Simulador de tributação autónoma 2026: Viaturas, despesas e taxas

CRN Contabilidade

A tributação autónoma em Portugal é um imposto aplicado a determinados gastos da empresa, independentemente do cálculo normal do IRC. Em 2026, uma empresa pode ter tributação autónoma sobre encargos com viaturas, despesas de representação, ajudas de custo, despesas não documentadas e outras situações previstas no Código do IRC.

Nas viaturas ligeiras, a taxa pode variar entre 0%, 2,5%, 7,5%, 8%, 10%, 15%, 25% e 32%, consoante a motorização e o custo de aquisição. O imposto não é calculado sobre o preço do automóvel, mas sobre os encargos sujeitos a tributação autónoma, como depreciações, rendas, seguros, manutenção, combustíveis e impostos associados à utilização.

O simulador de tributação autónoma 2026 abaixo calcula o imposto estimado por categoria, soma os encargos e mostra o peso de cada despesa no total. Também permite considerar o agravamento de 10 pontos percentuais associado ao prejuízo fiscal quando esse agravamento seja efetivamente aplicável.

Viatura convencional: taxas de 8%, 25% ou 32%, de acordo com o custo de aquisição.

Híbrida plug in elegível ou GNV: taxas de 2,5%, 7,5% ou 15%.

Viatura exclusivamente elétrica: sem tributação autónoma até ao limite fiscal relevante e taxa de 10% quando o custo de aquisição ultrapassa €62 500, sem prejuízo das exclusões legais.

Calculadora de Tributação Autónoma em Portugal

Preencha apenas as categorias que se aplicam à empresa. Os campos deixados vazios são considerados como zero. O simulador utiliza as taxas gerais do artigo 88.º do Código do IRC em vigor para 2026 e destina-se a uma primeira estimativa.

No regime simplificado existem exclusões específicas para algumas tributações autónomas.
Quando aplicável, o agravamento acrescenta 10 pontos percentuais às taxas.

Encargos com viatura

Para várias viaturas com escalões diferentes, faça uma simulação separada por viatura ou por grupo com a mesma taxa.

O custo determina o escalão da taxa. Não é a base sobre a qual o imposto é calculado.
Pode incluir os encargos fiscalmente abrangidos, como depreciações, rendas, seguros, manutenção, combustíveis e impostos associados à posse ou utilização.

Outras despesas sujeitas

Introduza o montante anual de cada categoria. Confirme previamente se os gastos concretos cumprem a definição legal da respetiva categoria.

Taxa geral de 10% no regime normal.
Campo destinado aos encargos enquadráveis na taxa autónoma de 5%.
Taxa geral de 50% para uma sociedade comum sujeita a IRC.
O simulador usa a taxa de 35% aplicável ao caso geral previsto no artigo 88.º.
Quando se verificam os pressupostos legais, a taxa é de 35% no regime normal.
Campo para situações enquadráveis na taxa autónoma de 23%.
Tributação autónoma estimada €0,00
€0,00 Tributação da viatura
€0,00 Tributação das restantes categorias
0,00% Imposto sobre o total de despesas introduzidas
€0,00 Total de encargos introduzidos
€0,00 Impacto estimado do agravamento por prejuízo
0,00% Taxa aplicada aos encargos da viatura

De onde vem a tributação autónoma

As barras comparam o imposto calculado em cada grupo. A maior barra corresponde à categoria com maior tributação autónoma nesta simulação.

Viatura€0,00
Representação€0,00
Despesas não documentadas€0,00
Restantes categorias€0,00

O resultado é uma estimativa com base nos valores introduzidos. Situações especiais, exclusões, regimes regionais, benefícios fiscais e qualificações concretas das despesas devem ser confirmados antes do apuramento definitivo do IRC.

Viaturas gerais 8% · 25% · 32% A taxa depende do custo de aquisição da viatura.
Plug in elegível ou GNV 2,5% · 7,5% · 15% Taxas reduzidas quando são cumpridos os requisitos legais.
Representação 10% Aplicável aos encargos abrangidos no regime normal de IRC.

O que é a tributação autónoma e porque pode existir mesmo sem IRC a pagar?

A tributação autónoma não funciona como a taxa normal de IRC aplicada ao lucro tributável. Em vez de partir do resultado fiscal da empresa, incide diretamente sobre determinados gastos e encargos identificados na lei. É por isso que duas empresas com o mesmo lucro podem suportar valores muito diferentes de tributação autónoma.

Uma sociedade com vários automóveis, despesas de representação e ajudas de custo pode ter uma carga autónoma relevante mesmo que a taxa de IRC sobre o lucro seja reduzida. Da mesma forma, uma empresa em prejuízo pode continuar a ter imposto a pagar através destas tributações. Em certas circunstâncias, o próprio prejuízo fiscal pode ainda aumentar as taxas em 10 pontos percentuais.

