Anexo H IRS 2025: veja como preencher passo a passo

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Anexo H IRS 2025 veja como preencher passo a passo

Índice

Todos os anos, muitos contribuintes em Portugal enfrentam dificuldades ao preencher o Anexo H do IRS. Este documento é essencial para beneficiar de deduções fiscais, incluindo despesas de saúde, educação, imóveis e encargos com lares. Em 2025, o Anexo H mantém-se obrigatório e detalhado, exigindo atenção rigorosa a cada linha para garantir o máximo de deduções e evitar erros que possam custar caro.

Mas afinal, o que é o Anexo H? É o anexo da declaração Modelo 3 do IRS onde o contribuinte deve incluir todas as despesas que geram deduções à coleta. Está diretamente relacionado com benefícios fiscais e é obrigatório para quem deseja aproveitar deduções de saúde, educação, imóveis para habitação própria e permanente, pensões de alimentos, encargos com lares e donativos.

Quem deve preenchê-lo? Todos os contribuintes com rendimentos em Portugal que tenham despesas dedutíveis e que pretendam reduzir o valor a pagar ou aumentar o reembolso do IRS.

Como preencher corretamente? Validar as despesas no e-Fatura é o primeiro passo. Depois, é essencial reunir todos os documentos e registar os valores de forma rigorosa no Portal das Finanças. Um erro comum que acompanhamos na CRN Contabilidade é o esquecimento de validação de faturas ou a omissão de despesas elegíveis.

Quer evitar surpresas e garantir um IRS sem erros? Continue a leitura para descobrir um guia detalhado e prático, ou fale diretamente com a nossa equipa em crncontabilidade.pt e obtenha orientação personalizada.

Entenda o Anexo H do IRS

Quem está obrigado a preencher?

  • Contribuintes com despesas dedutíveis: saúde, educação, lares, imóveis e donativos.
  • Casais devem preencher um único Anexo H em caso de tributação conjunta.
  • Não é obrigatório para contribuintes sem despesas dedutíveis.

Estrutura do Anexo H

Secção Descrição
A Identificação e rendimentos do contribuinte
B Despesas gerais familiares
C Encargos com saúde e seguros de saúde
D Encargos com imóveis e habitação
E Despesas com lares e educação
F Donativos e pensões de alimentos
G Outras deduções

Passo a passo detalhado para preencher

  1. Aceder ao Portal das Finanças e selecionar Modelo 3 do IRS.
  2. Escolher “Anexo H” e preencher os dados identificativos.
  3. Inserir cada categoria de despesa com os valores validados no e-Fatura.
  4. Verificar se as faturas estão corretamente associadas a cada tipo de despesa.
  5. Validar cuidadosamente antes de submeter.

Dicas práticas dos contabilistas da CRN Contabilidade

  • Organize os documentos desde o início do ano.
  • Verifique regularmente o e-Fatura para garantir que todas as despesas estão registadas.
  • Use a declaração pré-preenchida como base, mas confirme todos os campos.
  • Consulte-nos em caso de dúvidas sobre categorias ou documentos.

Tabela de valores máximos de deduções

Tipo de Despesa Limite
Saúde 15% das despesas até 1.000€
Educação 30% das despesas até 800€
Lares 25% das despesas até 403,75€
Habitação 15% dos juros até 296€
Donativos Varia consoante o tipo

Singularidades e pontos importantes

  • O Anexo H não deve incluir despesas não dedutíveis, como combustíveis ou vestuário.
  • Despesas de saúde não comparticipadas são dedutíveis, mas precisam de ser corretamente categorizadas.
  • É possível corrigir o Anexo H até ao final do prazo de entrega do IRS.

Erros mais comuns a evitar

  • Não validar faturas no e-Fatura.
  • Inserir despesas em categorias erradas.
  • Esquecer rendimentos que devem constar na declaração.
  • Ignorar limites máximos e percentagens de dedução.

FAQ sobre o Anexo H IRS

O que significa a designação “Anexo H”?

É o anexo do Modelo 3 do IRS onde se registam despesas dedutíveis para redução do imposto a pagar.

O Anexo H é obrigatório para todos os contribuintes?

Não. Apenas para quem deseja usufruir de deduções à coleta.

Preciso de preencher o Anexo H se não tive despesas dedutíveis?

Não. Nesse caso, o anexo pode ser deixado em branco.

O Anexo H substitui outros anexos da declaração?

Não. Ele complementa a declaração, mas não substitui outros anexos.

As despesas de saúde incluem medicamentos?

Sim, desde que sejam devidamente documentadas e não comparticipadas.

Despesas com seguros de saúde são aceites?

Sim, se contratados para garantir riscos de saúde.

As despesas de educação incluem propinas de ensino superior?

Sim. Desde que o estudante seja dependente do contribuinte.

O que acontece se não preencher corretamente o Anexo H?

Pode perder benefícios fiscais e estar sujeito a coimas.

Posso corrigir o Anexo H depois de submeter a declaração?

Sim, dentro do prazo legal.

Qual a diferença entre despesas gerais e específicas?

Despesas gerais são de consumo familiar, específicas são saúde, educação, etc.

Posso incluir despesas de anos anteriores no Anexo H?

Não. Só despesas do ano em curso.

As despesas com ginásios entram no Anexo H?

Não, não são dedutíveis.

Donativos a instituições religiosas são aceites?

Sim, se devidamente documentados.

Posso incluir despesas de dependentes com deficiência?

Sim, com benefícios fiscais adicionais.

Despesas de habitação estão limitadas a contratos antigos?

Sim, desde que o contrato tenha sido celebrado antes de 2011.

Os juros do crédito habitação podem ser incluídos?

Sim, até ao limite permitido.

Como saber se uma fatura é válida para o Anexo H?

Verifique no e-Fatura a categoria e se tem NIF.

Quais erros são mais comuns no Anexo H?

Inserção de despesas não dedutíveis e valores incorretos.

Posso incluir despesas de filhos maiores?

Sim, se ainda estiverem a cargo do contribuinte.

Os recibos verdes devem constar no Anexo H?

Não, pertencem a outro anexo.

Posso incluir despesas médicas realizadas fora de Portugal?

Sim, se devidamente documentadas e aceites pela AT.

Existe um limite para donativos?

Sim, varia consoante o tipo de instituição.

Despesas em clínicas privadas são aceites?

Sim, se para cuidados de saúde.

As despesas com material escolar são dedutíveis?

Não. Apenas propinas e mensalidades.

Posso usar o mesmo Anexo H para cônjuge e filhos?

Sim, se fizer tributação conjunta.

E se a declaração for entregue fora do prazo?

Aplica-se uma coima e juros.

Posso entregar o Anexo H em papel?

A entrega eletrónica é obrigatória, exceto em casos excecionais.

Qual o prazo de entrega do Anexo H?

Até 30 de junho de 2025.

Conclusão

Preencher o Anexo H do IRS pode ser simples com o acompanhamento certo. A nossa equipa na CRN Contabilidade tem experiência no apoio a contribuintes para garantir o máximo de deduções e o cumprimento rigoroso das obrigações fiscais.

Se pretende assegurar que o seu IRS 2025 está correto e completo, entre já em contacto connosco através dos canais disponíveis. Estamos à sua disposição para tornar o processo mais simples, seguro e vantajoso.

Fontes:

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html

https://www2.gov.pt/servicos/consultar-a-declaracao-e-obter-comprovativo-do-irs

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