
O Modelo 10 é a declaração fiscal obrigatória para quem, ao longo de 2025, efetuou pagamentos sujeitos a retenção na fonte de IRS ou IRC — sejam empresas, empresários em nome individual, condomínios, associações, ou profissionais liberais.
Este documento reúne, num único reporte anual, todos os valores pagos e respetivas retenções feitas a colaboradores, prestadores de serviços e outros sujeitos passivos.
O prazo de entrega para 2026 mantém-se, salvo alteração legal, até ao último dia útil de fevereiro, via Portal das Finanças. Uma submissão completa e sem erros é fundamental para evitar coimas, regularizações e fiscalizações inesperadas.
Se gere pagamentos com retenção, o Modelo 10 é uma das principais obrigações fiscais do início do ano. Deve reunir toda a documentação dos rendimentos pagos no ano anterior, validar os dados dos beneficiários (NIF, valores, tipo de rendimento), calcular corretamente as retenções e preparar o ficheiro eletrónico para submissão. Não entregar, ou entregar com erros, pode originar penalizações significativas.
A experiência da equipa da CRN Contabilidade mostra que a atenção ao detalhe e o cumprimento rigoroso dos prazos são essenciais para garantir tranquilidade fiscal.
- Abrangidos: Quem efetuou pagamentos sujeitos a retenção de IRS/IRC ou Imposto do Selo em 2025, incluindo empresas, ENI, profissionais liberais e entidades coletivas.
- Prazo de entrega: Até ao último dia útil de fevereiro de 2026, reportando os rendimentos pagos no ano anterior.
- Como declarar: Através do Portal das Finanças, preenchendo os campos obrigatórios para cada beneficiário, discriminando valores, retenções e NIF.
- Consequências do incumprimento: Coimas que podem ultrapassar os 200 euros por cada infração e risco de fiscalização acrescida.
Uma correta entrega do Modelo 10 protege a sua empresa de penalizações e facilita o controlo das obrigações fiscais. Se tiver dúvidas ou quiser garantir conformidade total, fale já com a equipa da CRN Contabilidade pelos canais disponíveis no site. Temos vasta experiência no apoio a empresas e profissionais em todo o país.
Como preparar e entregar o Modelo 10?
Enquanto muitos olham para o Modelo 10 apenas como mais uma obrigação fiscal, a verdade é que a sua preparação exige rigor, atualização e uma gestão documental meticulosa.
Uma falha no preenchimento, um NIF incorreto ou a omissão de um valor pode colocar o responsável perante a Autoridade Tributária e desencadear inspeções ou coimas elevadas. O controlo dos prazos, das retenções e da correta identificação dos beneficiários é decisivo para evitar problemas.
Passos essenciais para preencher o Modelo 10
- Recolha e validação dos dados:
Confirme todos os rendimentos pagos em 2025 sujeitos a retenção (honorários, avenças, rendimentos de trabalho independente, comissões, etc.), verificando a correspondência entre os documentos internos e os recibos eletrónicos. - Organização das retenções:
Elabore um mapa com os valores pagos a cada beneficiário, as respetivas taxas e montantes retidos, e assegure que todas as guias de pagamento de IRS/IRC estão arquivadas. - Identificação dos beneficiários:
Confirme que dispõe dos NIF corretos e atualizados para todos os prestadores, sócios, trabalhadores independentes ou entidades a quem foram feitos pagamentos. - Preenchimento no Portal das Finanças:
No início de 2026, aceda ao Portal das Finanças, selecione a opção de entrega do Modelo 10 e insira toda a informação exigida, discriminando por cada beneficiário. - Validação e submissão:
Valide a declaração antes da submissão, verificando se não há campos em falta ou erros de formatação. Submeta a declaração e guarde o comprovativo.
