Heranças e Doações: Modelo 1, prazo e o que declarar às finanças

CRN Contabilidade
Imposto sobre Heranças e Doações: Quais São as Obrigações Fiscais em 2025?

Uma herança ou doação pode ter de ser comunicada às Finanças mesmo quando não existe Imposto do Selo a pagar. Numa herança, a participação é normalmente apresentada pelo cabeça-de-casal. Numa doação sujeita à obrigação declarativa, cabe em regra ao beneficiário.

O prazo geral é até ao final do terceiro mês seguinte ao da transmissão. Não são 30 dias nem, numa herança, 90 dias contados desde o falecimento. O mês em que ocorre o óbito ou a doação também não é contado como primeiro mês seguinte.

Em 2027, uma herança pode ser tratada diretamente no Portal das Finanças: primeiro pede-se o NIF da herança indivisa e depois entrega-se a Participação Modelo 1 do Imposto do Selo, identificando herdeiros, bens, quotas e restantes elementos da transmissão.

Herança ou doação · sequência fiscal

Herança
Identificar cabeça-de-casal → pedir NIF da herança indivisa → reunir bens e herdeiros → entregar Modelo 1.
Doação
Confirmar se existe obrigação declarativa → identificar doador, beneficiário e bem → entregar Modelo 1 quando aplicável.
Prazo geral
Até ao fim do terceiro mês seguinte à transmissão.

Quem declara uma herança às Finanças?

Numa sucessão por morte, a responsabilidade de participação cabe normalmente ao cabeça-de-casal.

É esta pessoa que representa e administra a herança até à partilha e que funciona como principal interlocutor fiscal perante a Autoridade Tributária.

Se a participação identificar corretamente todos os herdeiros ou legatários e os restantes elementos necessários, não faz sentido cada herdeiro apresentar uma Modelo 1 autónoma sobre os mesmos bens.

Uma herança não corresponde a uma Modelo 1 por herdeiro.

A participação identifica o autor da sucessão, o cabeça-de-casal, os beneficiários e os bens transmitidos.

Quem é o cabeça-de-casal?

A qualidade de cabeça-de-casal resulta da ordem estabelecida no Código Civil.

Consoante a situação familiar e sucessória, pode ser o cônjuge sobrevivo, o testamenteiro ou determinado herdeiro.

Esta matéria não deve ser confundida com a escolha informal de um familiar para “tratar dos papéis”.

Depois de identificado o cabeça-de-casal, pode avançar-se para a criação da identificação fiscal da herança.

É obrigatório pedir NIF para uma herança indivisa?

Quando existem bens ainda não partilhados que constituem uma herança indivisa, deve ser obtido o respetivo NIF.

A herança indivisa corresponde ao património que permanece como uma universalidade enquanto ainda não foi feita a partilha definitiva.

O NIF permite identificar fiscalmente esse património e é utilizado em vários procedimentos posteriores.

Ordem recomendada numa herança

1. Confirmar quem é o cabeça-de-casal.
2. Identificar todos os herdeiros.
3. Pedir o NIF da herança indivisa.
4. Levantar bens, direitos e passivo relevante.
5. Entregar a participação de Imposto do Selo.

Como pedir o NIF da herança indivisa em 2027?

O pedido pode atualmente ser realizado diretamente no Portal das Finanças.

O percurso disponibilizado pela AT é:

Cidadãos → Serviços → Dados Cadastrais → Herança Indivisa → Entregar Pedido

São identificados o autor da herança e os herdeiros.

Quando o cabeça-de-casal é não residente, existem procedimentos específicos, incluindo a possibilidade de intervenção do representante fiscal através do e-balcão.

Também pode existir atendimento presencial mediante marcação.

Qual é o prazo para declarar uma herança?

A participação deve ser apresentada até ao final do terceiro mês seguinte ao mês do óbito.

A diferença entre esta regra e “três meses após o falecimento” pode alterar a data limite.

Falecimento: 18 de março

Abril → primeiro mês seguinte

Maio → segundo mês

Junho → terceiro mês

Prazo: até 30 de junho.