Tributação autónoma = despesa sujeita × taxa aplicável

Se a empresa suportar €10 000 de encargos com uma viatura abrangida por uma taxa de 25%, a tributação autónoma associada a esses encargos é, em termos simples, €2 500.

Tributação autónoma de viaturas em 2026: quais são as taxas?

Nas viaturas ligeiras abrangidas pelas taxas gerais, o custo de aquisição determina o escalão. Quando o custo é inferior a €37 500, a taxa é de 8%. A partir de €37 500 e abaixo de €45 000, a taxa sobe para 25%. Para custos de aquisição iguais ou superiores a €45 000, a taxa é de 32%.

Escalão 1 Custo de aquisição inferior a €37 500

Os encargos sujeitos relacionados com uma viatura enquadrada neste escalão são tributados autonomamente à taxa de 8%.

Escalão 2 De €37 500 até menos de €45 000

A taxa aplicável aos encargos abrangidos sobe para 25%.

Escalão 3 €45 000 ou mais

Os encargos sujeitos ficam enquadrados na taxa autónoma de 32%.

O valor de aquisição serve para escolher a taxa, mas não é normalmente o montante que se multiplica pela percentagem. A incidência recai sobre os encargos relacionados com a viatura abrangidos pela norma, incluindo, entre outros, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos relativos à sua posse ou utilização.

Não confunda custo do automóvel com encargos sujeitos. Uma viatura comprada por €42 000 enquadra-se no escalão de 25%, mas o imposto é calculado sobre os encargos sujeitos registados no período e não simplesmente sobre os €42 000.

Híbridos plug in, GNV e carros elétricos têm tributação autónoma?

As viaturas híbridas plug in que cumpram os requisitos fiscais previstos no Código do IRC e as viaturas movidas a gás natural veicular beneficiam de taxas inferiores. Em 2026, os três escalões são de 2,5%, 7,5% e 15%, seguindo os mesmos limites de custo de aquisição usados para distinguir os escalões das restantes viaturas.

No caso do híbrido plug in, a qualificação não depende apenas da designação comercial do automóvel. A lei estabelece requisitos relacionados com carregamento da bateria, autonomia em modo elétrico e emissões oficiais. O simulador assume que a viatura selecionada como plug in é fiscalmente elegível para estas taxas.

Para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, os encargos apenas ficam sujeitos à taxa autónoma de 10% quando o custo de aquisição ultrapassa o limite fiscal aplicável, atualmente €62 500 para este efeito, e desde que não se verifique uma exclusão legal. Até esse limite, a calculadora considera taxa de 0% para esta categoria.

Despesas de representação: o que entra na taxa de 10%?

As despesas de representação abrangidas pelo artigo 88.º são tributadas autonomamente à taxa de 10% no regime normal. A lei inclui neste conceito, nomeadamente, despesas suportadas com receções, refeições, viagens e passeios oferecidos em Portugal ou no estrangeiro a clientes, fornecedores ou outras pessoas ou entidades.

O ponto importante é perceber que nem toda a refeição registada pela empresa é automaticamente uma despesa de representação. A natureza da despesa, os participantes, a finalidade empresarial e a documentação disponível continuam a ser relevantes para o seu correto enquadramento contabilístico e fiscal.

Ajudas de custo e quilómetros em viatura própria também podem ser tributados

Determinadas ajudas de custo e compensações pela deslocação em viatura própria do trabalhador ao serviço da entidade patronal podem ficar sujeitas a tributação autónoma de 5%. A regra abrange os encargos escriturados que não tenham sido faturados a clientes, exceto na parte em que exista tributação em IRS na esfera do beneficiário.

Isto significa que o simples facto de uma deslocação estar relacionada com a atividade não elimina automaticamente a tributação autónoma. O tratamento depende da forma como a despesa foi suportada, faturada, documentada e tributada.

Uma despesa pode ser necessária para a atividade e, ainda assim, ficar sujeita a tributação autónoma.

A tributação autónoma é uma camada fiscal própria. Por isso, a análise da dedutibilidade do gasto e a análise da taxa autónoma aplicável não devem ser confundidas.

Despesas não documentadas têm uma das taxas mais elevadas

As despesas não documentadas são sujeitas, no caso geral de uma sociedade que exerce atividade comercial, industrial ou agrícola, à taxa autónoma de 50%. Além desta tributação, a falta de documentação tem consequências próprias na aceitação fiscal do gasto.

Por exemplo, €1 000 de despesas não documentadas podem originar €500 de tributação autónoma antes de considerar um eventual agravamento por prejuízo fiscal. É uma diferença substancial face a categorias como representação ou ajudas de custo e explica porque estes movimentos devem ser identificados antes do fecho das contas.