Tabela prática: O que declarar no Modelo 10
Tipo de rendimento | Deve constar no Modelo 10? | Observações relevantes |
---|---|---|
Honorários de profissionais | Sim | Inclui trabalhadores independentes e freelancers |
Comissões de vendas | Sim | Mesmo em pagamentos ocasionais |
Rendas de imóveis | Sim | Se sujeitas a retenção na fonte |
Subsídios de refeição e ajudas de custo | Não | Só rendimentos sujeitos a IRS |
Juros pagos a particulares | Sim | Quando sujeitos a retenção |
Indemnizações | Depende | Apenas se tributadas em IRS |
Erros mais frequentes na entrega do Modelo 10
- Declarar apenas parte dos rendimentos pagos no ano, omitindo pagamentos avulsos.
- Não identificar corretamente o tipo de rendimento ou aplicar taxas de retenção erradas.
- Utilizar NIFs desatualizados ou de terceiros, resultando em divergências nos cruzamentos automáticos da Autoridade Tributária.
- Submeter fora do prazo, desencadeando processos de contraordenação e notificações automáticas.
Novidades e alterações previstas
É expectável que a Autoridade Tributária reforce os mecanismos automáticos de cruzamento de dados, tornando o controlo ainda mais apertado. Pequenas incoerências poderão gerar alertas imediatos, aumentando a importância da validação interna de todos os registos. Além disso, as taxas de IRS e IRC poderão sofrer atualizações, pelo que é fundamental acompanhar as publicações legais no início do ano.
Recomendações da equipa CRN Contabilidade
- Utilize ferramentas digitais de apoio: Softwares de faturação e contabilidade permitem gerar mapas de pagamentos e retenções automaticamente, reduzindo o risco de falha manual.
- Valide todas as guias de retenção: Antes de submeter o Modelo 10, confronte os valores declarados com as guias de IRS/IRC já pagas ao longo do ano.
- Agende internamente a preparação da declaração: Não deixe para os últimos dias de fevereiro, evitando sobrecargas e erros por pressa.
- Peça sempre apoio especializado em casos de dúvidas: Um erro na entrega pode afetar não só a entidade, mas também os beneficiários, com impacto nas suas declarações de IRS.
Custos, curiosidades e impacto de não entregar o Modelo 10
O incumprimento pode levar a coimas desde 200 euros por infração, para além da obrigação de regularização imediata dos valores omitidos. Não são apenas empresas de grande dimensão que estão sujeitas: pequenas empresas, condomínios e até associações podem ser responsabilizados por falhas na entrega.
Curiosidade relevante
Desde a digitalização da declaração, a percentagem de notificações automáticas por erro ou omissão cresceu mais de 30% nos últimos anos, segundo dados da Autoridade Tributária. Isso reflete a importância de processos internos robustos e do acompanhamento profissional.
FAQ – Modelo 10: Quem é abrangido, prazo de entrega e como declarar em 2026
O que acontece se submeter o Modelo 10 com um NIF incorreto?
A declaração fica sujeita a correção ou notificação por parte da Autoridade Tributária, sendo obrigatório proceder à substituição do Modelo 10 e podendo haver coima.
Condomínios estão obrigados a entregar o Modelo 10?
Sim, se efetuarem pagamentos sujeitos a retenção, como a prestadores de serviços ou trabalhadores independentes.
É preciso declarar pagamentos isentos de retenção no Modelo 10?
Não. Apenas rendimentos sujeitos a retenção na fonte (ou a obrigatoriedade de comunicação por lei) devem ser incluídos.
Pagamentos a sociedades estrangeiras devem constar no Modelo 10?
Não, salvo casos em que há sujeição a retenção em Portugal e obrigação de comunicação à AT.
O Modelo 10 substitui a declaração mensal de remunerações?
Não. São obrigações distintas: o Modelo 10 é anual, enquanto as remunerações são declaradas mensalmente.
Como proceder se pagar honorários a um advogado estrangeiro?
Em regra, só pagamentos a residentes fiscais em Portugal constam do Modelo 10, mas verifique sempre a situação fiscal.
O que fazer se detectar um erro após a entrega do Modelo 10?
Deve submeter uma declaração de substituição, corrigindo os dados.
Como tratar pagamentos a bolseiros ou estagiários?