O folheto oficial da AT refere ainda que, existindo motivo justificado devidamente provado, o chefe do Serviço de Finanças pode admitir um adiamento dentro do limite legal. Isto não deve ser tratado como uma prorrogação automática.

Qual é o prazo para declarar uma doação?

Quando a doação está sujeita à obrigação de participação, aplica-se igualmente a regra do final do terceiro mês seguinte.

Por exemplo, uma doação realizada em 7 de maio tem, em regra, como limite o último dia de agosto.

A informação antiga de que todas as doações têm de ser comunicadas “em 30 dias” não corresponde à regra geral atualmente indicada pela AT.

Também não é correto assumir que qualquer transferência familiar exige sempre uma Modelo 1. Existem situações de não sujeição e uma exceção própria para valores monetários doados a beneficiários isentos.

Esse tema pertence ao guia específico da CRN sobre doações em Portugal, limites de €500 e €5.000 e obrigação de declarar.

O que é a Modelo 1 do Imposto do Selo?

A Participação Modelo 1 do Imposto do Selo — Transmissões Gratuitas é o documento utilizado para comunicar fiscalmente uma sucessão, doação ou outra aquisição gratuita abrangida.

Não serve apenas para calcular imposto.

Serve também para identificar:

autor da transmissão;
origem e data do facto tributário;
cabeça-de-casal, quando exista;
NIF da herança;
herdeiros, legatários ou outros beneficiários;
documentação e anexos que integram a participação.

Modelo 1, Anexo I, Anexo II e Anexo III: para que serve cada um?

Esta é uma das partes mais úteis do processo e uma das menos explicadas nos conteúdos genéricos.

Modelo 1
Identifica a transmissão, autor, cabeça-de-casal e beneficiários.
Anexo I · Relação de bens
Identifica os ativos transmitidos e, quando aplicável, encargos e passivo.
Anexo II · Liquidação
Relaciona beneficiários, quotas, bens que lhes são transmitidos e encargos associados.
Anexo III · Mais beneficiários
É utilizado quando o espaço de identificação de beneficiários da Modelo 1 não é suficiente.

Nas instruções oficiais, os Anexos I e II integram normalmente a participação e o Anexo III é utilizado quando existem mais beneficiários do que aqueles que podem ser identificados no quadro principal.

Que Anexo I deve utilizar para cada bem?

O Anexo I não é um único quadro indiferenciado. Existem tipos próprios segundo a natureza do património.

Tipo 01 → propriedade plena de bens imóveis.
Tipo 02 → outros direitos ou figuras parcelares sobre imóveis.
Tipo 03 → determinados bens móveis, direitos e créditos.
Tipo 04 → participações sociais e determinados estabelecimentos.
Tipo 05 → títulos, certificados de dívida pública e outros valores mobiliários.
Tipo 06 → encargos existentes ou instituídos na transmissão.

Isto explica por que uma participação com apenas a casa da família é muito diferente de uma herança com imóveis, quotas de empresas, investimentos, créditos e dívidas.

Existe uma Modelo 1 por herdeiro?

Não.

As instruções da AT indicam uma participação por cada ato e por cada autor da transmissão, independentemente do número de beneficiários.

Este detalhe é particularmente importante nas doações.

Se dois doadores transmitirem conjuntamente bens aos mesmos beneficiários, pode ser necessário tratar separadamente cada autor da liberalidade.

Beneficiários e autores não são a mesma coisa.

Vários herdeiros não significam várias participações. Vários autores de uma doação podem exigir participações distintas.

Onde entregar a Modelo 1 em 2027?

A participação de óbito deixou de depender exclusivamente de deslocação ao Serviço de Finanças.

Desde dezembro de 2025, a AT disponibiliza três vias:

Portal das Finanças → serviço próprio para Modelo 1 ISTG.
e-balcão → atendimento digital para situações admitidas pela AT.
Atendimento presencial → mediante marcação.

No Portal, a AT disponibiliza a funcionalidade Cidadãos → Serviços → Modelo 1 ISTG → Preencher participação.

