Vender dias de férias em Portugal é uma possibilidade limitada e regulada por lei. O Código do Trabalho considera o direito a férias um direito irrenunciável, o que significa que o trabalhador não pode simplesmente abdicar dos 22 dias úteis mínimos previstos anualmente para descanso. No entanto, há exceções legais quando se trata de dias adicionais atribuídos por contratos coletivos, individuais ou políticas internas da empresa.
Além disso, está em andamento uma nova proposta legal integrada no Orçamento do Estado para 2026, que poderá permitir ao trabalhador abdicar voluntariamente de parte das férias em troca de compensação financeira, mediante acordo escrito com a entidade empregadora. Esta alternativa ainda aguarda regulamentação definitiva, mas já suscita interesse entre empresas e trabalhadores que procuram mais flexibilidade na gestão do tempo e dos rendimentos.
Na prática, a venda de férias só é possível quando ultrapassa o mínimo legal, desde que haja acordo entre as partes e respeito pela legislação aplicável.
Para garantir que tudo seja feito dentro da legalidade, o apoio de um contabilista é essencial, sobretudo na análise de impactos fiscais e enquadramento contratual da operação.
- O trabalhador pode vender os 22 dias de férias obrigatórios? Não. A legislação portuguesa considera esses dias um direito indisponível e obrigatório.
- Em que situações é permitida a venda de férias? Apenas quando há dias adicionais concedidos por contrato ou acordo, e se houver consentimento mútuo.
- Empresas podem oferecer compensações financeiras por dias não gozados? Sim, desde que respeitem o limite mínimo legal de férias e que a compensação esteja prevista em contrato ou regulamento interno.
- Qual a novidade no Orçamento do Estado 2026? A proposta permite ao trabalhador “vender” parte dos dias de férias mediante acordo, reforçando a liberdade contratual, mas mantendo salvaguardas legais.
- Preciso declarar essa compensação ao Fisco? Sim. Qualquer valor recebido em substituição de férias gozada pode ter implicações fiscais e deve constar no recibo de vencimento.
Se é trabalhador e recebeu uma proposta para abdicar de dias de férias ou se é empregador e deseja implementar este modelo, aconselhamos que fale com a nossa equipa da CRN Contabilidade através do botão de WhatsApp disponível neste site. Podemos orientá-lo na análise contratual, tributária e contabilística desta decisão.
Continue a leitura para conhecer exemplos práticos, limites legais, implicações fiscais e as alternativas seguras para aplicar este modelo com segurança.
O direito às férias e os limites legais à sua conversão financeira
O direito a férias está consagrado no Código do Trabalho como um dos pilares da proteção do trabalhador. A legislação impõe um mínimo de 22 dias úteis por ano, garantindo que o trabalhador tenha oportunidade de descanso e recuperação física e mental. Este direito não pode ser substituído por pagamento, exceto nas situações legalmente previstas.
A única exceção válida para compensação monetária do período de férias ocorre no momento de cessação do contrato de trabalho, seja por rescisão, caducidade ou despedimento. Nessa circunstância, se o trabalhador tiver dias de férias não gozados, tem direito a ser compensado financeiramente por esses dias, calculados proporcionalmente.
Em todos os outros casos, o trabalhador não pode trocar as férias mínimas por dinheiro, mesmo que haja acordo entre as partes. Essa regra visa preservar a saúde ocupacional e evitar abusos laborais.
Quando os dias de férias excedem o mínimo legal?
Existem contratos coletivos, acordos de empresa e políticas internas que atribuem ao trabalhador dias adicionais de férias além do mínimo legal. Nesses casos, as regras podem ser mais flexíveis, permitindo que o trabalhador abdique desses dias mediante compensação acordada.
Por exemplo, um contrato coletivo pode prever 25 dias úteis de férias. Neste cenário, os 3 dias extra podem ser passíveis de negociação, desde que o instrumento de regulamentação coletiva o permita e que o acordo entre empregador e trabalhador seja formalizado por escrito.
Ainda assim, convém destacar que não existe obrigação do empregador em pagar por esses dias não gozados, a menos que exista previsão contratual clara ou decisão da entidade patronal nesse sentido.
Proposta do OE 2026: venda parcial de férias com base legal
O Orçamento do Estado para 2026 introduziu uma proposta que está a ser vista como uma possível flexibilização da legislação laboral portuguesa. O objetivo é permitir que trabalhadores com interesse em obter maior rendimento possam abdicar voluntariamente de até cinco dias úteis de férias por ano, mesmo dentro do mínimo legal, em troca de um pagamento adicional ao salário.
