Registo de Beneficiário Efetivo

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Registo de Beneficiário Efetivo

O que é um Beneficiário Efetivo?

Um Beneficiário Efetivo é a pessoa física que controla, por meio de suas participações acionárias, uma empresa ou sociedade, associação ou fundação ou qualquer outra entidade empresarial.
Exemplos de indicadores de controle da entidade:

  • Detenção a partir de 25% do capital social, de forma direta ou indireta;
  • Direitos especiais que permitem controlar a entidade;
  • Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).

O Registo de Beneficiário Efetivo é obrigatório?

O Registro é obrigatório para todas as entidades comerciais constituídas em Portugal ou para entidades que necessitem de realizar negócios comerciais em Portugal.

O Registro de Beneficiário Efetivo foi implementado através da Lei 89/2017, de 21 de agosto para satisfazer a Diretiva (EU) n.º 2015/849 e tem como objetivo identificar todas as entidades nacionais e internacionais que realizam operações em Portugal. Dessa forma, a transparência, a confiança e a segurança nas transações comerciais e econômicas serão fortalecidas, identificando e extinguindo a lavagem de dinheiro e o terrorismo no financiamento.

Registo de Beneficiário Efetivo

Quem pode efetuar o Registo?

Os gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes das entidades comerciais:

  • Autenticando-se com o cartão de cidadão ou chave móvel digital
  • Pelo cartão do cidadão têm de possuir um leitor de cartões
  • Pela Chave Móvel Digital têm de efetuar o pedido caso não possuam
  • Advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais

Informação solicitada para o Registo:

  • Declarante;
  • Entidade;
  • Sócios (pessoas singulares ou coletivas);
  • Gerentes;
  • Beneficiário efetivo;
  • Tipo de relação entre o beneficiário e a entidade.

Prazo para efetuar o Registo

  • Entidades já constituídas antes de 01/10/2018
    • De 01/01/2019 até 30/04/2019 -> Entidades sujeitas a registro comercial
    •  De 01/05/2019 até 30/06/2018 -> Outras entidades

O Prazo para o cadastramento foi prorrogado até 31 de Outubro de 2019.

  • Entidades constituídas a partir de 01/10/2018
    • Prazo de 30 dias após a constituição comercial da entidade ou a atribuição de NIF caso não necessite de registo comercial

Alterações ao Registro

A partir de 2020, terão de efetuar o registo de uma declaração anualmente até ao dia 15 de julho de cada ano, alterando ou confirmando as informações.

O Registo Beneficiário Efetivo é gratuito?

Se efetuar o registo dentro do prazo, não terá qualquer custo. Se efetuar o registo beneficiário efetivo fora do prazo estabelecido, terá um custo de 35€.

Onde se faz o cadastro?

Você pode fazer o  cadastro online , ou nos locais indicados no site do IRN – Instituto de Registros e Notariado.

A CRN-Contabilidade como escritório de contabilidade orienta que siga  aqui  para maiores esclarecimentos sobre este assunto.

 

Outro Artigo: Abrir uma empresa

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