Os procedimentos das doações podem variar consoante a natureza da operação e documentação necessária.

Que bens devem ser declarados numa herança?

A relação não deve limitar-se aos imóveis.

Dependendo da composição do património e das regras de incidência, podem ter de ser identificados imóveis, contas bancárias, veículos, participações em sociedades, títulos, certificados, créditos e outros direitos.

Também pode existir passivo fiscalmente relevante.

Imóveis
casas, terrenos e direitos
Dinheiro
contas e valores abrangidos
Veículos
bens sujeitos a registo
Empresas
quotas e participações
Investimentos
ações, títulos e certificados
Encargos
passivo fiscalmente relevante

Uma conta bancária do falecido deve constar da participação?

Quando abrangida pelas regras aplicáveis, sim.

E esta obrigação tem uma consequência muito concreta: as instituições financeiras não podem simplesmente libertar determinados depósitos, valores mobiliários, participações, títulos, certificados ou criptoativos recebidos gratuitamente sem prova de regularização do Imposto do Selo.

Se existir imposto, deve estar pago nas condições exigidas.

Se existir isenção, deve ter sido cumprida a correspondente obrigação declarativa.

Por isso, “somos filhos e não pagamos imposto” não basta necessariamente para desbloquear uma conta bancária.

A instituição pode necessitar de comprovação da regularização fiscal da sucessão.

E se a conta bancária tiver dois titulares?

Uma conta conjunta não significa automaticamente que todo o saldo pertence à pessoa falecida.

Para efeitos fiscais, existe uma presunção de que os valores pertencem em partes iguais aos titulares, salvo prova em contrário.

Se a realidade económica for diferente, deve ser reunida prova que permita sustentar outra proporção.

Este tipo de situação deve ser resolvido antes de preencher a relação de bens, em vez de declarar automaticamente 100% do saldo.

Os seguros de vida entram na Modelo 1?

Nem todos os valores recebidos em consequência de um falecimento são tratados como bens sujeitos à transmissão gratuita.

O Código prevê exclusões para determinados créditos provenientes de seguros de vida e para certos produtos de poupança ou reforma.

Por isso, o inventário inicial deve separar:

o que existe no património de o que está fiscalmente sujeito e tem de ser relacionado.

Para taxas, isenções e bens excluídos, a página adequada é o guia da CRN sobre Imposto do Selo em heranças e doações.

Quem está isento tem sempre de entregar Modelo 1?

Não existe uma única resposta para heranças e doações.

Numa herança com bens situados em Portugal, a AT determina a participação do óbito mesmo quando os herdeiros — por exemplo filhos ou cônjuge — estão isentos dos 10%.

Nas doações, a obrigação depende também da natureza do bem.

O artigo 28.º do Código do Imposto do Selo prevê uma exceção importante: valores monetários doados a beneficiários isentos não têm de ser relacionados na participação.

Por isso, uma transferência de dinheiro de pai para filho não deve ser tratada automaticamente como uma doação de imóvel entre as mesmas pessoas.

Habilitação de herdeiros, Modelo 1 e partilha são a mesma coisa?

Não. São três atos diferentes.

Habilitação de herdeiros
Identifica formalmente quem são os sucessores.
Modelo 1 do Imposto do Selo
Regulariza fiscalmente a transmissão gratuita perante a AT.
Partilha
Atribui bens concretos aos herdeiros segundo os respetivos direitos.

A participação fiscal não deve ficar à espera da conclusão da partilha.

O prazo da Modelo 1 corre a partir do óbito, independentemente de os herdeiros demorarem mais tempo a chegar a acordo sobre a divisão do património.

É preciso fazer primeiro a habilitação de herdeiros?

A habilitação é frequentemente necessária para tratar de vários atos sucessórios e registrais, mas não deve ser confundida com o nascimento da obrigação fiscal.

O prazo para participar o óbito às Finanças existe por força da transmissão e não começa apenas quando a família termina a habilitação ou decide efetuar a partilha.