Prejuízo fiscal aumenta a tributação autónoma em 2026?

A regra do Código do IRC prevê um aumento de 10 pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma quando o sujeito passivo apresenta prejuízo fiscal, nas condições previstas na lei. Assim, uma taxa de 8% pode passar para 18% e uma taxa de 25% pode passar para 35%. Trata-se de pontos percentuais e não de um aumento de 10% sobre o imposto anteriormente calculado.

Contudo, existe uma regra transitória relevante para 2026. O agravamento não se aplica quando a empresa tenha obtido lucro tributável em pelo menos um dos três períodos anteriores e tenha cumprido as obrigações declarativas legalmente indicadas relativas aos dois períodos anteriores. Também existe afastamento do agravamento no período de início de atividade e nos dois períodos seguintes.

Sem prejuízo fiscal: aplicam-se as taxas normais.

Com prejuízo e exceção de 2026: o simulador mantém as taxas normais.

Com prejuízo sem exceção: o simulador acrescenta 10 pontos percentuais às taxas abrangidas.

O regime simplificado altera a tributação autónoma?

Sim, em categorias específicas. O Código do IRC determina que as tributações autónomas relativas a despesas de representação, ajudas de custo, determinadas distribuições de lucros e certos encargos com gestores, bem como o agravamento por prejuízo fiscal, não são aplicáveis aos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.

O simulador incorpora esta diferença. Se selecionar regime simplificado, essas categorias deixam de contribuir para o resultado calculado. Isto não significa que qualquer despesa da empresa fique livre de regras fiscais. Existem categorias de tributação autónoma que continuam a poder aplicar-se e o enquadramento concreto deve ser verificado.

Exemplo de cálculo da tributação autónoma de uma viatura

Imagine uma empresa no regime normal com uma viatura convencional adquirida por €40 000. Durante o ano, os encargos abrangidos relativos ao automóvel totalizam €8 000. Como o custo de aquisição está entre €37 500 e €45 000, a taxa autónoma aplicável é de 25%.

€8 000 × 25% = €2 000 de tributação autónoma

Se existisse prejuízo fiscal e fosse aplicável o agravamento de 10 pontos percentuais, a taxa passaria para 35% e a mesma base de €8 000 originaria €2 800. A diferença provocada pelo agravamento seria €800.

Porque a calculadora separa a taxa da viatura das restantes despesas

Uma empresa pode ter várias taxas de tributação autónoma no mesmo período. Não existe uma percentagem única que possa ser aplicada a todas as despesas. Uma viatura pode estar a 8%, uma despesa de representação a 10%, uma ajuda de custo a 5% e uma despesa não documentada a 50%.

Por isso, somar todas as despesas e aplicar uma taxa média pode produzir um resultado errado. A calculadora apura cada categoria separadamente e só depois soma o imposto estimado. O gráfico permite perceber rapidamente qual grupo de despesas está a criar maior carga fiscal na simulação.

O que confirmar antes de fechar a Modelo 22

Viaturas: custo de aquisição, motorização, elegibilidade fiscal e encargos efetivamente abrangidos.

Representação: confirmar se a natureza concreta da despesa corresponde à definição fiscal.

Ajudas de custo: verificar faturação ao cliente, documentação e eventual tributação na esfera do beneficiário.

Prejuízo: confirmar se o agravamento de 10 pontos percentuais é aplicável ou se a empresa beneficia da exceção prevista para 2026.

Regime fiscal: distinguir regime normal, simplificado e situações especiais que possam alterar o cálculo.

A tributação autónoma deve ser acompanhada durante o ano

Esperar pelo fecho anual para identificar as despesas sujeitas torna mais difícil perceber o verdadeiro custo fiscal de determinadas decisões. Uma viatura com um custo de aquisição ligeiramente acima de um limiar pode mudar substancialmente a taxa aplicável aos encargos. O mesmo acontece quando despesas de representação ou movimentos sem documentação se acumulam ao longo do exercício.

A utilização do simulador ao longo do ano permite estimar o efeito dessas despesas antes da liquidação do IRC. O valor final deve, no entanto, resultar dos registos contabilísticos e do enquadramento fiscal efetivo de cada operação.

A CRN Contabilidade pode rever as despesas sujeitas a tributação autónoma antes do fecho.

A análise permite confirmar o enquadramento das viaturas e restantes encargos, verificar a aplicação do agravamento por prejuízo e apurar corretamente a tributação autónoma a considerar na declaração de IRC.

Para apoio contabilístico e fiscal, consulte a CRN Contabilidade.

Subscreva a Newsletter!

    We have expertise in providing professional services and solutions in the areas of Business & Consultancy services.
    WhatsApp Falar Agora no WhatsApp