A medida depende de um acordo expresso entre trabalhador e empregador, por escrito, e com regras específicas quanto à frequência, limite de dias e valorização financeira. Esta compensação não poderá substituir totalmente as férias, mantendo o espírito da norma: o descanso anual é obrigatório, mas alguma margem poderá ser ajustada conforme a vontade das partes envolvidas.
Ainda que a medida não tenha sido regulamentada até ao momento desta publicação, empresas já estão a preparar-se contabilística e contratualmente para acolher o novo modelo assim que estiver em vigor.
Implicações fiscais e contabilísticas da conversão de férias
A conversão de dias de férias em pagamento financeiro tem implicações fiscais importantes. Qualquer valor pago ao trabalhador como compensação por férias não gozadas deve ser declarado como rendimento de trabalho dependente.
Isso significa que a compensação estará sujeita a retenção na fonte de IRS, bem como contribuições obrigatórias para a Segurança Social, tanto pela entidade empregadora quanto pelo trabalhador. A contabilização destes valores deve estar refletida no recibo de vencimento e nos mapas salariais da empresa, respeitando os princípios da contabilidade organizada.
A não declaração destes montantes configura infração fiscal, com risco de coimas, juros de mora e possível reclassificação de rendimentos pela Autoridade Tributária.
Como as empresas podem aplicar esta prática com segurança?
A eventual venda ou conversão de dias de férias só deve ser considerada por empresas que tenham estrutura para controlar:
- Dias de férias adquiridos e gozados
- Registos legais e contratuais das negociações
- Emissão correta de recibos com os devidos descontos
- Atualização de políticas internas e regulamentos do trabalho
- Comunicação clara com os trabalhadores sobre os limites legais
É igualmente importante que o empregador disponha de consultoria contabilística e jurídica permanente, evitando práticas que possam ser interpretadas como substituição ilegal do direito ao descanso.
Alternativas legais à venda de férias
Mesmo sem recorrer diretamente à compensação financeira, existem formas legais e estratégicas de flexibilizar a gestão do tempo de descanso e produtividade. Algumas alternativas incluem:
1. Banco de horas individual ou grupal
Permite ao trabalhador acumular horas extraordinárias que podem ser compensadas em dias de descanso futuros. É uma solução legal para ajustar a carga horária e equilibrar a produtividade com o descanso.
2. Folgas compensatórias
O trabalhador pode acordar com o empregador a troca de horas extraordinárias por folgas, sem necessidade de pagamento adicional. Esta solução reduz o risco fiscal e mantém o equilíbrio contratual.
3. Conversão em tempo parcial
Alguns trabalhadores optam por reduzir o horário de trabalho temporariamente, usando parte do seu tempo de férias para viabilizar esse modelo, com ajuste proporcional na remuneração.
Tabela comparativa: venda direta vs alternativas legais
| Critério | Venda direta de férias | Banco de horas | Folgas compensatórias | Tempo parcial |
|---|---|---|---|---|
| Exige acordo escrito | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Permitido para os 22 dias legais | Não | Não se aplica | Não se aplica | Parcialmente |
| Tem implicação fiscal | Sim | Sim | Não | Sim |
| Exige registo em recibo | Sim | Sim | Não | Sim |
| Risco de penalização | Alto se mal aplicado | Baixo | Muito baixo | Baixo |
Qual a posição da CRN Contabilidade?
Na CRN Contabilidade, temos acompanhado empresas e profissionais que desejam aplicar práticas laborais mais flexíveis através do nosso acompanhamento de RH, mas sempre com segurança contratual de RH e fiscal. Acompanhamos os seus vínculos, verificar a viabilidade de cada caso.
Além disso, prestamos suporte na emissão correta de recibos de vencimento, enquadramento contabilístico da compensação por férias, e comunicação com a Autoridade Tributária em casos de dúvidas ou fiscalização.
Trabalhamos com soluções que equilibram produtividade, direitos laborais e saúde financeira da empresa. Caso pretenda elaborar um contrato, fale também com o seu advogado.
Conclusão
Vender férias em Portugal não é uma prática livre nem amplamente permitida, mas sim uma medida possível em contextos muito específicos, com base em dias adicionais ou novas propostas legislativas. A flexibilidade contratual deve ser sempre acompanhada de responsabilidade fiscal e documental.
Se está a avaliar essa hipótese na sua empresa ou tem dúvidas enquanto trabalhador, aconselhamos que consulte os nossos contabilistas através do botão de WhatsApp disponível neste site ou utilize os formulários de contacto. A CRN Contabilidade pode apresentar soluções seguras, legais e ajustadas ao seu caso.