Esta distinção é especialmente importante em heranças com conflitos familiares ou processos que se prolongam.

E se existirem dívidas do falecido?

Não deve declarar apenas os ativos e ignorar automaticamente o passivo.

O Anexo I inclui um tipo específico para determinados encargos existentes à data da transmissão ou instituídos na própria transmissão.

Nem toda a despesa suportada depois do falecimento é fiscalmente dedutível.

É necessário verificar se a dívida existia à data da abertura da sucessão, se onera os bens transmitidos e se cumpre os requisitos previstos no Código.

As despesas de funeral, por exemplo, não devem ser tratadas automaticamente como dívida dedutível ao património tributável.

E se houver bens no estrangeiro?

Não declare automaticamente todo o património mundial apenas porque o herdeiro reside em Portugal.

Nas transmissões gratuitas, o Imposto do Selo contém regras próprias para determinar quando um bem é considerado situado em território português.

A análise pode depender da natureza do ativo.

Num imóvel, interessa a sua localização. Num veículo, o registo ou matrícula. Em depósitos, participações e outros valores, existem critérios específicos previstos no Código.

Uma herança internacional deve, portanto, ser inventariada ativo a ativo antes da participação.

O que acontece se esquecer um bem na Modelo 1?

A omissão deve ser regularizada.

O Código prevê mecanismos para corrigir participações incompletas ou inexatas.

Se a AT tiver conhecimento de uma transmissão que não foi devidamente participada, pode instaurar oficiosamente o processo de liquidação e notificar os responsáveis para apresentar ou completar a informação.

A solução não é esperar que o erro nunca seja detetado.

Descobriu uma conta, imóvel ou participação depois da entrega?

Reveja a participação e regularize a omissão antes de realizar a partilha ou movimentar o ativo.

E se entregar a Modelo 1 fora do prazo?

Uma participação tardia deve igualmente ser regularizada.

O atraso pode originar procedimento contraordenacional e, quando exista imposto devido, outras consequências associadas ao pagamento tardio.

O atraso não deve ser confundido com a perda automática de uma isenção familiar prevista diretamente na lei.

Se o beneficiário é legalmente isento por ser cônjuge, unido de facto, ascendente ou descendente, a questão da isenção e a infração declarativa devem ser analisadas separadamente.

Quando é liquidado o Imposto do Selo?

A entrega da Modelo 1 não significa que o contribuinte tenha de calcular e pagar autonomamente o imposto naquele exato momento.

A participação fornece à AT os elementos necessários para a liquidação.

Quando existe imposto efetivamente devido, a Autoridade Tributária procede à respetiva liquidação e notificação.

O cálculo de taxas e isenções não é o objetivo principal desta página. Consulte quem paga Imposto do Selo e que taxas se aplicam.

Que documentos deve reunir antes de começar?

Preparar tudo primeiro reduz omissões e correções posteriores.

Dossiê inicial
□ Certidão de óbito, numa herança.
□ NIF e identificação do autor da transmissão.
□ NIF e identificação dos beneficiários.
□ Informação sobre o cabeça-de-casal.
□ Testamento, quando exista.
□ Cadernetas e identificação dos imóveis.
□ Saldos bancários e investimentos à data relevante.
□ Dados de veículos e participações sociais.
□ Documentos de dívidas ou encargos potencialmente relevantes.

O que deve fazer imediatamente depois de uma herança?

Uma sequência organizada evita que o processo fiscal fique misturado com partilhas, bancos e registos.

Passo 1. Identifique o cabeça-de-casal.
Passo 2. Reúna a identificação de todos os herdeiros.
Passo 3. Obtenha o NIF da herança indivisa.
Passo 4. Faça um inventário dos bens e encargos.
Passo 5. Identifique os Anexos I necessários.
Passo 6. Preencha Modelo 1 e Anexo II.
Passo 7. Entregue tudo antes do fim do terceiro mês seguinte.
Passo 8. Guarde prova da regularização para bancos e restantes procedimentos.

O que fazer depois da participação?