Pagamentos sujeitos a IRS e retenção devem ser reportados no Modelo 10, salvo isenções específicas.
O pagamento de prémios ou bónus pontuais entra no Modelo 10?
Sim, desde que sujeito a retenção na fonte.
A entrega do Modelo 10 gera confirmação automática pela AT?
Após submissão, recebe comprovativo, mas a validação definitiva só ocorre após verificação dos dados pela Autoridade Tributária.
É possível entregar o Modelo 10 fora do prazo?
Sim, mas fica sujeito a coima e, em caso de omissão, pode levar a outras sanções.
Pagamentos feitos em géneros (não em dinheiro) são incluídos?
Sim, caso estejam sujeitos a tributação em IRS.
Quem valida se o Modelo 10 foi corretamente entregue?
O responsável é a entidade ou pessoa que efetuou o pagamento; a AT faz cruzamento automático com outras declarações.
Empresas com atividade suspensa precisam entregar o Modelo 10?
Só se tiverem efetuado pagamentos sujeitos a retenção durante o ano em causa.
As associações sem fins lucrativos estão abrangidas pelo Modelo 10?
Sim, se fizerem pagamentos sujeitos a IRS ou IRC.
O que acontece se não declarar um pagamento no Modelo 10?
A omissão pode ser detetada pela AT, originando regularização, coima e eventual procedimento inspetivo.
Há limites mínimos de valor para incluir pagamentos?
Todos os pagamentos sujeitos a retenção devem ser incluídos, independentemente do valor.
Os rendimentos de propriedade intelectual devem constar no Modelo 10?
Sim, se sujeitos a retenção na fonte em Portugal.
É necessário anexar comprovativos de pagamento ao Modelo 10?
Não. Só os dados essenciais são submetidos; guarde os comprovativos para eventual fiscalização.
O Modelo 10 pode ser entregue por contabilista certificado?
Sim, o acesso ao Portal das Finanças pode ser delegado a um contabilista.
É possível antecipar a entrega do Modelo 10 antes do prazo?
Sim, desde que já tenha toda a informação consolidada.
Preciso identificar o código de rendimento para cada pagamento?
Sim, cada linha do Modelo 10 deve identificar o tipo de rendimento, conforme tabela oficial da AT.
Como tratar regularizações de anos anteriores no Modelo 10?
Use as rubricas de “acertos” e reporte no ano correto através de declaração de substituição.
O que fazer em caso de encerramento de atividade durante o ano?
Entregue o Modelo 10 se tiver havido pagamentos sujeitos a retenção até à data de encerramento.
Os pagamentos a cooperativas ou associações de profissionais entram no Modelo 10?
Só se a legislação obrigar a retenção na fonte e comunicação.
Qual a consequência de duplicar uma linha no Modelo 10?
Pode ser notificado para esclarecimentos e deve corrigir através de declaração de substituição.
O Modelo 10 serve para comunicação de rendas prediais?
Sim, se sujeitas a retenção na fonte.
Pode ser feita uma retificação parcial do Modelo 10?
Não, tem de submeter nova declaração integral, corrigindo a totalidade dos dados.
Pagamentos a residentes no estrangeiro com NIF português entram no Modelo 10?
Devem ser analisados caso a caso, dependendo da residência fiscal efetiva e retenção aplicada.
Se o Modelo 10 for rejeitado por erro técnico, como devo agir?
Corrija o erro indicado e volte a submeter a declaração, de preferência antes do prazo final.
Como confirmar que todos os beneficiários foram devidamente reportados?
Cruze a listagem de pagamentos anuais com os relatórios de retenção e recupere os recibos eletrónicos emitidos.
Conclusão
Preparar e entregar o Modelo 10 corretamente não é apenas uma questão burocrática. É uma garantia de tranquilidade, eficiência e credibilidade junto da Autoridade Tributária.
Se procura segurança adicional, revisão técnica ou mesmo externalização deste processo, a CRN Contabilidade pode ajudar. Contacte-nos para evitar surpresas e garantir conformidade total.