo para abertura do inventário?
Sim. O inventário deve ser aberto no prazo de três meses após o falecimento ou após a aceitação da herança.
Como saber se o falecido deixou bens em nome próprio?
É necessário consultar o registo predial, conservatórias e instituições bancárias com base no NIF do falecido.
Onde dar entrada no processo de inventário?
O processo pode ser iniciado num cartório notarial ou no tribunal judicial competente, conforme o caso.
Quem decide se o inventário será judicial ou notarial?
A escolha depende da existência de acordo entre os herdeiros. Com acordo, pode seguir via notarial. Sem consenso, obrigatoriamente judicial.
Posso fazer o inventário sem advogado?
Sim, em inventário notarial com todos os herdeiros de acordo, não é obrigatória a presença de advogado.
O que é o cabeça de casal?
É a pessoa responsável por administrar os bens da herança e conduzir o processo até à partilha final.
Como é escolhido o cabeça de casal?
Normalmente é o cônjuge sobrevivo ou, na ausência deste, um dos herdeiros por consenso ou nomeado pelo tribunal.
E se ninguém quiser ser cabeça de casal?
O tribunal ou notário poderá nomear um administrador da herança para dar seguimento ao processo.
Posso recusar ser herdeiro?
Sim. A recusa da herança deve ser feita por escritura pública ou por declaração em tribunal.
A herança inclui dívidas do falecido?
Sim. O herdeiro aceita os bens e também as dívidas existentes à data do falecimento.
Como saber se vale a pena aceitar a herança?
É necessário fazer um balanço patrimonial dos bens e dívidas para avaliar o risco de prejuízo.
Existe limite para o número de herdeiros no inventário?
Não. Todos os herdeiros legais ou testamentários devem ser identificados e notificados.
O que é uma herança indivisa?
É a situação em que os bens ainda não foram partilhados entre os herdeiros, mantendo-se em nome coletivo.
Um menor pode ser herdeiro?
Sim. No entanto, a representação do menor deve ser feita pelos representantes legais e pode exigir intervenção do Ministério Público.
Pode haver dois cabeças de casal no mesmo processo?
Não. Apenas uma pessoa pode exercer formalmente essa função, ainda que haja cooperação entre os herdeiros.
O que é um testamento cerrado?
É um tipo de testamento entregue em envelope fechado a um notário, que só é aberto após a morte do testador.
Preciso abrir inventário mesmo com testamento?
Sim. O testamento apenas define os beneficiários, mas a partilha formal exige inventário.
O que fazer se um herdeiro estiver no estrangeiro?
Deve ser notificado no seu domicílio conhecido e pode participar através de representante legal com procuração.
É possível contestar um inventário já iniciado?
Sim. Um herdeiro pode opor-se à partilha ou apresentar objeções, que serão analisadas pelo notário ou tribunal.
Quais bens devem obrigatoriamente constar do inventário?
Todos os bens do falecido, incluindo imóveis, saldos bancários, ações, veículos, quotas de empresas e bens móveis de valor relevante.
Posso incluir doações feitas em vida no inventário?
Sim. Doações feitas em vida que afetem a legítima dos herdeiros devem ser integradas na colação.
O que é colação no inventário?
É o ato de trazer ao inventário os bens doados em vida para apurar a parte legítima de cada herdeiro.
Como se calcula a legítima de um herdeiro?
A legítima corresponde a uma parte mínima da herança que deve ser reservada a herdeiros legitimários como cônjuges e filhos.
É possível renunciar à legítima?
A legítima é irrenunciável em vida, mas pode ser recusada após a morte do autor da herança.
O que fazer quando não se encontra um herdeiro?
O processo pode prosseguir com nomeação de curador provisório ou o bem pode ser mantido indiviso até localização do herdeiro.
O que acontece se houver dívidas fiscais pendentes?
As dívidas passam para a herança e devem ser liquidadas antes da partilha final dos bens.
Existe forma de acelerar o processo de inventário?
Sim. Documentação completa, consenso entre os herdeiros e apoio profissional adequado ajudam a reduzir a duração do processo.
Como são divididos os bens no caso de união de facto?
O parceiro em união de facto tem direitos sucessórios limitados e só herda se houver testamento a seu favor.
É possível fazer a partilha parcial dos bens?
Sim. O tribunal pode autorizar partilha parcial, desde que não prejudique os demais interessados.
O que acontece se um herdeiro vender um bem antes da partilha?
A venda é considerada nula se não houver autorização de todos os herdeiros ou decisão judicial.
A partilha precisa ser homologada?
Sim. Seja por via judicial ou notarial, a partilha deve ser homologada para produzir efeitos legais.
O inventário é publicado em Diário da República?
Não. Mas certas decisões judiciais, notificações e testamentos podem ser publicadas se exigido por lei.
O inventário pode ser suspenso?
Sim. O processo pode ser suspenso por acordo das partes, por pendência judicial ou por ausência de documentação.
Como declarar os bens herdados ao fisco?
O herdeiro deve apresentar a declaração de imposto do selo, quando aplicável, e comunicar a alteração de titularidade dos bens.
É obrigatório atualizar o registo predial?
Sim. Após a partilha, os bens imóveis devem ser atualizados junto da Conservatória do Registo Predial.
O que é a habilitação de herdeiros?
É um documento que certifica quem são os herdeiros legais e a sua relação com o falecido.
A habilitação de herdeiros substitui o inventário?
Não. A habilitação é apenas declarativa e não permite a partilha dos bens.
Herdeiros podem recorrer da decisão final do inventário?
Sim. É possível interpor recurso judicial contra a partilha homologada, desde que haja fundamento legal.
Posso pedir ajuda jurídica gratuita no inventário?
Sim. Herdeiros com baixos rendimentos podem solicitar apoio jurídico ao sistema de proteção jurídica da Segurança Social.
Como lidar com inventário de bens no estrangeiro?
Deve ser feito um inventário complementar no país onde estão os bens, com apoio de advogado local.
O inventário é necessário em caso de morte por acidente?
Sim. Independentemente da causa da morte, o processo sucessório segue as mesmas regras.
O que são quotas hereditárias?
São as partes que cada herdeiro tem direito de receber com base na lei ou testamento.
Posso doar minha parte da herança?
Sim. Após a partilha, o herdeiro pode dispor livremente dos bens recebidos.
Herdeiros podem ser excluídos da herança?
Sim. O testador pode deserdar herdeiros por motivos legais expressamente previstos.
Como resolver partilhas com herdeiros ausentes?
O tribunal pode nomear curador especial para representar os interesses de herdeiros ausentes ou desconhecidos.
É possível fazer inventário sem partilhar bens?
Sim. O processo pode ser encerrado com bens indivisos, mediante acordo entre os herdeiros.
O inventário prescreve?
Não. O direito à partilha da herança não prescreve, mas algumas ações relacionadas podem ter prazos legais.