A Modelo 1 regulariza o momento da transmissão perante as Finanças. Não encerra todo o processo sucessório.

Podem ainda existir habilitação, partilha, atualização de registos prediais ou automóveis, alteração de participações sociais, movimentação de valores bancários e obrigações fiscais da própria herança indivisa.

Se os imóveis permanecerem na herança, podem existir IMI e, consoante o património, AIMI.

Se os bens produzirem rendimentos, também podem existir obrigações em IRS para os herdeiros.

Esses temas fazem parte do período posterior à transmissão e não devem ser confundidos com o preenchimento da Modelo 1.

Vender um imóvel herdado exige uma nova Modelo 1?

A venda posterior é outra operação fiscal.

A participação da herança regista a aquisição gratuita.

Se um imóvel herdado for posteriormente vendido, pode existir mais-valia a declarar em IRS, utilizando as regras próprias para valor e data de aquisição de bens recebidos gratuitamente.

Para não duplicar essa intenção nesta página, consulte o guia da CRN sobre mais-valias na venda de imóveis herdados.

Herança e doação utilizam a mesma Modelo 1, mas não têm o mesmo processo

A Modelo 1 é utilizada em transmissões gratuitas, mas a sequência documental muda.

Herança
Óbito → cabeça-de-casal → NIF da herança → relação dos bens e beneficiários → Modelo 1.
Doação
Ato de doação → verificar incidência e dispensa declarativa → identificar autor, beneficiário e bem → Modelo 1 quando obrigatória.

Esta diferença é uma das razões pelas quais não é aconselhável utilizar um checklist de herança para uma transferência de dinheiro entre familiares.

Checklist final antes de entregar a Modelo 1

□ Identificou corretamente o autor da transmissão.
□ Confirmou quem deve apresentar a participação.
□ Obteve o NIF da herança indivisa, quando necessário.
□ Identificou todos os beneficiários e respetivas quotas.
□ Confirmou se existe testamento.
□ Relacionou imóveis e direitos sobre imóveis.
□ Confirmou contas e valores financeiros relevantes.
□ Identificou veículos, quotas, ações, títulos e créditos.
□ Verificou se existem encargos fiscalmente relevantes.
□ Escolheu os tipos corretos do Anexo I.
□ Preencheu o Anexo II aplicável.
□ Acrescentou o Anexo III se os beneficiários não couberem na Modelo 1.
□ Confirmou se alguma doação está dispensada de participação.
□ Calculou corretamente o fim do terceiro mês seguinte.
□ Guardou os documentos que comprovam a entrega e regularização.

Resumo: como declarar uma herança ou doação às Finanças em 2027?

Numa herança, comece pelo cabeça-de-casal e pelo NIF da herança indivisa. Depois identifique todos os bens e beneficiários e entregue a Participação Modelo 1 do Imposto do Selo com os anexos aplicáveis.

O prazo é até ao final do terceiro mês seguinte ao da transmissão. Numa herança, conta-se a partir do mês seguinte ao falecimento. Numa doação que esteja sujeita a participação, aplica-se a mesma lógica de contagem.

Modelo 1, habilitação de herdeiros e partilha não são a mesma coisa. A participação fiscal deve ser cumprida dentro do respetivo prazo mesmo que a família ainda não tenha feito a partilha.

Nem todos os bens utilizam o mesmo Anexo I. Imóveis, participações, títulos, créditos e passivo têm categorias próprias. E, quando existem mais beneficiários do que os campos disponíveis na declaração, utiliza-se o Anexo III.

Uma isenção também não deve ser confundida com ausência de obrigação declarativa. Numa sucessão com bens em Portugal, a participação continua normalmente a ser necessária. Nas doações, existem exceções específicas, incluindo valores monetários doados a beneficiários isentos.

A CRN Contabilidade · Contabilistas Certificados pode organizar a informação fiscal da herança ou doação, apoiar o pedido de NIF da herança indivisa, preparar a Participação Modelo 1 e respetivos anexos e identificar situações que devam ser encaminhadas para apoio jurídico ou registral.

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