Como preencher anexo G na venda de imóvel? (2025)

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Como preencher anexo G na venda de imóvel? (2025)

Se vendeu um imóvel em Portugal em 2024 ou 2025, terá de preencher o Anexo G na declaração de IRS — especialmente se o imóvel não era a sua habitação própria e permanente ou se não reinvestiu o valor da venda noutro imóvel para habitação. O Anexo G é obrigatório sempre que há mais-valias patrimoniais a declarar.

Veja como preencher corretamente:

  • Identifique o imóvel: indique a freguesia, artigo matricial e fração.
  • Informe a data e valor de aquisição: valor pago, escritura e despesas relacionadas.
  • Declare a data e valor de venda: conforme consta na escritura de venda.
  • Registe as despesas dedutíveis: obras, certificação energética, mediação, IMT, escritura.
  • Aplique os coeficientes de desvalorização monetária.
  • Indique se houve reinvestimento no prazo legal (36 meses após venda ou 24 antes).
  • Valide e submeta na sua declaração de IRS até ao prazo final.

Dica fiscal: pode ficar totalmente isento de imposto se reinvestir o valor da venda em nova habitação própria e permanente. Caso contrário, 50% da mais-valia será tributado.

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Como preencher o Anexo G com precisão e evitar erros fiscais?

O Anexo G da declaração de IRS é destinado à declaração das mais-valias obtidas com a venda de imóveis. Muitas vezes, este é o ponto mais sensível para quem vende uma casa ou outro bem patrimonial e não sabe exatamente como calcular os valores, qual a documentação necessária e quais são os prazos legais envolvidos.

A nossa equipa tem acompanhado centenas de contribuintes com dúvidas legítimas sobre este tema. Por isso, vamos detalhar agora tudo o que deve saber para preencher corretamente o Anexo G em 2025, evitando erros, coimas e surpresas desagradáveis.

O que é o Anexo G?

O Anexo G faz parte da declaração Modelo 3 do IRS e serve para declarar as mais-valias ou menos-valias resultantes de:

  • Venda de imóveis
  • Venda de quotas ou ações
  • Cessão onerosa de posições contratuais

No caso da venda de imóveis, o contribuinte deverá declarar os dados do imóvel vendido, a data de aquisição, a data de venda, os valores envolvidos e os encargos suportados.

Passo a passo para preencher o Anexo G

1. Recolha os documentos necessários

  • Escritura de compra e venda
  • Recibos de obras ou benfeitorias comprovadas
  • Declaração do valor patrimonial tributário (VPT)
  • Comprovativo de encargos com comissão imobiliária
  • Fatura de certificação energética (se aplicável)

2. Determine os valores essenciais

  • Valor de aquisição: preço de compra + despesas com a aquisição (IMT, escritura, registos)
  • Valor de realização: valor da venda efetiva
  • Encargos suportados: obras de melhoria, comissões, certificações, etc.

3. Acesse o Portal das Finanças

Após autenticação, vá até à área de entrega do Modelo 3 e selecione o Anexo G. Preencha linha por linha com os dados solicitados.

4. Identifique se há reinvestimento

Se reinvestiu o valor da venda na compra de outro imóvel de habitação própria e permanente (até 36 meses após ou 24 antes), pode beneficiar da exclusão de tributação sobre as mais-valias, parcial ou total.

Tabela: Dedutibilidade das despesas

Tipo de Encargo Pode deduzir no cálculo das mais-valias?
IMT da compra original Sim
Comissão paga à imobiliária Sim
Obras estruturais no imóvel Sim (se comprovadas)
Certificação energética Sim
Juros do crédito bancário Não

Benefícios de preencher o Anexo G corretamente

  • Evita notificações e coimas da AT
  • Garante acesso a benefícios fiscais (reinvestimento)
  • Minimiza o imposto a pagar com base em deduções legais
  • Protege o seu histórico fiscal e credibilidade bancária

O que pode dar errado?

Muitos contribuintes cometem erros como:

  • Declarar valores errados (por falta de atualização monetária)
  • Não incluir encargos dedutíveis
  • Não declarar reinvestimento corretamente
  • Preencher o quadro 4.1 em vez do 4.2 (ou vice-versa)

Na CRN Contabilidade, temos experiência com este tipo de cruzamento de dados e conseguimos, com antecedência, planear o impacto fiscal da venda do imóvel antes mesmo de fechar o negócio.

Sabia que pode reduzir o imposto vendendo o imóvel após 3 anos de titularidade?

Sim, ao manter o imóvel por mais tempo, e aplicando corretamente os coeficientes de desvalorização monetária definidos pela AT, é possível reduzir o ganho tributável, pois o valor de aquisição é atualizado ao longo dos anos.

-Quando é obrigatório declarar o Anexo G?

Mesmo que tenha prejuízo com a venda do imóvel (menos-valia), o preenchimento é obrigatório se:

  • O imóvel for fora do seu domicílio fiscal habitual
  • Não for reinvestido o valor da venda
  • Existirem outros rendimentos patrimoniais cruzáveis

-Tabela: Coeficientes de desvalorização monetária (exemplo)

Ano de aquisição Coeficiente 2025
2000 1,85
2005 1,60
2010 1,35
2015 1,15
2020 1,05

Esses coeficientes são aplicados ao valor de aquisição e diminuem o ganho tributável apurado com a venda.

E se for uma herança?

No caso de imóveis herdados, o valor de aquisição é o valor patrimonial tributário à data do óbito do proprietário. O regime de tributação e apuramento de mais-valias é o mesmo, mas há nuances relevantes — especialmente quanto ao tempo decorrido e às despesas de escritura e partilhas.

Preencher o Anexo G exige atenção aos detalhes e domínio técnico da legislação. Muitos utilizadores confiam apenas no portal, mas esquecem que ele não valida deduções, não aplica coeficientes automaticamente e não sugere exclusões de tributação.

Conte connosco

Se precisa de apoio para preencher o Anexo G ou quer saber com antecedência quanto irá pagar de IRS sobre a venda de imóvel, entre em contacto com a equipa.

Podemos analisar a operação antes de declarar e ajudar a poupar legalmente no IRS.

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